Diário da Justiça 8734 Publicado em 21/08/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 2481/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições regimentais, etc.,

CONSIDERANDO o pedido de desistência protocolado sob o nº 19.0.000070505-8,

R E S O L V E:

1. TORNAR SEM EFEITO a nomeação de Renata Borici Nardi, Portaria (Presidência) Nº 2445/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de agosto de 2019, publicada no Diário de Justiça nº 8729A, de 13 de agosto de 2019, para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Estado do Piauí, em virtude de pedido formal de desistência de posse.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/08/2019, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2482/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições regimentais, etc.,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 87, XXI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as regras do Edital nº 001/2015, publicado no DJe nº 7.823, de 08 de setembro de 2015, notadamente quanto à reserva de vagas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros;

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Substituto publicada no DJe nº 8.240, de 04 de julho de 2017 (Edital nº 11/2017);

CONSIDERANDO que a lista de aprovados foi retificada pelo Conselho Nacional de Justiça, em sessão plenária realizada no dia 1º de agosto de 2017 (255ª sessão ordinária), ao apreciar a ratificação da liminar concedida nos Procedimentos de Controle Administrativo nº 0005566-61.2017.2.00.0000, 0005527-64.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, publicada no DJe nº 8465 (Edital Nº 53/2018 - PJPI/TJPI/SEAD);

CONSIDERANDO os termos do Parecer Nº 3228/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1176991) e da Decisão 7634 (1206024), ambos do Processo SEI em que restou determinado "que o candidato Rodolfo Ferreira Lavor Rodrigues da Cruz possui o direito de ser nomeado com prioridade, ou seja, na próxima vaga a ser convocada do referido concurso, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Judiciária do TJ/PI, observado o prazo de validade do certame, e que o candidato Cleber Roberto Soares de Souza possui o direito de ser nomeado na vaga seguinte da lista específica dos negros, qual seja, a referente à 23ª (vigésima terceira) convocação dentre as 24 (vinte e quatro) vagas oferecidas no Edital";

CONSIDERANDO os termos da Portaria (Presidência) Nº 2481/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de agosto de 2019 que tornou sem efeito a nomeação de Renata Borici Nardi, Portaria (Presidência) Nº 2445/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de agosto de 2019, publicada no Diário de Justiça nº 8729A, de 13 de agosto de 2019, para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Estado do Piauí, em virtude de pedido formal de desistência de posse;

CONSIDERANDO que, na oportunidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça modulou os efeitos da liminar antes concedida para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a retificação da relação final e promover, "conforme sua autonomia administrativa e orçamentária, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso em epígrafe observando as listas (cotistas), com a convocação dos candidatos da ampla concorrência e dos cotistas, observada a ordem de classificação retificada pelo próprio tribunal";

CONSIDERANDO a necessidade de suprir cargos vagos de Juiz de Direito Substituto na estrutura administrativa do Poder Judiciário piauiense,

R E S O L V E:

Art. 1º NOMEAR a candidata adiante relacionada para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Estado do Piauí, considerando a ordem de classificação no aludido concurso e a reserva de vagas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros:

CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

21ª (AMPLA)

Art. 2º A candidata nomeada deve seguir o disposto na Portaria nº 2.741, de 09 de outubro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/08/2019, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2413/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 06 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais e cumprindo o estabelecido na Resolução nº 111/2018, de 16 de julho de 2018, deste Tribunal,

CONSIDERANDO o afastamento do Desembargador Olímpio José Passos Galvão em razão de viagem e a concordância de cumulação feita pelo Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §3º, da Resolução nº 111/2018/TJPI,

R E S O L V E:

ALTERAR o plantão judicial de 2º grau no período de 26/08/2019 a 01/09/2019, estabelecido através da Portaria nº 365/2019, conforme discriminado abaixo:

SEMANA

PLANTÃO CÂMARAS CÍVEIS E REUNIDAS CÍVEIS

PLANTÃO CÂMARAS CRIMINAIS E REUNIDAS CRIMINAIS

PLANTÃO TRIBUNAL PLENO E

DIREITO PUBLICO

26/08/2019 a 25/08/2019

Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/08/2019, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2484/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2374/2019 (1207609), a Informação Nº 43173/2019 (1213035) e a Decisão Nº 7826/2019 (1215276), nos autos registrados sob o nº 19.0.000069422-6,

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 2,5 (meia) diárias, no valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais) à MM ª. Juíza Substituta da Comarca de Barro Duro/PI, Dra. Patricia Luz Cavalcante, em virtude do seu deslocamento à cidade de Teresina para realização de Sessão do Júri na 2ª Vara Criminal no período de 04.06.2019 a 06.06.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/08/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2493/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO Ofício Nº 25851/2019 - PJPI/SUJECC (1215750) e Despacho Nº 62536/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1218372);

CONSIDERANDO que segundo a Meta nº 2 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ todos os Tribunais de Justiça devem identificar e julgar até 31/12/2019, pelo menos, 90% (noventa por cento) dos processos distribuídos, até 31/12/2016, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais,

RESOLVE:

Art. 1º CONVIDAR magistrado e servidor/auxiliar da justiça para participar da 2ª Etapa da Força Concentrada, em regime de mutirão, no Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste Redonda/Ceut, da Comarca de Teresina, conforme relação abaixo:

JUIZ/SERVIDOR/

AUXILIAR DA JUSTIÇA

ORIGEM

PERÍODO(S)

JUIZADO

THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA

JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA/PI

Período: 19 de agosto a 20 de setembro de 2019

Juizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina - PI

JOSÉ REGINO MELO LAGES FILHO

CONCILIADOR DO JUIZADO ESPECIAL CENTRO 1 (UNIDADE I) - ANEXO II (UNIDADE MÓVEL)

Período: 19 de agosto a 20 de setembro de 2019

Juizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina - PI

FERNANDA NUNES DE ALENCAR

CONCILIADORA DA UNIDADE MÓVEL

Período: 19 de agosto a 20 de setembro de 2019

Juizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina - PI

LUCIANA REIS SOARES MAGALHÃES

DIRETORA DE SECRETARIA DA UNIDADE MÓVEL DE TRÂNSITO

Período: 19 de agosto a 20 de setembro de 2019

Juizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina - PI

JULIANO GUEDES CABEDO

ANALISTA JUDICIAL DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO

Períodos: 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de agosto e de 04, 05, 06, 11, 12, 13, 18, 19 e 20 de setembro de 2019

Juizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina - PI

VANESSA FERNANDES DA SILVA

ASSESSORA DE MAGISTRADO DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ

Período: 02 a 06 de setembro de 2019

Juizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina - PI

VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA

ANALISTA JUDICIAL DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI

Período: 02 a 06 de setembro de 2019

Juizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina - PI

MARCUS VINÍCIUS CARVALHO DA SILVA SOUSA

ANALISTA JUDICIAL DA 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI

Período: 02 a 13 de setembro de 2019

Juizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina - PI

RAFAEL CAMPELO DE MOURA FÉ

ASSESSOR DE MAGISTRADO DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ

Período: 09 a 13 de setembro de 2019

Juizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina - PI

ALEXSANDRO DE SOUSA PINTO

OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO DO JUIZADO ESPECIAL DE URUÇUI - SEDE

Período: 09 a 13 de setembro de 2019

Juizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina - PI

ANDRÉ FELIPY CAMPOS DE SÁ

ANALISTA JUDICIAL DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO/PI

Período: 09 a 20 de setembro de 2019

Juizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina - PI

WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA

ANALISTA JUDICIAL DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARACOL / PI

