Diário da Justiça
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Publicado em 21/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022857-74.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: LARISSA ARAUJO FERREIRA ARAGÃO
Advogado(s): AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7213)
Interditando: MARISIA ALVES DE ARAUJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - 4138970
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028304-14.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE GABRIEL GALVAO ALBANO
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: JOSE VICTOR DA SILVA ALBANO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - 4138970
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031728-64.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO SILVA SOUSA
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Interditando: JOSE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - 4138970
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020486-40.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DE FÁTIMA SÁ
Advogado(s): FABIO LEAL DA SILVA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5828)
Interditando: JOANA DE PAULA IBIAPINA SÁ
Advogado(s): FABIO LEAL DA SILVA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5828)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - 4138970
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016849-86.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELOYSE IOHANA DE MELO - MENOR
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE M. ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: JUNIOR RANDREO PINOTTI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - 4138970
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022989-39.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANA GABRIELE LIMA SOUSA - MENOR, HEMYLLY IASMIN LIMA SOUSA - MENOR
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JOSE AIRTON SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - 4138970
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020050-81.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARCELO DA SILVA BARROSO
Advogado(s): DEBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ANTONIA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - 4138970
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023538-15.2014.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: IVAN BENALY FERREIRA DA COSTA SILVA
Advogado(s): JOFFRE DO RÊGO CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4528), HAMILTON AYRES MENDES LIMA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3879)
Requerido: ANA CLARA CATARINO DA COSTA SILVA, ELISANGELA CATARINO DE MORAES
Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - 4138970
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017160-43.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: CARLA MARIA EUGENIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: MARCEONE RODRIGUES DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - 4138970
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0004673-80.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JORGE HENRIQUE SILVA WAQUIN
Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372)
Requerido: ESTADO DO PIAUI - EXMO. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que JOSÉ JORGE HENRIQUE SILVA WAQUIM move em face do ESTADO DO PIAUÍ, visando em o cumprimento de sentença. Observo que o cumprimento de sentença foi protocolado no dia 19/06/2019, data em que já encontrava-se vigente o Processo Judicial Eletrônico Pje. Assim, o presente feito deveria ter sido protocolado eletronicamente, conforme disposto no Art. 4º, parágrafo 1º, II do Provimento Conjunto nº 11/2016 TJPI Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema Pje continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: II- se tratar de cumprimento ou de execução de sentença. Assim, deve-se obedecer o que dispõe o Art. 26, que tem a seguinte redação: Art. 26. Em caso de distribuição equivocada no Sistema PJe de petição inicial que deveria ter sido distribuída por dependência a processo judicial que já tramitava antes da implantação do processo eletrônico, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos do §1º do art. 4º deste Provimento Conjunto, a parte autora será intimada a apresentar os originais em secretaria do juízo, para que seja providenciada a correta distribuição e a autuação pelas vias ordinárias. § 1º Excepcionalmente, poderá o magistrado, a seu critério, decidir pelo trâmite da ação em meio eletrônico. § 2º Se for constatada a prevenção em relação a processo já distribuído, em meio físico, a outro órgão julgador, o magistrado determinará a redistribuição do processo eletrônico, cabendo ao magistrado que receber a ação, adotar as providências cabíveis, conforme o disposto na parte final do caput ou do § 1º deste artigo. § 3º Se a distribuição equivocada da petição inicial ocorreu em meio físico, por dependência a feito que já tramitava posteriormente à implantação do Sistema PJe, quando deveria ter sido realizada eletronicamente, a parte autora será intimada a providenciar a correta distribuição da ação, com o devido cancelamento do registro no Sistema Themis Web. Dessa forma, torno sem efeito o despacho de fls.190 que determinava o arquivamento dos autos, e, em respeito às normas regimentais relativas ao Pje, determino a intimação da parte exequente para que promova cumprimento de sentença por meio do PJe, nos termos do Provimento Conjunto nº11/2016TJ/PI, devendo informar nestes autos. INTIME-SE E CUMPRA-SE. TERESINA, 24 de julho de 2019 FRANCISCO JOAO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000604-87.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: JONH WERLLEYS DA ROCHA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Culpabilidade demonstrada. Procedência.
Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Regime fechado que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade negado, a teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP.
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006053-94.2017.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: P.H.C.M.
Advogado(s): HERCYLIETHE PALOMMA HELYSAROMMA ROSSA(OAB/PIAUÍ Nº 11085), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303), HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9273)
Requerido: A.P.C.M.
Advogado(s): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)
DECISÃO: "...Considerando o que está delineado no feito, entendo que o caso é de DEFERIR-SE, ao menos em parte, o pleito de tutela provisória, sobretudo em razão do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, configurado pelo desemprego do autor da ação que resta comprovado através do documento apresentado anexo ao pedido de n.º 5012.
De fato, é cediço que a legislação processual prevê a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela, desde que hajam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a medida seja reversível, conforme se depreende do art. 300 e §3° do Código de Processo Civil em vigor.
