Diário da Justiça
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Publicado em 21/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002250-35.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE-DPCA
Advogado(s):
Réu: ANTONIO AMBROSIO GOMES
Advogado(s): WESLEY DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 13337), LAERCIO JOSE DOS SANTOS LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14319)
Diante do exposto, julgo procedente a ação penal, para condenar o acusado ANTÔNIO AMBRÓSIO GOMES, na prática do crime, capitulado no art. 217-A do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O sentenciado não poderá apelar em liberdade. Expeça-se o Competente Mandado de Prisão Preventiva e Guias de Execução Provisória do apenado ANTÔNIO AMBRÓSIO GOMES. Custas pelo apenado. P.R.I.C.Teresina (PI), 19 de agosto de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001453-35.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)
Executado(a): CAMUFLAGEM LTDA ME, MIRTES AMORIM RIBEIRO, ANTONIO VANDERLEY PORTELA E VASCONCELOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de agosto de 2019
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004797-39.2005.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu: E. M. ABREU - ME, ELIANE MORAIS DE ABREU
Advogado(s): LEO DE BRITO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 954)
Despacho:
Expeça-se novo mandado de avaliação do bem, observando-se o endereço alternativo apresentado na petição de fl 100.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017830-13.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: LÚCIA DE FÁTIMA MARQUES BARBOSA
Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)
Réu:
Advogado(s): Considerando a informação nos autos de que existem débitos em nome do De Cujus, oficie-se o Banco do Brasil para dizer se tem interesse em habilitar seu crédito nos presentes autos, em analogia ao disposto no artigo 642, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003474-47.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ANTONIA DA CRUZ SARAIVA PEREIRA
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu: RAIMUNDO JOSE PEREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008771-06.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: SIANG DE ARAUJO ALVES - MENOR, CHAN LEE DE ARAUJO ALVES - MENOR, SAORI DE ARAUJO ALVES - MENOR, MAYUMI DE ARAUJO ALVES - MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: JOÃO ALBERTO BENICIO ALVES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022165-46.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): IRANI ALBUQUERQUE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 1786557)
Requerido: GALDENCIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023022-24.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: VERLANE FERNANDES DE SOUSA, VANESSA FERNANDES DE SOUSA, JANIELE FERNANDES SILVA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Executado(a): BERNARDO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004591-39.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: GLADSON GALVÃO DA SILVA, MARIA NATIVIDADE GALVAO DA SILVA
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016913-91.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: RAIMUNDO FERREIRA CANUTO
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: MARIA INES LEAL CANUTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006548-46.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO REGIS ARCANJO CORDEIRO
Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), THALES CRUZ SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7954), TÉSSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944)
Réu: ELDORADO COUTRY CRUB
Advogado(s): FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de agosto de 2019
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0004060-26.2011.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: MARTA LUCIA CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu MARTA LUCIA CORREIA, brasileira,natural de Batalha-PI, filha de Francisca Maria J Correia, residente na Rua 20 Quadra 44 Casa 23, parque Brasil III nesta capital, para comparecer, acompanhada de advogado, à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0004060-26.2011.8.18.0140, designada para o dia 06 de 09 de 2019, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de agosto de 2019 (19/08/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007587-59.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES, ANTONIO IDEVALDO BARBOSA DA SILVA, VALDEMIR ALVES DE ALCANTARA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293)
Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados VALDEMIR ALVES DE ALCÂNTARA e ANTÔNIO IDEVALDO BARBOSA DA SILVA, já devidamente qualificados, como incurso nas penas do art. 312, §1º, do CP, e JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu ANTÔNIO FRANCISCO RODRIGUES, ABSOLVENDO-O da imputação que lhe fora atribuída. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual dos réus para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente. JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009403-37.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: INOCENCIO RIBEIRO DO ROSARIO NETO, JOSÉ ROBERTO SOUSA FERREIRA, RAFAEL GONÇALVES DE CASTRO ROSÁRIO
Advogado(s): FERNANDO FORTES SAID FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5886), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5764)
Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado JOSÉ ROBERTO SOUSA FERREIRA, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 155, §4º, II, do CP, bem como para CONDENAR os denunciados RAFAEL GONÇALVES DE CASTRO ROSÁRIO e INOCÊNCIO RIBEIRO ROSÁRIO NETO, devidamente qualificados nos autos, como incursos nas penas do art. 180, §1º, do CP. (...). Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual dos réus para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0004060-26.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: MARTA LUCIA CORREIA
Advogado(s): MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)
ATO ORDINATÓRIO: Os presentes autos foram inclusos na pauta de julgamento do 2º Tribunal do Júri desta Comarca, 9ª Reunião Periódica a realizar-se no período de 02 a 13/09/2019 e Sessão de Julgamento do feito designada para o dia 06/09/2019 às 08 horas. Eu, Claudia Regina Silva dos Santos, Analista Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018531-18.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO DINIZ
Advogado(s):
Vistos etc. (...) Ante o exposto, com base no art. 386, VII do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra a ré MARIA DA CONCEIÇÃO DINIZ, ABSOLVENDO-A da imputação que lhe fora atribuída. Sem custas. Intimem-se as partes, nos termos do art. 392, do CPP. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023169-50.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
Réu: VICTOR KAUÊ BRANDÃO FRANÇA
Advogado(s): IGO SERVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13601), FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, od doutos Advogados MARCELO LEONARDO BARROS PIO, OAB/PI 3379/02 para, no prazo da Lei, apresentar MEMORIAIS ESCRITOS, na Ação Penal nº 0023169-50.2016-8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra VICTOR KAUÊ BRANDÃO FRANÇA e CLEYTON DA CONCEIÇÃO, figurando como vítima JOHN KELLSONY BARBOSA DE ANDRADE, em trâmite neste Juízo.. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (19/09/2019). Eu, ___ (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000335-19.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - CAPESESP
Advogado(s): MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de agosto de 2019
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014832-43.2014.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: LOURDES AMELIA GONDIM CAVALCANTI EVANGELISTA
Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5289)
Réu: AGRIPLAN - CONSULTORIA E PLANEJAMENTO S/A LTDA
Advogado(s): MARCELO LOBAO SALIM COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 9882)
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018777-48.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS, JERRE JONE PEREIRA DOS SANTOS, ELIVÂNE PEREIRA DOS SANTOS, EDIVANE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ÍTALO MAIA DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4894)
Réu: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Vistos, etc.
