Diário da Justiça
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Publicado em 21/08/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000494-19.2014.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA MISSIAS
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
Réu: ORISVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000179-64.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 16.04.2020, às 13:40 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000552-45.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ROSA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. [...]"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000546-89.2016.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAGNO VITOR DE SOUSA AZEVEDO
Advogado(s): ERLAN ARAUJO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 10691), FELIPE CALAZANS DE CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9655), JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7581)
Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte requerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001110-54.2014.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Advogado(s): SÉRGIO TABATINGA LOPES - AGU(OAB/CEARÁ Nº 4878)
Executado(a): ASSOCIAÇÃO DE DES COMUNITARIO DE RADIODIFUSÃO DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 20 de agosto de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
DESPACHO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000528-24.2014.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DELMA DA SILVA ABREU
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: MUNICÍPIO DE LAGÔA DO PIAUI/PI
Advogado(s):
DESPACHO: Compulsando os autos verifico que o mesmo encontra-se no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em grau de recurso. Diante o exposto determino que o mesmo aguarde em secretaria o julgamento do Recurso de Apelação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. DEMERVAL LOBÃO, 19 de agosto de 2019 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-25.2018.8.18.0043
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Autor:
Advogado(s):
Menor Infrator: NATAL PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Considerando que a MM Juíza está respondendo pela Vara das Execuções Penais, bem como participando de curso na EJUD e considerando ainda as férias regulamentares da Representante do Ministério Público, redesigno audiência para 14 de Novembro de 2019, às 10:00 horas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000846-68.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA CORREIA RAMOS, WANDERSON RAMOS OLIVEIRA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar o advogado do autor sobre a designação da Perícia Médica Judicial, a ser realizada na data de 30 de agosto de 2019, à partir das 08:00 horas, no Prédio deste Fórum de Cristino Castro, localizado na Rua João de Ouro, s/n, Bairro Mutirão, devendo V.Sa., comunicar ao seu constituinte, para comparecer ao local, munido de documentos, bem como laudos, exames e tudo mais que possa elucidar o caso, ressaltando que, foi arbitrado pelo MM. Juiz o valor dos honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e que o seu atendimento se dará mediante o pagamento no ato da consulta.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000408-08.2019.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO FRANCISCO FEITOSA DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar o advogado do autor sobre a designação da Perícia Médica Judicial, a ser realizada na data de 30 de agosto de 2019, à partir das 08:00 horas, no Prédio deste Fórum de Cristino Castro, localizado na Rua João de Ouro, s/n, Bairro Mutirão, devendo V.Sa., comunicar ao seu constituinte, para comparecer ao local, munido de documentos, bem como laudos, exames e tudo mais que possa elucidar o caso, ressaltando que, foi arbitrado pelo MM. Juiz o valor dos honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e que o seu atendimento se dará mediante o pagamento no ato da consulta.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000451-42.2019.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO SÉRGIO MISSIAS ALVES
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar o advogado do autor sobre a designação da Perícia Médica Judicial, a ser realizada na data de 30 de agosto de 2019, à partir das 08:00 horas, no Prédio deste Fórum de Cristino Castro, localizado na Rua João de Ouro, s/n, Bairro Mutirão, devendo V.Sa., comunicar ao seu constituinte, para comparecer ao local, munido de documentos, bem como laudos, exames e tudo mais que possa elucidar o caso, ressaltando que, foi arbitrado pelo MM. Juiz o valor dos honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e que o seu atendimento se dará mediante o pagamento no ato da consulta.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000443-65.2019.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVALDO LEAL SANTOS
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar o advogado do autor sobre a designação da Perícia Médica Judicial, a ser realizada na data de 30 de agosto de 2019, à partir das 08:00 horas, no Prédio deste Fórum de Cristino Castro, localizado na Rua João de Ouro, s/n, Bairro Mutirão, devendo V.Sa., comunicar ao seu constituinte, para comparecer ao local, munido de documentos, bem como laudos, exames e tudo mais que possa elucidar o caso, ressaltando que, foi arbitrado pelo MM. Juiz o valor dos honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e que o seu atendimento se dará mediante o pagamento no ato da consulta.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000674-29.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AFONSO DE OLIVEIRA ARAÚJO
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar o advogado do autor sobre a designação da Perícia Médica Judicial, a ser realizada na data de 30 de agosto de 2019, à partir das 08:00 horas, no Prédio deste Fórum de Cristino Castro, localizado na Rua João de Ouro, s/n, Bairro Mutirão, devendo V.Sa., comunicar ao seu constituinte, para comparecer ao local, munido de documentos, bem como laudos, exames e tudo mais que possa elucidar o caso, ressaltando que, foi arbitrado pelo MM. Juiz o valor dos honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e que o seu atendimento se dará mediante o pagamento no ato da consulta.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000842-19.2017.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE RIBAMAR SANTOS SILVA
Advogado(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 20 de agosto de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000505-04.2017.8.18.0071
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: ADEMILSON LOBATO HENSCHEL
Advogado(s): JOSUÉ SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003), JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
Representado: ORLEAN RODRIGUES LOIOLA, MENDES DE TAL
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se o querelante, através de seu patrono, para instruir o feito com o instrumento procuratório respectivo, por procurador com poderes especiais, devendo dele constar o nome do querelante e a menção do fato criminoso, no prazo de dez dias, sob pena de não recebimento da peça basilar, consoante determina o artigo 44 do Código de Processo Penal."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-93.2016.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JARDEL DOS SANTOS BEZERRA
Advogado(s):
Diante das considerações acima tecidas, com supedâneo na prova colhida, julgo procedente a Denúncia, CONDENANDO JARDEL DOS SANTOS BEZERRA pelo crime previsto no art. 213 do Código Penal, praticado contra a vítima MARIA DO DESTERRO DE SOUSA ARAÚJO.
