Diário da Justiça 8733 Publicado em 20/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001280-40.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO DOMESTICO LTDA, ALAIEL LINCOLY DE MOURA RODRIGUES

Advogado(s):

DESPACHO: Visto etc Diante do lapso temporal entre o último demosntrativo de débito e a peça vestibular do exequente fl. 78, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar planilha de cálculo devidamente atualizada e requerer o que entender de direito. Após, volte-me os autos para dar prosseguimento a penhora on-line. TERESINA, 7 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007707-92.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE ALBERTO MADEIRA

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Requerido: M DIAS BRANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

Advogado(s): MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3239)

Ante o exposto, em face das razões deduzidas, com apoio na substância e inteligência

das normas referidas, bem como em consonância com a jurisprudência colacionada, JULGO

PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar

a parte requerida no pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil

reais), valor este que deve ser corrigido monetariamente, segundo o índice definido pela Tabela de

Correção Monetária da Justiça Federal, e acrescidos de juros de mora desde a data do arbitramento

(data da sentença).

Condeno a requerida, ainda, no pagamento das custas e despesas do processo e em

honorários advocatícios, os quais fixo em 20 % sobre o valor da condenação.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025530-74.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: EVANEIDE DE SOUSA BRITO, MARIA SELMA DE SOUSA OLIVEIRA, RAIMUNDA FERREIRA GOMES, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA, MARIA AMELIA BARBOSA VILARINHO, ISAURA MOURA DA COSTA, FRANCISCA MARIA DE MOURA VARÃO ALBUQUERQUE, MARIA DO SOCORRO DA COSTA E SILVA, IVA ALMEIDA LOPES

Advogado(s): LUCAS DE ALMENDRA FREITAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8242), GABRIELA CRONEMBERGER RUFINO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 9714)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUI - EMATER

Advogado(s):

Intime-se a parte interessada para apresentar contrarrazões no prazo legal.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026602-38.2011.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: M. C. DO N., F. L. M., L. R. M.

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº null), STEFFI CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10646)

Réu:

Advogado(s):

Pelo exposto, EXTINGUO O PRESENTE PROCESSO, para que seja devidamente adequado, com base no art. 485, IV do CPC.

Intimem-se as partes para conhecimento deste comando judicial. Após, cumpridas as formalidades, arquivem-se, procedendo-se com baixa na distribuição.

P.R.I.C.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000382-66.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)

Executado(a): F CARDOSO DO NASCIMENTO ME, FRANCISCO CARDOSO DO NASCIMENTO, MARIA CONCEIÇÃO M NASCIMENTO

Advogado(s):

DESPACHO: Visto etc Indefiro o pedido de arresto das contas bancárias e aplicações financeiras de titulariade do réu conforme petição do exequente de fl. 65, ante o exposto, intime-se a parte autora pessoalmente para, em 05 dias, demonstrar interesse e diligenciar no sentido do seguimento da presente demanda, juntando novo endereço válido do réu ou comprovando que diligenciou no sentido de localizá-lo, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, III do CPC). TERESINA, 7 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017847-49.2016.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: SC2 SHOPPING CENTER TERESINA LTDA

Advogado(s): LUCAS DE MELO SOUZA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11560), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

Réu: C.H.R. PRADO - ME, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A

Advogado(s): FRANCISCO ITAMAR ARRUDA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11818), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

Considerando que as partes demonstram interesse na produção de prova em

audiência, designo para o dia 30/10/2019, às 09h, a realização de audiência de instrução, a ser

realizada na sede deste Juízo.

Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados por publicação via DJe.

Que as partes apresentem rol de testemunhas no prazo de lei, bem como fiquem

cientificadas de que são responsáveis pelo comparecimento das testemunhas que arrolarem,

apresentando-as em audiência ou intimando por carta com AR, na forma do art. 455, do CPC.

Cumpra-se com urgência

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021359-45.2013.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: LUIZA PEREIRA GOUDINHO

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Consignado: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.

Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)

Ante o exposto, considerando os argumentos anteriormente aduzidos, julgo

improcedente a presente demanda, nos termos do art. 487, I, e arts. 539 e seguintes do CPC, bem

como dos arts. 334 e sgts. do Código Civil, constituindo a parte autora em mora.

Condeno a parte autora no pagamento dos honorários advocatícios das ré, no importe

de 12% sobre o valor da causa.

Transitada em julgado esta sentença, intime-se a demandada para realizar o

levantamento dos valores consignados nos autos, devidamente atualizados, que deverão ser debitados

no saldo em aberto da devedora, com a devida comprovação nestes autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015730-22.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CESAR PEREIRA ALMEIDA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: EVELLY KAUANY ALMEIDA SOARES

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - 3531

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007775-08.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LARISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: LUIZA PEREIRA GOUDINHO

Advogado(s):

Cientifique-se a parte ré acerca do conteúdo da petição de protocolo 5001, na qual a

parte autora pleiteia a desconsideração do seu pedido de desistência. Quanto a este, não tendo havido

a homologação da desistência, é admissível sua desconsideração.

