Diário da Justiça 8734 Publicado em 21/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000828-19.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ VALDO OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 29/10/2019, às 08:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial importará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 485, inc. VI do CPC). Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. Intimem-se as partes. Publique-se no Dje. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000832-56.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EURIDES LUCIO DA SILVA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 29/10/2019, às 08:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial importará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 485, inc. VI do CPC). Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. Intimem-se as partes. Publique-se no Dje. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000976-93.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALEXANDRE DE ALMEIDA TOBLER

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4789)

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 29/10/2019, às 08:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial importará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 485, inc. VI do CPC). Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. Intimem-se as partes. Publique-se no Dje. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000978-63.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ NUNES DA SILVA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 29/10/2019, às 08:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial importará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 485, inc. VI do CPC). Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. Intimem-se as partes. Publique-se no Dje. (...)

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001505-95.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-61.2013.8.18.0114

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: O MINISTÉRIO PÝBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: EMERSON RAMOS DE CARVALHO

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro extinto a presente apuração de ato infracional, por ter o adolescente atingido 21 (vinte e um) anos de idade, nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, e 121, § 5º, ambos da Lei 8.069/90, em relação a EMERSON RAMOS DE CARVALHO, nos termos da legislação pertinente (Lei 8.069/90).

Ciência ao Ministério Público.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

P.R.I.

GILBUÉS, 19 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000175-67.2014.8.18.0085

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JONAILSON NUNES DE FREITAS, A.S E SILVA BARROSO - ME

Advogado(s): DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), DIEGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu:

Advogado(s):

Tendo em vista que parte autora acostou aos autos novo endereço da requerida, ante a certidão à fls. 66, reitero despacho à fl. 52, para que se proceda a devida intimação via carta precatória.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000221-26.2017.8.18.0061

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: GISELLY MEDEIROS FERREIRA E LARA EMANUELLY MEDEIROS FERREIRA-MENORES, DIANA RAQUEL RODRIGUES MEDEIROS-REP. DAS MENORES

Advogado(s): CYNTHIA FLÁVIA BARBOSA LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 7437)

Executado(a): GENÁRIO FERREIRA NETO

Advogado(s): NILSON VIEIRA BARROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11052)

Intime-se a parte exequente, por sua advogada, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de se presumir liguidada a dívida objeto da presente execução, situação em que os autos deverão retornar conclusos para extinção, após exarada a certidão pertinente.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000042-53.2009.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERIVAN ALVES DA SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)

DECISÃO: Cuidam-se os autos de ação ajuizada por Erivan Alves da Silva em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, ambos qualificados na exordial, visando a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, na qualidade de segurado especial. O feito teve seu tramite regular, sendo ao final declarado extinto sem resolução do mérito, tendo em vista que não foi constatada a incapacidade para o exercício profissional da parte autora (fls. 97/105). Inconformado, o requerente apresentou o recurso de Apelação (fls. 108/112). Entretanto, o recurso teve provimento negado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região (fls. 116/117). Com o retorno dos autos, foi intimada a parte autora para tomar ciência do retorno e no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. A parte autora ao ser intimada, formulou pedido de produção de provas (fls. 126/127), que foram então deferidas. Todavia, o objeto da ação já foi apreciado em sede de cognição exauriente por este Juízo, inclusive, com reexame pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, já se tendo operado o trânsito em julgado. O procedimento correto a ser adotado seria o arquivamento do feito, considerando que foi este declarado extinto em sede de cognição exauriente e mantido pelo TRF da 1ª Região. Sendo assim, CHAMO O FEITO A ORDEM para tornar sem efeito todos os atos praticados a partir da fl. 126. Intimem-se as partes desta decisão. Após,arquivem-se os autos, observadas as cautelas da lei. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000361-15.2017.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEILSON LIMA DE ARAUJO

Advogado(s): JOAO VICTOR DE SA CORREA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8839)

Réu: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): JEFFERSON DO CARMO ASSIS(OAB/PARANÁ Nº 4680)

Intime-se o advogado da parte autora, para manifestar-se sobre a certidão de fls. 106, na qual o autor informa não ter mais interesse no processo. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000847-35.2013.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAMIANA SOARES DA SILVA

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o devedor, por meio do Advogado JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), para pagar o restante da dívida, nos termos do despacho transcrito a seguir:" Após, Intime-se o(s) devedor(es) para, em 15 (quinze) dias, efetuar(em) o(s) pagamento(s) de sua(s) dívida(s) atualizada(s) monetariamente, conforme planilha de cálculos apresentada pelo exequente, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1° do CPC).

