Diário da Justiça
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Publicado em 21/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002114-49.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Dispensado o relatório conforme o caput do art. 38 da Lei 9.099/95. Diante da realização de acordo entre as partes em audiência tenho por HOMOLOGAR para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, extinguindo o processo com resolução do mérito conforme o art. 487, III, b do CPC. Sem custas e honorários conforme art. 55 caput da Lei 9.099/95. Transitado em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 20 de agosto de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002444-90.2013.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): S BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000201-15.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LÚCIO DA SILVA
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO:
1. Sem fixação de honorários e sem exigência de pagamento de custas em razão de expressa disposição legal (arts. 54 e 55 da lei n. 9.099/95).
2. Cite-se via carta precatória a ré para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado no título executivo extrajudicial de fls. 27/28, sob pena de imediata penhora e avaliação de bens.
3. Decorrido o prazo acima indicado, o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, dando-lhe, ainda, ciência de que, após a juntada do mandado de penhora devidamente cumprido, será designada audiência de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95).
4. Feita a penhora e avaliação, designe-se audiência de conciliação.
5. Inexistindo bens penhoráveis ou não encontrado o devedor, intime-se o exequente para que supra a omissão constatada, indicando bens passíveis de penhora ou declinando o correto endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000138-53.2018.8.18.0100
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RAFAELA DE FREITAS MOREIRA
Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)
Executado(a): CARLA VALQUÉSIA DAS NEVES SILVA
Advogado(s):
DESPACHO:
1. Sem fixação de honorários e sem exigência de pagamento de custas em razão de expressa disposição legal (arts. 54 e 55 da lei n. 9.099/95).
2. Cite-se via carta precatória a ré para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado no título executivo extrajudicial de fls. 27/28, sob pena de imediata penhora e avaliação de bens.
3. Decorrido o prazo acima indicado, o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, dando-lhe, ainda, ciência de que, após a juntada do mandado de penhora devidamente cumprido, será designada audiência de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95).
4. Feita a penhora e avaliação, designe-se audiência de conciliação.
5. Inexistindo bens penhoráveis ou não encontrado o devedor, intime-se o exequente para que supra a omissão constatada, indicando bens passíveis de penhora ou declinando o correto endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000378-08.2019.8.18.0100
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: RAFAELA DE FREITAS MOREIRA
Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)
Réu: ANTONILDA LIAL DE LIMA
Advogado(s):
DESPACHO:
1. Sem fixação de honorários e sem exigência de pagamento de custas em razão de expressa disposição legal (arts. 54 e 55 da lei n. 9.099/95).
2. Cite-se via carta precatória a ré para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado no título executivo extrajudicial de fls. 27/28, sob pena de imediata penhora e avaliação de bens.
3. Decorrido o prazo acima indicado, o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, dando-lhe, ainda, ciência de que, após a juntada do mandado de penhora devidamente cumprido, será designada audiência de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95).
4. Feita a penhora e avaliação, designe-se audiência de conciliação.
5. Inexistindo bens penhoráveis ou não encontrado o devedor, intime-se o exequente para que supra a omissão constatada, indicando bens passíveis de penhora ou declinando o correto endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000144-60.2018.8.18.0100
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RAFAELA DE FREITAS MOREIRA
Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)
Executado(a): THAUANNA BORGES DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO:
1. Sem fixação de honorários e sem exigência de pagamento de custas em razão de expressa disposição legal (arts. 54 e 55 da lei n. 9.099/95).
2. Cite-se via carta precatória a ré para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado no título executivo extrajudicial de fls. 27/28, sob pena de imediata penhora e avaliação de bens.
3. Decorrido o prazo acima indicado, o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, dando-lhe, ainda, ciência de que, após a juntada do mandado de penhora devidamente cumprido, será designada audiência de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95).
