Diário da Justiça 8733 Publicado em 20/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000212-10.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO DA CRUZ ALVES DE ARAUJO

Advogado(s): FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 19 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000467-72.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RUFINA DE SOUZA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 186 do Código Civil, e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de empréstimo de nº 60-1033667/1199 e para condenar o requerido BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A a: a) restituir a autora MARIA RUFINA DE SOUZA o valor correspondente às parcelas referentes ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, de forma simples, a partir da primeira, incluindo as eventualmente vencidas no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes. Custas de lei, pelo réu.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000822-21.2009.8.18.0026

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DO CARMO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS DO CARMO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 19 de agosto de 2019 (19/08/2019). Eu, ______________________, (Antonio Ximenes de Oliveira) digitei, subscrevi e assino.

MÚCCIO MIGUEL MEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000423-46.2016.8.18.0058

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: WALISON PEREIRA GUIMARÃES, TYADILÁ FARIAS GUIMARÃES

Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720)

Requerido: MARIA LUIZA DE SOUSA FARIAS

Advogado(s): CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 19 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000265-49.2012.8.18.0084

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)

Executado(a): MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da Exequente para bloqueio nas contas do Executado. Intimem-se as partes desta decisão. DE JÁ, REMETA-SE à Contadoria Judicial para que promova a atualização dos cálculos de acordo com a sentença já transitada em julgado nos Embargos à Execução n°09-67.2016.8.18.0084, devendo a Secretaria juntar sua cópia nos presentes autos. Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000193-61.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL AMARO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. [...]"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000371-84.2011.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BOMFIM E SOUSA LTDA

Advogado(s): YEDDA CASTRO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8015), WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem provas a produzir em audiência, especificando e justificando a sua necessidade.Expedientes necessários.Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000246-89.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO LUIS DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)

Ante o exposto, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 186 do Código Civil, e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de empréstimo de nº 199138711 e para condenar o requerido BANCO BMG S.A a: a) restituir o autor PEDRO LUIS DA SILVA o valor correspondente às parcelas referentes ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, de forma simples, a partir da primeira, incluindo as eventualmente vencidas no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes. Custas de lei, pelo réu.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000387-74.2017.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO FERREIRA DE SALES

Advogado(s):

Vistos. Compulsando os autos, em especial a defesa escrita apresentada pelo acusado, observo que inexiste qualquer causa que autorize a absolvição sumária do agente, de forma que designo para o dia 13 de Novembro de 2019, as 11h00min, para realização de audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados no novel art. 400 do CPP, realizando-se o interrogatório após a inquirição das testemunhas residentes nesta Comarca. Intimem-se as partes, advogado(s) habilitado(s), testemunhas arroladas pelo MP, pela defesa e eventuais vítimas. Requisite-se a condução do(s) réu(s) que se encontre(m) eventualmente preso(s) por ordem deste Juízo. Residindo alguma testemunha em Comarca diversa, expeça-se Carta Precatória para sua inquirição. Demais providências necessárias, incluindo-se eventual expedição de Cartas Precatórias e comunicações que se façam necessárias. Cumpra-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000933-66.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MARTINS NETO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Ante o exposto, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 186 do Código Civil, e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de empréstimo de nº 0123224093050 e para condenar o requerido BANCO BRADESCO S.A a: a) restituir o autor ANTONIO MARTINS NETO o valor correspondente às parcelas referentes ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, de forma simples, a partir da primeira, incluindo as eventualmente vencidas no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes. Custas de lei, pelo réu.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-28.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DAS GRAÇAS ALVES

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 19 de agosto de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001088-56.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito. [...]"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000438-90.2014.8.18.0088

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, ATRAVÉS DA DELEGADA ANAMELKA ALBUQUERQUE FORMIGA

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO ALVES CARDOSO

Advogado(s):

Vistos. Defiro a cota ministerial retro. Determino o apensamento dos presentes autos ao inquérito policial de nº 0000471-80.2014.8.18.0088, vez que trata sobre os mesmos fatos. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-82.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 19 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-40.2008.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JURANDI SIQUEIRA DE SOUSA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 250845)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo das perícias socioeconômica e médico, fls. 70-71 e 96, no prazo comum de 15 (quinze) dias,podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma delas, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-64.2019.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MAURO DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO

Vistas ao MP.

SIMPLÍCIO MENDES, 19 de agosto de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000265-61.2017.8.18.0088

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: GEVANILDO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, DECLARO extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, III e IV, do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa. P.R.I. Cumpra-se

DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000366-07.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: MATEUS LEITE ROCHA, FRANCISCO EDILSON VERAS DE CARVALHO

Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado e mantenho a prisão preventiva em desfavor de MATEUS LEITE ROCHA e FRANCISCO EDILSON VERAS DE CARVALHO, pelos próprios fundamentos.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000529-20.2012.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA PIEDADE DE SOUSA, TEREZINHA FERREIRA DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DO NASCIMENTO, JOAQUINA ROSA FONTENELE NETA, JULIA GRACIELE DE SAMPAIO SENA

Advogado(s): NIVALDO RIBEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6743)

Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO DIVINO

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 6395)
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-20.2017.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIANA LEITE DIAS MOURA

Advogado(s): THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 19 de agosto de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000465-56.2014.8.18.0029

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: PEDRO VINICIUS DA COSTA LIMA

Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: OTACILIO RODRIGUES DE LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 19 de agosto de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000532-20.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA LOPES DE MORAES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. [...]"

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000127-62.2019.8.18.0076

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Representado: F. I.P. DOS S

Advogado(s): HELIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039), HÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039-B)

DESPACHO: Intimar as advogadas para comparecerem a audiência de apresentação designada para o dia 18 de setembro de 2019, às 10:00h, na sala das audiências da Vara Única da Comarca de União-PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000336-73.2005.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: DROGAFONTE LTDA.

Advogado(s): MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)

Executado(a): MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 19 de agosto de 2019

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003909-91.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARCIA DA SILVA VERAS

Advogado(s): IRISMAR SILVA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9429)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante do exposto, este Ministério Público solicita que seja feita a juntada, pelo autor, dos documentos reputados como essenciais pela fazenda Estadual em fls. 90,inclusive diligenciando junto ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício para que promova uma busca, mais aprofundada, nos registros da região do imóvel demandado,informando se o bem é ou não parte de um outro imóvel que esteja registrado no cartório."

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