Caso o(s) devedor(es) não pague(m) a(s) dívida(s) no prazo acima estipulado, após certidão, voltem-me conclusos para expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação."

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001310-87.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALMIR FERREIRA DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. [...]"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000970-39.2013.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MONICA FREIRE DE CASTRO, CARLOS ANTONIO DE SOUSA

Advogado(s): ELIANE DE OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5483)

Considerando que a MM Juíza está respondendo pela Vara das Execuções Penais, bem como participando de curso na EJUD e considerando ainda as férias regulamentares da Representante do Ministério Público, redesigno audiência para 14 de Novembro de 2019, às 08:30 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000004-51.2003.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WELSON JOAQUIM DA SILVA, TERESA MARIA DA SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): SILVANA MARINHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4028)

DECISÃO: (...) Em razão do exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM para tornar sem efeito os atos praticados da fl. 241 até 269, tendo em vista que o requerente deveria ter iniciado a fase executiva com o devido requerimento de Cumprimento de sentença acompanhado dos requisitos legais. Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se as partes desta decisão. Ato contínuo, fica o autor intimado, para caso queira, apresente o devido requerimento de Cumprimento de Sentença. Advirto ainda que, este deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição. Cumpridas as intimações da parte autora e requerida, arquive-se, observadas as cautelas da lei. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000914-60.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DA CRUZ

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 155658), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/GOIÁS Nº 29174), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 819-A), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Isto posto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários.

SENTENÇA - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-78.1992.8.18.0031

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): F. C. SOUSA

Advogado(s): IZAIRTON MARTINS DO CARMO JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 7450)

Sentença: Diante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e DECLARO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fulcro nos artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil c/c art. 40, §4º, da LEF (Lei nº 6.830/80). Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), bem como devem ser procedidos desbloqueio de bens e baixa de eventuais restrições decorrentes desta ação, expedindo-se o necessário, se o caso. Remessa necessária (art. 496, I, do CPC). Sem condenação relativa à sucumbência. Custas, na forma da lei. Somente será admitida a juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer expedientes porventura protocolados que desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Transitada em julgado, arquive-se com as formalidades legais. P. R. I. Cumpra-se com os expedientes necessários. PARNAÍBA, 13 de agosto de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000918-22.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DE RIBAMAR VIEIRA

Advogado(s): HAROLDO CAVALCANTE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 6788), ROMYLOS DE SOUSA COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 15614)

Réu: BANCO BGN S/AS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 20 de agosto de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000069-28.2019.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: OSCAR MOURA DA SILVA

Advogado(s): FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6912), FRANCISCA DIANA BARBARA DE CARVALHO RUFINO(OAB/PIAUÍ Nº 10101)

DESPACHO: Intimar o causídico para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos em epígrafe, para o dia 02.09.2019, às 11h, no lugar de costume do Fórum local.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000027-64.2017.8.18.0113

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539), EDINELSON FEITOSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 11846)

DESPACHO: Intime-se a defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000182-40.2011.8.18.0093

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)

Executado(a): ROSA FERREIRA DE MIRANDA ME, IVAN LOPES DE CARVALHO

Advogado(s): JOSE OSORIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80/90)

Indefiro o pedido de fl.51, uma vez que é ônus exclusivo do Advogado comprovar a notificação de seu constituinte sobre a renúncia de mandato, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o que não pode ser transferido ao Poder Judiciário.

Ademais, tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000142-90.2018.8.18.0100

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAFAELA DE FREITAS MOREIRA

Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Executado(a): RONILSON BARBOSA LIMA

Advogado(s):

1. Sem fixação de honorários e sem exigência de pagamento de custas em razão de expressa disposição legal (arts. 54 e 55 da lei n. 9.099/95).

2. Cite-se a ré para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado no título executivo extrajudicial à fl. 25, sob pena de imediata penhora e avaliação de bens.

3. Decorrido o prazo acima indicado, o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, dando-lhe, ainda, ciência de que, após a juntada do mandado de penhora devidamente cumprido, será designada audiência de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95).