Considerando que as partes se manifestaram no sentido de haver possibilidade de acordo, no entanto tendo o banco requerido afirmado não estarem completos os cálculos apresentados, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar em quais pontos entende que há incompletude nos cálculos apresentados, para que então possa ser realizadas apreciado o pedido de diligência apresentado.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013078-76.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-CENTRAL DE FLAGRANTES., MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ERNANDES RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): JOSSEANY KALINE IBIAPINA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16145)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva
deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado ERNANDES RODRIGUES DE
SOUSA, não nas exatas disposições da deúncia de f. 02-04, mas nas penas do crime de
roubo simples, com a causa de aumento de pena pelo concurso formal de crimes, pois o
crime foi praticado contra duas vítimas.
3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,
conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a
reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério
trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em
questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado
reputo como favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web
em 16-08-2019, onde não consta condenação com trânsito em julgado por crime anterior a
este. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante da
ausência de dados técnicos desabonadores da sua pessoa nos autos. A PERSONALIDADE
DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e
socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua
estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos,
razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da
reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na
mesma linha, As CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo
que não devam influir na fixação da pena, sob pena de "bis in idem". As CONSEQUÊNCIAS
do delito não são extremadas e foram normais ao tipo penal. O COMPORTAMENTO DA
VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado.
3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que não existem
circunstâncias judiciais desfavoráveis capazes de elevar a pena. Dessa forma, fixo a
PENA-BASE, no mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ)
DIAS-MULTA.
3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias
agravantes e atenuantes. Sendo assim, mantenho a pena em 4 (QUATRO) ANOS DE
RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA.
3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais de aumento e de diminuição
da pena. No entanto, existe a causa especial de aumento de pena, ou seja, o concurso
formal de crimes. Dessa forma, aumento a pena em 1/6, fixando-a DEFINITIVAMENTE ao
réu ERNANDES RODRIGUES DE SOUSA, pelo crime de roubo simples, em 4 (QUATRO)
ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do
dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do
fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade
econômica do agente.
3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias
correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para
alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena no Regime SEMIABERTO,
nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, ambos do Código Penal, por ser o regime de
cumprimento mais adequado ao réu, uma vez que o acusado foi apenado com reclusão
acima dos 4 anos, ao passo que, a tentativa de ressocializar-se em regime mais brando,
não trará a ressocialização adequada e compatível ao crime cometido.
3.8. A pena deverá ser cumprida na UNIDADE DE APOIO AO REGIME
SEMIABERTO - UASA ou em estabelecimento prisional similar, nesta Capital.
3.9. Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sua imposição
ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sansão penal, não sendo
possível a sua isenção.
3.10. Praticado o delito com grave ameaça à vítima e sendo a pena privativa
de liberdade aplicada superior a 4 (quatro) anos, não pode a mesma ser substituída por
pena restritiva de direitos, em conformidade com o art. 44 do Código Penal. Também, não
cabe a suspensão condicional da pena, conforme o art. 77, inciso III, do Código Penal.
3.11. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de
fixar valor mínimo de indenização civil por não haver maiores prejuízos às vítimas nos
autos.
3.12. Considerando que no curso da instrução o réu permaneceu solto, não
havendo nos autos outros elementos que denotem sua custódia cautelar, concedo-lhe o
direito de recorrer em liberdade. Caso exista nos autos, Mandado de Prisão Preventiva não
cumprido, expeça-se Contramandado de Prisão a favor do réu.
3.13. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005552-58.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: OSIEL COSTA OLIVEIRA
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
Requerido: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), LEANDRO FONTENELE PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 9471)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001667-50.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: CARLOS ADRIANO DA SILVA SOUZA, CARLOS GUSTAVO CARVALHO ALMEIDA PIRES
Advogado(s): RONY STAYLON DE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16608), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa, Dr. RONY STAYLON DE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16608), para comparecer no dia 19 do mês desetembro do corrente ano, às 8h30, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quarteldo Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução eJulgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra os réus CARLOS ADRIANO DASILVA SOUZA, CARLOS GUSTAVO CARVALHO ALMEIDA PIRES. Teresina-PI, aos 19 dias do mês de agosto de2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi presente aviso.
EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007312-37.2011.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369)
Requerido: SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES
Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PERNAMBUCO Nº 14053)
DESPACHO DE FLS. 118: "(...) Ato contínuo, tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, que regulamenta o Sistema Processo Judical Eletrônico PJE e o Ofício Conjunto nº 199/2018 da CGJ, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, providenciar o cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico."
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029725-44.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GURLAN FEITOSA DE ARAUJO SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
III - DISPOSITIVO
Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 17/08/2019, às
12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
3.1. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, a pretensão punitiva deduzida
na denúncia, para ABSOLVER o denunciado GURLAN FEITOSA DE ARAÚJO SILVA,
diante da causa de extinção da punibilidade pela prescrição, e o faço nos termos do art.
107, inciso IV, combinado com o art. 61 do Código de Processo Penal.