Sabe-se que a obrigação alimentar deve ser fixada sob a égide do binômio necessidade-possibilidade, diante da situação apresentada acolho em parte o pleito de antecipação para fixar o valor dos alimentos no importe equivamente a 1,5 salários-mínimos, pelo menos neste momento processual.
Chego a esta conclusão através da utilização do princípio constitucional da proporcionalidade, de todo aplicável em sede de fixação da prestação alimentícia. Até por que, ainda não consta de forma nítida nos autos, se a suplicada, que atingiu a maioridade, atualmente está estudando e/ou exercendo atividade remunerada.
Intime-se.
Aguarde-se o cumprimento da intimação e habilitação da suplicada.
TERESINA, 20 de agosto de 2019.
KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022269-04.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): RICARDO SOARES RAMOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021229-50.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CDA- COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA
Advogado(s): EURILEA FERREIRA DE REZENDE(OAB/GOIÁS Nº 41696), DAIANE MARCELA ROMÃO SOUSA(OAB/GOIÁS Nº 34852)
Executado(a): PEROLA INDUSTRIA E COMERCIO DE BENEFICIAMENTO DE ARROZ EIRELI
Advogado(s): MANUEL BARBOSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2743)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023701-92.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ELDERJACKES DE SOUSA CHAVES
Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4248)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017272-12.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 4908), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907)
Requerido: ANTONIO ELDERJACKES DE SOUSA CHAVES
Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4248)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008690-52.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: FRANCISCA MARTINS OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008179-64.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Requerente: JOSE PONCE NETO, CHEYLA MARIA PAIVA FERRAZ PONCE, SIMONE PONCE, VALERIA PONCE, JOSÉ RENATO FERRAZ PONCE, THIAGO FERRAZ PONCE
Advogado(s): JUSTINA VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8629), ITALO JOSE BRANDAO IVO(OAB/PIAUÍ Nº 8772), ALISSON ANDRE DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7370), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
Inventariado: JOSE PONCE FILHO
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019891-22.2008.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Requerente: ANTONIO SOBRINHO DE SOUSA, MANOEL ALVES DE SOUSA, FRANCISCA ALVES DE SOUSA LIMA, RAIMUNDO ALVES DE SOUSA, FRANCISCO FIRMINO DE SOUSA
Advogado(s): JOSE CARLOS NERY DE GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 4449)
Requerido: SERGILINA ALVES BEZERRA - FALECIDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023924-84.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DE NAZARE SILVA SOUSA
Advogado(s): FELIPE ASSUNÇÃO BEMVINDO PESSOA TENORIO(OAB/PIAUÍ Nº 13154), PAULO ROGERIO PORTO MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 13121)
Inventariado: JOSE ALBINO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025941-98.2007.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA ANTONIETA DO REGO LOPES, ISABEL CRISTINA DO REGO LOPES, FERNANDO TABATINGA LOPES, MARTHA REJANE DO REGO LOPES AMORIM, OLIVAN AMORIM LEITE, MARIA DO SOCORRO DO REGO LOPES, PAULO TABATINGA LOPES, MARIA TERESA DO REGO LOPES, EDSON ALVES BASTOS, ANA KARINA DO REGO LOPES SAORES, NORBERTO SOARES DA SILVA NETO
Advogado(s): GUSTAVO CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 4610), VITOR TABATINGA DO REGO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6989)
Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001250-59.2003.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Requerente: ELIZETE JERONIMO DA SILVA, ELIZABETE JERONIMO DA SILVA, EDMILSON JERONIMO SILVA, EDILSON JERONIMO SILVA, AURINO JERONIMO DA SILVA FILHO, HELIO JERONIMO DA SILVA, ANTONIO FRANCISCO CAMPOS BARBOSA, PAULO GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA, HELOISA JERONIMO SILVA, ELIANE JERONIMO DA SILVA OLIVEIRA, EDIVALDO JERONIMO DA SILVA, AFFONSO GOMES DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506), SARAH CAROLINE GUIMARAES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7547)
Requerido: AURINO JERONIMO DA SILVA, MARIA ISABEL MENDES SILVA (FALECIDA)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022478-17.2008.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIANA MORENO DA SILVA LIMA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Inventariado: RAIMUNDO CARLOS FARIAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014652-47.2002.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA SOCORRO SILVA
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
Inventariado: EVARISTO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006165-73.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: TERESA DE JESUS OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA, ALAISE DE ARAUJO COSTA DE MELO, GUIDO DE ARAUJO COSTA, VERA LUCIA DE ARAUJO COSTA, MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO COSTA, GARDENIA DE FATIMA ARAUJO COSTA ALMEIDA, FERNANDA VARSOVIA DE ARAUJO COSTA, CAMILA MARIA BARROS DE ARAUJO COSTA
Advogado(s): MAGNO LOPES BITTENCOURT(OAB/PIAUÍ Nº 16023), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357), CAMILA PINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5289)
Inventariado: GUILHERME TELL DE ARAUJO COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720