Diário da Justiça
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Publicado em 20/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001885-64.2008.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: JOSE WILSON DE ARAUJO, JOSE MARIA MAXIMO ARAUJO
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve formação do contraditório. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 14 de agosto de 2019 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 14/08/2019, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008341-49.2016.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA
Advogado(s): ENEIDA RAFAELA LIMA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9712)
Usucapido: IMOBILIARIA VERDECAP LTDA
Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1474)
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de vistas dos autos fora da Serventia Judicial, com fulcro no art. 107, II, do CPC, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 2 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001597-72.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GLEUDE DO CARMO DE OLIVEIRA
Advogado(s): FERNANDO NASCIMENTO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6354)
Réu: BANCO HONDA S/A
Advogado(s):
Vistos, etc. O Código de Processo Civil ao determinar que se presume verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, não impediu que o juiz, de ofício, possa indeferir o pedido, desde que nos autos existam elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais autorizadores da benesse e que seja concedida à parte oportunidade para comprová-los (art. 99, § 2.°, do CPC). Referido entendimento também é extraído da redação do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, o qual deixa assente a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita. Feitas tais considerações, imperioso destacar que o pedido formulado pelo requerente não merece ser concedido, uma vez sequer prova sua alegada hipossuficiência. Destaque-se, ainda, que embora intimado para realizar o pagamento das custas processuais, o demandante permaneceu estático, portanto deve suportar o ônus da sua inércia. Em sendo assim, com fulcro no art. 290, do CPC, determino que se cancele a distribuição do processo. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. TERESINA, 14 de agosto de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026288-63.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: KAWAN HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUSA -MENOR-
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Requerido: GILMAR PEREIRA GONCALVES
Advogado(s):
Considerando que a última atualização do débito foi há quase 3 (três) anos, intime-se a exequente, por representante legal, para atualizar o débito, bem como indicar bens a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008904-77.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SERVIO ALCANTARA NEVES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO SAFRA
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Determino que a Secretaria desapense estes autos do Processo de n.º 00100006-37.2015.8.18.0140. Depois cumpra-se o disposto no despacho retro.
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005091-37.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: IGOR ANDRADE SOUSA
Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
"[...] Por fim, designo para 23 de setembro de 2019, às 08h30, a realização da sessão plenária de julgamento, pelo Conselho de Sentença, do processo em que figura como acusado I.A.S. Intime-se, na forma da lei, seu advogado ou a Defensoria Pública, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Determino à Secretaria que, caso necessário, proceda à pesquisa junto ao SIEL. Notificações e intimações necessárias. Cumpra-se. [...]".
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001287-32.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: CONCEIÇÃO DE MARIA DOS SANTOS PEREIRA, MARIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS, AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): TATIANA KARLA CARDOSO NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 17418), PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), MONALISSA CRISTINE PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15007)
Réu: LEONARDO RIBEIRO DO CARMO FILHO
Advogado(s): VANILSON CARVALHO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 12053) Oficie-se o órgão empregador para descontar a pensão alimentícia no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, bem como as parcelas vincendas mensalmente no valor de R$ 100,85 (cem reais e oitenta e cinco centavos) referentes ao débito pretérito, como requerido na petição de fl. 82 (evento 5008). Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000107-83.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA SOUSA PINTO
Advogado(s):
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Vistos, etc.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026501-69.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Requerente: MARIA CLARA MARTINS DA COSTA - MENOR-
Advogado(s): PRYCYLA DE MACEDO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15395), KETIANY PEREIRA DA COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14213)
Réu: VITOR MODESTO DA COSTA
Advogado(s): ANASTACIO ARAUJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390) Cumpra-se decisão de prisão.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029340-57.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA ONEIDE DUTRA OLIVEIRA
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Réu:
Advogado(s):
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca das informações apresentadas à fl. 44, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverá diligenciar para o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, bem como apresentando as informações que reputar necessárias, sob as penalidades legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026602-38.2011.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: M. C. DO N., F. L. M., L. R. M.
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº null), STEFFI CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10646)
Réu:
Advogado(s):
Pelo exposto, EXTINGUO O PRESENTE PROCESSO, para que seja devidamente adequado, com base no art. 485, IV do CPC.
