Diário da Justiça 8734 Publicado em 21/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003609-98.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAO MARCELO DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar o valor da causa, não complementando as custas devidas. Condeno a parte autora em custas processuais. Fixo honorários em 15% sobre o valor atualizado da causa (o valor decidido na impugnação) em favor do advogado da parte requerida, nos termos do art. 85, §4º, III, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024891-27.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCIMAR ALVES PEREIRA

Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº 1702289)

Réu: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO NETO, FERNANDA PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Republicado por incorreção

Processo nº 0027989-20.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ATIVOS S. A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 20366)

Réu: NORDESTE CRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA, EMMANUEL PONTEIRO CARVALHO, MIRIAM PINHEIRO DE SOUZA CARVALHO, THIAGO DAYWSON DE SOUZA CARVALHO, JACQUELINE GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos, etc. DEFIRO o pedido da parte exequente de petição de ID 3041284295002 juntada em 09/10/2018 ao sistema. AO CARTÓRIO para que proceda as devidas anotações e CITE a parte sucessora do crédito para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cumpra-se."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028151-44.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: JOÃO PONTES FILHO

Advogado(s): HERMANO DE JESUS BASILIO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5924)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a Carta de Citação devolvida pelos CORREIOS.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0024898-14.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SAMUEL MENDES DE MORAIS

Advogado(s): ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: Diante do efeito modificativo pretendido, intime-se o autor para, em 05 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. TERESINA, 23 de julho de 2019 FRANCISCO JOAO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005386-31.2005.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Réu: BASILIO ALVES PEREIRA NETO, ADMILTON COELHO EVANGELISTA DA SILVA

Vítima: JOÃO TEIXEIRA LUZ FILHO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado BASILIO ALVES PEREIRA NETO, brasileiro, natural de São Miguel do Tapuio, sem profissão definitida, RG nº1.191.519-SSP/PI, filho de Francisco das Chagas Filho e de Francisca Alves Pereira, residente na rua Rua Patachós/Rainha do Céu nº7668, bairro Vila Irmã Dulce, desta Capital, atualmente residente em local incerto e não sabido, vez que não foi localizado no endereço indicado, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "[...] Ante o acima exposto, julgo, improcedente a denúnciade modo a absolver o acusado BASÍLIO ALVES PEREIRA NETOquanto aos fatos a ele imputados nadenúncia, com fulcro no art. 5º, incisos LVII, da CF, c/c 386, inciso VII, do CPP.(...) Após o trânsito em julgadoFaçam-se as anotações que se fizerem necessárias.Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença,arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Sem custas.Exclua-se o nome do réu BASÍLIO ALVES PEREIRA NETO do rol deculpados.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.(...)". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, José Francisco de carvalho, Analista Judicial, digitei.

TERESINA, 19 de agosto de 2019.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001674-57.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA ALVES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva

deduzida na denúncia, para SUJEITAR, o denunciado FRANCISCO DE ASSIS ROCHA

ALVES, no disposto no art. 157, § 2º, inciso II, §§ 1º e 3º, combinado com a agravante do

art. 61, inciso II, alínea "h", ambos, do Código Penal.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a

reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério

trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em

questão, demonstra-se normal à espécie. A CONDUTA DO ACUSADO não demonstrou

necessidade de reprovação acima do que o preceito secundário do tipo em epígrafe já

impõe. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que

se extrai da relação de processos criminais do acusado em curso, obtida através da

consulta feita no Sistema Themis Web no dia 16-08-2019, não apresentando condenação,

com trânsito em julgado, por crime anterior a este delito. A CONDUTA SOCIAL do acusado

deve ser considerada como boa, uma vez que não há elementos técnicos nos autos hábeis

para tal valoração, não servindo como base os processos criminais em curso contra o réu. A

PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos

hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter,

cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos

suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de

alterar o "quantum" da reprimenda. OS MOTIVOS DO CRIME são normais e não

exacerbam a figura típica. Na mesma linha, AS CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar,

modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena, sob pena de "bis in

idem". AS CONSEQUÊNCIAS do delito são extremadas e encontram-se fora do

desdobramento normal do tipo penal, uma vez que o bem subtraído não foi restituído à

vítima, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. O COMPORTAMENTO

DAS VÍTIMAS, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o

resultado.

