Diário da Justiça 8734 Publicado em 21/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016841-75.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL- 15ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: WILSON ATHOLLOSCOSTA SANTANA, VALDINEY COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

"[...] Ante o exposto, acolho o requerimento da Defesa e REVOGO a prisão preventiva de W.A.C.S., para lhe conceder liberdade provisória, conforme disposto no art. 321, do Código Processual Penal. Contudo, verifica-se que outras medidas cautelares diversas do encarceramento, mostram-se no momento suficientes e adequadas, com o fim de resguardar o regular seguimento do feito. Assim, como medida de prudência e com base no art. 319 do CPP, imponho ao acusado as seguintes cautelares: (...). Cumpra-se. [...]."

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011214-90.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: S. R. M. A.

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: G. M. A. R.

Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para arbitrar alimentos definitivos em favor do requerente SHESLEY RYAN MOURA ARAÚJO no percentual de 15% (quinze por cento) dos rendimentos auferidos pelo requerido, caso reste comprovado vínculo empregatício ou do salário-mínimo vigente, condenando o réu GEISON MAX ARAÚJO REGO a arcar com a referida obrigação, e consequente extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC-2015. Observo, por fim, que a Secretaria expeça Ofício ao órgão INSS, com a finalidade de obter informações acerca de eventual vínculo empregatício do requerido, devendo em caso positivo, após o trânsito em julgado, ser oficiado à fonte pagadorado requerido para ciência e desconto dos alimentos em seus vencimentos, devendo, após, ser procedido o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 12 de agosto de 2019 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029202-32.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: JOSÉ ORLANDO FERNANDES BACELAR

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)

Declarado: TNL PCS S/A

Advogado(s): MARCO ANTONIO NUNES ALVES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9156), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR DO DÉBITO: R$ 435,78. BOLETO ANEXO.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011582-36.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: NAYANA LOPES VASCONCELOS, VERACLIDES COELHO PONTES

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

Inventariado: SAULO ADRIANO COELHO PONTES

Advogado(s):
DESPACHO: Tendo em vista haver manifestação apenas da inventariante sobre as informações apresentadas pela Caixa Econômica Federal referente ao extrato dos pagamentos relativos ao imóvel à ser partilhado, tenho por determinar que seja intimada, através de seu patrono, a herdeira sra. VERACLIDES COELHO PONTES para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da concordância sobre as informações de fls. 207/210. TERESINA, 12 de agosto de 2019 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000604-87.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: JONH WERLLEYS DA ROCHA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA


Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Culpabilidade demonstrada. Procedência.

Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Regime fechado que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade negado, a teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP.

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006053-94.2017.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: P.H.C.M.

Advogado(s): HERCYLIETHE PALOMMA HELYSAROMMA ROSSA(OAB/PIAUÍ Nº 11085), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303), HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9273)

Requerido: A.P.C.M.

Advogado(s): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)

DECISÃO: "...Considerando o que está delineado no feito, entendo que o caso é de DEFERIR-SE, ao menos em parte, o pleito de tutela provisória, sobretudo em razão do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, configurado pelo desemprego do autor da ação que resta comprovado através do documento apresentado anexo ao pedido de n.º 5012.

De fato, é cediço que a legislação processual prevê a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela, desde que hajam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a medida seja reversível, conforme se depreende do art. 300 e §3° do Código de Processo Civil em vigor.

Sabe-se que a obrigação alimentar deve ser fixada sob a égide do binômio necessidade-possibilidade, diante da situação apresentada acolho em parte o pleito de antecipação para fixar o valor dos alimentos no importe equivamente a 1,5 salários-mínimos, pelo menos neste momento processual.

Chego a esta conclusão através da utilização do princípio constitucional da proporcionalidade, de todo aplicável em sede de fixação da prestação alimentícia. Até por que, ainda não consta de forma nítida nos autos, se a suplicada, que atingiu a maioridade, atualmente está estudando e/ou exercendo atividade remunerada.

Intime-se.

Aguarde-se o cumprimento da intimação e habilitação da suplicada.

TERESINA, 20 de agosto de 2019.

KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008170-24.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s):

Réu: RIDELSON WILLAME DA SILVA, THIAGO CORDEIRO DA SILVA, RAYLAN PAIVA FERREIRA

Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)

SENTENÇA


EMENTA


Penal e processual penal. Denúncia. Quatro roubos majorados. Autoria e materialidade comprovadas apenas em relação a três deles. Culpabilidades demonstradas. Procedência em parte.

Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a prática de três roubos majorados pelo emprego de arma e concurso de pessoas e não comprovação da materialidade em relação ao terceiro roubo. Regimes fechados que se estabelecem aos condenados. Direito de recorrer em liberdade negado a todos, a teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017898-07.2009.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA PEREIRA DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s): HOMERO GUSTAVO RODRIGUES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 2408), JOÃO BATISTA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 1190)

Inventariado: GERARDO MIRANDA DA SILVA-FALECIDO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de agosto de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001677-94.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s):

Réu: RENÉE NÓBREGA DE QUEIROZ CAMPÊLO, LUCAS BORGES DE ALMEIDA

Advogado(s): LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 28/08/2019, às 12:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000217-48.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 14º PROMOTORIA

Réu: REGINALDO SAMPAIO DA SILVA BINE

Vítima: PEDRO HENRIQUE DA SILVA MARTINS, WESLEY RODRIGUES MIRANDA DOS SANTOS, MICHAEL FERREIRA MATOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA MICHAEL FERREIRA MATOS PARA CIENCIA DA SENTENÇA

O (A) Dr (a). MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima MICHAEL FERREIRA MATOS, brasileiro, solteiro, filho de Jacinta Ferreira França, residente na Rua Santa Maria Gorete, 2867, próximo à Fundação Nossa Senhora da Paz, Bairro Via da Paz, em Teresina-PI, atualmente residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Isto posto, com fundamento no artigo 414, do CPP, impronuncio REGINALDO SAMPAIO DA SILVA das imputações feitas contra sua pessoa. Após a fluência do prazo para a interposição de recuso, dê-se baixa na distribuição da ação penal ajuizada contra o acusado REGINALDO SAMPAIO DA SILVA.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMOTEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, emtrês vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina acitação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial deJustiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE,NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimentoda diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.TERESINA, 30 de maio de 2019. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu,MARIA NUNES SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo. TERESINA, 19 de agosto de 2019. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001079-43.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: WALDEMAR RODRIGO DA SILVA COSTA, MARCOS VÍCTOR ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA


EMENTA


Penal e processual penal. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Procedência.

Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de roubo majorado pelo concurso de agentes. Condenações. Regimes fechado e semiaberto que se estabelecem. Direito de recorrer em liberdade concedido a um e negado a outro sentenciado, a teor do disposto no §1º art. 387 do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012409-18.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ELIZEGINA MARIA DE OLIVEIRA LIMA

Advogado(s): RICARDO SOARES FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 2065)

Inventariado: REGINA ROCHA OLIVEIRA - FALECIDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de agosto de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0008284-94.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FABIO BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

" DESPACHO-MANDADO - SEMANA PELA PAZ EM CASA (MUTIRÃO) Vistos, Compulsando a defesa inicial, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do acusado, previstas no art. 397 do CPP. Desta forma, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23.08.2019 às 16h:00min, por não haver outra data desimpedida"

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000104-66.1992.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): INCOARTE IND. E COM. DE COUROS E ARTEFATOS, WALDINAR EDMO DE MIRANDA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. CUMPRA-SE o despacho de fl. 130. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001983-54.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAO PEDRO CABRAL DA SILVA - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ADEMAR URSULINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de agosto de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020185-74.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Exonerante: FERDINAND FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Exonerado: ALISSON DGAVI FERREIRA DA SILVA /MENOR, ALYNE SOCORRO FERREIRA DA SILVA /MENOR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de agosto de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017512-21.2002.8.18.0140

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: FRANCISCA MEDEIROS SILVA SOUSA

Advogado(s): MYRTES MARIA DE FREITAS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 712)

Suplicado: FILOMENO LOPES DE SOUSA NETO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de agosto de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027557-69.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KAWA VINICIUS MACHADO(MENOR), ROBERT TELES VALADAO