Período: 16 a 20 de setembro de 2019

Juizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina - PI

JIVAGO DOS SANTOS VIANA

ANALISTA JUDICIAL DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS/PI

Períodos: 19 a 23 de agosto de 2019

Juizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina - PI

THIAGO LIMA CAVALCANTE

ANALISTA JUDICIAL DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS/PI

Período: 16 a 20 de setembro de 2019

Juizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina-PI

KATZUMY DE HOLANDA MACEDO

ASSESSORA DE MAGISTRADO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS/PI

Período: 02 a 06 de setembro de 2019

Juizado Especial Redonda/CEUT da Comarca de Teresina - PI

GISELA MARIA PEREIRA XIMENES VIEIRA

ANALISTA JUDICIAL DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS

Período: 26 a 30 de agosto de 2019

Juizado Especial Redonda/CEUT da Comarca de Teresina - PI

Art. 2º INFORMAR que não haverá concessão de diárias, bem como o deslocamento dos servidores/auxiliares da justiça deverá ter aquiescência expressa da chefia imediata a quem estiver subordinado.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/08/2019, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2496/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 20 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Ofício nº 21333 (1148593), o Despacho nº 54963 (1168250), o Despacho nº 59677 (1199064), a Resposta nº 2252 (1199493) e a Resposta nº 2338 (1217704), nos autos do Processo SEI registrado sob o nº 19.0.000059285-7,

RESOLVE:

Art. 1º. INSTITUIR Grupo de Trabalho para o aperfeiçoamento do procedimento instrutório de preenchimento de unidades judiciárias previsto na Resolução TJPI nº 121/2018;

Art. 2º. INDICAR os seguintes membros para sua composição:

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA
AMAPI THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA
JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA MANOEL DE SOUSA DOURADO

Art. 3º. FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das sugestões.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 20 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/08/2019, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2491/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o requerimento (1118899), parecer da SAJ (1213422) e decisão (1218299), nos autos registrados sob o nº 19.0.000054419-4;

CONSIDERANDO os termos e condições estabelecidas na LC 13/94 e Decreto nº 15.299/13;

R E S O L V E:

CONCEDER 80 (oitenta) dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, em favor do servidor DAVID PEREIRA DE FARIA, Analista Judicial, matrícula nº 1745, sem prejuízo de sua remuneração, para ser fruída a partir de 19.08.2019, com o encargo de apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do fim da licença, comprovante de frequência e, no prazo de trinta dias, a partir do encerramento do curso, certificado de conclusão.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/08/2019, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2486/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 11533/2019 - PJPI/COM/FLO/JUIFLO/JUIFLOSED(1214715) e a Informação Nº 43388/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1215581), bem como a Decisão Nº 7828/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1215598) protocolado no Processo SEI sob o nº 19.0.000070629-1.

R E S O L V E:

DESCREDENCIAR, a pedido, a Auxiliar da Justiça MÍRIAM NOLÊTO XAVIER DE OLIVEIRA, matrícula nº 27589, Juíza leiga, lotada no Juizado Especial de Floriano - Sede, a partir de 15 de agosto de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina - PI, 15 de AGOSTO de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/08/2019, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador1215603 e o código CRC A388DEAB.

Edital Nº 77/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 60 e 73, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, que estabelecem os requisitos para a seleção de Juízes Leigos e Conciliadores e determinam suas funções junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

CONSIDERANDO a orientação constante do Provimento nº 07 do Conselho Nacional de Justiça - Corregedoria Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de organização da força de trabalho, bem como sua adequação, junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO o Edital Nº 57/2018, publicado no DJ Nº 8477A, de 19 de julho de 2018, que homologa o resultado final da Seleção Pública para as funções de Juízes Leigos e Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR, na forma do Anexo I, o candidato classificado na Seleção Pública para preenchimento de vagas de Juízes Leigos e Conciliadores na Capital e no Interior do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 2º DETERMINAR que os convocados, no prazo de 10(dez) dias úteis,acessem o sistema Intranet no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e realizem o pré-cadastro com a obtenção do login de acesso.