Intimem-se as partes para conhecimento deste comando judicial. Após, cumpridas as formalidades, arquivem-se, procedendo-se com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025530-74.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: EVANEIDE DE SOUSA BRITO, MARIA SELMA DE SOUSA OLIVEIRA, RAIMUNDA FERREIRA GOMES, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA, MARIA AMELIA BARBOSA VILARINHO, ISAURA MOURA DA COSTA, FRANCISCA MARIA DE MOURA VARÃO ALBUQUERQUE, MARIA DO SOCORRO DA COSTA E SILVA, IVA ALMEIDA LOPES
Advogado(s): LUCAS DE ALMENDRA FREITAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8242), GABRIELA CRONEMBERGER RUFINO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 9714)
Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUI - EMATER
Advogado(s):
Intime-se a parte interessada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018645-10.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Suplicante: Z. V. DA S. L.
Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13514)
Réu: F. DA S. L.
Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13514)
Pelo exposto, EXTINGUO O PRESENTE PROCESSO, para que seja devidamente adequado, com base no art. 485, IV do CPC.
Intimem-se as partes para conhecimento deste comando judicial. Após, cumpridas as formalidades, arquivem-se, procedendo-se com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021741-33.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: LAERCIO TEIXEIRA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495)
Executado(a): MANOEL MARTINS FONTES
Advogado(s):
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art.
485, VIII e § 4.º, e 925, CPC.
Custas, se ainda existentes, pela parte exequente.
Transitada em julgado, cobre-se as custas e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003481-97.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651), FRANCISCO SANZIO BASÍLIO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 1777)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO OS ADVOGADOS: Drª. ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651) e Dr. FRANCISCO SANZIO BASÍLIO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 1777) PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E A PROCURAÇÃO OUTORGADA REFERENTE AO RÉU ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, NO PRAZO LEGAL.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001280-40.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO DOMESTICO LTDA, ALAIEL LINCOLY DE MOURA RODRIGUES
Advogado(s):
DESPACHO: Visto etc Diante do lapso temporal entre o último demosntrativo de débito e a peça vestibular do exequente fl. 78, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar planilha de cálculo devidamente atualizada e requerer o que entender de direito. Após, volte-me os autos para dar prosseguimento a penhora on-line. TERESINA, 7 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007707-92.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE ALBERTO MADEIRA
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Requerido: M DIAS BRANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Advogado(s): MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3239)
Ante o exposto, em face das razões deduzidas, com apoio na substância e inteligência
das normas referidas, bem como em consonância com a jurisprudência colacionada, JULGO
PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar
a parte requerida no pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil
reais), valor este que deve ser corrigido monetariamente, segundo o índice definido pela Tabela de
Correção Monetária da Justiça Federal, e acrescidos de juros de mora desde a data do arbitramento
(data da sentença).
Condeno a requerida, ainda, no pagamento das custas e despesas do processo e em
honorários advocatícios, os quais fixo em 20 % sobre o valor da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000382-66.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)
Executado(a): F CARDOSO DO NASCIMENTO ME, FRANCISCO CARDOSO DO NASCIMENTO, MARIA CONCEIÇÃO M NASCIMENTO
Advogado(s):
DESPACHO: Visto etc Indefiro o pedido de arresto das contas bancárias e aplicações financeiras de titulariade do réu conforme petição do exequente de fl. 65, ante o exposto, intime-se a parte autora pessoalmente para, em 05 dias, demonstrar interesse e diligenciar no sentido do seguimento da presente demanda, juntando novo endereço válido do réu ou comprovando que diligenciou no sentido de localizá-lo, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, III do CPC). TERESINA, 7 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017847-49.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: SC2 SHOPPING CENTER TERESINA LTDA
Advogado(s): LUCAS DE MELO SOUZA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11560), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
Réu: C.H.R. PRADO - ME, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A
Advogado(s): FRANCISCO ITAMAR ARRUDA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11818), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)
Considerando que as partes demonstram interesse na produção de prova em
audiência, designo para o dia 30/10/2019, às 09h, a realização de audiência de instrução, a ser
realizada na sede deste Juízo.
Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados por publicação via DJe.
Que as partes apresentem rol de testemunhas no prazo de lei, bem como fiquem
cientificadas de que são responsáveis pelo comparecimento das testemunhas que arrolarem,
apresentando-as em audiência ou intimando por carta com AR, na forma do art. 455, do CPC.