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE M. ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de agosto de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013307-41.2005.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Suplicante: LUCELIA VAZ DE ARAUJO SOUSA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Suplicado: NILTON CEZAR RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de agosto de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002603-75.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: WANDERSON DA SILVA VIANA

Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)

INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, memoriais de alegações finais.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0005246-60.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA

Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366)

Réu: CYBELE MOURA DE CARVALHO SANTOS

Advogado(s): ILTON LEMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13266), YURI FELIX PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 280743), EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 12934)

DESPACHO:

DESPACHO:

Despacho de 18.06.2019 (fl. 2137) intimou as partes para, no prazo de 05dias, na

forma do art. 422 do CPP, arguirem qualquer nulidade e requererem

eventuaisdiligências, sob pena de preclusão.O Ministério Público apenas requereu o

seguimento do feito. (petição deprotocolo nº 0005246-60.2006.8.18.0140.5021, fl.

2139).O assistente de acusação, por meio do Dr. GILBERTO ALVES

FERREIRA,OAB/PI 1366, não se manifestou sobre o Despacho de 18.06.2019 (fl.

2137), apesar dedevidamente intimado, estando preclusa a possibilidade de

manifestação.A douta defesa de CYBELE MOURA DE CARVALHO SANTOS (Protocolo

dePetição Eletrônico. Nº 0005246-60.2006.8.18.0140.5022, de 30.06.2019) requereu:a)

aintimação pessoal da informante do juízo, Sra. Viviane Quaresma Pereira, para ser

ouvidaem plenário;b) habilitação dos assistentes técnicos, médica-legista Andréa da

SilvaGonçalves Braga e Prof. Dr. Arnaldo Eugênio Neto da Silva, a fim de que

ambos sejamouvidos em sessão plenária;c) desentranhamento do laudo pericial de fls.

144/148 (Ata deexumação médico legal forense);d) o esclarecimento se a Sra.

IRISMAR LOPES DOSSANTOS figura no processo como assistente de acusação

ou testemunha;e)encaminhamento de 06 (seis) quesitos a serem respondidos peritos

do IML responsáveispela segunda exumação.É o que basta relatar.Antes de decidir os

pedidos da defesa da ré, em observância ao princípioconstitucional do contraditório,

intime-se o Ministério Público e o assistente de acusaçãopara se manifestarem, no

prazo de 10 dias, sobre os pedidos formulados por meio doProtocolo de Petição

Eletrônico nº 0005246-60.2006.8.18.0140.5022, de 30.06.2019.Igualmente deverá o

Ministério Público e o assistente de acusação, sedesejarem, encaminharem os

quesitos a serem respondidos peritos do IML responsáveispela segunda exumação,

caso a diligência seja deferida. Cumpra-se com urgência.

TERESINA, 10 de agosto de 2019.ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDAJuiz(a) de

Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019661-09.2010.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: CLINICA DE ASSISTENCIA A MULHER LTDA

Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO ROCHA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)

Requerido: CEMAPO, ALAN RONIER SANTOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): ADRIANA DA SILVA PRETI(OAB/SÃO PAULO Nº 166155), LUCAS HENRIQUE SAMPAIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11477)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027908-71.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MIRIAN BEATRIZ KREBKSY DOS SANTOS ROCHA, CRISTIANA KREBSKY DOS SANTOS ROCHA BARROS, ERYSVALDO OLIVEIRA BARROS, MATILDE KREBSKY DOS SANTOS ROCHA SOARES, FABIO MARTINS SOARES, PAULA BEATRIZ KREBSKY DOS SANTOS ROCHA BAIA, TIAGO CANUTO BAIA

Advogado(s): MATILDE KREBSKY SANTOS ROCHA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 3001), JACKSON IZIMAR DE CARVALHO SALUSTRIANO(OAB/PARÁ Nº 7311)

Inventariado: PAULO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009993-38.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE MORENO DA SILVA

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): LUCAS SANTOS EULÁLIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6343), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 20 de agosto de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0026926-62.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: RIZOMAR CAMPOS BRITO, FRANCISCO JOSE DE LIMA

Advogado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO CARCARÁ(OAB/PIAUÍ Nº 2665), THIAGO ANASTACIO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 7955), TAIS LANNA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17527)

DESPACHO: (A FIM DE APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS)

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