Parágrafo único. No período estabelecido no caput do presente artigo os convocados deverão comparecer à Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça para obtenção de atestado, devendo apresentar os seguintes exames médicos, conforme Portaria (Presidência) Nº 2741/2018 - PJPI/TJPI/SEAD:

I. Hemograma completo, Grupo Sangüíneo e Fator RH;

II. Raio-x do tórax PA e Perfil (com laudo);

III. Exame clínico (atestado de sanidade física e mental).

Art. 3º INFORMAR que, após a obtenção do atestado e login de acesso ao sistema Intranet, os convocados deverão acessar o sistema e juntar os seguintes documentos, previamente escaneados:

I. RG (Documento de Identidade);

II. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;

III. Comprovante de Nascimento: Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

IV. Comprovante de Estado Civil atual;

V. Título de Eleitor e Comprovantes de Quitação Eleitoral (ambos no mesmo arquivo anexo);

VI. Comprovante de Residência;

VII. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

VIII. Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (frente e o verso com assinatura e impressão digital);

IX. Comprovante de escolaridade, devidamente registrado, observando, para cada categoria funcional, os requisitos conforme disposto no Edital do Concurso Público para contratação de pessoal vigente;

X. Comprovante de Nomeação no Cargo Público, Credenciamento ou Convocação;

XI. Contracheque ou comprovante de rendimentos de repartição pública, quando houver Acumulação de Proventos/Vencimentos (pagos por cofres públicos federais, estaduais ou municipais);

XII. Declaração que informe a entidade onde você exerce suas atividades, bem como a carga horária semanal ou diária feita, formatada preferencialmente em papel timbrado da entidade (declaração necessária somente quando houver vínculo empregatício com outra Instituição Pública/Privada).

XIII. Certidões ou declarações negativas de onde reside ou residiu nos últimos dois anos com não mais que 90 (noventa) dias de expedida:

a. Certidões Negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;

b. Certidão negativa do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;

XIV. Comprovante de Consulta de Qualificação Cadastral, sem pendências, disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacaocadastral;

XV. Comprovante do CPF e Certidão de Nascimento dos dependentes a partir de 0 anos de idade. Caso o dependente seja incapaz, apresentar comprovante que ateste a incapacidade;

XVI. Comprovação do nome social, no caso de travesti e transexual;

XVII. Declaração Pública de Bens, com respectivo comprovante de entrega.

XVIII. Comprovação de prática jurídica de, no mínimo, 02 (dois) anos, no caso de Juiz Leigo;

XIX. Comprovantes que poderão ser entregues após a posse/credenciamento (*):

a. Comprovante de titularidade de conta bancária (conta-corrente).

b. Comprovante de inscrição no NIT;

c. Declaração de saúde conforme modelo disponibilizado no Site do TJPI;

(*): Mesmo não sendo exigidos para posse/credenciamento são exigidos para a adesão.

Art. 4º INFORMAR que o não atendimento do prazo mencionado no art. 2º, para apresentação dos exames e documentos, implicará na automática exclusão do candidato da lista de aprovados, devendo ser convocado o candidato imediatamente posicionado na lista classificatória.

Parágrafo único. É condição para inclusão em folha de pagamento a validação de todos os documentos exigidos pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal.

Art. 5º COMUNICAR que os convocados deverão participar, previamente a seu credenciamento, do Curso de Capacitação que será realizado pela Escola Judiciária do Piauí - EJUD, localizado Rua Joca Vieira, 1449 - Bairro Jockey Club - Teresina-PI, em data a ser definida pela instituição conforme exigência da resolução nº 174/2013 em seu Art. 3º.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de agosto de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do Tribunal de Justiça

ANEXO I

Juiz Leigo- Entrância Final

NOME

PONTUAÇÃO

COMARCA

JACKELINE SILVA DE CARVALHO

36,75

Floriano

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/08/2019, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador1215624 e o código CRC E90CC2ED.

