Diário da Justiça
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Publicado em 20/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000550-60.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MATHEUS FELIPE CUNHA CARDOSO, FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO LEITE
Advogado(s): THIAGO SILVA E SOUZA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 16853)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado e mantenho a prisão preventiva em desfavor de FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO LEITE.
DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000567-96.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s):
Indiciado: MAIQUE DE SOUSA FERREIRA, MARIA JOSELINA GOMES DO NASCIMENTO, RAFAEL FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): SANDRA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7599)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado e mantenho a monitoração eletrônica em desfavor de MARIA JOSELINA GOMES DO NASCIMENTO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000458-06.2016.8.18.0058
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA, GENUARIA GOMES RODRIGUES
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ PEREIRA D ASILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 19 de agosto de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000886-16.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA MARIA CASTELO BRANCO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A - BMB
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. [...]"
DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000892-71.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s):
Indiciado: MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA CRUZ, MANOEL OLIVEIRA DA CRUZ NETO
Advogado(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado e mantenho a prisão preventiva em desfavor de MANOEL OLIVEIRA DA CRUZ NETO.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003076-73.2014.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, OMNI S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): GIANNA LÚCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)
Requerido: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO de fl. 89: "Inicialmente, intime-se o autor acerca de todo o conteúdo do despacho de fls. 77, visto que deve ser informado acerca do rateio dos honorários advocatícios entre os advogados substabelecentes e substabelecidos. Por fim, em que pese o despacho de fls. 87-v, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do NCPC)."
EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000370-49.2014.8.18.0086
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JUSTINA MARIA BARROS MONTEIRO
Advogado(s): MARY BARROS BEZERRA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 104-B)
Réu: EMPRESA ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8536), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
SENTENÇA:
DISPOSITIVO
Diante desse cenário, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil,em relação à pretensão de alteração cadastral e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inaugural de reparação por danos materiais e morais, nos termos dos fundamentos expostos, resolvendo o mérito em relação a tais pretensões, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (artigo 55, caput, da LJE). Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, após o trânsito em julgado, arquive-se, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado no prazo de 48 (quarenta e oito horas) seguintes à interposição do
eventual recurso, independentemente de intimação, conforme estabelece o artigo 42 da LJE.
P. Registre-se e Intimem-se. PICOS, 5 de agosto de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000367-44.2011.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALAIDE FRANCISCA DOS SANTOS
Advogado(s): ADRIANA CAROLINE MAIA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7731)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DESPACHO:
Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001608-29.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000380-06.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito. [...]"
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001825-90.2009.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARIA TEREZINHA DA SILVA SANTOS, ISMAEL CLEMENTINO DE SOUSA NETO
Advogado(s): GLAUCIWÂNIO BARROS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 5753-B)
SENTENÇA: Face ao exposto, considerando todos os elementos trazidos aos autos, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia de fls. 02/04 para CONDENAR os réus ISMAEL CLEMENTINO DE SOUSA E MARIA TEREZINHA DA SILVA SANTOS, como incursos nas penas do art. 171, §2º, II do Código Penal. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: PARA O ACUSADO ISMAEL CLEMENTINO DE SOUSA Culpabilidade: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base; - antecedentes: verifica-se ser o réu primário, haja vista inexistir informação sobre condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado, ou que responde por ação penal diversa; conduta social ? não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; personalidade do agente: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; - motivos: se constitui pelo desejo de obtenção de vantagem econômica fácil, a qual já é punida pela própria tipicidade e previsão do delito, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio. ? consequências: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base; circunstâncias: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base ? comportamento da vítima: a vítima não concorreu para a prática do delito. Ponderadas as circunstâncias judiciais, vê-se que não são desfavoráveis ao réu, motivo pelo qual, fixo sua pena-base no mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, quanto ao delito previsto no art. 171, §2º, II do Código Penal. Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuante, pelo que mantenha a pena, nesta fase da dosimetria em 01 (um) ano de reclusão. Em face da inexistência de causas gerais ou especiais de diminuição ou aumento de pena, torno definitiva a pena de 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial ABERTO e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Ao presente caso, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, pois a pena aplicada não é superior a 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com grave ameaça e não se trata de réu reincidente. Por tais motivos, substituo a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direito, consubstanciadas na prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes à época do fatos, que devem ser convertidos em favor de entidade social, cujas condições de pagamento serão fixadas pelo Juízo da Execução, em audiência admonitória. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solto durante toda a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pelo réu, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal. PARA A ACUSADA MARIA TEREZINHA DA SILVA SANTOS Culpabilidade: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base; - antecedentes: verifica-se ser o réu primário, haja vista inexistir informação sobre condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado, ou que responde por ação penal diversa; conduta social ? não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; personalidade do agente: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; - motivos: se constitui pelo desejo de obtenção de vantagem econômica fácil, a qual já é punida pela própria tipicidade e previsão do delito, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio. ? consequências: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base; circunstâncias: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base ? comportamento da vítima: a vítima não concorreu para a prática do delito. Ponderadas as circunstâncias judiciais, vê-se que não são desfavoráveis a ré, motivo pelo qual, fixo sua pena-base no mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, quanto ao delito previsto no art. 171, §2º, II do Código Penal. Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuante, pelo que mantenha a pena, nesta fase da dosimetria em 01 (um) ano de reclusão. Em face da inexistência de causas gerais ou especiais de diminuição ou aumento de pena, torno definitiva a pena de 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial ABERTO e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Ao presente caso, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, pois a pena aplicada não é superior a 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com grave ameaça e não se trata de réu reincidente. Por tais motivos, substituo a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direito, consubstanciadas na prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes à época do fatos, que devem ser convertidos em favor de entidade social, cujas condições de pagamento serão fixadas pelo Juízo da Execução, em audiência admonitória. Concedo a ré o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solta durante toda a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pela ré, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeçam-se as competentes guias de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se os réus e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. Cumpra-se. PICOS, 7 de Julho de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000787-25.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000925-94.2017.8.18.0075
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: MARTINHO SALVIANO DOS SANTOS, JOSÉ DE LIMA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Face ao anterior oferecimento da denúncia resta prejudicado o pedido da vítima de f. 66.
