Diário da Justiça
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Publicado em 21/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000432-17.2011.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): ROBERTO PIRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5306)
Réu: FRANCISCO DA SILVA ALVES
Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE o autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, (a) adequar o procedimento às novas regras previstas no artigo 305 e seguintes do CPC; (b) indicar o endereço completo do promovente, já que, na Inicial, consta apenas que ele reside em Cristino Castro, juntando, para isto, comprovante de endereço; e (c) informaro endereço completo do atual possuidor do veículo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
CRISTINO CASTRO, 12 de agosto de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001062-29.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA BARROS
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte requerida as custas processuais, boleto acostado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. MARCOS PARENTE, 20 de agosto de 2019 JÚLIO CESAR RIBEIRO DA CRUZ Analista Judicial - Mat. 4151054
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001029-87.2015.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERISVELTON PEREIRA RODRIGUES
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Por este ato, fica a parte autora INTIMADA para comparecer na secretaria do Fórum local para receber os documentos referentes à perícia médica. PEDRO II, 20 de agosto de 2019
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-64.2000.8.18.0067
Classe: Caução
Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS GUANABARA LTDA
Advogado(s): JOSE BEZERRA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1923)
Requerido: O INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000464-87.2009.8.18.0048
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Denunciado: EDILENE ALVES PEREIRA
Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879)
DESPACHO: Compulsando os autos verifico que o mesmo encontra-se no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em grau de recurso. Diante o exposto, determino que o mesmo aguarde em secretaria o julgamento do Recurso de Apelação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001104-70.2011.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA DO 1° DP DE PICOS-PI
Advogado(s):
Requerido: JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
Advogado(s): DR. GLEUTON ARAÚJO PORTELA OAB/CE 11.777
SENTENÇA: ISTO POSTO, face tais fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE A DENUNCIA MINISTERIAL DE FLS. 02/05, para ABSOLVER o acusado do crime do art. 230 do Código Penal e CONDENAR, como de fato condeno, o acusado JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas sanções do crime de Tráfico de Drogas, artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, na espécie adquirir, transportar, trazer consigo, vender. Atenta ao comando dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena, a saber: tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena intermediária e definitiva do acusado: 1. O acusado agiu com grau de culpabilidade máximo à caracterização do delito. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever demonstram que se deve exasperar a responsabilidade do agente; 2. Quanto aos antecedentes, tal circunstância não pode ser sopesada, tendo em vista que embora responda a outro, não há informações que seja reincidente. 3. Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo, família e sociedade não foi desabonadora. 4. Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir, também não foi esclarecida. 5. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação, é sempre para auferir lucro com a venda da droga. 6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros não devem ser sopesadas. 7. As consequências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pela ação criminosa, o maior ou menor vulto do dano ou perigo de dano e o sentimento de insegurança trazido pela ação devem ser considerados, eis que a conduta do agente é danosa e diretamente dirigida à deturpação da sociedade, especialmente aos mais jovens, no caso do tráfico; 8. Nesse caso, a vítima é a própria sociedade. Assim, considerando as circunstâncias judiciais do acusado, minoritariamente desfavoráveis, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime de TRÁFICO DE DROGAS a pena base de 5 (cinco) anos de reclusão e multa de 500 (quinhentos) dias-multa. Inexistem agravantes ou atenuantes a serem consideradas, bem como causas de aumento e diminuição de pena uma vez que o réu responde a outro processo por Tráfico de Drogas, conforme consulta no sistema Themis Web- processo nº 0001666-50.2009.8.18.0032. Torno definitiva a pena em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Incabível a substituição por restritiva de direitos ou sursis. O regime inicial de cumprimento da pena é o SEMI-ABERTO, em atenção ao art. 33, § 2º, ?b?, do Código Penal. A multa aplicada deve ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, na forma do art. 49, parágrafo 1º, do CP, e recolhida nos termos do art. 50, do citado diploma legal. Em atenção ao disposto no artigo 387, § 2º do CPP (§ 2º. O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade (incluído pela Lei n° 12.736, de 2012), assim, sendo mais benéfico ao sentenciado, deixo para o juízo da execução. V ? Do Direito de Recorrer em Liberdade Réu solto por meio de decisão que revogou a prisão preventiva e a substituiu por outras medidas cautelares, assim, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Caso ainda persistam, revogo as medidas antes aplicadas, devendo-se aguardar o transito em julgado da sentença para início do cumprimento da pena. Determino a perda em favor da União dos bens, caso apreendidos nos autos, em conformidade com o art. 91, inc. II, "b" do CPB, não tendo comprovado a origem do dinheiro apreendido, devendo ser revertido em favor da FUNAD, nos termos do art. 63, § 1º, da lei 11.343/2006. Após o trânsito em julgado, expeçam-se a guia definitiva de execução, remetendo-a ao juízo competente; lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe; comunique-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal; incinerem-se o restante da droga aprendida e não incinerada, oficiando a autoridade policial responsável; oficie-se aos órgãos de estatística criminal; não paga a multa , proceda-se na forma do artigo 51, do Código Penal. Custas pelo acusado. Custas pelo acusado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em havendo recurso aguarde-se o julgamento. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE os presentes autos. PICOS, 19 de julho de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-95.2013.8.18.0035
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MAÍRA PATRICIA DE SOUSA REIS, HELOISA DA CRUZ VIEIRA
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148), RILDO BORGES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6972)
Réu: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALTO LONGÁ
Advogado(s):
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, parte final do Código de Processo Civil, ausente o direito líquido e certo das impetrantes, DENEGO a segurança pleiteada por MAÍRA PATRÍCIA DE SOUSA REIS e HELOÍSA DA CRUZ VIEIRA, nos termos da fundamentação, e em consonância com o parecer ministerial.
