Diário da Justiça
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Publicado em 20/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000774-52.2016.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA DE SOUSA
Advogado(s): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9304)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA:Trata-se de ação declaratória de cancelamento de ônus c/c pedido de danos morais e repetição de indébito proposta por TERESA DE SOUSA em face de ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ.
Em audiência realizada na data de 26/09/2017 as partes conciliaram parcialmente, o qual o débito referente a unidade consumidora e pelo período indicado na inicial será cancelado, bem como eventual negativação nos orgãos de proteção ao crétido.
Desde modo, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo audiência de fls. 33 , celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em relação aos demais pedidos, cite-se o requerido para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Expedientes necessários.
CRISTINO CASTRO, 13 de agosto de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000321-14.2002.8.18.0026
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Autor: ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DO MONTE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3907)
Réu: A FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Recolha a parte embargante as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000271-22.2015.8.18.0029
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): KERO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS DO PIAUI LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 19 de agosto de 2019
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000107-16.2019.8.18.0062
Classe: Inquérito Policial
Representante: DELEGADO DE POLÍCIA DE JAICÓS - PIAUÍ
Representado: MARCIEL MACEDO GOMES
Advogado(s): JESUALDO LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13947), ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)
DECISÃO: DECISÃO: Trata-se de auto em prisão em flagrante instaurado em desfavor de MARCIEL DE MACEDO GOMES ao qual se imputa a prática do crime de roubo tipificado no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I do Código Penal. Audiência de custódia realizada na data de 02.08.2019. Decisão homologando a prisão em flagrante e decretando a prisão preventiva do custodiado em 05.08.2019 Pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pela defesa em 08.08.2019 Manifestação ministerial pelo declínio da competência para a Comarca de Jaicós-PI. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Os elementos informativos colacionados aos autos exteriorizam que os fatos criminosos imputados ao flagranteado ocorreram nas localidades Serra do Provísio (vítimas Maria José da Silva e Maria Rosa da Conceição, fato ocorrido na data de 30.07.2019) e Morrinhos (vítima Marinez Maria de Araújo, fato ocorrido na data de 31.07.2019), localidades situadas na zona rural do município de Campo Grande do Piauí-PI, termo judiciário da Comarca de Jaicós-PI. Com efeito, a regra legal de competência insculpida no art. 69 do Código de Processo Penal autoriza o acolhimento da manifestação ministerial para o deslocamento da competência para processar e julgar o feito para o Juízo de Direito da Comarca de Jaicós-PI posto terem sido as infrações penais, a teor dos elementos informativos colacionados aos autos, praticadas em área territorial do município de Campo Grande do Piauí, termo judiciário da Comarca de Jaicós-PI, sendo de irrelevância para a fixação da competência jurisdicional o local da realização da prisão em flagrante, fixando-se a competência, in casu, pelo lugar da infração nos termos do caput do art. 70 do Código de Processo Penal. Nesse sentido, precedente jurisprudencial. In verbis: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO PENAL. ART. 70 DO CPP. PREVALECE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL EM QUE SE CONSUMOU O DELITO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. (TJ-RS - CJ: 70057545477 RS , Relator: Genacéia da Silva Alberton, Data de Julgamento: 16/04/2014, Quinta Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 23/04/2014) Ante o exposto, tenho, com fundamento no caput do art. 70 do Código de Processo Penal, por DECLARAR a incompetência desse Juízo para processar e julgar o feito, determinando, por cuidar de processo com pessoa presa, a remessa imediata dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Jaicós-PI. PADRE MARCOS, 15 de agosto de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS PI.DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002203-07.2013.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)
Executado(a): WENZELS APICULTURA COMÉRCIO INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, ARNALDO WENZEL, LUZIA SALDANHA WENZEL
Advogado(s): JOHILSE TOMAZ DA SILVA(OAB/PARAÍBA Nº 11304)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimo o banco exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar novo demonstrativo de débito, com observância do teor da sentença proferida nos autos da ação de embargos à execução em apenso, no prazo de 15 (quinze) dias.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000039-27.2014.8.18.0067
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: RAYNA DE BRITO LIMA
