Diário da Justiça 8733 Publicado em 20/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001517-23.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DOMINGOS EDGAR DE SALES NETO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. [...]"

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001463-04.2012.8.18.0026

Classe: Embargos à Execução

Autor: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR-PI

Advogado(s): NEY NETO MENDES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6564)

Réu: ANGÉLICA COSTA CHAVES

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Faço vista dos autos aos parte Procuradores das partes.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000249-96.2014.8.18.0061

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: PAULO ALVES DA SILVA JUNIOR

Advogado(s):

Ante o acima exposto, com fulcro nos dispositivos acima citados, extingo o presente feito em relação ao representado PAULO ALVES DA SILVA JUNIOR, restando, por via de consequência, extinta a punibilidade referente à conduta apurada contra o mesmo nestes autos. Adotem-se os atos necessários. Decorrido in albis o respectivo prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de estilo, devendo ser igualmente arquivado o feito em apenso, juntando-se cópia desta decisão.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000098-68.2012.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FERREIRA LIMA

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO SCHAHIN S.A

Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), ANDRE LOPES AUGUSTO(OAB/SÃO PAULO Nº 239766), ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261)

DESPACHO:

Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000510-80.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ MATOS DE ALCANTARA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 02.04.2020, às 14:20 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000277-64.2014.8.18.0061

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE MIGUEL ALVES-PI

Advogado(s):

Réu: ÍTALO DE LIMA DOS SANTOS, RAIMUNDA DE LIMA

Advogado(s):

Ante o acima exposto, com fulcro nos dispositivos acima citados, extingo o presente feito, restando, por via de consequência, extinta a punibilidade referente à conduta apurada nestes autos. Adotem-se os atos necessários. Decorrido in albis o respectivo prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de estilo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000562-93.2018.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUIS FRANCISCO DOS SANTOS ANDRADE

Advogado(s):

DECISÃO: É o relato. Decido. O crime imputado ao autuado (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) tem pena máxima superior a quatro anos de prisão, estando abrangido entre aqueles para os quais é admitida a prisão preventiva. Por determinação legal, não caberia a liberdade provisória nos casos de tráfico de drogas, mas o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade de parte do artigo 44, da Lei nº 11.343/06, que continha a vedação, devendo ser aferida a necessidade e adequação da medida no caso concreto. A materialidade do crime e os indícios da autoria estão evidenciados pelo auto de exibição e apreensão, laudo de exame pericial para constatação de substância entorpecente e pelas declarações do condutor e das testemunhas inquiridas, que confirmam o relato do condutor. Embora o tráfico de entorpecentes possua elevada gravidade em abstrato, dado o potencial de lesividade social, encerrado o inquérito policial, entendo que a conduta atribuída ao réu não apresenta circunstâncias especiais a configurarem a gravidade concreta. Com efeito, não há indicativos de maior risco social, considerando a primariedade e ausência de Documento assinado eletronicamente por ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz(a), em 09/10/2018, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 22232334 e o código verificador 5BB75.2310C.DFF9C.5CD48.1660F.CA93F. qualquer outro processo criminal, o que constitui forte elemento de ausência de habitualidade criminosa. A quantidade de entorpecente não é tão pequena, mas também não se afigura muito elevada, de modo a configurar especial gravidade do delito. A prisão preventiva constitui medida de exceção, por representar séria restrição ao direito à liberdade. Dessa forma, não havendo elementos a demonstrar que o custodiado põe em risco a ordem pública, impõe-se sua colocação em liberdade. No sentido do exposto: TJAM-0018697) HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRIMARIEDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. I. Muito embora conste nos autos cópia de auto de prisão em flagrante, a narrar apreensão de drogas em poder do acusado, não se extrai gravidade suficiente e concreta a justificar a medida extrema, mormente em se considerando a primariedade do paciente e a diminuta quantidade de entorpecente arrecadado. (Habeas Corpus nº 4001324-18.2013.8.04.0000, 2ª Câmara Criminal do TJAM, Rel. Djalma Martins da Costa. unânime, DJe 14.08.2013). Isto posto, não mais se encontrando presentes os requisitos do art. 312 e 313, I do Código de Processo Penal, nos termos da fundamentação supra, revogo a prisão preventiva do acusado, substituindo-a pelas seguintes medidas cautelares: a) não mudar de residência, sem prévia comunicação a este juízo; b) não se ausentar da Comarca onde reside sem comunicar ao juízo o lugar onde será encontrado; c) comparecer mensalmente perante este Juízo para informar e justificar suas atividades; d) comparecer a todos os atos e termos do processo para os quais for intimado. ALTOS, 9 de outubro de 2018

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-22.2009.8.18.0029

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: ERICA BEATRIZ DA CUNHA CARNEIRO, RITA DE CÁSSIA DA CUNHA CARNEIRO

Advogado(s):

Requerido: LUIZ CARLOS PEREIRA CARNEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 19 de agosto de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-19.2015.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.

Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Réu: MARIA DAS GRAÇAS MATOS DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 19 de agosto de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000618-56.2015.8.18.0061

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: CARLOS ALEXANDRE SOUSA GUSMÃO

Advogado(s):

Ante o acima exposto, com fulcro nos dispositivos acima citados, extingo o presente feito em relação ao representado CARLOS ALEXANDRE SOUSA GUSMÃO, restando, por via de consequência, extinta a punibilidade referente à conduta apurada contra o mesmo nestes autos. Adotem-se os atos necessários. Decorrido in albis o respectivo prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de estilo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000077-55.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA FRANCISCA LIRA

Advogado(s): NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)

Réu: ITAU BMG

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000395-22.2017.8.18.0033

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADA DA 4ª DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER EM PIRIPIRI

Indiciado: TIAGO VIANA DE OLIVEIRA

Vítima: ELIANE DE CASTRO SOUSA OLIVEIRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, TIAGO VIANA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, filho de, PRADO, PIRIPIRI - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da DECISÃO, cujo dispositivo é o seguinte: Trata-se de pedido de revogação de medida protetiva, em decorrência de manifestação da ofendida. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, fixando-o no lugar de costume.Eu,Eduarda Aragão, Estagiária,o digitei. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA. Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara da PIRIPIRI.

PIRIPIRI, 19 de agosto de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000598-73.2008.8.18.0073

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): AVELAR DE CASTRO FERREIRA

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 19 de agosto de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000174-42.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA VIEIRA DA COSTA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 02.04.2020, às 13:20 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000650-36.2016.8.18.0058

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DEUSA DE ARAÚJO

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

Interditando: RENATA PATRICIA DE ARAÚJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 19 de agosto de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000209-18.2014.8.18.0093

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: HARLEY SILVA DE MORAIS, NAYLANE SILVA DE SOUSA

Advogado(s):

Requerido: ANDRÉ PEREIRA DE MORAIS

Advogado(s):

SENTENÇA:

Isto posto, homologo por sentença, a fim de que produza os devidos efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes no termo de fl. 41, que passa a integrar a presente sentença. Como consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000125-20.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MARIA ARLENE ALVES DOS SANTOS, JOMILTON BRITO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA:

Isto posto, homologo por sentença, a fim de que produza os devidos efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes no termo de fl. 41, que passa a integrar a presente sentença. Como consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000361-69.2019.8.18.0100

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANDREZA DA CONCEIÇÃO ROCHA

Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOHNATAS WENDERSON DA COSTA RODRIGUES

Advogado(s):

SENTENÇA:

Isto posto, homologo por sentença, a fim de que produza os devidos efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes no termo de fl. 41, que passa a integrar a presente sentença. Como consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000303-84.2018.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: 8ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE SAO RAIMUNDO NONATO

Advogado(s):

Indiciado: NATALINO FERREIRO CONCEIÇAO

Advogado(s): JHONATAS DE OLIVEIRA BATISTA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 17209), ANTONIA LIMA ANDRADE NETA(OAB/PIAUÍ Nº 10427), CICERO BATISTA DOS SANTOS FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 30088)

DESPACHO: 1. Designo audiência de instrução e julgamento para 25/09/2019, ÀS 11:30 horas; 2. Intimem-se o Acusado, seu Defensor, o Ministério Público Estadual e as testemunhas, estas últimas com a advertência de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e aplicação de multa, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência (arts. 218 e 219 do Código de Processo Penal); 3. Havendo testemunha residente em outra comarca, expeça-se a competente carta precatória, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, intimando-se as partes da expedição; 4. No caso de testemunhas policiais, expeça-se ofício ao respectivo superior hierárquico comunicando-lhe a intimação; CÓPIA DA PRESENTE É VÁLIDA COMO MANDADO SÃO RAIMUNDO NONATO, 10 de maio de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-43.2012.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855/2009)

Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )

Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000797-56.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ALEX BRUNO SILVA, FRANCISCO SANTIAGO SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)

ATO ORDINATÓRIO:

Intimo o Advogado(a) particular MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313) para apresentar resposta à acusação do acusado ALEX BRUNO SILVA, no prazo de 10 (dez) dias.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000477-41.2016.8.18.0113

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JEAN ANTONIO DE OLIVEIRA EVANGELISTA

Advogado(s): EDINELSON FEITOSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 11846)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a defesa para ter conhecomento da expedição de Carta Precatória para Comarca de Oeiras/PI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000633-93.2013.8.18.0061

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Representado: MANOEL DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): ANDRESSA COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7117)

Ante o acima exposto, com fulcro nos dispositivos acima citados, extingo o presente feito em relação ao representado MANOEL DOS SANTOS SILVA, restando, por via de consequência, extinta a punibilidade referente à conduta apurada contra o mesmo nestes autos. Adotem-se os atos necessários. Decorrido in albis o respectivo prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de estilo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000985-15.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CARLOS ALBERTO BEZERRA DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000570-40.2014.8.18.0059

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: DÉBORA FERREIRA LINHARES, ENEVALDO AGUIAR LINHARES

Advogado(s): ANTONIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)

Réu: UNIDADE ESCOLAR PROFESSORA MIRIAM LOPES DO NASCIMENTO - COLEGIO DEZ LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, acerca da conclusão do procedimento de virtualização, e que o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 19 de agosto de 2019 ERISMAR DOURADO DA SILVA Assessor Jurídico - 27049

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