Diário da Justiça 8733 Publicado em 20/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020516-75.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ISABELA RAMOS DOS SANTOS

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Executado(a): ADERALDO DE MATOS ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003180-92.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DIEGO GABRIEL SOUSA NASCIMENTO

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Requerido: SAMUEL SILVA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018320-35.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA IRENE SOUSA SANTOS, MARIA DA CRUZ YASMIN SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: SAVIO SILVA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0018320-35.2016.8.18.0140

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA IRENE SOUSA SANTOS, MARIA DA CRUZ YASMIN SILVA DOS SANTOS

Requerido: SAVIO SILVA DOS SANTOS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0003180-92.2015.8.18.0140

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DIEGO GABRIEL SOUSA NASCIMENTO

Requerido: SAMUEL SILVA DO NASCIMENTO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0020516-75.2016.8.18.0140

CLASSE: Cumprimento de sentença

Exequente: ISABELA RAMOS DOS SANTOS

Executado(a): ADERALDO DE MATOS ARAUJO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0021743-03.2016.8.18.0140

CLASSE: Cumprimento de sentença

Exequente: FRANCISCO HERMINIO DOS SANTOS SILVA, MARINA DE JESUS DOS SANTOS SILVA

Executado(a): ANTONIO DA COSTA FERNANDES

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0004832-13.2016.8.18.0140

CLASSE: Execução de Alimentos

Autor: ALESSANDRA SANTOS DE SOUSA, FRANCISCO WENDEL SANTOS MAGALHAES, MARIA EDUARDA DOS SANTOS MAGALHAES

Réu: FRANCISCO JOSE MAGALHAES

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006211-52.2017.8.18.0140

CLASSE: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: PEDRO JUAN SALES DE MACEDO, AMANDA ELLEN SALES DE SOUSA

Executado(a): LAYON SANTOS DE MACEDO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0013341-98.2014.8.18.0140

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA

Réu: LUIS ANTONIO ARAUJO DA SILVA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0022452-09.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ALANNA DIAS DE CASTRO

Réu: HUMBERTO VIEIRA DE CARVALHO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0019520-82.2013.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: KELLY PATRICIA DA SILVA - MENOR

Réu: FRANCISCO DAS CAHGAS GOMES CRUZ

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0022453-57.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ANTONIO GIOVANNY ARAUJO DA TRINDADE

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 12997)

Réu: DIRETOR DO INSTITUTO EDUCACIONAL - INEC

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, HOMOLOGO a desistência da ação formulada em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0022453-57.2015.8.18.0140.5013 e julgo EXTINTO o presente processo, o que faço com arrimo no art. Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 26 de julho de 2019 FRANCISCO JOAO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008255-40.2000.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: PETRONILIA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

Usucapido: JANETE SINIMBU, JAMES SINIMBU, ALDENORA BORGES DA SILVA

Advogado(s):

Diante do exposto, defiro a petição da Defensoria Pública, em todos os seus termos, determinando que o Sr. Tabelião do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Teresina cumpra, em 48 horas, a ordem judicial de registro do imóvel usucapido, encaminhando ao Cartório cópia dos documentos de fls, 12/13, determinando, ainda que o referido mandado seja cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, sob as penas da lei. Expediente Necessário. Cumpra-se

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0006478-92.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THARONY SHAUAN DE OLIVEIRA, ARTHUR SILVA DE MORAES, FRANCEANE VIANA DO NASCIMENTO, WENDERSON NUNES DA SILVA, SIMÃO PEDRO BARROS DA SILVA, GERSON BATISTA OLIVEIRA, LUCAS ANDRE LOPES GUIMARAES

Advogado(s): ITALO ANTONIO COELHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9421), JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente os pedidos do autor, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios pelos autores, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Concedo aos autores o benefício da gratuidade da justiça, e estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. P. R. I. TERESINA, 24 de julho de 2019 FRANCISCO JOAO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009158-50.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO FRANCISCO DE CARVALHO

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Usucapido: ANTONIO DA ROCHA ANDRADE

Advogado(s):

Vistos, Considerando que o processo encontra-se paralisado a mais de 02 (dois) anos, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da mesma sem resolução do mérito, com fulcro do art. 485, II, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0029514-32.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DE LOURDES SOUSA LEAL

Advogado(s): REGINALDO CORREA ( DEFENSOR PÚBLICO)

Réu: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - IASPI

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, e em consonância com parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o presente pedido, para determinar a inclusão da autora, FRANCISCA DE LOURDES SOUSA LEAL, no rol dos dependentes do Sr.PEDRO MOREIRA DE AQUINO junto à FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, com o consequente rateio da pensão, em partes iguais com os demais beneficiários. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas. P.R.I. TERESINA, 25 de julho de 2019. FRANCISCO JOAO DAMASCENO. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0016511-49.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSEMEIRE MARIA DA CONCEIÇAO

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)

Réu: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro o pedido de Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0016511-49.2012.8.18.0140.5002 nos seguintes termos: Concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça, e estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se as partes desta decisão. Após, caso não haja manifestação, arquivem-se os autos. TERESINA, 21 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014290-30.2011.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: BÁRBARA RAFAELA DOS REIS CUNHA

Advogado(s): JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205), JOAO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205)

Interditando: RAIMUNDA FRANCISCA DOS REIS CUNHA

Advogado(s): Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e nos assentos da secretaria, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014899-37.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MAISA MICHELE GUIMARAES OLIVEIRA DA SILVA, ISABELLA VITORIA GUIMARAES DA SILVA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: MACIEL DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030117-08.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA EVANIELE BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A, EXTRA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Fica intimada a parte autora, por seu Advogado, para no prazo de 10(dez) dias manifestar-se sobre o AR com retorno negativo, status "mudou-se", informando novo endereço da parte ré, para o regular andamento do feito.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010465-88.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLIVALLYN RYAN RODRIGUES MELO DE SOUSA (MENOR)

Advogado(s): VANESSA VARTENA LEAL MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9901)

Requerido: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

Compulsando os autos, constata-se que o processo encontra-se julgado, sem a devida movimentação junto ao sistema Themis Web. Diante do exposto, determino a realização da movimentação adequada junto ao sistema conforme sentença em audiência, à fl. 64. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010465-88.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLIVALLYN RYAN RODRIGUES MELO DE SOUSA (MENOR)

Advogado(s): VANESSA VARTENA LEAL MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9901)

Requerido: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA SILVA

Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para informar se o executado permanece inadimplente, sendo o caso, atualizar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007019-87.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: J.P.CRONEMBERGER & CIA LTDA

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Assim observa-se que há um limite à discricionariedade atribuida ao magistrado, qual seja o limite de parcelas permitidas por lei.

Portanto REVOGO o despacho de fl. 271 e AUTORIZO o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários do perito antecipadamente, para após o fim de seus trabalhos ser efetuado o pagamento do valor remanescente.

INTIME-SE a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias realizar o depósito da primeira parcela dos honorários.

Transcorrido o prazo supra, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos e nomear assistententes técnicos, caso entendam necessário.

Após, INTIME-SE o perito para determinar hora e local para a perícia, tendo este o dever de notificar as partes.

TERESINA, 15 de julho de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015939-40.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Exequente: JOAO PEDRO FERREIRA DA SILVA-MENOR

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): REGINALDO RODRIGUES CARNEIRO

Advogado(s): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9304), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791), ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)
Suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) meses, pelos fundamentos do art. 313, inciso VI, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora, por seu representante legal e na forma da lei, para no prazo de suspensão ou até cinco dias após findar o prazo, manifestar se o acordo foi cumprido.

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