Portaria (Presidência) Nº 2483/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 15 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA, titular da 2ª Vara Infância e Juventude da Comarca de Teresina, de entrância final, no Processo SEI 19.0.000070194-0;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da Juíza de Direito ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA, titular da 2ª Vara Infância e Juventude da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início em 02.09.2019, devendo o período ser gozado a contar do dia 16 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/08/2019, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2487/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Juiz de Direito THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, titular da Vara Criminal da Comarca de Barras, entrância intermediária - Processo 19.0.000068901-0;

CONSIDERANDO Provimento Nº 32/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2869/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, titular da Vara Criminal da Comarca de Barras, entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2019, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) Nº 2869/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 23 de outubro de 2018, com fruição prevista de 02.09 a 01.10.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 20.11.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/08/2019, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2488/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento (id 1215696) formulado pelo Juiz de Direito Substituto ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA - Processo 19.0.000012742-9;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 746/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito Substituto ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, referentes ao 2º período de 2018, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) Nº 746/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de fevereiro de 2019, com fruição prevista de 01 a 30.10.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/08/2019, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2490/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo nº 19.0.000070493-0;

CONSIDERANDO o parecer médico (id 1217341);

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de licença médica ao Juiz de Direito EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, titular da Vara Única da Comarca de Água Branca, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 14 de agosto de 2019, conforme atestado médico (id 1213870) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 14 de agosto de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/08/2019, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2494/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000071336-0,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, titular da Vara Única da Comarca de Campinas do Piauí, de entrância inicial, para celebrar a cerimônia de casamento civil de EVERTON MACHADO VIEIRA e RAFAELLA GABRIELLY ALVES DOS SANTOS, a ser realizada no dia 14 de setembro de 2019, na cidade de Picos-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/08/2019, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2497/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito DANIEL GONÇALVES GONDIM, titular da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, de entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000071013-2;

CONSIDERANDO as informações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1218383);

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

R E S O L V E:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito DANIEL GONÇALVES GONDIM, titular da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, de entrância intermediária, referentes ao 1º período do exercício do ano de 2013, anteriormente adiadas pela Portaria (Presidência) Nº 2001/2014 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de julho de 2014, devendo o período ser gozado a partir do dia 19.11.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/08/2019, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2498/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os termos do requerimento do Juiz de Direito KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, titular Vara Única da Comarca de Pedro II, de entrância intermediária, Processo nº 19.0.000071434-0,

CONSIDERANDO o disposto no art. 72, II, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 08 (oito) dias de licença nojo ao Juiz de Direito KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, titular Vara Única da Comarca de Pedro II, de entrância intermediária, a contar do dia 17 de agosto de 2019.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 17 de agosto de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS,

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/08/2019, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2499/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na 55ª sessão ordinária de julgamento, de caráter administrativo, realizada no dia 06 de junho de 2019, à unanimidade, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o Juiz de Direito FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, para apuração dos fatos constantes dos autos do processo nº 17.0.000022818-4;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do Juiz de Direito FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, titular da Vara Única da Comarca de São Pedro, para apuração dos fatos constantes dos autos do processo nº 17.0.000022818-4, em virtude do eventual descumprimento, pelo requerido, dos deveres funcionais inseridos nos incisos incisos I e VII, do art. 35 da LOMAN, bem como nos arts 1º, 2º, 8º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura, pelos seguintes fatos apontados no voto condutor do acórdão: "[...] 1. No presente Pedido de Providências constatou-se que a sistemática adotada pelo magistrado, ao delegar competências que extrapolam o previsto pelo Código de Normas da CGJ, preceito que elenca os atos cuja prática pelo secretário ou por servidores autorizados independe de despacho judicial, criou, inevitavelmente, um ambiente propício para a ocorrência de sérios equívocos, em pleno prejuízo não só às partes processuais, mas ao próprio Poder Judiciário. 2. A situação adquiriu feição ainda mais grave, vez que restou constatado - após consulta ao sistema de acompanhamento processual ThemisWeb - que a referida delegação, ocorria de forma deliberada, sem nenhuma supervisão do magistrado, o que denota uma preocupante desorganização na rotina de trabalho da unidade judiciária, na medida em que a prática de ato ordinatório com conteúdo decisório atingiu diversas demandas. 3. Das informações colhidas nos presentes autos, chega-se, inarredavelmente, à constatação de que a Comarca de São Pedro do Piauí vivencia um verdadeiro caos institucional, especialmente porque magistrado e servidores (gabinete), surpreendentemente, aparentam desconhecer os limites de suas competências e atribuições, cuja obediência é pressuposto basilar e necessário para o regular funcionamento da unidade judiciária.".

