Diário da Justiça 8734 Publicado em 21/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002150-97.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA RODRIGUES DE CALDAS LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000596-83.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: REGINALDO MENDES DE SOUZA

Advogado(s): EMERSON RAMINHO DE MOURA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6209), DORGIEL DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14092)

(...) Diante de todo o exposto, impõe-se a CONDENAÇÃO do acusado REGINALDO MENDES DE SOUSA pela prática do crime de LESÃO CORPORAL cometido com Violência Doméstica, na esteira do artigo 129, § 9º, do Código penal c/c artigo 5º e ss. da Lei nº 11.340/2006

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-94.2015.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ SÁVIO LAGES NEVES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE - PI

Advogado(s): PRYSCILLA MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9400), MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070), ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214), MYRTHES NEGRAO BRAGA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 11799), FRANCISCA MARIA CELESTINA BARROS(OAB/MARANHÃO Nº 11105), RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 234-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 20 de agosto de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-36.2019.8.18.0047

Classe: Monitória

Autor: MARIA DE FÁTIMA ALVES LEMOS-ME

Advogado(s): RAFAEL FONSECA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9616), MARCELO SILVA COELHO ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 14645), HELVECIO SANTOS PINHEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14318)

Réu: MUNICÍPIO DE SANTA LUZ-PI

Advogado(s):
DESPACHO: De acordo com o Novo Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, deduzida por pessoa natural.

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Entretanto, e não poderia ser diferente, a presunção é relativa, podendo ser mitigada ante a existência de elementos nos autos que demonstrem a suficiências de recursos e a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do Art. 99, §2°, do Código de Processo Civil.

Verifico que se trata de empresário individual, farmacêutica bioquímica, buscando o recebimento de valores consideráveis a título de serviços laboratoriais prestados, o que induz à percepção de possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios porventuta existentes.

ANTE O EXPOSTO, com fulcro no Art. 99, §2°, do NCPC, INTIME-SE a parte autora para comprovar os pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do benefício.

CRISTINO CASTRO, 19 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002179-26.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL GOMES DE HOLANDA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A, BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000322-69.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL MOURA DO VALE

Advogado(s): PATRÍCIA MARTINS DA ROCHA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6344), FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e os cálculos apresentados na impugnação, e JULGO extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, razão pela qual encerro a fase jurisdicional executiva. Condeno a parte exequente ao pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, na forma do art. 85, §3°, I do CPC, estando suspensa sua exigibilidade de acordo com o disposto no art. 98, §3° do CPC. Expeça-se RPV/precatório requisitório ao presidente do Tribunal Regional Federal para ulteriores providências. Após, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e ao advogado constituído. Tudo feito, certifique-se, arquivando-se posteriormente os autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-84.2017.8.18.0058

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: HELDA MESSIAS DE MEDEIROS, JARDYLLA MAYZA DE MEDEIROS ROCHA

Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)

Requerido: JOAN DE ALBUQUERQUE ROCHA

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

Isto posto,homologo por sentença, a fim de que produza os devidos efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

Como consequência,julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, e art. 515, III, ambos do Código de Processo Civil.

Sem custas, ante a concessão do benefício da justiça gratuita.

Fixo os honorários em 10% sobre o valor da causa, devendo ser rateado pelas partes.

Ciência ao MP

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000242-73.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO TEIXEIRA LIMA

Advogado(s): ANAMARIA SALES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 6247), AMANDA SALES ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 10144)

Réu: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A

SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. [...]"

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002941-70.2014.8.18.0028

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA LUZIA DE CARVALHO, TERESINHA LISIEUX MENDES CARVALHO, ANTONIO EUVALDO DE CARVALHO, JOSE ALBINO DE CARVALHO MENDES, LUIZ ANTONIO DE CARVALHO

Advogado(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108)

Inventariado: MARIA DO SOCORRO MENDES DE CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000808-95.2004.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SANDES MOREIRA MENDES JUNIOR

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)

Requerido: MUNICIPIO DE PARNAÍBA

Advogado(s):
Sentença: Diante dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial do TJPI, tenho por homologá-los, DECLARANDO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fundamento no art. 924, II e art. 925, ambos do Código de Processo Civil, de modo a declarar como devido o valor de R$ 139.895,72 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e senta e dois centavos), já incluídos os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Expeça-se em favor do exequente, ofício requisitório de pagamento do valor de R$139.895,72 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e senta e dois centavos) conforme cálculos apresentados às fls. 205, direcionando ao Departamento de Precatórios do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, devendo a secretaria instruir o expediente com as peças previstas no art. 6º da Resolução nº 75/2017 do TJ/PI. Verificando a secretaria a falta de qualquer dos requisitos previstos no art. 6º da Resolução 75/2017, certifique-se e intime-se o exequente para complementar as informações no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpridas todas as determinações e não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Cumpra-se. PARNAÍBA, 13 de agosto de 2019 ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001237-43.2015.8.18.0042

