Diário da Justiça
8733
Publicado em 20/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1776 - 1800 de um total de 2270
Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0002112-27.2016.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DA CIDADE DE SIGEFREDO PACHECO, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: O MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO - PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: III DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial desta ação, proposta por SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SIGEFREDO PACHECO/PI em face de MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO/PI, e extingo o processo com análise do mérito; para RECONHECER o direito dos filiados da parte autora, servidores públicos municipais de Sigefredo Pacheco/PI ocupantes do cargo de professor da rede municipal no exercício da regência de classe, ao recebimento e à incorporação da gratificação por regência de classe, prevista no artigo 20 da Lei Municipal n° 008/1997 para CONDENAR o município réu ao pagamento da referida gratificação; bem como, CONDENAR, ainda, o réu ao pagamento da diferença entre o valor que a autora percebia e o que passará a receber, juntamente com os devidos reflexos, resguardada a prescrição quinquenal (Decreto Federal n° 20.910/32, art.1°); Diante da sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte contrária (CPC, art. 86, parágrafo único), os quais são fixados sobre o valor final da condenação no percentual mínimo previsto nos incisos do art. 85, §3º, do CPC. O importe preciso somente será conhecido quando da apresentação dos cálculos na fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 786, parágrafo único). O réu é isento de pagar custas judiciais. Decorrido o prazo legal para interposição de recurso, com ou sem ele, REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça piauiense, por força do duplo grau de jurisdição obrigatório (CPC, art. 496, I). Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001678-46.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS COSTA DE OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): HINGRID MARICATO DE MORAES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 165228), MARCELA ALVES BARBOZA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 144264), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), JOSÉ ROBERTO ARANTES(OAB/SÃO PAULO Nº 398646), EDUARDO JARDIM FERREIRA DE SOUZA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 178154)
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação juntada. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Prazo: 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000622-68.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARTINS DA ROCHA FONSECA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 19 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000259-09.2009.8.18.0032
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: RENAN JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): JOSÉ JANAILSON DA SILVA
Advogado(s): Dr. GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PI 155-B)
SENTENÇA: DECISÃO: Face as razões de fato e de Direito expendidas DECLARO que, deu-se a satisfação da pensão alimentícia do mês de janeiro de 2009 a abril de 2019, pelo que decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002380-89.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA ANUNCIAÇÃO DA CRUZ NASCIMENTO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Ante o exposto, c , com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 186 do Código Civil, e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de empréstimo de nº 0123225987903 e para condenar o requerido BANCO BRADESCO S.A a: a) restituir a autora MARIA DA ANUNCIAÇÃO DA CRUZ NASCIMENTO o valor correspondente às parcelas referentes ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, de forma simples, a partir da primeira, incluindo as eventualmente vencidas no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes. Custas de lei, pelo réu.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000126-05.2017.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL MARINALDO OLIVEIRA LIMA
Advogado(s): FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489), LUANDA SANTIAGO SOARES MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 8182)
Réu: MARIA CRISTINA BRITO SILVA, MERINALVA PEREIRA DE BRITO
Advogado(s): ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12939)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 19 de agosto de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000764-79.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL VITÓRIO DE ARAÚJO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Ante o exposto, c , com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 186 do Código Civil, e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de empréstimo de nº 0123221430351 e para condenar o requerido BANCO BRADESCO S.A a: a) restituir o autor MANOEL VITÓRIO DE ARAÚJO o valor correspondente às parcelas referentes ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, de forma simples, a partir da primeira, incluindo as eventualmente vencidas no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes. Custas de lei, pelo réu.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001351-04.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAIME DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, c , com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 186 do Código Civil, e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de empréstimo de nº 724202919 e para condenar o requerido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A a: a) restituir o autor JAIME DA SILVA o valor correspondente às parcelas referentes ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, de forma simples, a partir da primeira, incluindo as eventualmente vencidas no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes. Custas de lei, pelo réu.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-73.2015.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS DANIEL DE SOUSA SILVA
Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)
Réu: PAULO ROBERTO DA SILVA
Advogado(s): MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELO BRANCO C. DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 2266)
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-27.2012.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: SALATIEL DUARTE DE OLIVEIRA
Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 19 de agosto de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-63.2017.8.18.0058
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: RAIMUNDA RIBEIRO NUNES
Advogado(s): LUANNA GOMES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 10959), OMAR DE ALVANEZ ROCHA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12437)
Arrolado: CLAUDIO RIBEIRO NEVES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 19 de agosto de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000664-48.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. [...]"