Art. 2º. Publicada a presente Portaria encaminhem-se os autos à Distribuição de 2º Grau para a distribuição, por sorteio, do Relator.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/08/2019, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2500/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz Auxiliar nº 02, designado para atuar junto à 4ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000067097-1;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 9 (nove) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz Auxiliar nº 02 da Comarca de Picos, designado para atuar junto à 4ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, referentes ao 1º período de 2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 26.08.2019.

Art. 2º. DESIGNAR do Juiz de Direito ADELMAR DE SOUSA MARTINS, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Picos, de entrância final, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pela 4ª Vara da referida Comarca, no período de 26.08 a 01.09.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/08/2019, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2501/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo nº 19.0.000071463-4,

CONSIDERANDO o parecer médico (id 1219893);

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/7,

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de licença à Juíza de Direito TÂNIA REGINA SILVA SOUSA, Juíza Auxiliar nº 03, atuando na 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar, do dia 19.08.2019, conforme atestado médico (id 1219218) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 19 de agosto de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/08/2019, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

RESOLUÇÃO Nº 143/2019, DE 19 DE AGOSTO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Projeto de Lei que altera o artigo 6º da Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no exercício do poder normativo que lhe é conferido pelo art. 96, II, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na 57ª Sessão Ordinária Administrativa realizada no dia 19 de agosto de 2019;

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar em Sessão Plenária de caráter administrativo realizada em 19 de agosto de 2019, e encaminhar à Assembleia Legislativa o anexo Projeto de Lei propondo a alteração do artigo 6º da Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

ANEXO

MINUTA DE PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº ___, DE ___ DE ____________ DE 2018.

Dispõe sobre a composição reformulada do Conselho de Administração do FERMOJUPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O artigo 6º, da Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. O Conselho de Administração, órgão superior do FERMOJUPI, funcionará sob a direção do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a quem cabe nomear os demais membros do Conselho, a saber:

I - o Secretário de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

II - o Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

III - um Juiz de Direito, escolhido pela Diretoria da Associação dos Magistrados Piauienses - AMAPI;

IV - dois servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado, um indicado pelo Presidente do Tribunal e o outro, por entidade representativa dos servidores do Poder Judiciário do Estado;

V- o Superintendente do FERMOJUPI.

§ 1º O Corregedor Geral da Justiça e o Vice-Corregedor Geral da Justiça são membros efetivos do Conselho de Administração do FERMOJUPI.

§2º O cargo em comissão, de Superintendente do FERMOJUPI, é privativo de bacharel em Direito, em Administração Pública, Economia ou Ciências Contábeis.

§ 3º A composição do Conselho pode ser alterada por resolução do Tribunal de Justiça do Piauí. (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ___ de _________ de 2019.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

Portaria (Presidência) Nº 2477/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2365/2019 (1206531), a Informação Nº 42964/2019 (1210608) e a Decisão Nº 7786/2019 (1212767), nos autos registrados sob o nº 19.0.000068207-4,

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária, no valor de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) à MM ª. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, Dra. Lucicleide Pereira Belo, em virtude do seu deslocamento para participação do aniversário CEJUSC de Parnaíba no período de 26.08.2019 a 27.08.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/08/2019, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2495/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições regimentais, e,

CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório do Poder Judiciário do Estado do Piauí, homologado pelo Edital nº 64/2018, publicado no Diário de Justiça nº 8500, de 22 de agosto de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os candidatos constantes no Anexo Único desta Portaria, aprovados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Art. 2º DETERMINAR que os estagiários, ora convocados, procedam ao cadastro individual no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Art. 3º O candidato convocado que não se habilitar para imediata lotação nas unidades ofertadas será automaticamente excluído da lista de classificação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

PÓLO: PICOS / ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

GUSTAVO HENRIQUE LEAL DE CARVALHO

13ª

FRANCISCO FLÁVIO DE JESUS MARTINS

14ª

ENIO BARBOSA AMORIM

15ª

PÓLO: TERESINA/ ÁREA: COMUNICAÇÃO SOCIAL

NOME

CLASSIFICAÇÃO

LORENA KARINE DE SANTANA CALDAS

PÓLO: TERESINA/ ÁREA: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

NOME

CLASSIFICAÇÃO

GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA

12ª

PÓLO: TERESINA / ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

PAULA DE SOUSA BRITO

255ª

JOÃO MARCOS BORGES DA SILVA

256ª

DEBORAH MARIA PINHO RIBEIRO

257ª

HENDREL DIOGO SOUSA CAMILO

258ª

WYLLHEUME ARCANJO RODRIGUES OLIVEIRA

259ª

PEDRO RICHARD DE MELO C. BARROS

260ª

JANYNE BARBOSA RAMOS ALVES

261ª

LUCAS LUSTOSA PIRES BASTOS

262ª

JOSE AYLSON LAURINDO DOS SANTOS

263ª

GILDERLAN MELO DOS SANTOS

264ª

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de AGOSTO de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/08/2019, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2479/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento N° 10683/2019 (1185530), Parecer N° 3590/2019 (1209016) da SAJ e Decisão N° 7816/2019 (1214169), nos autos registrados sob o nº 19.0.000065570-0;

CONSIDERANDO os termos e condições estabelecidas na LC 13/94 e Decreto nº 15.299/13;

R E S O L V E:

CONCEDER 03 (três) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, em favor do servidor NATANAEL HENRIQUE CORRÊA, Técnico de Informática, matrícula: 5027, sem prejuízo de sua remuneração, para ser fruída a partir de 05.09.2019, com o encargo de apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do fim da licença, comprovante de frequência e, no prazo de trinta dias, a partir do encerramento do curso, certificado de conclusão.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/08/2019, às 12:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2480/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO Solicitação Nº 5804/2019 (1211013), a Informação Nº 43053/2019 (1211774) e a Decisão Nº 7818/2019 (1214319), nos autos SEI do processo 19.0.000070053-6,

RESOLVE:

I - EXONERAR o servidor CLÁUDIO AREA LEÃO CARVALHO FILHO, matrícula 28148, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, da 2ª Vara Criminal de Teresina - Vara de Execuções Penais, a partir de 20.08.2019.

II- NOMEAR RODOLFO GABRIEL COSTA FORTUNA para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, da 2ª Vara Criminal de Teresina - Vara de Execuções Penais, a partir de 20.08.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/08/2019, às 12:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2475/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento (1209634), Decreto (1209652) e Decisão Nº 7777/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1212471) constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000069711-0,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução TJ/PI nº 120/2018, que disciplina o recesso natalino e divulga os feriados no ano de 2019, além de outras disposições,

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR que não haverá expediente forense no Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins - PI, nos dias 22 e 23 de agosto de 2019, em virtude do feriado municipal alusivo aos festejos do Padroeiro São Bartolomeu, instituído pelo Decreto n° 12/2019 (1209652) (1209665)

Art. 2º. INFORMAR que os prazos que, porventura, iniciem-se ou encerrem-se no dia do feriado ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 20 de agosto de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/08/2019, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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