Diário da Justiça
8733
Publicado em 20/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-10.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOÃO DA CRUZ ALVES DE ARAUJO
Advogado(s): FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 19 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-72.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RUFINA DE SOUZA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 186 do Código Civil, e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de empréstimo de nº 60-1033667/1199 e para condenar o requerido BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A a: a) restituir a autora MARIA RUFINA DE SOUZA o valor correspondente às parcelas referentes ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, de forma simples, a partir da primeira, incluindo as eventualmente vencidas no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes. Custas de lei, pelo réu.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000822-21.2009.8.18.0026
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DO CARMO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS DO CARMO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 19 de agosto de 2019 (19/08/2019). Eu, ______________________, (Antonio Ximenes de Oliveira) digitei, subscrevi e assino.
MÚCCIO MIGUEL MEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000423-46.2016.8.18.0058
Classe: Regulamentação de Visitas
Requerente: WALISON PEREIRA GUIMARÃES, TYADILÁ FARIAS GUIMARÃES
Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720)
Requerido: MARIA LUIZA DE SOUSA FARIAS
Advogado(s): CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 19 de agosto de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-49.2012.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)
Executado(a): MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da Exequente para bloqueio nas contas do Executado. Intimem-se as partes desta decisão. DE JÁ, REMETA-SE à Contadoria Judicial para que promova a atualização dos cálculos de acordo com a sentença já transitada em julgado nos Embargos à Execução n°09-67.2016.8.18.0084, devendo a Secretaria juntar sua cópia nos presentes autos. Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000193-61.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL AMARO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. [...]"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000371-84.2011.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BOMFIM E SOUSA LTDA
Advogado(s): YEDDA CASTRO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8015), WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem provas a produzir em audiência, especificando e justificando a sua necessidade.Expedientes necessários.Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000246-89.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO LUIS DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
Ante o exposto, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 186 do Código Civil, e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de empréstimo de nº 199138711 e para condenar o requerido BANCO BMG S.A a: a) restituir o autor PEDRO LUIS DA SILVA o valor correspondente às parcelas referentes ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, de forma simples, a partir da primeira, incluindo as eventualmente vencidas no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes. Custas de lei, pelo réu.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000387-74.2017.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO FERREIRA DE SALES
Advogado(s):
Vistos. Compulsando os autos, em especial a defesa escrita apresentada pelo acusado, observo que inexiste qualquer causa que autorize a absolvição sumária do agente, de forma que designo para o dia 13 de Novembro de 2019, as 11h00min, para realização de audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados no novel art. 400 do CPP, realizando-se o interrogatório após a inquirição das testemunhas residentes nesta Comarca. Intimem-se as partes, advogado(s) habilitado(s), testemunhas arroladas pelo MP, pela defesa e eventuais vítimas. Requisite-se a condução do(s) réu(s) que se encontre(m) eventualmente preso(s) por ordem deste Juízo. Residindo alguma testemunha em Comarca diversa, expeça-se Carta Precatória para sua inquirição. Demais providências necessárias, incluindo-se eventual expedição de Cartas Precatórias e comunicações que se façam necessárias. Cumpra-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000933-66.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MARTINS NETO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Ante o exposto, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 186 do Código Civil, e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de empréstimo de nº 0123224093050 e para condenar o requerido BANCO BRADESCO S.A a: a) restituir o autor ANTONIO MARTINS NETO o valor correspondente às parcelas referentes ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, de forma simples, a partir da primeira, incluindo as eventualmente vencidas no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes. Custas de lei, pelo réu.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-28.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DAS GRAÇAS ALVES
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 19 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001088-56.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito. [...]"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000438-90.2014.8.18.0088
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, ATRAVÉS DA DELEGADA ANAMELKA ALBUQUERQUE FORMIGA
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO ALVES CARDOSO
Advogado(s):
Vistos. Defiro a cota ministerial retro. Determino o apensamento dos presentes autos ao inquérito policial de nº 0000471-80.2014.8.18.0088, vez que trata sobre os mesmos fatos. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-82.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 19 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-40.2008.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JURANDI SIQUEIRA DE SOUSA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 250845)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo das perícias socioeconômica e médico, fls. 70-71 e 96, no prazo comum de 15 (quinze) dias,podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma delas, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000140-64.2019.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor:
Advogado(s):
Réu: MAURO DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistas ao MP.
SIMPLÍCIO MENDES, 19 de agosto de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-61.2017.8.18.0088
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: GEVANILDO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, III e IV, do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa. P.R.I. Cumpra-se
DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000366-07.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MATEUS LEITE ROCHA, FRANCISCO EDILSON VERAS DE CARVALHO
Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado e mantenho a prisão preventiva em desfavor de MATEUS LEITE ROCHA e FRANCISCO EDILSON VERAS DE CARVALHO, pelos próprios fundamentos.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000529-20.2012.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA PIEDADE DE SOUSA, TEREZINHA FERREIRA DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DO NASCIMENTO, JOAQUINA ROSA FONTENELE NETA, JULIA GRACIELE DE SAMPAIO SENA
Advogado(s): NIVALDO RIBEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6743)
Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO DIVINO
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 6395)
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-20.2017.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIANA LEITE DIAS MOURA
Advogado(s): THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 19 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000465-56.2014.8.18.0029
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: PEDRO VINICIUS DA COSTA LIMA
Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: OTACILIO RODRIGUES DE LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 19 de agosto de 2019
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000532-20.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA LOPES DE MORAES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. [...]"
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000127-62.2019.8.18.0076
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Representado: F. I.P. DOS S
Advogado(s): HELIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039), HÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039-B)
DESPACHO: Intimar as advogadas para comparecerem a audiência de apresentação designada para o dia 18 de setembro de 2019, às 10:00h, na sala das audiências da Vara Única da Comarca de União-PI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000336-73.2005.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: DROGAFONTE LTDA.
Advogado(s): MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)
Executado(a): MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 19 de agosto de 2019
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003909-91.2014.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARCIA DA SILVA VERAS
Advogado(s): IRISMAR SILVA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9429)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: "Diante do exposto, este Ministério Público solicita que seja feita a juntada, pelo autor, dos documentos reputados como essenciais pela fazenda Estadual em fls. 90,inclusive diligenciando junto ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício para que promova uma busca, mais aprofundada, nos registros da região do imóvel demandado,informando se o bem é ou não parte de um outro imóvel que esteja registrado no cartório."