Diário da Justiça 8733 Publicado em 20/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015699-36.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Advogado(s): LUCAS CASTELO BRANCO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 4830)

Réu: SINPROBELIS - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010658-54.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: METALURGICA FERRONORTE LTDA

Advogado(s): MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11274)

Réu: METALURGICA FORTE FERRO LTDA

Advogado(s): FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346), MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), GEORGIANA DE CARVALHO CUNHA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 9459), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002272-93.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER -PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: WILLIAM BONNER NASCIMENTO

Advogado(s):

DECISÃO: INTIMAR O ADVOGADO, JAYLLES JOSÉ RIBEIRO FENELON (OAB/ PI Nº 11.157) para no prazo legal apresentar defesa escrita do réu.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013297-84.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DE SOUSA FERREIRA

Advogado(s): CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6609), FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora e ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003725-70.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: DIOGO VINICIUS DOS SANTOS, NIVALDO LIMA DE FREITAS

Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 15/08/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008651-60.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: THEODORO FERREIRA DE SOUZA

Advogado(s): FÁBIO DE HOLANDA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7572)

Requerido: BENEDITO ELIAS SOUZA NETO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004388-58.2008.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: TAMIRES FREITAS DA COSTA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1977)

Impetrado: DIRETOR DO COLÉGIO LETTERA

Advogado(s): De ordem, intime-se o autor, por meio do seu Procurador, para tomar conhecimento do teor do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo legal, sob pena de arquivamento.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008358-22.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO FIBRA S.A

Advogado(s): ROBERTO GUENDA(OAB/SÃO PAULO Nº 101856)

Requerido: EINSTEIN GOMES PIMENTEL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029474-50.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VINICIUS FONTES FRAZÃO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: SARAIVA E SICILIANO S/A

Advogado(s): DANILO ANDRADE MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 13277)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003073-77.2017.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ARTHUR DEOLINDO CAMPELO MARINHO

Advogado(s): CRISTINE BASTOS DE PAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 11968), CAROLINE BASTOS DE PAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8746)

Inventariado: LEONILDES CAMPELO DA ROCHA MARINHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDGPRO

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015429-80.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER

Advogado(s):

Indiciado: ALLAN BARBOZA ROCHA

Advogado(s): ALFREDO CADENA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 997)

Designo para o dia 01 / 06 / 2020, às 10:00 horas a audiencia para a oitiva de testemunhas de Defesa e interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s).

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0006546-37.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MP 14º PROMOTORIA

Réu: KALISSON ALEX MENDES DE SOUSA

Vítima Flávio Gustavo Ribeiro da Silva

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu KALISSON ALEX MENDES DE SOUSA, brasileiro, nascido em 15/06/1999, filho de Luzinete Maria da Silva, residente na Rua Sapucaia nº 6420, Poty Velho nesta capital, para comparecer, à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0006546-37.2018.8.18.0140, designada para o dia 02 de 09 de 2019, às 08 horas no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de agosto de 2019 (15/08/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº: 0014542-62.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ZULEIDE NUNES NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)

Interditando: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA, Brasileira, CPF: 373.744.353-04, residente e domiciliado(a) em RUA DEZ, AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 3352, PARQUE RODOVIÁRIO, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0014542-62.2013.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ZULEIDE NUNES NASCIMENTO SOUSA, Brasileiro(a) , 882.129.553-20, residente e domiciliado(a) em RUA DEZ, AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, Nº 3352, PARQUE RODOVIARIA, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A M.M Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 6 de agosto de 2019.

TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002594-16.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: MYRLLA FRANCIELLY XAVIER SOUSA

Advogado(s): MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)

INTIMAÇÃO: Comparecer em audiência de Proposta de Suspensão Condicional do Processo, designada para o dia 03/10/2019 às 08h20min

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0007652-34.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 13ºPROMOTORIA

Réu: ANTONIO BORGES DA SILVA
Vítima : LUIS CARLOS DE LIRA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu ANTONIO BORGES DA SILVA, brasileiro, nascido em 31/01/1988, filho de Francisca Maria da Conceição e José Ribamar Borges, residente na Rua Pajeu 2714, Planalto Ininga nesta capital a comparecer, à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0007652-34.2018.8.18.0140, designada para o dia 04 de 09 de 2019, às 08 horas no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de agosto de 2019 (16/08/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0003213-43.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ MARQUEZAN VIANA DA SILVA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)

DESPACHO: Designo o dia 05 de setembro de 2019, às 10h30min, para audiência de instrução e julgamento, no local de costume

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0002889-53.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: DANILO FIGUEIREDO SILVA

Advogado(s): KAIO CESAR MAGALHAES OSORIO(OAB/PIAUÍ Nº 13736)

DESPACHO: Vistos em despacho.Sem preliminares a serem apreciadas, mantenho em todos os termos orecebimento da denúncia.Designo o dia 06 de setembro de 2019, às 10h30min, para audiência deinstrução e julgamento, no local de costume.Aprecio o pedido de revogação da prisão do acusado DANILO FIGUEIREDOSILVA, e o faço para indeferi-lo.É cediço que a prisão preventiva é medida cautelar que vem a restringir aliberdade do acusado por necessidade ditada pelos requisitos estatuídos pela lei processualpenal que são, a saber: a garantia da ordem pública; garantia da ordem econômica; pelaconveniência da instrução criminal; para assegurar a aplicação da lei penal; quando houverprovada existência do crime e indícios suficientes de autoria e em caso de descumprimentode obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.No caso em tela, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentadoem dados extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do acusado acarretaria riscoà ordem pública, notadamente pela sua periculosidade concreta evidenciada pelo modusoperandi pelo qual o delito foi praticado, tendo em vista ter parado o carro na margem daPI-130 e já saiu do veículo discutindo com a vítima, tendo os dois entrado em disputacorporal, oportunidade em que o autor do crime disparou dois tiros que atingiram a vítima, ese evadiu do local, tendo como motivação a existência de uma desavença anterior entre oacusado e um amigo da vítima, de nome João Jorge, o que demonstra a sua condutaperigosa para a sociedade como um todo.Conforme se vê abaixo, a Primeira Turma do STF reafirmou jurisprudência nosentido de que Ementa: Penal e Processo Penal. Habeas Corpus. Homicídio consumado duplamente qualificado e homicídio tentado qualificado ? CP, art. 121, § 2º, II e IV, e art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II. Prisãopreventiva para garantia da ordem pública. Modus operandi a evidenciar periculosidade.Fundamento idôneo. Precedentes. Writ impetrado contra decisão que indeferiu liminarmenteidêntica ação no Tribunal a quo. Ausência de agravo regimental. Não conhecimento. Inexistênciade teratologia. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício.1. A prisão preventiva para garantia da ordem pública encontra justificativa idônea nomodus operandi da prática delituosa, a evidenciar periculosidade exacerbada do agente(HC 102.475/SC, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Relator p/ o acórdão Min. LUIZ FUX, PrimeiraTurma, DJe de 16/09/11; HC 104.522/MG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ o acórdão Min.LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 16/09/11; HC 105.725/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, 1ªTurma, DJe de 18/08/11; HC 103.107/MT, 1ª Turma, Relator o Ministro Dias Toffoli, DJ de29.11.10; HC 104.410/GO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 30/06/11; e HC 97.891/SP, Rel.Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe de 19/10/10).A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também já está consolidadanesse mesmo sentido. Veja-se:?PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOQUALIFICADO. TENTATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DOCRIME. MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSODESPROVIDO.1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antesdo trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nostermos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.2. Verifica-se que a custódia provisória foi decretada pelo Juízo de origem,fundamentalmente, para a garantia da ordem pública, em razão do modus operandi delitivo,,destacando que a conduta dos acusados "foi extremamente perigosa e deliberada"arquitetando um plano para ceifar a vida da vítima, dentro da própria casa dela, tendo o pacientedesferido dois disparos de arma de fogo que não foram fatais por circunstâncias alheias à suavontade.3. Recurso a que se nega provimento.(RHC 65.283/BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgadoem 01/03/2016, DJe 08/03/2016)?Portanto, presentes estão os requisitos autorizadores do decreto da prisãopreventiva, aos quais ainda são acrescidos de indícios de materialidade e autoria da práticado delito, notadamente, quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam opericulum libertatis, de modo a recomendar a manutenção da sua segregação cautelar, eisque a gravidade em concreto da conduta imputada ao referido acusado recomenda amanutenção da sua segregação cautelar.Dessa forma, presentes se encontram os requisitos e pressupostos legaisautorizadores da segregação cautelar do acusado, tal como consignado na decisão que adecretou. De forma que, as condições pessoais favoráveis, tais como primariedade,ocupação lícita e residência fixa, entre outras, não têm o condão de, por si sós, garantiremao acusado a revogação da prisão preventiva, se há, nos autos, elementos hábeis arecomendar a manutenção de sua custódia cautelar, como é o caso da presente hipótese. sto posto indefiro o pedido de revogação de prisão do acusado DANILOFIGUEIREDO SILVA, o que faço com base nos art. 312 e 313, inciso I, do Código deProcesso Penal.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMOTEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em trêsvias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a intimação;e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça.Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisãoe de expedição de mandado, em seqüência.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado arequisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE,NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento dadiligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.TERESINA, 25 de julho de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0000675-26.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: TACUNE RIBEIRO DE SOUSA, IOLANDA RODRIGUES DA SILVA

Vítima: Ariolando Rodrigues da Silva

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu TACUNE RIBEIRO DE SOUSA, brasileiro, nascido em 22/03/1987, filho de Maria de Lourdes Ribeiro de Sousa, residente na Rua Alto do Piauí 6777, Bairro Alto da Ressureição nesta capitral, para comparecer à Sessão de julgamento do Proc. nº 0000675-26.2018.8.18.0140, designada para o dia 05 de 09 de 2019, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de agosto de 2019 (17/08/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº: 0016017-19.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: SAMMYA MARQUES BARBOSA

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)

Interditando: CYNTIA MARQUES BARBOSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de CYNTIA MARQUES BARBOSA, brasileira, solteira, portadora de esquizofrenia paranóide, inscrita com RG de nº 1,067.835 SSP/PI e com CPF nº 395,090,873-00 residente e domiciliada em Rua Goiás, 586, Centro, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0016017-19.2014.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador SAMMYA MARQUES BARBOSA, brasileira, divorciada, portadora do RG n° 1.159,782 SSP - PI E CPF n° 479,162,573-00, residente e domiciliada no mesmo endereço da Interditada, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça e 01 (uma) vez na imprensa local, consoante regrado no artigo 755, §2º CPC/2015.

Eu, ___________ ARIANE FERREIRA LOPES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 9 de agosto de 2019.

VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO
Juiz da 6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019520-82.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KELLY PATRICIA DA SILVA - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: FRANCISCO DAS CAHGAS GOMES CRUZ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022452-09.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALANNA DIAS DE CASTRO

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: HUMBERTO VIEIRA DE CARVALHO

Advogado(s): JADIR SANTOS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10220)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013341-98.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: LUIS ANTONIO ARAUJO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006211-52.2017.8.18.0140

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: PEDRO JUAN SALES DE MACEDO, AMANDA ELLEN SALES DE SOUSA

Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)

Executado(a): LAYON SANTOS DE MACEDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004832-13.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ALESSANDRA SANTOS DE SOUSA, FRANCISCO WENDEL SANTOS MAGALHAES, MARIA EDUARDA DOS SANTOS MAGALHAES

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Réu: FRANCISCO JOSE MAGALHAES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

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ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021743-03.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FRANCISCO HERMINIO DOS SANTOS SILVA, MARINA DE JESUS DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Executado(a): ANTONIO DA COSTA FERNANDES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

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