Advogado(s): SHEULY LANNARA MAGALHAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 10056)
Requerido: JOÃO RICARDO PAIVA LIMA
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000020-10.2009.8.18.0095
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ELOI PEDRO DE SOUSA, ROBSON DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): Dra. Jannice Maria de Jesus OAB/PI 6301, Dra. Joyce Pinheiro Bezerra OAB/PI 5045
SENTENÇA: Desse modo, pelas razões apresentadas e com fulcro no art. 107, IV e VI do Código Penal, julgo os crimes do art. 309 do CTB, art. 244-B da Lei nº 8.069/90 e art. 311 do Código Penal prescritos e declaro extinta a punibilidade de ROBSON DE CARVALHO SILVA em relação a estes ilícitos, bem como julgo o crime do art. 180 do Código Penal prescrito e declaro extinta a punibilidade de ELÓI PEDRO DE SOUSA. ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR O acusado ROBSON DE CARVALHO SILVA, como incurso nas penas do art. 155, §1º c/c §4º, I e IV do Código Penal. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: 1. O acusado agiu com grau de culpabilidade acima do normal à caracterização do delito, crime contra o patrimônio, devendo ser considerado. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever (médio) demonstram que se deve exasperar a culpabilidade do agente; 2. Quanto aos antecedentes, verifica-se ser o réu primário, haja vista inexistir informação sobre condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado, ou que responde por ação penal diversa. 3. Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade não lhe é benéfico diante de seu comportamento com a prática de delitos contra o patrimônio. 4. Sua personalidade, não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la. 5. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação podem exacerbar a reprimenda imposta, eis que é para auferir benefício com a venda dos bens furtados; 6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros não são relevantes; 7. As consequências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pela ação criminosa, o maior ou menor vulto do dano ou perigo de dano e o sentimento de insegurança trazido pela ação devem ser considerados eis que embora a res tenha sido recuperada pela vítima, houve prejuízo emocional sofrido pela vítima; 8. O comportamento da vítima em nada influiu. Assim, considerando que prevalecem circunstâncias judiciais desfavoráveis, autorizando o afastamento do mínimo legal, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena base de 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão e multa, esta última dosada em seguida. Na segunda fase da dosimetria da pena presente as atenuantes previstas no art. 65, I e III, alínea ?d? do Código Penal e uma agravante, motivo pelo qual, compenso uma das atenuantes com a agravante e diminuo a pena em 1/6 (um sexto), diante da permanência de uma atenuante, passando a dosar a pena intermediária em 03 (três) anos 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. Ausente causas de diminuição, porém presente a causa de aumento do §1º, do art. 155 do Código Penal, pelo que exaspero a pena em 1/3 (um terço), passando a dosá-la em 04 (quatro) anos 08 (oito) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, a qual torno DEFINITIVA Com alicerce nas circunstâncias judiciais já aferidas, bem como na situação econômica do condenado (art. 60, CP), fixo a pena de multa em 15 (dez) dias-multa, valorando o dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do fato, a despeito da vedação constitucional de vinculação. O regime inicial de cumprimento da pena é o SEMIABERTO, com fulcro no art. 33, §1º, ?b? do Código Penal, devendo ser cumprida em Estabelecimento adequado. Atendendo aos novos procedimentos descritos no inciso IV, do art. 387, do CPC, e porque não houve a oportunidade de ampla defesa deixo de aplicar o pagamento de indenização à vítima como forma de reparação pelos danos causados à sua pessoa SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Tendo em vista o inciso I do artigo 44 do CP, deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ser a pena superior a 04 (quatro) anos. Incabível o SURSIS. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solto durante toda a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pelo réu, nos termos do art. 804 do Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA e mandado de prisão para início do cumprimento da pena. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. Cumpra-se. P. R. I. e CUMPRA-SE. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. PICOS, 24 de junho de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-57.2019.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: 18ª DRPC - DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CÍVIL DE SIMPLÍCIO MENDES/PI.
Advogado(s):
Réu: JOSÉ FRANCISCO DA COSTA RIBEIRO
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708)
DESPACHO
Trata-se de duas apelações face à sentença proferida.
No que concerne a apelação ofertada pelo réu, o patrono vai se utilizar da prerrogativa do art. 600, §4º do CPP.
Noutro tom, prejudicada fica eventual contrarazões a serem manajedas pelo MP.
Quanto à apelação criminal do MP, recebo-a, uma vez que presentes os requisitos objetivos e subjetivos, inclusive a tempestividade.
Intime-se o patrono da defesa para oferecimento das contra-razões recursais, no prazo legal.