Venham-me os autos conclusos para designar nova audiência.
SIMPLÍCIO MENDES, 19 de agosto de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000752-02.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO CARMO SILVA SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
Trata-se de ação declaratória de inexistência de contrato com indenização por danos morais e materiais de MARIA DO CARMO SILVA SANTOS contra o BANCO CRUZEIRO DO SUL, qualificados. Posteriormente, a parte autora requereu a desistência do processo. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000252-31.2012.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERIVAN RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80), RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)
Réu: EMPRESA SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 19 de agosto de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000383-30.2011.8.18.0029
Classe: Execução de Alimentos
Autor: LUCIANA SILVINO DA COSTA, LUCAS SILVINO DA COSTA, FRANCISCO SILVINO DA COSTA
Advogado(s): HARADJA MICHELLINY DE FIGUEIREDO FREITAS FRETAG - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 198180-3)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 19 de agosto de 2019
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001323-36.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOAQUIM NETO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0003344-53.2016.8.18.0033
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO REGIONAL DA 4ª DELEGACIA DE POLICIAL CIVIL DESTA CIDADE
Indiciado: EZEQUIAS DO NASCIMENTO SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EZEQUIAS DO NASCIMENTO SOUSA, brasileiro,casado,montador, nascido em18/04/1980, portador do RG 2.629.144 SSP PI e CPF nº 012.906.133-62 residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 19 de agosto de 2019 (19/08/2019). Eu, Eduarda Aragão, (estagiária) o digitei.
ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001920-29.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVONEIDE VITORIA DA MATA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 19 de agosto de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001325-06.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MENDES DA ROCHA BARBOSA, BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu:
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002725-34.2013.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ
Advogado(s): JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6932)
Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes do retorno dos autos físicos para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000003-43.2009.8.18.0072
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DE RIBAMAR MARQUES DA COSTA
Advogado(s): ALEXANDRINA DANUBIA MACHADO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5811)
SENTENÇA: Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, reconhecendo a ocorrência da prescrição, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ DE RIBAMAR MARQUES DA COSTA, com relação aos fatos narrados na presente ação, o que o faço com arrimo no art. 107, IV e art. 109, IV, ambos do Código Penal. DISPOSIÇÕES FINAIS Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 23 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002455-31.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS (Comarcas do Interior)
Proceda o advogado Rubem Candeira de Albuquerque, OAB/PI 6254, à devolução autos processuais 0004886-15.2016.8.18.0031 retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias,sob pena de perder o direito à vista fora da secretária e incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo (art. 234, § 2ª do NCPC), e busca e apreensão dos autos
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000094-56.2015.8.18.0062
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: ANTONIO NILTON ALVES DE MOURA - DELEGADO DE POLICIA
Advogado(s):
Requerido: PAULO SABINO DE CARVALHO MACEDO
Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547), NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12874), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 128982)
DECISÃO: Cuidam os presentes autos de representação pela prisão preventiva de Paulo Sabino de Carvalho Macedo, prisão esta devidamente cumprida em 23.09.2015 (fl. 74/75), tendo sido o representado colocado em liberdade por esse juízo na data 18.12.2015 (fls. 189/192). Verifica-se, compulsando os autos da ação penal apensa, processada sob o nº 066-88.2015.8.18.0062, que o representado foi denunciado pelos mesmos fatos que originaram o pedido de sua prisão preventiva, extraindo-se dos autos da ação penal que o mesmo encontra-se preso em estabelecimento prisional no Estado de Pernambuco, devendo as medidas cautelares impostas na decisão de fls. 189/191 serem revogadas diante da falta de motivo para que estas subsistam considerando que o denunciado encontra-se custodiado (CPP, art. 282, § 5º). Ante o exposto, revogo as medidas cautelares impostas na decisão de fls. 189/191, podendo, nos termos do art. 282, § 5º do Código de Processo Penal, voltar a decretá-las se sobrevierem razões que as justifiquem ou, em último caso, e desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP, decretar sua prisão preventiva (CPP, art. 282, § 4º). Intime-se. Notifique-se o Ministério Público. Preclusa a presente decisão, promova-se a baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 16 de agosto de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz - de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS