Diário da Justiça 8733 Publicado em 20/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017135-30.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: OMNI S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)

Requerido: I M Q QUADROS E PAINES LTDA

Advogado(s):

Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, CPC. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Sem condenação em honorários. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 13/08/2019, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 13 de agosto de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003663-93.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CITIBANK S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A), CARLA PASSOS MELHADO COCHI(OAB/PIAUÍ Nº 8453)

Executado(a): JOSE RIBAMAR GUIMARÃES MOURA

Advogado(s):

Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Que a Secretaria realize a cobrança das custas eventualmente pendentes, que ficarão a cargo da parte exequente. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 13 de agosto de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011678-61.2007.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: ANTONIO EVANGELISTA NORONHA

Advogado(s): ANTOMAR GONCALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1696)

Réu: DEUSELINA SAMPAIO LUSTOSA, FLAVIO GOMES DA SILVA, JAQUELINE RIBEIRO VIEIRA

Advogado(s):

O cumprimento de sentença corre a requerimento do credor, portanto, tendo em conta que o presente feito se encontra paralisado a vários anos sem qualquer manifestação da exequente, esta deve suportar o ônus da sua inércia. Assim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas eventualmente pendentes e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Por fim, esclareço que nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença agora deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 14 de agosto de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004069-51.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA

Advogado(s): GLÁUCIA CECY PIRES DE ARAÚJO MELÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5463), AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988)

Requerido: SANTANDER SEGUROS S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL ) S/A

Advogado(s):

Em sendo assim, com fulcro no art. 290, do CPC, determino que se cancele a distribuição do processo. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. TERESINA, 14 de agosto de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006350-09.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELZA MARIA DE ARAUJO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)

Réu: BV FINANCEIRA

Advogado(s):

Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela autora. Cite-se a ré por meio de carta com AR, para contestar esta ação em 15 (quinze) dias.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032774-64.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FLAVIO ANSELMO RODRIGUES LEAL

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO SANTANDER S.A

Advogado(s):

Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC. Custas pela parte autora, que ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 14/08/2019, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. nos termos do art. 98, § 3.°, do CPC. Após o trânsito, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 14 de agosto de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011047-05.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JAKSON DOUGLAS DA SILVA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Requerido: NAJLLA MARIA BATISTA DA SILVA

Advogado(s):
Considerando que a exequente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023121-91.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: G M C CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA, FREDERICO HERBERT LOPES ROCHA, FABRICIA MARIA CARVALHO SILVEIRA

Advogado(s): ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730), LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)

Intimem-se as partes para informarem se tem outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029107-60.2015.8.18.0140

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: WANDERSON LIMA FONSECA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Vistos, etc.

AGUARDE-SE na Serventia Judicial pelo transcurso do prazo nos autos do processo de nº 0028651-13.2015.8.18.0140.

Após, certifique-se e façam-se os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 5 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0028509-43.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: AVANI FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): GISA MARA CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4289)

DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007611-63.2001.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MANOEL FERNANDES DOS SANTOS

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Usucapido: MARIA DOS REIS PEREIRA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Considerando-se a petição de termo 3037775155001, CITE-SE a usucapida para, querendo, responder aos termos da presente demanda, bem como apresentar as informações que reputar necessárias.

Após, tornem os autos conclusos para a apreciação dos demais pedidos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 2 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0027684-65.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARCO ANTONIO SOARES CAVALCANTE, IVONE MARIA BRITO GOMES

Advogado(s): FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8492)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA - FMS, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA(FMS)

Advogado(s):