Custas de lei, suspensa a cobrança, dada a gratuidade requerida.
Sem honorários advocatícios, diante das súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça.
P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000079-90.2018.8.18.0027
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ALDEMIR ARAÚJO DE ANDRADE
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALDEMIR ARAÚJO DE ANDRADE, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 20 de agosto de 2019 (20/08/2019). Eu, ______________________Graziella Barbosa Nogueira- estagiária, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004539-79.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAZARO DAVID DE SOUZA ARAÚJO, ARMANDO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Advogado(s): ARMANDO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 16300)
Réu: IVANETE COSTA OLIVEIRA, UNIDADE ESCOLAR OZIAS CORREIA
Advogado(s):
Sentença: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, EXTINGUINDO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno o(a) autor(a) nas custas processuais, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Condeno, ainda, o(a) autor(a) ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º c/c art. 90, ambos do CPC. P. R. I. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades legais. Havendo interposição de Apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, oferecer Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, ao teor do artigo 1.010, §1º, do CPC. Findo o prazo e após as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com nossos cumprimentos. Opostos Embargos, intime-se a parte adversa, no mesmo prazo assinalado, para manifestação. Cumpra-se com as intimações e demais expedientes necessários. Parnaíba-PI, 15 de agosto de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000991-51.2015.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARLETE FATIMA RIBEIRO DOS SANTOS ASSIS
Advogado(s): JOSE MAURI SOARES MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10569)
Réu: ELETROSHOW (JOSE KLEDSON DE OLIVEIRA SOUSA -ME)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 20 de agosto de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
DECISÃO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000275-36.2014.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIANO PEREIRA DE ALENCAR
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: MUNICÍPIO DE LAGÔA DO PIAUI/PI
Advogado(s): POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857)
Diante o exposto, determino a intimação das partes para no prazo de 10 (dez) dias requerem o que achar de direito, através do sistema PJE. Após o devido cumprimento da intimação de acordo com o art. 7º, do Provimento nº. 17/2018 - Da Corregedoria Geral de Justiça, devido à vedação de virtualização de processo em fase processual próxima da baixa e/ou arquivamento, e devido o mesmo se encontrar em fase de cumprimento de sentença, determino o devido arquivamento e baixa na distribuição do presente processo físico. Intimem-se e Cumpra-se. Demerval Lobão - PI, 07 de agosto de 2019. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002028-83.2017.8.18.0028
Classe: Inventário
Inventariante: JANILDE ALVES PINTO, JANILCE FRANCISCA DAS CHAGAS PINTO
Advogado(s): IZABEL MARIA DE CARVALHO DIAS DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 248)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000092-11.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA ANUNCIAÇÃO BRITO SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 02.04.2020, às 16:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-55.2017.8.18.0058
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: HELTON RODRIGUES DA ROCHA, LUCILENE DA SILVA CRUZ, EURICO CRUZ DE MORAIS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12939)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fundamento nos artigos 104, 76, §1º, I e 485, IV, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000975-27.2014.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: CARLOS EDUARDO CERQUEIRA SILVA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Considerando que a MM Juíza está respondendo pela Vara das Execuções Penais, bem como participando de curso na EJUD e considerando ainda as férias regulamentares da Representante do Ministério Público, redesigno audiência para 14 de Novembro de 2019, às 11:00 horas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-56.2014.8.18.0047
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: FLÁVIO ALEXANDRE MIOTTO
Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 804711), LARICY CAMPELO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 10884)
Réu: FRANCISCO DA SILVA ALVES, ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA:(...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do artigo 485, IV, do CPC, e determino o cancelamento da distribuição do feito, conforme estabelecido no artigo 290 do referido diploma processual.
