Diário da Justiça
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Publicado em 20/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026006-88.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA ILDENE DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSE ISANIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3916)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)
Faço vistas dos autos ao BANCO DO BRASIL S/A para informar que o Boleto já se encontra vinculado nos autos, no valor de R$ 114,35 (cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos), com vencimento em 02/09/2019, podendo a referida parte efetuar o pagamento sem necessidade do envio à Contadoria Judicial.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028834-18.2014.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DOS ANJOS VERAS MACHADO
Advogado(s): MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 12988-A)
Réu:
Advogado(s):
Como requerido na inicial, oficie-se a Seguradora Bradesco para informar se há valores referentes ao seguro DPVAT (indenização por morte) existente em nome do falecido FRANKHINEI VERAS MACHADO.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011460-82.1997.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO DA ROCHA FREITAS, VERÔNICA MARIA DO SOCORRO VIDAL DE FREITAS, ALICE ALVES DE FREITAS, EDITH ALVES FREITAS CASTELO BRANCO, MARY ALVES DE FREITAS, MARIA CRUZ FREITAS MOURA
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), JOSE ROBEVALDO ANDRADE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12629), RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 98977), JOÃO PAULO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 11448), MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6179), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618), JOELMA BANDEIRA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 14166), STANLEY DOS SANTOS CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13217)
Arrolado: PAULO ALVES DE FREITAS
Advogado(s):
Intime-se a inventariante, por representante legal, para conhecimento e adoção de providências acerca do parecer da representante da Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004016-27.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)
Executado(a): ANA CLELIA DE FREITAS, GERSON OTAVIO PECANHA VARGAS
Advogado(s):
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 15 de Agosto de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011786-95.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES DA COSTA FILHO, JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s):
Vistos, etc.
Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de n. 3039072725001, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas dos bens passíveis de penhora. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar bens passíveis de penhora, sob as penalidades legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 19 de agosto de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012397-38.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074)
Executado(a): ALEXANDRE MANOEL DA SILVA, ALEXANDRE MANOEL DA SILVA FILHO, MARIA DA CRUZ DA SILVA SOUZA
Advogado(s):
Vistos, etc.
Considerando a Lei nº 13729/2018, SUSPENDO o presente feito até o dia 30 de dezembro de 2019, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 19 de agosto de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015680-93.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VINICIUS MELÃO VELOSO CERQUEIRA
Advogado(s): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)
Réu: EMGERPI-EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 19 de agosto de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014290-30.2011.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: BÁRBARA RAFAELA DOS REIS CUNHA
Advogado(s): JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205), JOAO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205)
Interditando: RAIMUNDA FRANCISCA DOS REIS CUNHA
Advogado(s): O Ministério Público opinou pela homologação da desistência da ação. Portanto, como a parte requerente não tem interesse e desistiu da ação, acolho o parecer do Ministério Público e homologo o pedido de desistência, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e nos assentos da secretaria, arquivem-se. Custas na forma da lei.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003273-84.2017.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: HELIO DE SOUSA NOGUEIRA
Advogado(s): RAIMUNDO ANTÔNIO IBIAPINA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8802)
Usucapido: BALNEARIO ALEGRIA, ANTONIO RIBEIRO DIAS FILHO
Advogado(s):
Vistos, etc.
CUMPRA-SE o despacho de fl. 23, em sua integralidade.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 2 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001885-64.2008.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: JOSE WILSON DE ARAUJO, JOSE MARIA MAXIMO ARAUJO
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve formação do contraditório. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 14 de agosto de 2019 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 14/08/2019, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008341-49.2016.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA
Advogado(s): ENEIDA RAFAELA LIMA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9712)
Usucapido: IMOBILIARIA VERDECAP LTDA
Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1474)
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de vistas dos autos fora da Serventia Judicial, com fulcro no art. 107, II, do CPC, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 2 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015560-50.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIANA SILVA BACELAR
Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, ALEMANHA VEÍCULOS LTDA
Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353), MARJORIE TEREZA DE ASSUNCAO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 10746)
Intimo as partes do agendamento da perícia que será realizada no dia 05.09.2019, às 09:30h, no endereço da concessionária Alemanha Veículos Ltda, situada na Av. João XXIII, Nº 3480, nesta capital. De acordo com informação fornecida pelo perito.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010006-37.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: SERVIO ALCANTARA NEVES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Em que pese as razões lançadas pelo requerido na petição eletrônica de n.º 5004, mantenho o despacho de fl. 108 pelos mesmos fundamentos. Defiro o pedido contido na petição eletrônica de n.º 5003, realize-se bloqueio por meio de Sistema Renajud.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027562-91.2011.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA JOSE DE CASTRO SILVA, BENEDITO DUARTE DA SILVA FILHO
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Usucapido: ANTONIO PEREIRA DE CASTRO (ESPOLIO)
Advogado(s):
Vistos, etc.
Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de termo n. 3039260915001, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 2 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001597-72.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GLEUDE DO CARMO DE OLIVEIRA
Advogado(s): FERNANDO NASCIMENTO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6354)
Réu: BANCO HONDA S/A
Advogado(s):
Vistos, etc. O Código de Processo Civil ao determinar que se presume verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, não impediu que o juiz, de ofício, possa indeferir o pedido, desde que nos autos existam elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais autorizadores da benesse e que seja concedida à parte oportunidade para comprová-los (art. 99, § 2.°, do CPC). Referido entendimento também é extraído da redação do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, o qual deixa assente a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita. Feitas tais considerações, imperioso destacar que o pedido formulado pelo requerente não merece ser concedido, uma vez sequer prova sua alegada hipossuficiência. Destaque-se, ainda, que embora intimado para realizar o pagamento das custas processuais, o demandante permaneceu estático, portanto deve suportar o ônus da sua inércia. Em sendo assim, com fulcro no art. 290, do CPC, determino que se cancele a distribuição do processo. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. TERESINA, 14 de agosto de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026288-63.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: KAWAN HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUSA -MENOR-
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Requerido: GILMAR PEREIRA GONCALVES
Advogado(s):
Considerando que a última atualização do débito foi há quase 3 (três) anos, intime-se a exequente, por representante legal, para atualizar o débito, bem como indicar bens a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008904-77.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SERVIO ALCANTARA NEVES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO SAFRA
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Determino que a Secretaria desapense estes autos do Processo de n.º 00100006-37.2015.8.18.0140. Depois cumpra-se o disposto no despacho retro.
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005091-37.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: IGOR ANDRADE SOUSA
Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
"[...] Por fim, designo para 23 de setembro de 2019, às 08h30, a realização da sessão plenária de julgamento, pelo Conselho de Sentença, do processo em que figura como acusado I.A.S. Intime-se, na forma da lei, seu advogado ou a Defensoria Pública, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Determino à Secretaria que, caso necessário, proceda à pesquisa junto ao SIEL. Notificações e intimações necessárias. Cumpra-se. [...]".
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001287-32.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: CONCEIÇÃO DE MARIA DOS SANTOS PEREIRA, MARIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS, AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): TATIANA KARLA CARDOSO NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 17418), PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), MONALISSA CRISTINE PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15007)
Réu: LEONARDO RIBEIRO DO CARMO FILHO
Advogado(s): VANILSON CARVALHO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 12053) Oficie-se o órgão empregador para descontar a pensão alimentícia no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, bem como as parcelas vincendas mensalmente no valor de R$ 100,85 (cem reais e oitenta e cinco centavos) referentes ao débito pretérito, como requerido na petição de fl. 82 (evento 5008). Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000107-83.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA SOUSA PINTO
Advogado(s):
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Vistos, etc.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026501-69.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Requerente: MARIA CLARA MARTINS DA COSTA - MENOR-
Advogado(s): PRYCYLA DE MACEDO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15395), KETIANY PEREIRA DA COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14213)
Réu: VITOR MODESTO DA COSTA
Advogado(s): ANASTACIO ARAUJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390) Cumpra-se decisão de prisão.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029340-57.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA ONEIDE DUTRA OLIVEIRA
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Réu:
Advogado(s):
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca das informações apresentadas à fl. 44, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverá diligenciar para o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, bem como apresentando as informações que reputar necessárias, sob as penalidades legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012608-79.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DAS DORES DE SOUSA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: LUIS DA SILVA SOUSA
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)
Como requerido pela Defensoria Pública frente à dificuldade de entrar em contato com as partes, suspendo o processo pelo prazo de 3 (três) meses, pelos fundamentos do art. 313, inciso VI, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora, por seu representante legal e na forma da lei, para no prazo de suspensão ou até cinco dias após findar o prazo, manifestar seu interesse no feito, fornecendo meios de se dar prosseguimento, sob pena de ser extinto o processo sem a resolução do mérito.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011618-69.1999.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: IRACEMA ALMEIDA DA SILVA
Advogado(s): GABRIEL ARAÚJO SALES(OAB/PIAUÍ Nº 17222), CHRYSTOPHER LUAN WERCKLOSEGARCIAALMENDRA(OAB/PIAUÍ Nº 16568)
Réu:
Advogado(s):
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação da competente certidão oriunda do 4º Cartório de Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI, ABRA-SE vista ao Ministério Público.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022857-74.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: LARISSA ARAUJO FERREIRA ARAGÃO
Advogado(s): AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7213)
Interditando: MARISIA ALVES DE ARAUJO
Advogado(s):
Nomeio a lide como curadora especial do interditando o (a) Defensor(a) Público(a) Dr(a). VERÔNICA ACIOLY DE VASCONCELOS , que deverá ser intimado(a) para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo e acompanhar o feito até decisão final, bem como apresentar manifestação quanto ao pedido inicial, no prazo de 10(dez) dias, o que faço nos termos do art. 752, § 2º, CPC.