DESPACHO: Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que MARCO ANTONIO SOARES CAVALCANTE move em face do MUNICIPIO DE TERESINA - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, visando o cumprimento PROVISÓRIO de sentença de fls.150/151. Observo que o cumprimento de sentença foi protocolado no dia 20/11/2018, data em que já encontrava-se vigente o Processo Judicial Eletrônico Pje. Assim, o presente feito deveria ter sido protocolado eletronicamente, conforme disposto no Art. 4º, parágrafo 1º, II do Provimento Conjunto nº 11/2016 TJPI Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema Pje continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: II- se tratar de cumprimento ou de execução de sentença. Assim, deve-se obedecer o que dispõe o Art. 26, que tem a seguinte redação: Art. 26. Em caso de distribuição equivocada no Sistema PJe de petição inicial que deveria ter sido distribuída por dependência a processo judicial que já tramitava antes da implantação do processo eletrônico, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos do §1º do art. 4º deste Provimento Conjunto, a parte autora será intimada a apresentar os originais em secretaria do juízo, para que seja providenciada a correta distribuição e a autuação pelas vias ordinárias. § 1º Excepcionalmente, poderá o magistrado, a seu critério, decidir pelo trâmite da ação em meio eletrônico. § 2º Se for constatada a prevenção em relação a processo já distribuído, em meio físico, a outro órgão julgador, o magistrado determinará a redistribuição do processo eletrônico, cabendo ao magistrado que receber a ação, adotar as providências cabíveis, conforme o disposto na parte final do caput ou do § 1º deste artigo. § 3º Se a distribuição equivocada da petição inicial ocorreu em meio físico, por dependência a feito que já tramitava posteriormente à implantação do Sistema PJe, quando deveria ter sido realizada eletronicamente, a parte autora será intimada a providenciar a correta distribuição da ação, com o devido cancelamento do registro no Sistema Themis Web. Dessa forma, em respeito às normas regimentais relativas ao PJe, intime-se a parte exequente para que promova cumprimento de sentença por meio do PJe, nos termos do Provimento Conjunto nº11/2016TJ/PI. Determino também a secretaria que certifique se as partes requeridas não apresentaram manifestação à sentença de fls.150/151. Em caso positivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário. Cumpra-se. INTIME-SE E CUMPRA-SE. TERESINA, 23 de julho de 2019. FRANCISCO JOAO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030382-10.2016.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: NELSON DE SOUSA ROCHA, ANA MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA

Advogado(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413)

Réu:

Advogado(s):

Vistos, etc.

Considerando-se os documentos apresentados através da petição de termo 3045159785002, CUMPRA-SE o despacho de fl. 34, em sua integralidade.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 2 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025931-73.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO RURAL S.A

Advogado(s): MARCEL CRONEMBERGER NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14990), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

Executado(a): JET LTDA, JOSE ELIAS TAJRA

Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014280-59.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: SUELY BARBOSA E SILVA

Advogado(s): LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283)

Declarado: COHAB- COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PIAUÍ - EX- DIRETORES - EXERCÍCIO 1998

Advogado(s): THIAGO ALMEIDA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4851)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001041-02.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SANTANDER(BRASIL) S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: CHARLES REIS DE JESUS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015036-24.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: NAIANA ARAUJO MENDONÇA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024532-09.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: EDNALDO AGUIDO PINTO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002273-78.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s):

"[...] Diante disso, atendendo ao requerimento ministerial, CHAMO O FEITO À ORDEM, para determinar a intimação da Defesa, para apresentar, em cinco dias, a petição completa (defesa preliminar) e requerimento, se houver. Após isso, abra-se vista ao Ministério Público para manifestar-se. Cumpra-se. [...]".

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0009764-78.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), GEORGIANA DE CARVALHO CUNHA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 9459)

Réu: LUIS RIBEIRO MARTINS

Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491), ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 09/09/2019, às 10:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015054-40.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA DARC DA SILVA REIS

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS

Advogado(s):

DISPOSITIVO: Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a pretensão da autora para determinar que a ré desfaça a construção realizada em toda a extensão do muro divisório. Em caso de descumprimento, fixo desde já multa diária no patamar de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada 50 (cinquenta) dias-multa, sem prejuízo de ordem de demolição caso esta decisão seja descumprida. Condeno a parte vencida no pagamento das custas processuais e da verba honorária do patrono do autor, que por apreciação equitativa (art. 85, § 8.º, do CPC), fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), que deverá ser revertido em favor do Fundo de Aparelhamento e Modernização da Defensoria Pública do Piauí. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 13 de agosto de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013278-05.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): ALEX TEIXEIRA DE SIQUEIRA E SILVA-ME

Advogado(s):

Dito isto, com fundamento nos arts. 924, III e 925 do Código de Processo Civil, decreto, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da execução movida nestes autos. Sem condenação em honorários. Custas dispensadas, uma vez que o acordo ocorreu antes da sentença (art. 90, § 3.º, do CPC). Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 13/08/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Após o trânsito, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 13 de agosto de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017212-68.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RUBENS LIMA SOARES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO ITAÚ S/A.

Advogado(s):

Isso posto, indefiro a petição inicial, ex vi dos arts. 321, Parágrafo único, 330, Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 13/08/2019, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. IV, do CPC, e extingo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I e VI, ambos do CPC Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º, do CPC. Sem condenação em honorários, por não ter havido formação do contraditório. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 13 de agosto de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014291-78.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)

Requerido: MANOEL DE SOUSA NASCIMENTO

Advogado(s):

Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Custas pela autora. Após o trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 13 de agosto de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 13/08/2019, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028277-65.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: ABRAHAO FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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