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000683-26.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BORGES LEAL
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)
Réu: BANCO BGN S.A
Advogado(s):
DESPACHO:
"Intime-se o autor para que junte aos autos endereço atualizado do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como, requerer o que entender de direito".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000329-98.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO SOCORRO NUNES DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 19 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000666-94.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MEMORIA DE OLIVEIRA GOMES
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002682-75.2014.8.18.0028
Classe: Exibição
Requerente: DILSON BARBOSA GOMES
Advogado(s): ASTROBALDO FERREIRA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2193)
Requerido: CAIÇARA CAMPESTRE CLUBE, CARLOS BENJAMIM REIS KALUME
Advogado(s): AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1794)
ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001998-05.2018.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Indiciado: GABRIEL MARQUES DE ALMEIDA, A SOCIEDADE
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GABRIEL MARQUES DE ALMEIDA, A SOCIEDADE, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 19 de agosto de 2019 (19/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000649-27.2019.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: WELLINGTON HOLANDA SILVA
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), AGENOR ARAÚJO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 93-B), LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 16009), RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002), UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539), MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227), LIGIA BRENA ALBUQUERQUE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14157)
DESPACHO: " Designo o dia 03/09/2019 às 10h30min para a realização da audiência de instrução e julgamento"
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801123-11.2019.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Retificação de Área de Imóvel, Retificação de Data de Nascimento]
AUTOR: GEORGE MACIEL ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU: CARTORIO DO 2 OFICIO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
O Dr. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí/PI por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua General Propécio de Castro, 394, centro, VALENÇA DO PIAUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por GEORGE MACIEL ENGENHARIA LTDAem face de CARTORIO DE 2° OFICIO DA CIDADE DE VALENÇA DO PIAUI, pessoa jurídica, domiciliado na rua Eurípedes Martins, 360, Bairro Centro, Valença do Piauí; ficando por este editalCITADOS os eventuais interessados para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 16 de agosto de 2019 (16/08/2019).
Eu, SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA, Analista Judicial, digitei.
valença do piauí-PI, 16 de agosto de 2019.
JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO
Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí/PI
EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000028-04.2015.8.18.0086
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO CARMO LEAL
Advogado(s): MARIA DE FÁTIMA LACERDA DE SÁ BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6218)
Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A, TNLPCS S/A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
SENTENÇA:
DISPOSITIVO
Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada por MARIA DO CARMO LEAL em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, e o faço, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para: a) - declarar a inexigibilidade dos débitos cobrados pela concessionária de telefonia demandada nos meses de dezembro/2013, janeiro/2014 e julho/2014, bem como condenar a concessionária de telefonia demandada à devolução,
de forma dobrada, do montante pago indevidamente nos meses supracitados, totalizando R$ 250,80 (duzentos e cinquenta reais e oitenta centavos/R$ 41,80 X 3 = 125,40 X 2 = R$ 250,80). O valor apurado deverá ser atualizado de acordo com a Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a partir da data do efetivo desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; b) - condenar a concessionária de telefonia
demandada ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por dano moral, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e com juros moratórios de 1% ao mês, tudo incidente desde a data desta sentença, nos termos da Sumula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias
úteis contados da ciência da sentença (Lei n° 9.099/95, artigo 42).
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000583-25.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ARIMATÉIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA PATRICIA DE ALENCAR ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 12837)
Réu: CONSTRUTORA SUCESSO S/A
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls., cujo despacho é o seguinte: (...) " Compulsando os autos verifico que o documento peticionado eletronicamente n° 5002, onde encontra-se encartado acordo entabulado pelas partes o qual se busca homologar, não é original, cuidando-se de uma fotocópia. Diante disso, determino a intimação das partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem aos autos o documento original, devidamente digitalizado, devendo o autor, considerando que não firmou pessoalmente o acordo e que se fez constar na avença que parcela do valor objeto da transação será depositado diretamente na conta de seu patrono, ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os termos do acordo, devendo constar no mandado que o silêncio importará anuência tácita do autor com os termos do acordo apresentado em juízo a autorizar homologação judicial. Cumpra-se." Padre Marcos PI, 19 de agosto de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-10.2012.8.18.0029
Classe: Execução de Alimentos
Requerente: BRUNO FERREIRA SOBRAL SILVA, FRANCISCO LUIZ SOBRAL DA SILVA
Advogado(s): HARADJA MICHELLINY DE FIGUEIREDO FREITAS FRETAG - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 198180-3)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 19 de agosto de 2019
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000966-90.2017.8.18.0033
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE PIRIPIRI
Réu: CICERO NOBERANIO DE LIMA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CICERO NOBERANIO DE LIMA, brasileiro, nascido em 07/09/1988, filho de Neide Lima Ferreira, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 19 de agosto de 2019 (19/08/2019). Eu Eduarda Aragão (estagiária) o digitei.
ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000318-69.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: HERMINIO GUEDES DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 19 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000427-77.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PEDRO DE SOUSA BOTELHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito. [...]"