3.4. Constata-se, assim, que existe uma circunstância judicial desfavorável

capaz de elevar a pena. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal em 8

(OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA.

3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias

atenuantes e existe a circunstância agravante do art. 61, inciso II, alínea "h" (menor e

doente mental), do Código Penal. Sendo assim, agravo a pena em 1/6, fixando-a em 9

(NOVE) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 23 (VINTE E TRÊS)

DIAS-MULTA.

3.6. Não existem causas especiais ou gerais de aumento por se tratar de crime

com capitulação própria. Dessa forma, fixo a pena DEFINITIVAMENTE, em 9 (NOVE)

ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA. Arbitro

o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, um trigésimo do salário mínimo vigente

à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da

capacidade econômica do agente.

3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias

correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para

alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena no regime FECHADO, nos

termos do art. 33, § 2º, alínea "a" e § 3º, ambos do Código Penal, levando em consideração

a quantidade da pena aplicada. A pena deve ser cumprida na Penitenciária Regional "Irmão

Guido" ou em estabelecimento prisional similar, nesta Capital.

3.8. Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, a

jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sua imposição

ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sansão penal, não sendo

possível a sua isenção.

3.9. Praticado o delito com grave ameaça à vítima e sendo a pena privativa de

liberdade aplicada superior a 4 (quatro) anos, não pode a mesma ser substituída por pena

restritiva de direitos, em conformidade com o art. 44 do Código Penal. Também, não cabe a

suspensão condicional da pena, conforme o art. 77, inciso III, do Código Penal.

3.10. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor

mínimo de indenização civil no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos

materiais em face da vítima ANTÔNIO STEFANE SILVA FREITAS e o valor de R$ 5.000,00

(CINCO MIL REAIS) a título de danos morais em favor da vítima lesionada ANDERSON

FELIPE SANTOS SOUSA, por ser efeito imediato desta sentença. Nesse sentido decidiu o

STJ: REsp 1.585.684-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 09/08/2016,

DJe 24/8/2016 (Informativo 588).

3.11. Não concedo ao condenado FRANCISCO DE ASSIS ROCHA ALVES o

direito de recorrer em liberdade, uma vez que estão presentes os requisitos autorizadores

da prisão preventiva, pois o acusado é considerado foragido, por se encontrar em local

incerto e não sabido, e por ter cometido, após esse delito, mais 4 crimes graves, inclusive

crime de homicídio, caracterizando a contemporaneidade de ações e reiteração delitiva,

denotando ser um perigo à ordem pública. Expeça-se Mandado de Prisão Preventiva ao

condenado FRANCISCO DE ASSIS ROCHA ALVES.

3.12. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto,

concedida a assistência judiciária ao réu, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do

Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária

nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da

assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do

pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços

forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os

Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição

Federal.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029071-86.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), VICTOR EMMANUEL CORDEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7914-B)

Executado(a): A V DE MESQUITA RESTAURANTE

Advogado(s):
DECISÃO: A exequente, à fl. 44, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. TERESINA, 1 de agosto de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015240-05.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO RAIMUNDO PORTELA

Advogado(s): FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5041), FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5041), PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7727), ANTONIO LUCIMAR DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5437), CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9525)

Réu: CAIO LUSTOSA BUCAR

Advogado(s): CAIO JOSE SANTANA DE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 12612), NATASSIA MONTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15698)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0009278-35.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MAURO MARCOS SOBRINHO, MANOEL DE SOUSA BATISTA

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)

Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE)