Sem custas e honorários.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 12 de agosto de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000007-09.2019.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINALDO LIMA DA SILVA
Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar o advogado do autor sobre a designação da Perícia Médica Judicial, a ser realizada na data de 30 de agosto de 2019, à partir das 08:00 horas, no Prédio deste Fórum de Cristino Castro, localizado na Rua João de Ouro, s/n, Bairro Mutirão, devendo V.Sa., comunicar ao seu constituinte, para comparecer ao local, munido de documentos, bem como laudos, exames e tudo mais que possa elucidar o caso, ressaltando que, foi arbitrado pelo MM. Juiz o valor dos honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e que o seu atendimento se dará mediante o pagamento no ato da consulta.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000275-63.2019.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SOLON PINTO LEAL
Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar o advogado do autor sobre a designação da Perícia Médica Judicial, a ser realizada na data de 30 de agosto de 2019, à partir das 08:00 horas, no Prédio deste Fórum de Cristino Castro, localizado na Rua João de Ouro, s/n, Bairro Mutirão, devendo V.Sa., comunicar ao seu constituinte, para comparecer ao local, munido de documentos, bem como laudos, exames e tudo mais que possa elucidar o caso, ressaltando que, foi arbitrado pelo MM. Juiz o valor dos honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e que o seu atendimento se dará mediante o pagamento no ato da consulta.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-55.2011.8.18.0091
Classe: Reclamação
Autor: MARCOS LISBOA NOGUEIRA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
CORRENTE, 20 de agosto de 2019
SUELI DIAS NOGUEIRA
Analista Judicial - 4113802
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-38.2011.8.18.0058
Classe: Inventário
Inventariante: JOÃO CARDOSO DE ALENCAR
Advogado(s): JOÃO CARDOSO DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 530)
Inventariado: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas e honorários pelo desistente (CPC, art. 90).
P.R.I
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000373-82.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TATIANA VIEIRA CARVALHO
Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar o advogado do autor sobre a designação da Perícia Médica Judicial, a ser realizada na data de 30 de agosto de 2019, à partir das 08:00 horas, no Prédio deste Fórum de Cristino Castro, localizado na Rua João de Ouro, s/n, Bairro Mutirão, devendo V.Sa., comunicar ao seu constituinte, para comparecer ao local, munido de documentos, bem como laudos, exames e tudo mais que possa elucidar o caso, ressaltando que, foi arbitrado pelo MM. Juiz o valor dos honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e que o seu atendimento se dará mediante o pagamento no ato da consulta.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000806-86.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SALVADOR FEITOSA DA SILVA
Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar o advogado do autor sobre a designação da Perícia Médica Judicial, a ser realizada na data de 30 de agosto de 2019, à partir das 08:00 horas, no Prédio deste Fórum de Cristino Castro, localizado na Rua João de Ouro, s/n, Bairro Mutirão, devendo V.Sa., comunicar ao seu constituinte, para comparecer ao local, munido de documentos, bem como laudos, exames e tudo mais que possa elucidar o caso, ressaltando que, foi arbitrado pelo MM. Juiz o valor dos honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e que o seu atendimento se dará mediante o pagamento no ato da consulta.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000464-75.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NATIVIDADE GONÇALVES BARBOSA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar o advogado do autor sobre a designação da Perícia Médica Judicial, a ser realizada na data de 30 de agosto de 2019, à partir das 08:00 horas, no Prédio deste Fórum de Cristino Castro, localizado na Rua João de Ouro, s/n, Bairro Mutirão, devendo V.Sa., comunicar ao seu constituinte, para comparecer ao local, munido de documentos, bem como laudos, exames e tudo mais que possa elucidar o caso, ressaltando que, foi arbitrado pelo MM. Juiz o valor dos honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e que o seu atendimento se dará mediante o pagamento no ato da consulta.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000313-52.2013.8.18.0058
Classe: Interdição
Interditante: ANA PAULA NOGUEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Interditando: RITA APARECIDA NOGUEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do feito e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas, ante a concessão do benefício da justiça gratuita.
Ciência ao MP.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001073-62.2016.8.18.0036
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. RETRO.
ALTOS, 20 de agosto de 2019
IRISVANE MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
Cedido Prefeitura - 01012910350