Diário da Justiça
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Publicado em 20/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000074-29.2017.8.18.0116
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: GONÇALO ANTONIO DE CARVALHO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PAN S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO:
Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000176-69.2016.8.18.0089
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: VALDIR MIRANDA SOARES
Advogado(s): WALLACE FIGUEIREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4863), LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8515)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes intimadas para conhecimento da expedição de RPV Nº 01/2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-49.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA AFONSO MORENO
Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s):
SENTENÇA: "Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO o processo extinto semresolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil.Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários.P.R.I."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000428-43.2012.8.18.0047
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA EUNICE ROCHA DA COSTA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se o presente feito de um pedido de cumprimento de sentença formulado por Maria Eunice Rocha da Costa, em face do INSS.
O INSS, por sua vez, impugnou o cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.
Por meio da petição protocolada às fls. 120, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo INSS, requerendo a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no valor indicado pela Autarquia Federal como devido.
São os fatos. Decido.
Analisando os autos, verifica-se que o INSS impugnou o pedido de cumprimento de sentença formulado pela autora, com fundamento em excesso de execução.
Estabelecido o contraditório, concordou a parte adversa com a procedência da impugnação, fls. 120.
Os cálculos apresentados pelo INSS, e não impugnados pelo(a) requerente, afiguram-se acertados para o feito sob análise, razão pela qual acato o valor descrito pelo INSS como sendo aquele devido pela autarquia federal.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, III, a, do CPC,os HOMOLOGO cálculos apresentados pelo executado e aceitos pelo exequente.
Transitada em julgado, Requisite-se a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), na forma indicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Sem custas e honorários, dada a gratuidade da justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 14 de agosto de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000725-48.2016.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO GOMES DE BRITO
Advogado(s): ANTONIA MARLUCIA BRITO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 14163)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000882-47.2013.8.18.0060
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOÃO BATISTA ALVES BRAGA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA NUCLEO DE LUZILÂNDIA -PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Usucapido: BERNARDO ALVES BRAGA
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima e em tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC c/c. o art. 1.238, do CC, para o fim de reconhecer e declarar em favor do requerente - JOÃO BATISTA ALVES BRAGA - a aquisição da propriedade sobre o imóvel descrito na inicial, servindo esta sentença de título para o Registro de Imóveis. Transitada em julgada esta sentença, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis, desta comarca, para registro em nome do requerente, o qual será proprietário, em condomínio do imóvel usucapido. Esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, no Cartório de Documento assinado eletronicamente por THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 19/08/2019, às 08:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26551823 e o código verificador CCCA0.ADF56.D0D8A.A97C9.8E278.19E74. Registro de Imóveis desta Comarca. Sem custas nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000099-72.2011.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: MARIA JOSE DIAS
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Certifico que, nesta data, juntei aos autos decisão homologatória de acordo proferida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ficam as partes intimadas para requerer o que entender de direito. Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado via Processo Judicial Eletrônico.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001086-68.2019.8.18.0032
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Representado: FERNANDO AGUIAR DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCO DIAGO DE SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 16530)
DESPACHO: INTIMAR a defesa do seguinte despacho:
"O pedido de restituição deverá ser formulado em separado, conforme Provimento da Corregedoria de Justiça, devendo acompanhar das peças necessárias e distribuído pela Assim, Desentranhe-se a peça de fl. 37, e devolva a parte requerente.Advogado da Defesa, para os devidos fins, intimando-o deste despacho".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-81.2009.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BENICIO JUNIOR DE SOUSA COSTA
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143), ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ( INSS )
Advogado(s):
DESPACHOAltere-se a classe processual no sistema Themis web para que constecumprimento de sentença contra a fazenda pública, ou caso ainda não seja possível,execução contra a fazenda pública.Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimentode sentença.SIMPLÍCIO MENDES, 13 de agosto de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000175-83.2010.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ DA GUIA DE CASTRO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MAFEL (AGENOR ARTEFATOS)
Advogado(s): JOAO PAULO ANDRADE NEVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6522), PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425), JOAO MARCILIO NASCIMENTO DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 6928), MARCÍLIO LOPES DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 3672)
DESPACHO: " ( ... Vistos.Altere-se no sistema Themis Web para cumprimento de sentença.Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Cumpra-se.Expedientes necessários.)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000929-46.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GLERINDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, COM RESOLUÇÃODO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei a cargo do autor. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa. Todavia, suspendo o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o art. 98, VI, §§ 2º e 3º, do mesmo estatuto processual.Ainda, CONDENO o autor por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80,II, CPC, pois ingressa com demanda judicial mesmo tendo recebido os valores em sua conta-corrente pessoal. Dessa forma, fixo a condenação por litigância de má-fé em 5% dovalor atualizado da causa.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000252-84.2015.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO VIEIRA ALVES
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, COM RESOLUÇÃODO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei a cargo do autor. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa. Todavia, suspendo o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o art. 98, VI, §§ 2º e 3º, do mesmo estatuto processual.Ainda, CONDENO o autor por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80,II, CPC, pois ingressa com demanda judicial mesmo tendo recebido os valores em sua conta-corrente pessoal. Dessa forma, fixo a condenação por litigância de má-fé em 5% dovalor atualizado da causa.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se".