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o requerente para realizar o pagamento do preparo no prazo de 05 ( cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA, 17 de julho de 2019 FRANCISCO JOAO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015823-63.2007.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MARCOS PINTO MAGALHAES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A, MARIA DO CARMO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Condeno ainda a parte autora ao pagamento de honorários, os quais fixo na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), considerando o irrisório valor atribuído à causa, bem como o trabalho desempenhado pelo patrono da requerida. A condenação ora imposta decorre diretamente do disposto no artigo 90 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0008562-86.2003.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/CEARÁ Nº 25586), HILDA GLICIA BARBOSA CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 3235)

Requerido: ESPÓLIO DE CARLOS MAGNO VIEIRA DE QUEIROZ

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LORENNA LISS BRANDÃO FERREIRA WILBURN(OAB/PIAUÍ Nº 5343)

DESPACHO: Tendo em vista a petição eletrônica (ID n° 3038579185004) protocolada pelo ESPÓLIO DE CARLOS MAGNO VIEIRA DE QUEIROZ, intime-se para no prazo legal, 10(dez) dias, acostar aos autos a certidão óbito do requerido.Após, voltem-se conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001311-31.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDECI CASSIMIRO DA SILVA E SA

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Réu: KING EMPRESA IMOBILIARIA, BETACON CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): AMANDA COELHO COUTO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7008-B), ANTOMAR GONÇALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1696)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029539-16.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CELSO TORRES DA PAZ

Advogado(s): PATRICIA DA CONCEICAO SOUSA RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 3286), MÁRCIO ARAÚJO DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 10673)

Réu: CAIO CARVALHO TORRES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002476-16.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO BRITO DE OLIVEIRA

Advogado(s): DIEGO SAMUEL GONÇALVES CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 10798)

Réu: JOAO MARCELO HOLANDA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013996-70.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO PINHEIRO JUNIOR

Advogado(s): MARCELO VIVEIROS DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 2417/92)

Réu: JOAO JUNIOR FERREIRA BARBOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015109-88.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: LUZIA REGES DE ALCANTARA

Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)

Executado(a): ANDERSON ALVES PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015077-83.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOSE ZITO DA SILVA

Advogado(s): LAECIO DE ARAGAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13043)

Requerido: ELISANDRA LIMA DA SILVA, ALESSANDRA LIMA DA SILVA, TEREZA SILVA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016162-07.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FABIANE DA SILVA SOUSA, ANA RAISSA DA SILVA SOUSA(MENOR)

Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13514)

Executado(a): RAWILSON E SILVA MELO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002250-35.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE-DPCA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO AMBROSIO GOMES

Advogado(s): WESLEY DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 13337), LAERCIO JOSE DOS SANTOS LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14319)

Diante do exposto, julgo procedente a ação penal, para condenar o acusado ANTÔNIO AMBRÓSIO GOMES, na prática do crime, capitulado no art. 217-A do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O sentenciado não poderá apelar em liberdade. Expeça-se o Competente Mandado de Prisão Preventiva e Guias de Execução Provisória do apenado ANTÔNIO AMBRÓSIO GOMES. Custas pelo apenado. P.R.I.C.Teresina (PI), 19 de agosto de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001453-35.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)

Executado(a): CAMUFLAGEM LTDA ME, MIRTES AMORIM RIBEIRO, ANTONIO VANDERLEY PORTELA E VASCONCELOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003474-47.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANTONIA DA CRUZ SARAIVA PEREIRA

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Réu: RAIMUNDO JOSE PEREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008771-06.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SIANG DE ARAUJO ALVES - MENOR, CHAN LEE DE ARAUJO ALVES - MENOR, SAORI DE ARAUJO ALVES - MENOR, MAYUMI DE ARAUJO ALVES - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: JOÃO ALBERTO BENICIO ALVES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022165-46.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: GABRIEL RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): IRANI ALBUQUERQUE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 1786557)

Requerido: GALDENCIO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023022-24.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: VERLANE FERNANDES DE SOUSA, VANESSA FERNANDES DE SOUSA, JANIELE FERNANDES SILVA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Executado(a): BERNARDO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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