Intimem-se, pois, as partes, para informarem se ainda tem algo a requerer. Não

havendo, voltem-me os autos concluso para prolação de sentença.

Prazo de 10 (dez) dias para providências.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0024376-89.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SECOPI-SEGURANCA COMERCIAL DO PIAUI LTDA.

Advogado(s): MATEUS DE SOUSA PINHO(OAB/CEARÁ Nº 40138), ALOÍSIO CAVALCÂNTI JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 12426)

Executado(a): CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE TERESINA - CET

Advogado(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3838)

DECISÃO: Visto etc Cite-se o devedor para pagar o débito no prazo de 03 (três) dias, contados da citação. Não paga a dívida, deve o Oficial de Justiça, promover a penhora e avaliação de bens, suficientes para pagamento do débito, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimem-se os representantes da executada (art. 829, CPC). Para pronto pagamento, arbitro os honorários em 10% (dez por cento), possibilitada a redução prevista no art. 827, § 1º, CPC, devendo tal circunstância ser mencionada na intimação. Se os bens inicialmente penhorados forem substituídos por outros, reduza-se a termo na forma do art. 849, do CPC. Não encontrado os executados, arreste-se, intimando o exequente para efeitos do art. 830, § 1º, do CPC. Requerendo o exequente expedição de ofícios para obter os endereços dos executados, sejam redigidos e submetidos à minha assinatura. Não localizados os bens, intimem-se os executados para indicar bens passíveis de penhora e os respectivos valores, bem como prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena prevista no art. 774, V, do CPC. Intime-se o exequente para dizer de seu interesse em adjudicação ou alienação dos bens penhorados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, ou indicar leiloeiro. A devedora deverá ser cientificada quanto à possibilidade de interposição de embargos do devedor nos termos do art. 914 e seguintes do CPC, e - se for o caso de reconhecimento do crédito, comprovando-se o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, inclusive custas e honorários advocatícios ? poderá requerer a admissão do pagamento restante em 06 (seis) meses com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês com base no art. 916 do CPC/15. TERESINA, 7 de agosto de 2019. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014631-51.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ALLEXANDRE SILVA BURLAMAQUI MOURA

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)

Réu: WELLINGTON PEREIRA DE MOURA

Advogado(s): JORRICELI ALMEIDA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6322)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007484-66.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: CICINATO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a ASSEJUR-MIL na pessoa dos Advogados: Dr. MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1.560/85, Dra. MARIA SOCORRO SOUSA ALVES - OAB/PI nº 4.796-B; Dr. OTONIEL D'OLIVEIRA CHAGAS BISNETO - OAB/PI nº 12.035; e Dra. RACHEL MARIA DE SOUSA - OAB/PI nº 14.469, para apresentar a resposta à acusação do novo fato atípico, no prazo de 10(dez) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 19 dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu ______, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007196-36.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A.

Advogado(s): NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA(OAB/PARANÁ Nº 44056)

Requerido: ALVANIR ALVES LEAL

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Isto posto, com suporte nos arts. 2.º e 3.º, § 1.º, Decreto-lei n.º 911/69, JULGO

IMPROCEDENTE o pedido inicial, em virtude da ausência de mora a validar a pretensão.

Em face da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais

e dos honorários advocatícios da ré, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no art. 85, §

8.º, CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000218-57.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MAXSUEL CRUZ DOS SANTOS

Advogado(s):

O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 07.08.2019, nos autos da Ação Penal, art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual, em face de MAXSUEL CRUZ DOS SANTOS, conforme teor do dispositivo final: ?(?)Sob esse aspecto, procedo o aumento da pena no patamar de 1/3 (um terço), em razão disso, aumento a pena do sentenciado para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu (assistido pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. Em respeito a regra disposta no art. 33, §2º, alínea ?b?, do CP, determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?). (...) Também Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu preso a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça à pessoa, circunstância a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas. O modus operandi utilizado pelo agente demonstra periculosidade, merecendo, portanto, maior rigor em seu tratamento, uma vez que tais delitos geram intranquilidade social. Esses delitos geram repercussão na comunidade, não só pela gravidade que carreiam em si, como também pela frequência que vem sendo perpetrados nos dias atuais. Como se não bastasse, instalam uma sensação de insegurança no seio social, que se vê atacado em seu patrimônio e sossego. Está sedimentado na jurisprudência dos Tribunais Superiores que ?o réu que permaneceu preso cautelarmente durante toda a instrução criminal não tem direito a apelar em liberdade quando remanescem os fundamentos da custódia cautelar? (HC 340.296/SP, 5ª TURMA, j. em 11/10/2016). Da mesma forma, é pacífico o entendimento de que, sobrevindo sentença penal condenatória, ?não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se presentes os motivos legalmente exigidos para a custódia cautelar.? (RHC 55.279/CE, 5ª TURMA, j. em 17/03/2015). Note-se, outrossim, que o sentenciado responde a outras ações penais, conforme certidão de antecedentes criminais de fls. 80. DO EXPOSTO, nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública, sob o fundamento de que o sentenciado denota fortes indícios de que seja voltado à prática de delitos(...) Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 19.08.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008708-44.2014.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: ANA LUISA ROCHA MARTINS PARAGUASSU