4. Feita a penhora e avaliação, designe-se audiência de conciliação.
5. Inexistindo bens penhoráveis ou não encontrado o devedor, intime-se o exequente para que supra a omissão constatada, indicando bens passíveis de penhora ou declinando o correto endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000364-29.2014.8.18.0058
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: EDILENE DA CONCEIÇÃO SILVA, GISLENNY CONCEIÇÃO COSTA, FRANCILENE DA CONCEIÇÃO COSTA, MARIA DO ROSARIO CONCEIÇÃO COSTA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 20 de agosto de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002671-42.2011.8.18.0031
Classe: Retificação de Registro de Imóvel
Autor: EDIVALDO DE ARAÚJO FONTES, MARIA ANTONIETA BRITO SOUZA FONTES
Advogado(s): WIANEY BEZERRA SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6646)
Réu:
Advogado(s):
Sentença: Destarte, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Condeno o(a) autor(a) nas custas processuais, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Sem condenação em honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades legais. Cumpra-se com as intimações e demais expedientes necessários. Parnaíba-PI, 15 de agosto de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO - PROC. 0000023-29.2018.8.18.0004 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº. 0000023-29.2018.8.18.0004
PROCESSAMENTO ORDINÁRIO (ECA)
AUTOR: PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉ: MUNICÍPIO DE TERESINA E SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPACHO
Examinando os autos, verifica-se que a parte vencedora na ação principal (ACP nº. 000057-09.2015.8.18.0004) deu início ao presente cumprimento de sentença, cumulando pedido referente a obrigação de fazer com pedido de bloqueio on line, alegando a incidência das astreintes, pois afirma que houve o descumprimento da obrigação de fazer a cargo da parte ré, embora tenha sido devidamente intimada. Bem, feitas essas considerações e verificando que a pate autora requer a execução quanto a obrigação de fazer, resta imperiosa a aplicação do art. 536 do CPC, que diz: No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. Insta mencionar, quanto a viabilidade da cominação de multa, seja de ofício ou a requerimento da parte, contra a Fazenda Pública como meio para cumprimento de obrigação de fazer ou entregar a coisa, a teor dos §§ 3º e 4º do art. 537, do CPC, in verbis: Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. § 4º A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado. Continuando, tem-se que a decisão inicial prolatada neste feito afirmou a decisão liminar deferida, condenando o ente municipal nas obrigações de fazer elencadas (consistente na realização dos reparos necessários ao prédio, bem como a contratação de pessoal em quantidade adequada a demanda) fixou pessoa diversa da parte exequente, como beneficiária de eventual valor a título de aplicação de multa. Assim deve-se, primeiramente, intimar o polo passivo, nos termos dos artigos 183 c/c 536 e seus parágrafos para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da prestação de fazer ou, se for o caso, providenciar o seu cumprimento, sob as penas da lei, além da incidência das cominações previstas na decisão que fixou a prestação a ser cumprida. Decorrido o prazo, certifique-se e após, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender por dirieto. Intime-se. Publique-se com urgência. Eu, Genesio Alves da Silva, Analista Judicial/Secretário de Vara que o digitei.
Aviso de Intimação - adv. Fernanda Ferreira Bezerra de Moura - OAB/PI 12.360 - Proc. 0801039-95.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar a Advogada Fernanda Ferreira Bezerra de Moura - OAB/PI 12.360, para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre o Laudo de Avaliação, conforme consta nos ID nº 5408264, 5408269 e 5408274 acostado nos autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000092-60.2018.8.18.0069
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE REGENERAÇÃO
Advogado(s):
Indiciado: ROGACIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), YACIARA CAVALCANTE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6582)
DESPACHO: Vistos etc. DESIGNO a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 12/09/2019 às 10:30 horas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-86.2007.8.18.0085
Classe: Atentado
Requerente: NAPOLEÃO BONAPARTE DE SOUSA, MARIA VELOSO DE SOUSA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96), FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Requerido: LUCIANO PEREIRA DA SILVA, JOÃO SOBRINHO GOMES DOS SANTOS, JOSÉ MARIANO DUARTE
Advogado(s): ALYNE BEATRIZ LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 3293), FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2413)
Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado acostada no sistema Themis Web, sem manifestação das partes no prazo legal, determino o arquivamento dos presentes autos. Dando-se baixa na distribuição observadas as cautelas da lei.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-32.2012.8.18.0052
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: LEIDIANA OLIVEIRA DA ROCHA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: EDUARDO BASTOS CARVALHO
Advogado(s):
Intimem-se as partes, pessoalmente e por meio de publicação na imprensa oficial, comparecerem a audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de outubro de 2019, às 13h20, devendo as partes trazerem as testemunhas independentemente de intimação, oportunidade em que será realizada a oitiva das partes.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 19 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-54.2002.8.18.0105
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: VALDINEI DE SOUSA RIBEIRO, EDGAR RODRIGUES DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO SANTOS DE AQUINO