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000413-78.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ENISVAL DE BARROS VERAS
Advogado(s): DORGIEL DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14092)
Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 29 de outubro de 2019 às 09:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000597-83.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA FERNANDES DE SOUSA, BERNARDO COSTA LIMA, FRANCISCO ALVES RODRIGUES, JOSÉ CARLOS LIARTE DA COSTA, MANOEL JOSÉ DA SILVA, MARIA INOCENCIA DA CONCEIÇÃO, MOACIR FERREIRA DA SILVA, OSVALDO MAGALHÃES DE OLIVEIRA, PAULO MEDEIRO DA SILVA, SEBASTIÃO AUGUSTO PEREIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do NCPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela parte ré, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita. [...]"
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000873-38.2014.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: EDVANILDO DE JESUS COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu Edvanildo de Jesus Costa, como incurso nas sanções do art. 129, § 9º, do Código Penal, no âmbito da Lei Maria da Penha, e extinta a punibilidade reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de ameaça, com fulcro nos art. 107, inciso IV, e 109, inciso VI, ambos do Código Penal Brasileiro em favor de Edvanildo de Jesus Costa. Passo a dosimetria da pena: O acusado agiu com culpabilidade reprovável, pois começou as agressões no interior da casa, levou-a para fora e chegou inclusive a utilizar uma faca para lesionar a vítima, e ?A utilização de faca, arma cujo potencial lesivo é elevado, no crime de lesão corporal merece uma maior reprovação, justificando a valoração negativa da culpabilidade na primeira fase da dosimetria da pena (TJDFT, 0003916-48.2015.8.07.0001); Deixo de considerar os processos penais em desfavor do acusado como maus antecedentes em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal concluída em 17 de dezembro de 2014 no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida, que firmou a tese de que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena; Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social, razão pela qual deixo de valorá-las; A personalidade do réu se mostra desfavorável, tendo em vista ser uma personalidade agressiva, pois segundo Maria do Socorro Belo Leal, mãe da vítima, declarou que o acusado já tinha quebrado ?a cara da vítima? antes em São Paulo, chegou a ameaçar até os filhos para que não contassem sobre o delito, e testemunha Maria Selma disse que chegou a dizer que ele era bravo; Nada se tem a valorar a respeito dos motivos do delito; As circunstâncias do delito são desfavoráveis, tendo em vista que o réu agrediu a vítima dentro do ambiente familiar e na presença dos filhos menores, local onde todos deveriam sentir-se protegidos, e de forma extremamente violenta; As consequências do crime são desfavoráveis, tendo em vista que a vítima permaneceu alguns dias no hospital e teve a perda de 4 (quatro) dentes, conforme consta no laudo pericial, e nas declarações e fotografia juntada aos autos; O comportamento da vítima em nada influiu para a prática do crime. Assim, considerando as circunstâncias judiciais acima, fixo a pena base em 01 (um) ano, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de detenção, diante do juízo de reprovabilidade firmado. Tendo em vista a incidência das circunstâncias agravantes previstas no art. 61, inc. II, ?a?, motivo fútil, já que as agressões se iniciaram porque a vítima queria que o réu saísse de sua casa, e do recurso de dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido CPB, pois a vítima teria sido agredida inclusive quando estava desmaiada com chutes e socos, aumento a pena em 2/6 (dois sextos), passando a dosá-la em 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de detenção, a qual torno definitiva, ante a inexistência de atenuantes ou de outras causas de aumento ou de diminuição da pena, a qual será cumprida em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea ?c? do CPB. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tendo em vista se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça: ?Habeas corpus. 2. Lesão corporal leve praticada no âmbito doméstico e familiar. Lei 11.340/2006. Condenação. Detenção. Pena inferior a 4 anos. Crime cometido com violência à pessoa. 3. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Art. 44, I, do CP. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada. (STF ? HC: 114703 MS, Relator: Min, GILMAR MENDES, Data de Julgamento 16/04/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-081 DIVULG 30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)? DA DETRAÇÃO O § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que ?O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço o réu permaneceu em liberdade durante toda a instrução processual. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Tendo em vista o réu ter permanecido solto durante toda a instrução criminal, concedo ao mesmo o direito de recorrer em liberdade. Por derradeiro, condeno o réu o pagamento de custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença: a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal. b) Expeça-se guia de recolhimento do réu ao juízo da execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 17 de junho de 2019. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000187-41.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 03.04.2020, às 11:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000712-89.2009.8.18.0036
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3139)
Requerido: DEMILTON GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLA(OAB/PIAUÍ Nº )
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Requerente, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. retro.