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONPEDIS - OAB/PR 8.123(OAB/PARANÁ Nº 8123)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029742-75.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS

Advogado(s): DANILO PEREIRA DE MACEDO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 10987), ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394)

Réu: JOSE TADEU SANTOS OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): GEORGE LOIOLA OLIMPIO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5742)

Isto posto, diante de todo o exposto, e de tudo mais que consta dos autos, julgo

procedente a pretensão autoral a fim de condenar o réu no pagamento da quantia de R$ 66.597,57

(sessenta e seis mil quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), com juros de mora

desde a citação e correção monetária a partir desta decisão.

Em razão da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas processuais e

dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

AVISO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 7ª VARA CRIMINAL (Juizados da Capital)

INTIMO OS ADVOGADOS: ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA OAB/PI 16690 PARA DEVOLVER O PROCESSO Nº 0002099-40.2017.8.18.0140 NO PRAZO DE 48 HORAS, NO QUAL FEZ CARGA DIA 24/06/2019 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI DEVOLVIDO, SOB PENA DE SER REALIZADO A BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS; FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO, OAB/PI 4887, DEVOLVER O PROCESSO Nº 0005075-25.2014.8.18.0140, NO PRAZO DE 48 HORAS, FEZ CARGA DIA 09/07/2019 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI DEVOLVIDO; FRANCISCO EMANUEL PIRES FERREIRA LIMA, OAB/PI 9126, DEVOLVER O PROCESSO Nº 0005487-48.2017.8.18.0140, NO PRAZO DE 48 HORAS, FEZ CARGA DIA 15/07/2019 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI DEVOLVIVIDO; LAÉCIO DE ARAGÃO DA SILVA, OAB/PI 13043/PI, DEVOLVER O PROCESSO Nº 0009893-15.2017.8.18.0140, NO PRAZO DE 48 HORAS, FEZ CARGA DIA 16/07/2019 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI DEVOLVIDO; RAFAEL VICTOR TEIVE DE ARAUJO OAB/PI 4082, DEVOLVER O PROCESSO Nº 0029612-85.2014.8.18.0140 e Nº 0003589-68.2015.8.18.0140(PROCESSO APENSO), NO PRAZO DE 48 HORAS, FEZ CARGA DIA 17/07/2019 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI DEVOLVIDO; JADER MADEIRA PORTELA VELOSO, OAB/PI 11934, DEVOLVER O PROCESSO Nº 0004883-53.2018.8.18.0140, NO PRAZO DE 48 HORAS, FEZ CARGA DIA 19/07/2019 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI DEVOLVIDO, SOB PENA DE SER REALIZADA A BUSCA E APREENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE ESTÃO EM PODER DOS ADVOGADOS ACIMA RELACIONADOS, POIS OS PRAZOS JÁ FORAM DECORRIDOS.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024277-51.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO-DSPI

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO

Advogado(s):

Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017835-45.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO DE ABREU

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

SENTENÇA

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Comunique-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", para ciência desta sentença de extinção da punibilidade do acusado, em face da prescrição, para fins de estatística.

4.1. Comunique-se à vítima conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.

4.3. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.

4.4. Intime-se pessoalmente o réu FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO DE ABREU, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou Advogado particular, se for o caso, este via Diário de Justiça.

4.5. Caso o acusado e a vítima, não sejam intimados desta sentença de extinção da punibilidade pela prescrição, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se EDITAL, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361 do Código de Processo Penal.

4.6. Transitada em julgado, arquive-se os autos, procedendo com a devida baixa na distribuição.

4.7. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004475-28.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000829-35.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FINAUSTRIA COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO EE INVESTIMENTO

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Executado(a): JURACY FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, Considerando que o processo encontra-se paralisado a mais de 02 (dois) anos, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da mesma sem resolução do mérito, com fulcro do art. 485, II, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 7 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006405-57.2014.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: EVALDO M. RODRIGUES-ME, REGINA MARIA DA COSTA MARTINS

Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 424804)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ITAÚ, CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017413-75.2007.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ADRIANA SOUSA MENESES

Advogado(s): DARIO DOS SANTOS BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 13576), VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)

Interditando: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, haja vistq que o processo foi desarquivado e encontra-se disponível em Secretaria.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004383-07.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DEUZELINA PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: CREDICARD S.A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO

Advogado(s): ANDREZA JULIÊTA DE SENA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6528), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Ante o exposto, em face das razões deduzidas, com apoio na substância e inteligência

das normas referidas, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do

mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.

Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Condeno-a, ainda, no pagamento de

honorários advocatícios da parte ré, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fulcro no

art. 85, § 8.º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008708-44.2014.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: ANA LUISA ROCHA MARTINS PARAGUASSU

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONPEDIS - OAB/PR 8.123(OAB/PARANÁ Nº 8123)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

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