Advogado(s):
Quanto ao réu Edigar Rodrigues de Sousa, observa-se que este se encontra desprovido de defesa, conforme as fls. 106 e 108/109. Desse modo, designo como advogado dativo o Dr. Edilson Pereira Gama Júnior,. OAB/PI nº 14.581, o qual deverá apresentar a defesa no prazo legal.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 19 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-04.2012.8.18.0058
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 20 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002144-95.2008.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ILHA GRANDE - SINSPMIG
Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064), MANOEL MESQUITA DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: MUNICIPIO DE ILHA GRANDE-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo em vista o comunicado de estorno do depósito vinculado aos autos, face à existência de acordo coletivo, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os documentos juntados às fls. 935/941, requerendo o que entender cabível. Cumpra-se com as intimações e demais expedientes necessários. PARNAÍBA, 12 de agosto de 2019, ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000382-97.2016.8.18.0052
Classe: Interdição
Interditante: ANA PAULA AMBROZIO RODRIGUES
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Interditando: ANA FRANCISCA AMBROSIO RODRIGUES
Advogado(s):
Faço vista dos autos ao Representante do Ministério Público para se manifestar no prazo legal, acerca do documento de fls.23.
Após, retornem os autos conclusos para sentença nos termos do art. 754 do CPC.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-24.2013.8.18.0029
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: RAISON DAS CHAGAS PINHEIRO VIEIRA
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO NONATO PAULINO VIEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 20 de agosto de 2019
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-92.2011.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVANY RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Ante o exposto, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A para proceda com a correção do erro material no cadastro da conta judicial Nº 2700111231355 para que retire o nome da BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FIN CPF/CNPJ: 1149953000189, uma vez que não é parte neste processo, e passe a constar como réu e beneficário o BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A (ANTIGO - BANCO FIAT S/A), CNPJ 61.190.658/0001-06.
Encaminhe-se, juntamente com o ofício, esta decisão, a cópia do termo de acordo (fls. 85/86); a sentença de fls. 88; e petição de fls. 89/91.
Deverá a instituição financeira informar a este juízo a realização da correção do erro material, ou sua impossibilidade de o fazer, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, a correção do erro material, expeça-se o respectivo alvará, constando-se a especificação do erro material apontado.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 13 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000632-42.2015.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): R. DE ARAÚJO COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-24.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DILVA VOGADO DE CARVALHO
Advogado(s): ERASMO RUFOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: BANCO CIFRA L S/A
Advogado(s):
INTIME-SE a parte autora para informar novo endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Expediente necessários .
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002233-10.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO MARIANO DOS REIS
Advogado(s): EULANE COELHO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 13911), DAYANE DE CARVALHO BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 11232), AMANDA GARRIDO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 13007), GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
DECISÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominadas, INTIMADOS do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar suas alegações finais, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) intime-se as partes sem nova conclusão para no prazo de 05(cinco) dias apresentarem suas alegações finais, devendo em escoado in albis o prazo assinalado para juntada de documentos e após a juntada da certidão aludida no despacho de fls., virem os autos conclusos para sentença. Padre Marcos PI, 20 de agosto de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000556-49.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CARLOS FERREIRA CALIXTO
Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), DIEGO NOGUEIRA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 7442)
Réu: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197 A)
SENTENÇA: "Face o exposto, homologo a transação consolidada à fl. 37 e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, fazendo a partir de então, o acordo, parte desta sentença. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 19 de agosto de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-41.2008.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ROBERVANDIO MATINS BORGES
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifica-se que o réu se encontra desprovido de defesa, de acordo com as fls. 34/35.
Desta forma, acolho o pedido do MP e determino remessa dos autos a Defensoria Pública para no prazo legal oferecer a defesa.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 19 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-13.2013.8.18.0085
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JULIO NUNES DA COSTA E SILVA
Advogado(s):
Réu: FRANCISQUINHA MARTINS DA SILVA
Advogado(s):
Tendo em vista a apresentação dos cálculos judiciais pela contadoria judicial, à fl. 28, Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.