ALTOS, 20 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000357-55.2015.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BV FINACEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 ), RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/PIAUÍ Nº 17589)
Requerido: RAIMUNDA MACIEL ARAUJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 20 de agosto de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000935-55.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAGOA DO BARRO II ENERGIAS RENOVAVEIS S.A
Advogado(s): JAIVAN CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10935), ADRIANO MARTINS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5794)
Réu: JOÃO SOARES NETO
Advogado(s): ADAO VIEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12464)
Compulsando os autos, verifico que existe intenso ponto controvertido sobre o
valor do imóvel em questão, inclusive em relação ao laudo de avaliação apresentado pelo
oficial de justiça, conforme as manifestações de fls. 187/189 e de fl. 246.
Assim, entendo que a perícia por perito oficial é de interesse de ambas as
partes, devendo ser paga pelas duas partes, nos termos do art. 95 do CPC/2015.
Quanto ao requerimento de gratuidade da justiça pela parte requerida, entendo
que não houve a demonstração dos requisitos para este benefício, inclusive pela
propriedade do imóvel em questão e também pela ausência de menção à profissão dele no
processo. Dessa forma, indefiro este pleito de gratuidade da justiça pelo demandado.
Quanto à petição de fl. 271 da parte autora, acato a indicação de assistente
técnico e dos quesitos pelo requerente. Outrossim, informo que o perito já está devidamente
identificado no despacho de fl. 258, sendo engenheiro agrimensor com registro no CREA,
sem outras especializações, residindo na cidade de São Raimundo Nonato e com atuação
também naquele juízo como perito oficial, Assim, entendo que ele tem os conhecimentos
técnicos necessários para esta perícia, nos termos do art. 156, §5º do CPC/2015.
Ademais, entendo que a manifestação de fl. 269 do perito nomeado já traz o
valor total dos honorários dele, qual seja, R$ 4.000,00, não havendo dúvida quanto a este
ponto.
Assim, mantenho o perito nomeado e os honorários referidos, bem como
DETERMINO que as partes, em até 10 dias, depositem, cada uma, o valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), o que representa metade do valor dos honorários fixados
acima.
Após o pagamento, determino a liberação de metade do valor dos
honorários ao perito, o qual terá o prazo de 20 dias para apresentar o laudo a partir
desta liberação. O perito também deverá informar previamente no processo a data da
perícia para que a Secretaria intime as partes que deverão avisar aos assistentes
técnicos indicados. O perito ainda deverá responder aos quesitos apresentados na
petição de fl. 271.
Publique-se. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-95.2010.8.18.0048
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ISAEL DE ABREU VELOSO
Advogado(s):
Assim, aplicando analogicamente o art. 89, § 5º da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do autor do fato ISAEL DE ABREU VELOSO, já qualificado nos autos, considerando que este cumpriu integralmente as condições pactuadas na proposta de transação penal homologada, e conseqüentemente, determino o arquivamento dos presentes autos. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000404-85.2016.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOEL BARROS DA SILVA
Advogado(s):
Considerando que a MM Juíza está respondendo pela Vara das Execuções Penais, bem como participando de curso na EJUD e considerando ainda as férias regulamentares da Representante do Ministério Público, redesigno audiência para 14 de Novembro de 2019, às 12:00 horas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000642-94.2013.8.18.0048
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: NATALIA ROCHA BARBOSA
Advogado(s):
Assim, aplicando o art. 89, § 5º da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade da autora do fato NATALIA ROCHA BARBOSA, já qualificada nos autos, considerando que este cumpriu integralmente as condições proposta e homologada, e conseqüentemente, determino o arquivamento dos presentes autos. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se. Intimem-se.