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002998-08.2016.8.18.0032
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Representado: INÁRYO DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
Diante do exposto, nos termos do art. 46, 1 da lei n. 12.594/2012, e acolhendo o parecer ministerial, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, pela da perda do seu objeto em virtude do envolvimento do representado em prática de crime e seu ingresso no sistema prisional, ocasionando a perda do caráter socioeducativo de qualquer medida que venha a ser, eventualmente, aplicada.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-87.2007.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAMÁSIO PEREIRA DE SÁ
Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHODesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 10/09/2019 às 15:00h,, devendo asno Fórum do Posto Avançado de Atendimento de Socorro do Piauí/PItestemunhas comparecerem independente de intimação, conforme despacho de fl.150.Cite-se. Intimem-se.Expeçam-se o necessário.SIMPLÍCIO MENDES, 13 de agosto de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000416-53.2017.8.18.0047
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: HILDIANA MATOS DOS SANTOS
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA:Trata-se o presente feito de um pedido de cumprimento de sentença formulado por Hildiana Matos do Santos, em face do INSS.
O INSS, por sua vez, impugnou o cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.
Por meio da petição protocolada às fls. 147, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo INSS, requerendo a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no valor indicado pela Autarquia Federal como devido.
São os fatos. Decido.
Analisando os autos, verifica-se que o INSS impugnou o pedido de cumprimento de sentença formulado pela autora, com fundamento em excesso de execução.
Estabelecido o contraditório, concordou a parte adversa com a procedência da impugnação, fls. 147.
Os cálculos apresentados pelo INSS, e não impugnados pelo(a) requerente, afiguram-se acertados para o feito sob análise, razão pela qual acato o valor descrito pelo INSS como sendo aquele devido pela autarquia federal.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, III, a, do CPC, HOMOLOGO os cálculo e a concordência da executa.
Transitada em julgado, requisite-se a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), na forma indicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Sem custas e honorários, dada a gratuidade da justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 14 de agosto de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000864-40.2015.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: DIVINA MAGNA FERREIRA VISGUEIRA, OSVALDO DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), JOSIANE MARIA SOTERO MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 12804), ALVARO ALEX MARTINS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9103)
DESPACHO:
Considerando o falecimento de familiar do MM. Juiz titular, que se encontra em licença nojo, bem como a iminência da data designada para a realização da sessão de julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, redesigno o julgamento para o dia 04.09.2019, às 08:30 horas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-16.2015.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS RODRIGUES
Advogado(s): DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 12306)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
DESPACHOConforme ata de audiência(fl.32), designo audiência de conciliação, instruçãoe julgamento para o dia 30/10/2019 às 09:00h, no Fórum do Posto Avançado deAtendimento de Socorro do Piauí/PI, devendo as testemunhas comparecerem independentede intimação.Cite-se. Intimem-se.Expeçam-se o necessário.SIMPLÍCIO MENDES, 13 de agosto de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000661-77.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIVALDO DE CARVALHO REIS
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIDORA PIAUÍ /CEPISA-COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s):
DESPACHONos termos do art. 350 do CPC, intimo o patrono do autor para, querendo,replicar à contestação.Prazo: 15(quinze) dias.SIMPLÍCIO MENDES, 13 de agosto de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000765-81.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LOURENÇO DE SANTANA
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: "Intime-se a parte adversa para apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de lei. Decorrido o prazo, uma vez certificada a tempestividade da apelação, com ou sem contrarrazões, remeta-se os autos ao TJPI.Cumpra-se."
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001541-12.2014.8.18.0031
Classe: Depósito
Depositante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Depositado: KATIA MARIA BARRETO DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO de fl. 159: "Tendo em vista a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada para a audiência de conciliação, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Parnaiba (PI), 19 de agosto de 2019. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito".EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000610-04.2003.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832)
DESPACHO: Vistos. Considerando a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição, mas ante o dever de consulta às partes, concedo o razoável prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da parte exequente. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000335-31.2014.8.18.0073
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ANA CECILIA RIBEIRO PEREIRA DIAS
Advogado(s): DEFENSORA GILMARA GUIMARÃES BEZERRA PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): ROMARIO LOPES DIAS
Advogado(s): LUAN MARQUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16307)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 19 de agosto de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-49.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA ALVES FILHA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, COM RESOLUÇÃODO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei a cargo do autor. Fixo honorários advocatícios em R$500,00, atendendo-se ao critério previsto no art. 85, nos §§ 8º e 3º, do CPC. Todavia,suspendo o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios emconformidade com o art. 98, VI, §§ 2º e 3º, do mesmo estatuto processual.Ainda, CONDENO o autor por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80,II, CPC, pois ingressa com demanda judicial mesmo tendo recebido os valores em suaconta corrente pessoal. Dessa forma, fixo a condenação por litigância de má-fé em 5% dovalor atualizado da causa.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000665-96.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ROSA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A ( SCHAHIN) S/A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000553-30.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA MAIA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.