Cumpra-se com urgência
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007775-08.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): LARISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)
Requerido: LUIZA PEREIRA GOUDINHO
Advogado(s):
Cientifique-se a parte ré acerca do conteúdo da petição de protocolo 5001, na qual a
parte autora pleiteia a desconsideração do seu pedido de desistência. Quanto a este, não tendo havido
a homologação da desistência, é admissível sua desconsideração.
Intimem-se, pois, as partes, para informarem se ainda tem algo a requerer. Não
havendo, voltem-me os autos concluso para prolação de sentença.
Prazo de 10 (dez) dias para providências.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024376-89.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SECOPI-SEGURANCA COMERCIAL DO PIAUI LTDA.
Advogado(s): MATEUS DE SOUSA PINHO(OAB/CEARÁ Nº 40138), ALOÍSIO CAVALCÂNTI JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 12426)
Executado(a): CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE TERESINA - CET
Advogado(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3838)
DECISÃO: Visto etc Cite-se o devedor para pagar o débito no prazo de 03 (três) dias, contados da citação. Não paga a dívida, deve o Oficial de Justiça, promover a penhora e avaliação de bens, suficientes para pagamento do débito, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimem-se os representantes da executada (art. 829, CPC). Para pronto pagamento, arbitro os honorários em 10% (dez por cento), possibilitada a redução prevista no art. 827, § 1º, CPC, devendo tal circunstância ser mencionada na intimação. Se os bens inicialmente penhorados forem substituídos por outros, reduza-se a termo na forma do art. 849, do CPC. Não encontrado os executados, arreste-se, intimando o exequente para efeitos do art. 830, § 1º, do CPC. Requerendo o exequente expedição de ofícios para obter os endereços dos executados, sejam redigidos e submetidos à minha assinatura. Não localizados os bens, intimem-se os executados para indicar bens passíveis de penhora e os respectivos valores, bem como prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena prevista no art. 774, V, do CPC. Intime-se o exequente para dizer de seu interesse em adjudicação ou alienação dos bens penhorados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, ou indicar leiloeiro. A devedora deverá ser cientificada quanto à possibilidade de interposição de embargos do devedor nos termos do art. 914 e seguintes do CPC, e - se for o caso de reconhecimento do crédito, comprovando-se o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, inclusive custas e honorários advocatícios ? poderá requerer a admissão do pagamento restante em 06 (seis) meses com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês com base no art. 916 do CPC/15. TERESINA, 7 de agosto de 2019. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014631-51.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: ALLEXANDRE SILVA BURLAMAQUI MOURA
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)
Réu: WELLINGTON PEREIRA DE MOURA
Advogado(s): JORRICELI ALMEIDA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6322)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de agosto de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021359-45.2013.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: LUIZA PEREIRA GOUDINHO
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Consignado: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)
Ante o exposto, considerando os argumentos anteriormente aduzidos, julgo
improcedente a presente demanda, nos termos do art. 487, I, e arts. 539 e seguintes do CPC, bem
como dos arts. 334 e sgts. do Código Civil, constituindo a parte autora em mora.
Condeno a parte autora no pagamento dos honorários advocatícios das ré, no importe
de 12% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a demandada para realizar o
levantamento dos valores consignados nos autos, devidamente atualizados, que deverão ser debitados
no saldo em aberto da devedora, com a devida comprovação nestes autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015730-22.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CESAR PEREIRA ALMEIDA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: EVELLY KAUANY ALMEIDA SOARES
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de agosto de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial - 3531
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007484-66.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Advogado(s):
Réu: CICINATO GOMES DA SILVA
Advogado(s):
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a ASSEJUR-MIL na pessoa dos Advogados: Dr. MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1.560/85, Dra. MARIA SOCORRO SOUSA ALVES - OAB/PI nº 4.796-B; Dr. OTONIEL D'OLIVEIRA CHAGAS BISNETO - OAB/PI nº 12.035; e Dra. RACHEL MARIA DE SOUSA - OAB/PI nº 14.469, para apresentar a resposta à acusação do novo fato atípico, no prazo de 10(dez) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 19 dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu ______, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.