Diário da Justiça
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Publicado em 20/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001486-66.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DOMINGOS VIEIRA DA ROCHA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. [...]"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000338-37.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FIRMINA FRANCISCA DOS SANTOS
Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)
Réu: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Fica as partes intimadas para no prazo de 05(cinco) dias, requererem o que entender de direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000458-95.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: BARBARA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BRADESCO/BMC S/A
Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555), RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
DESPACHO:
Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-39.2013.8.18.0029
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: FRANCISCO EMERSON ALVES DA SILVA, JOSE DAVI ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO ERINALDO MEDEIROS DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 19 de agosto de 2019
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000244-62.2015.8.18.0086
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FELIPE DE SÁ BEZERRA DA COSTA
Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)
Réu: B2W COMPANHIA DIGITAL - AMERICANAS.COM, MIDEA DO BRASIL AR CONDICIONADO S/A - MIDEA
Advogado(s):
DESPACHO:
D E S P A C H O
1. Tendo em vista o lapso percorrido sem que a parte autora diligencie o andamento do feito, determino a sua intimação, através do seu advogado e pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se têm interesse quanto ao prosseguimento do feito, informando, em caso afirmativo, o atual endereço do litisconsorte passivo MIDEA DO BRASIL ARCONDICIONADO S/A - MIDEA, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 485, inciso III, e seu § 1º do Código de Processo Civil. 2. Escoado o prazo supra, certifique-se na inércia e voltem-me conclusos os autos para nova eliberação.
Cumpra-se, sem maiores delongas.
PICOS, 29 de julho de 2019
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000624-16.2013.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA AMARAL DE CASTRO
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000976-87.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DOMINGOS ALVES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito. [...] "
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000465-66.2014.8.18.0058
Classe: Guarda
Requerente: ADELFRAN ARRAIZ DA SILVA
Advogado(s): DANYLO ANTONIO ALBUQUERQUE NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11493)
Requerido: LEYDYNALVA CRUZ RIBEIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 19 de agosto de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000897-34.2012.8.18.0033
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA DESTA COMARCA
Réu: JUCELINO GONÇALVES DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JUCELINO GONÇALVES DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 09/07/1967, casado, motorista, RG nº 4328881-4 SESP/PR, CPF nº 589408719-87,residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 19 de agosto de 2019 (19/08/2019). Eu,Eduarda Aragão, (estagiária) o digitei.
ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002117-39.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVETTE CARDOSO CORREIA
Advogado(s): JARBAS MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000143-32.2011.8.18.0032
Classe: Arresto
Arrestante: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS ( ARMAZEM PARAIBA )
Advogado(s): GILSON DE MOURA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 4697)
Arrestado: VICENTE CARLOS SOARES NETO
Advogado(s):
DESPACHO: ... DESIGNO o dia 17/09/2019, ás 08:30H, para a realização de audiência de instrução e julgamento, que se realizará na Sala de audiência deste Juízo, no Fórum local. (despacho digitalizado no sistema Themis Web).
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000107-15.1996.8.18.0032
Classe: Ação Popular
Requerente: GIL MARQUES DE MEDEIROS (PREFEITO MUNICIPAL DE PICOS)
Advogado(s): AGENOR ARAUJO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 93-B)
Requerido: O MUNICIPIO DE PICOS-PI, EDVALDO JOSE DE MOURA, ARGEMIRA ANGELA BEZERRA, MARIA JOSE PEREIRA, LUIS VALENTIM DA SILVA, MARIA DE FATIMA DA SILVA, ADALBERTO ISRAEL DE SOUSA SILVA, MANOEL VIANA DA COSTA, ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DO PIAUÍ (ASFUNSPI)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes do retorno dos autos físicos para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001109-61.2012.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: RAMESON PATRICK DO VALE SILVA, JONATHAN SILVEIRA SANTOS
Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 17 de setembro de 2019, às 11:15 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 19.08.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000452-40.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA CICERA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000303-57.2014.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO FÁBIO DA SILVA
Advogado(s): GUERTH DE SOUSA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5854)
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA:
3 - DISPOSITIVO
Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo demandante, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o efeito de: a) - condenar a concessionária de energia elétrica demandada a remover o poste localizado na frente do terreno do demandante ou deslocá-lo, juntamente com o respectivo cabo de sustentação, para a di visa dos lotes, sem custos para o demandante, no prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 9.000,00 (nove mil reais), em caso de descumprimento a ser revertida em favor do demandante; b) indeferir o pleito por danos morais, por considerar que o demandante não cumpriu o ônus probatório que lhe competia
em demonstrar a ocorrência de dano a reparar.
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da sentença (Lei n° 9.099/95, artigo 42).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000458-47.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ROSA DO SOCORRO SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Isto posto, pronuncio, ex officio, a prescrição da demanda do autor, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, II do Estatuto Processual Civil. Condeno a parte autora em custa e honorários advocatícios, entretanto suspendo sua exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita.
AVISO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001708-04.2015.8.18.0028
Classe: Guarda
Requerente: ZULEIDE DOS SANTOS AMORIM
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MARIA JOAQUINA DOS SANTOS AMORIM
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
CIENTE DA PARTE FINAL DA SENTENÇA: "Sentença. Vistos, etc. {...} Diante do pedido de desistência formulado às fls. 82-v, não há razão para a continuidade do processo. Deste modo, tendo em vista a manifestação de vontade e capacidade das partes, HOMOLOGO a desistência, na forma do art. 200, do CPC para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem honorários. Suspendo a exigibilidade das custas, na forma do art. 98, § 2º, CPC/15, pelo prazo do art. 98, § 3º, do CPC/15, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitado em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. FLORIANO, 16 de maio de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO-PI."