4. Feita a penhora e avaliação, designe-se audiência de conciliação.

5. Inexistindo bens penhoráveis ou não encontrado o devedor, intime-se o exequente para que supra a omissão constatada, indicando bens passíveis de penhora ou declinando o correto endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000389-48.2018.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerido: JOÃO PEDRO NUNES ARAUJO, ANTONIO NATANAEL NEVES DA SILVA

Advogado(s): QUÉSIA DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10300)

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR JOÃO PEDRO NUNES ARAÚJO e ANTÔNIO NATANAEL NEVES DA SILVA, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, nas sanções do artigo 157, §2º, II, por duas vezes e artigo 157, §2º, II combinado com o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal. Passo à dosimetria das penas, com estrita observância ao artigo 68 do Código Penal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000529-65.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. [...]"

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002059-33.2013.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: ISMAEL DOS SANTOS

Advogado(s): DR. RODRIGO DE LIMA LEAL OAB/PI 10.474

SENTENÇA: ISTO POSTO, face tais fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA MINISTERIAL DE FLS. 02/04, para CONDENAR, como de fato condeno, o acusado ISMAEL DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, na espécie transportar, trazer consigo, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Atenta ao comando do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, artigos 59 e seguintes do Código Penal, especialmente o art. 68 do aludido diploma legal, que elegeu o Sistema Trifásico de Nelson Hungria para a quantificação da sanção aplicável ao condenado, passo à fixação da pena intermediária e definitiva do acusado: Quanto à culpabilidade, o acusado denotou elevada reprovabilidade, tendo pleno conhecimento do caráter ilícito de sua conduta, que divorciou-se totalmente do reto agir. Antecedentes: O réu é primário, não havendo condenação transitada em julgado, não sendo considerado reincidente. No entanto respode a outro processo por tráfico de drogas. Conduta social e personalidade considerada normal. Os motivos comum à espécie, isto é, indicam que ele foi impelido pelo desejo de obtenção de ganho sem esforço laborativo. Circunstância do crime não são relevantes. Consequências do crime de grande relevância, posto que o tráfico de drogas é fator de difusão, causando sérios e irreversíveis prejuízos à saúde pública. Comportamento da vítima, a vítima é a saúde pública. A sua situação financeira não restou esclarecida. Assim, considerando a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, autorizando o afastamento do mínimo legal, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena base de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e multa, esta última dosada em seguida. Na segunda fase ausentes circunstâncias agravantes, porém, presente a atenuante da confissão, já que confessou que a droga era de sua propriedade, motivo pelo qual reduzo a pene em 1/6 (um sexto) passando a dosá-la em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão. Inexistem causas de aumento ou diminuição, motivo pelo qual torno definitiva a pena em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo à época do crime, em regime inicialmente semiaberto, tendo em vista a pena abaixo de oito anos e ser o réu primário, segundo inteligência do art. 33, § 2º, alínea b, do CPB. A pena de reclusão deverá ser cumprida na Colônia Agrícola Major César Oliveira, e a pena de multa paga no prazo de 10(dez) dias após o trânsito em julgado da sentença(art. 50, CP). Incabível a substituição por pena restritiva de direitos ou sursis, tendo em vista a quantidade da pena. Em atenção ao disposto no artigo 387, § 2º do CPP (§ 2º. O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade (incluído pela Lei n° 12.736, de 2012), deixo de comutar a quantidade de tempo em vista de não alterar o regime, ficando para o Juízo da Execução a análise dos benefícios caso alcançado pelo sentenciado. Decreto a perda em favor da União dos bens, caso apreendidos nos autos, em conformidade com o art. 91, inc. II, "b" do CPB, devendo ser revertido em favor da FUNAD, nos termos do art. 63, § 1º, da lei 11.343/2006. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que foi solto após a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pelo réu. Após o trânsito em julgado, expeça-se a guia definitiva de execução, remetendo-a ao juízo competente; lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados e proceda-se as anotações de praxe; comunique-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal; incinerem-se o restante da droga aprendida e não incinerada, oficiando a autoridade policial responsável; oficie-se aos órgãos de estatística criminal; não paga a multa, proceda-se na forma do artigo 51, do Código Penal. Publique-se. Registre-se no sistema informatizado. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. P. R. I. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. PICOS, 23 de junho de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000248-68.2016.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALESSANDRA FERREIRA LIMA

Advogado(s): AILTON SOARES CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14616)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, e adotando o entendimento do STJ no Resp 1.352.721/SP, haja vista a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial. Custas finais pela parte autora, embora suspensa a sua exigibilidade, em virtude do benefício da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora via DJE e Ré por remessa dos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas da lei.

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