Classe: Cautelar Inominada Criminal

Autor: MINISTERIO PÚBLICO/PI

Advogado(s):

Réu: CADEIA PÚBLICA DE BOM JESUS-PI, . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-82.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSELINA LIMA DOS SANTOS VILARINHO

Advogado(s): JOSÉ PROFESSOR PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 4774)

Réu: 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 20 de agosto de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000246-72.2016.8.18.0029

Classe: Execução de Alimentos

Autor: FRANCISCO ARIEL BRITO DE SOUSA, RIAHANNA ARIANE BRITO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: KIDSON ARIEL DO NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 20 de agosto de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000012-67.2008.8.18.0095

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FORTUNATO CÍCERO DE FARIAS

Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918)

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo procedente a ação e condeno FORTUNATO CÍCERO DE FARIAS, como incurso nas penas do art. 173 do Código Penal. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do Código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva em relação ao acusado: 1 O acusado agiu com grau de culpabilidade ALTA à caracterização do delito, crime contra o patrimônio, devendo ser considerado. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever demonstram que se deve exasperar a culpabilidade do agente próximo ao grau médio; 2 Quanto aos antecedentes, verifica-se ser o réu primário, haja vista inexistir informação sobre condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado, ou que responde por ação penal diversa 3 Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade não ficou comprovada, não havendo como ser aferida; 4 Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir também não foram esclarecidas. 5 Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação podem exacerbar a reprimenda imposta, eis que demonstrados, o de obter vantagem ilícita em proveito próprio, fazendo uso de condição de vulnerabilidade da vítima portadora de deficiência mental, que é sua irmã; 6 As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros não são relevantes; 7 As consequências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pela ação criminosa, são as normais do tipo. 8 O comportamento da vítima em nada influiu. Assim, considerando as circunstâncias judiciais analisadas acima, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena base de 03 (três) anos de reclusão e multa, esta última dosada em seguida. Ausentes circunstâncias agravantes, porém presente a atenuantes do art. 65, III, ?d? do Código Penal, motivo pelo qual fixo a pena intermediária em 02 (dois) ano 06 (seis) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa. Ante a ausência de causas de aumento e diminuição de pena, fixo, portanto, como DEFINITIVA, para o réu FORTUNATO CÍCERO DE FARIAS a pena de 02 (dois) ano 06 (seis) meses de reclusão , mais a obrigação do pagamento de 30 (trinta) dias-multa, valorando o dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do fato. Para o cumprimento da pena privativa de liberdade acima aplicada, fixo o regime ABERTO, nos termos do que determina o art. 33, §2º, ?c? do Código Penal. Ao presente caso, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, pois a pena aplicada não é superior a 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com grave ameaça e não se trata de réu reincidente. Por tais motivos, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consubstanciadas na prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes à época do fatos, que devem ser convertidos em favor de entidade social e limitação de fim de semana, pelo período da pena aplicada, cujas condições de pagamento e cumprimento da referida limitação serão fixadas pelo Juízo da Execução, em audiência admonitória. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solto durante toda a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pelo réu, nos termos do art. 804 do Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. PICOS, 7 de julho de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

SENTENÇA - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-82.1998.8.18.0031

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA ALVES

Advogado(s): ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )

Sentença: Diante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e DECLARO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fulcro nos artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil c/c art. 40, §4º, da LEF (Lei nº 6.830/80). Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), bem como devem ser procedidos desbloqueio de bens e baixa de eventuais restrições decorrentes desta ação, expedindo-se o necessário, se o caso. Remessa necessária (art. 496, I, do CPC). Sem condenação relativa à sucumbência. Custas, na forma da lei. Somente será admitida a juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer expedientes porventura protocolados que desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Transitada em julgado, arquive-se com as formalidades legais. P. R. I. Cumpra-se com os expedientes necessários. PARNAÍBA, 13 de agosto de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-21.2016.8.18.0036

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO

Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)

Réu: NAIARA MACIEL DE ALMEIDA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. retro.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000077-51.2019.8.18.0071

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CASTELO DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO CÍCERO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

DECISÃO: Tratam os presentes autos de procedimento iniciado pela autoridade policial de São Miguel do Tapuio, a qual representou pela prisão preventiva do de ANTÔNIO CÍCERO DOS SANTOS SILVA. Manifestou-se nos autos o MP pela decretação da prisão preventiva. Em decisão, este juízo determinou a prisão preventiva do representado. O objeto do procedimento encontra-se exaurido, razão pela qual os autos devem ser arquivados. Certifique-se nos autos da ação penal sobre o presente arquivamento, juntando-se cópia desta decisão nos autos da ação penal. Expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 9 de agosto de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000177-94.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 16.04.2020, às 11:20 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002096-24.2017.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA (OAB/PI Nº 5661)

Executado(a): ROUPAS E ACESSORIOS SANTA EDWIRGES LTDA ME, ANTONIO LEONARDO DE ASSIS, ROSELIA OLIVEIRA FORTES DE ASSIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001819-52.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO

Advogado(s): NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: "[...] Isto posto, homologo a desistência da ação nos termos formulados pela parte demandante, para os fins do art. 485, VIII, em conseqüência, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito. Justiça gratuita deferida. Sem custas e honorários. [...]"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000131-60.2017.8.18.0047

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: LUCILENE MORAIS ALVES

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu:

Advogado(s):
SENTENÇA:
(...) DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos termos dos artigos 109 da Lei n. 6015/73, defiro os pedidos postos na inicial para retificar o assento de casamento da autora, bem como os registro de nascimento de seus filhos Jardel Morais Alves e Paula Morais Alves, para constar como sendo sua profissão LAVRADORA.

Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, 490 do CPC.

Sem custas em honorários em razão da gratuidade.

Expeça-se mandado de averbação ao cartório respectivo para que seja retificado o registro da autora na forma supramencionada.

Cumpra-se com as devidas observâncias à legislação vigente.

Intimações e providências legais.

P.R.I.

CRISTINO CASTRO, 5 de fevereiro de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000453-12.2017.8.18.0102

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ISTEFANE DAS GRAÇAS PEREIRA DOS SANTOS, BRUNO VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS, ÍCARO ÍTALO PEREIRA DE AMORIM DOS SANTOS, MARTA MARIA PEREIRA DE AMORIM

Advogado(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456)

Réu: JANDERSON AMORIM DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Forneça a parte autora, por sua procuradora, no prazo de 30 (trinta) dias, o número do CPF do executado JANDERSON AMORIM DOS SANTOS, uma vez que não consta nos autos o número do CPF, conforme parte final da decisão proferida às fls. 47 e verso, a seguir transcrita:...intime-se o exequente para que supra a omissão no prazo de 30 dias. MARCOS PARENTE, 10 de maio de 2019. BRENO BORGES BRASIL. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE". MARCOS PARENTE, 20 de agosto de 2019 JOSÉ DURVAL FERREIRA NETO Analista Judicial - 4143469

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000984-50.2013.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESPÓLIO DE JOSÉ LEITE SOBRINHO DO NASCIMENTO, CLEONICE MENDES FRAZAO DOS SANTOS, HEMINGTON LEITE FRAZÃO

Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023)

Réu: ANTONIA LEAL PIRES FERREIRA LEITE

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico(PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca - PI, 20 de agosto de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001151-81.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RITA DO LIVRAMENTO ALVES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

DESPACHO: "[...] Chamo o feito à ordem para saneá-lo e, para tanto, deve ser cumprido o que segue: Conquanto a realização de audiência de conciliação, determino que seja intimada a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo dequinze (15) dias, juntar aos autos os extratos bancários da conta corrente e dapoupança de titularidade do autor, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de improcedência da demanda e de consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, no esteio do Princípio daPrimazia do Julgamento do Mérito. [...]"

DECISÃO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000494-88.2010.8.18.0048

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: FRANCISCA DE PAULA MORAIS FELIPE

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Réu: MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI

Advogado(s):

Diante o exposto, de acordo com o art. 7º, do Provimento nº. 17/2018 - Da Corregedoria Geral de Justiça, devido à vedação de virtualização de processo em fase processual próxima da baixa e/ou arquivamento, e devido o cumprimento de sentença, já se encontra no sistema PJE, determino o devido arquivamento e baixa na distribuição do presente processo físico. Cumpra-se e Intimem-se. Demerval Lobão - PI, 19 de agosto de 2019. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO

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