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000107-15.1996.8.18.0032
Classe: Ação Popular
Requerente: GIL MARQUES DE MEDEIROS (PREFEITO MUNICIPAL DE PICOS)
Advogado(s): AGENOR ARAUJO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 93-B)
Requerido: O MUNICIPIO DE PICOS-PI, EDVALDO JOSE DE MOURA, ARGEMIRA ANGELA BEZERRA, MARIA JOSE PEREIRA, LUIS VALENTIM DA SILVA, MARIA DE FATIMA DA SILVA, ADALBERTO ISRAEL DE SOUSA SILVA, MANOEL VIANA DA COSTA, ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DO PIAUÍ (ASFUNSPI)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes do retorno dos autos físicos para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000005-58.2013.8.18.0141
CLASSE: Termo Circunstanciado
Autor: DELEGACIA DE POLICIA DO 14ª DISTRITO DE ALTOS-PI
Autor do fato: EDELSON PEREIRA LIMA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDELSON PEREIRA LIMA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 19 de agosto de 2019 (19/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANDREA PARENTE LOBAO VERAS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000799-78.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ROBERTO MIZUKI(OAB/PIAUÍ Nº 6457-B)
Réu: ESPÓLIO DE MANOEL MENDES DO AMARAL
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000273-30.2010.8.18.0073
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA, RONALDO FERREIRA DA COSTA JUNIOR-REP-SANDRA MARIA DA SILVA
Advogado(s): MARKOS MAGNONI- DEFENSOR PUBLICO DA 2 VARA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: RONALDO FERREIRA DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 19 de agosto de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000567-27.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ AMANCIO DE ASSUNÇÃO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001352-77.2013.8.18.0028
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ALEUTON DA ROCHA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a vítima WILSON MADEIRA CAMPOS, brasileiro, filho de DELFINA DA CONCEIÇÃO CAMPOS, portador do RG nº 1690835 SSP/PI e CPF nº 62306898391, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO do dispositivo da SENTENÇA, qual seja: Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, em consonância com parecer ministerial JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR ALEUTON DA ROCHA SILVA, anteriormente já qualificado, nas penas do art. 14, caput da Lei 10.826/03. Passo à individualização da pena do réu. 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: ências do crime: normais ao tipo; Comportamento da vítima: no caso o Estado, nenhuma contribuição teve para que o réu perpetrasse a conduta ilícita. Feitas essas considerações, dada a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão e multa a ser definida na última fase do sistema trifásico. 2ª Fase: Circunstâncias Legais: Inexistência de circunstâncias agravantes. In casu, reconheço a circunstância atenuante da confissão espontânea do réu, no entanto, deixo de atenuar, tendo em vista que já ajustada a pena no mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ: ?A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal?, motivo pelo qual torno a pena intermediária privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão. 3ª Fase: Verifico a inexistência de causa de aumento e diminuição de pena. Dessa forma, torno a PENA DEFINITIVA em 2 (dois) anos de reclusãoe pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, por dia multa. Regime de Cumprimento da pena: Em vista do disposto no artigo 33, § 2º, ?c?, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto. Substituição da pena: Presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, determinando a prestação de serviço à comunidade pelo prazo da condenação, no total de uma hora por dia em local e condições a serem definidos pelo juízo da execução, consoante o artigo 46, § 3º, do Código Penal e prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo, a ser convertido para entidade beneficente definida na fase de execução, conforme prevê o art. 45, §1º, do Código Penal. Suspensão Condicional da Pena: Inviável a suspensão condicional da pena, uma vez atendido o requisito constante no inciso III do art. 77, do CP. Direito de Recorrer em Liberdade: Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que se encontra solto e não há qualquer elemento concreto que demonstre a necessidade da decretação de prisão preventiva ou de outra cautelar. Disposições finais: A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão. Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do Código Penal, com as alterações dadas pela Lei nº 9.268, de 1º de abril de 1996. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade. Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral e lance-se o nome do réu no rol dos culpados, bem como expeça-se guia de execução definitiva. Comunique-se a vítima sobre a prolação desta sentença (art. 201, § 2º, do CPP). Por fim, declaro a perda em favor da União da arma e das munições apreendidas em poder do condenado, nos termos do art. 91, inciso II, alínea ?a?, do Código Penal. Assim, deverá o Chefe de Secretaria providenciar o envio da arma e das munições apreendidas ao Comando do Exército para os fins do art. 25, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003 Custas pelo réu. P.R.I. Floriano/PI, 04 julho de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 19 de agosto de 2019 (19/08/2019). Eu, ___________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001418-53.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)
Réu: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito. [...]"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-71.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, c , com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 186 do Código Civil, e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de empréstimo de nº 580849031 e para condenar o requerido BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A) a: a) restituir à parte autora ANTONIO JOSÉ DE SOUSA, o valor correspondente às parcelas referentes ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, de forma simples, a partir da primeira, incluindo as eventualmente vencidas no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes. Custas de lei, pelo réu.