Em seguida, apresentadas as contra-razões, ou escoado o prazo para tanto, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
SIMPLÍCIO MENDES, 19 de agosto de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000302-07.2009.8.18.0044
Classe: Cumprimento de sentença
Reivindicante: JOSE GOMES FERREIRA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), JOSSANE DE SOUSA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14167)
Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) DESPACHO Intime-se o Advogado Matheus Stecca OAB/SP 250.845 e OAB/PI 6.194- A, para tomar conhecimento da petição de fls. 81/89, bem como para ciência da petição de fls. 92/100 dos autos de Ação Reivindicatória de Pensão por Morte em que é parte autora José Gomes Ferreira e Requerido o INSS, e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações por meio de Carta e Email. Intime-se e cumpra-se. CANTO DO BURITI, 31 de julho de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI CANTO DO BURITI, 19 de agosto de 2019 BRENDA DE SOUZA VIEIRA Analista Judicial - 28625
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0000287-05.2003.8.18.0026
CLASSE: Execução Contra a Fazenda Pública
Requerente: MARIA JOSE DE ABREU
Requerido: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 19 de agosto de 2019
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000074-40.2015.8.18.0135
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: IENES RODRIGUES
Advogado(s): ALEXANDRA PEREIRA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6421)
Réu: CEDEF - COOPERATIVA EDUCACIONAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 19 de agosto de 2019
REJANE APARECIDA DA SILVA
Oficial de Gabinete - 644.863.897-87
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002022-47.2015.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778)
Requerido: FRANCISCO EDSON DE LIMA FRANÇA
Advogado(s):
DESPACHO: " (... Vistos.Indefiro o pedido retro, considerando que, conforme a certidão do mandado de busca e apreensão de fl. 42v, o requerido não se encontra mais na posse do bem, uma vez que, já vendeu o veículo. Desse modo, intime-se o requerente, para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste quanto a conversão da ação de busca e apreensão em execução.Cumpra-se.Expedientes necessários.)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-06.1990.8.18.0036
Classe: Usucapião
Usucapiente: LUIS RODRIGUES BRANDÃO
Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)
Usucapido: HERÁCLITO GOMES DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE SOUSA
Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1474)
Sem prejuízo do despacho retro, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curadora especial do requerido Francisco das Chagas Silva de Sousa, que foi citado por edital (fs. 129). Dê-se vistas para apresentar a defesa do requerido e, sendo o caso, arrolar testemunhas para oitiva na audiência designada.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000348-89.2012.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMIRENE SAMPAIO
Advogado(s): ANA REJANE DE AGUIAR RAMOS VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7114)
Réu: EDITORA EDJOVEM LTDA
Advogado(s): BERNADETE LÍSBOA COLARES(OAB/CEARÁ Nº 8568)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000612-27.2010.8.18.0028
Classe: Separação Consensual
Suplicante: DJALMA GONÇALVES VIANA FILHO E NEREIDA RIBEIRO GONÇALVES SIQUEIRA VIANA
Advogado(s): EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 2987), MATHEUS DE CARVALHO RIBEIRO GONCALVES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13783), RICARDO MENDES BATISTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 15652)
CIENTE DA SENTENÇA - PARTE FINAL. Sentença. "Vistos, etc. {...} Deste modo, tendo em vista a manifestação de vontade e a capacidade das partes, HOMOLOGO a desistência, na forma do art. 200, caput, do CPC para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, assim, declaro extinto o processo em razão da desistência, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sem custas, nem honorários em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. FLORIANO, 9 de agosto de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO-PI."
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000178-03.2010.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSÂNGELA SILVA DE SANTANA
Advogado(s):
Réu: BANCO IBI S.A BANCO MULTIPLO
Advogado(s): RENATA LEAL NOGUEIRA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8310), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO:
Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000633-58.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL DO MONTE LIMA
Advogado(s): ICARO PIMENTEL E VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 8967)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: "Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil.Indefiro a gratuidade da justiça, considerando que a parte autora não juntou atestado de pobreza.P.R.I."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000243-91.2013.8.18.0104
Classe: Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
Autor: O MUNICÍPIO DE CURRALINHOS-PIAUÍ, REP. PELO PREFEITO MUNICIPAL - REGINALDO SOARES TEIXEIRA
Advogado(s): ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
Réu: RONALDO CAMPELO DOS SANTOS
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, pelas razões apresentadas JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 485, inciso V, do NCPC. Expedientes necessários. Sem custas e sem honorários, ante o deferimento da gratuidade da justiça. Observe-se o decurso de prazo. Em não havendo insurgência, certifique-se do trânsito em julgado com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000158-88.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 02.04.2020, às 09:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000640-50.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA MARTINS DO NASCIMENTO
Advogado(s): ICARO PIMENTEL E VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 8967)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: "Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil.Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários.P.R.I."
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000324-47.2013.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA
Advogado(s): NATHÁLIA KISS A.A. DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)
Réu: GELCIANO GONÇALVES DE MELO
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora para que em 15 (quinze) dias indicar bens penhoráveis da parte ré.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-92.2012.8.18.0075
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO CARMO MOURA SANTANA
Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)
Inventariado: PEDRO DE SOUSA MOURA, ANAIDE DE SOUSA MOURA
Advogado(s):
DESPACHOCumpra-se o despacho de fl.417.SIMPLÍCIO MENDES, 13 de agosto de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0002222-31.2013.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DALGIZA CALACIO DA SILVA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489), FRANCISCO WELLIDON SARAIVA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 16586)
Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
ATO ORDINATÓRIO: (Do resultado do bacen, intimem-se no prazo de 05 dias.)
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000815-63.2008.8.18.0026
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: IDÁSIO GOMES SOUZA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)
Impetrado: ATO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL NO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001013-84.2014.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CNF - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL LTDA
Advogado(s): GILSON SANTONI FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 217967), LEANDRO GARCIA(OAB/SÃO PAULO Nº 210137)
DESPACHO: Vistos. O processo está parado há mais de 30 (trinta) dias. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão de fl. 97 e dê andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Expedientes necessários