Diário da Justiça
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Publicado em 20/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017239-51.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: MARISA RESENDE BARBOSA
Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: F P S SANTOS COMERCIO, AUREO JOSE CASTRO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022449-83.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANAPOLIS-GO, K V M R DA L
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE TERESINA-PI, V M R
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024150-79.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA-MA, D C M, F-H F DE C
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017009-09.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Requerido: DILSON PEREIRA VIANA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006347-54.2014.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Cível
Requerente: I E G DE O, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO LUIZ - MA
Advogado(s):
Requerido: A H G D O, JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000464-44.2005.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOAQUIM RODRIGUES MAGALHAES NETO
Advogado(s): FRANCYLANGE LIMA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4502), CARLOS MENDES MONTEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16985), JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760)
Executado(a): GUIDO CAMINHA MOURA
Advogado(s): JOÃO SANTOS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4092)
Considerando que já houve tentativa de Bloqueio de valores, via Bacenjud, restando infrutífero. Desta feita, defiro em parte, o teor da petição retro, no sentido de que seja expedido ofício ao (Cartório 2º Ofício de Notas e Registros de Imóveis de Teresina/PI) para confirmar se o imóvel, localizado no CONDOMÍNIO GOLDEN PARK, na AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, Nº 5757, CASA 16, BAIRRO MORROS, TERESINA/PI, CEP 64052-100, está registrado no nome e CPF do executado GUIDO CAMINHA MOURA, CPF nº 916.302.668-68. Expedientes necessários.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0006546-37.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MP 14º PROMOTORIA
Réu: KALISSON ALEX MENDES DE SOUSA
Vítima Flávio Gustavo Ribeiro da SilvaEDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu KALISSON ALEX MENDES DE SOUSA, brasileiro, nascido em 15/06/1999, filho de Luzinete Maria da Silva, residente na Rua Sapucaia nº 6420, Poty Velho nesta capital, para comparecer, à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0006546-37.2018.8.18.0140, designada para o dia 02 de 09 de 2019, às 08 horas no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de agosto de 2019 (15/08/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003725-70.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: DIOGO VINICIUS DOS SANTOS, NIVALDO LIMA DE FREITAS
Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)
O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 15/08/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008651-60.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: THEODORO FERREIRA DE SOUZA
Advogado(s): FÁBIO DE HOLANDA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7572)
Requerido: BENEDITO ELIAS SOUZA NETO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de agosto de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015429-80.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER
Advogado(s):
Indiciado: ALLAN BARBOZA ROCHA
Advogado(s): ALFREDO CADENA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 997)
Designo para o dia 01 / 06 / 2020, às 10:00 horas a audiencia para a oitiva de testemunhas de Defesa e interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s).
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029474-50.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VINICIUS FONTES FRAZÃO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: SARAIVA E SICILIANO S/A
Advogado(s): DANILO ANDRADE MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 13277)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003073-77.2017.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ARTHUR DEOLINDO CAMPELO MARINHO
Advogado(s): CRISTINE BASTOS DE PAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 11968), CAROLINE BASTOS DE PAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8746)
Inventariado: LEONILDES CAMPELO DA ROCHA MARINHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCCENDGPRO
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0003213-43.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JOSÉ MARQUEZAN VIANA DA SILVA
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)
DESPACHO: Designo o dia 05 de setembro de 2019, às 10h30min, para audiência de instrução e julgamento, no local de costume
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0002889-53.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: DANILO FIGUEIREDO SILVA
Advogado(s): KAIO CESAR MAGALHAES OSORIO(OAB/PIAUÍ Nº 13736)
DESPACHO: Vistos em despacho.Sem preliminares a serem apreciadas, mantenho em todos os termos orecebimento da denúncia.Designo o dia 06 de setembro de 2019, às 10h30min, para audiência deinstrução e julgamento, no local de costume.Aprecio o pedido de revogação da prisão do acusado DANILO FIGUEIREDOSILVA, e o faço para indeferi-lo.É cediço que a prisão preventiva é medida cautelar que vem a restringir aliberdade do acusado por necessidade ditada pelos requisitos estatuídos pela lei processualpenal que são, a saber: a garantia da ordem pública; garantia da ordem econômica; pelaconveniência da instrução criminal; para assegurar a aplicação da lei penal; quando houverprovada existência do crime e indícios suficientes de autoria e em caso de descumprimentode obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.No caso em tela, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentadoem dados extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do acusado acarretaria riscoà ordem pública, notadamente pela sua periculosidade concreta evidenciada pelo modusoperandi pelo qual o delito foi praticado, tendo em vista ter parado o carro na margem daPI-130 e já saiu do veículo discutindo com a vítima, tendo os dois entrado em disputacorporal, oportunidade em que o autor do crime disparou dois tiros que atingiram a vítima, ese evadiu do local, tendo como motivação a existência de uma desavença anterior entre oacusado e um amigo da vítima, de nome João Jorge, o que demonstra a sua condutaperigosa para a sociedade como um todo.Conforme se vê abaixo, a Primeira Turma do STF reafirmou jurisprudência nosentido de que Ementa: Penal e Processo Penal. Habeas Corpus. Homicídio consumado duplamente qualificado e homicídio tentado qualificado ? CP, art. 121, § 2º, II e IV, e art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II. Prisãopreventiva para garantia da ordem pública. Modus operandi a evidenciar periculosidade.Fundamento idôneo. Precedentes. Writ impetrado contra decisão que indeferiu liminarmenteidêntica ação no Tribunal a quo. Ausência de agravo regimental. Não conhecimento. Inexistênciade teratologia. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício.1. A prisão preventiva para garantia da ordem pública encontra justificativa idônea nomodus operandi da prática delituosa, a evidenciar periculosidade exacerbada do agente(HC 102.475/SC, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Relator p/ o acórdão Min. LUIZ FUX, PrimeiraTurma, DJe de 16/09/11; HC 104.522/MG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ o acórdão Min.LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 16/09/11; HC 105.725/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, 1ªTurma, DJe de 18/08/11; HC 103.107/MT, 1ª Turma, Relator o Ministro Dias Toffoli, DJ de29.11.10; HC 104.410/GO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 30/06/11; e HC 97.891/SP, Rel.Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe de 19/10/10).A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também já está consolidadanesse mesmo sentido. Veja-se:?PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOQUALIFICADO. TENTATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DOCRIME. MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSODESPROVIDO.1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antesdo trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nostermos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.2. Verifica-se que a custódia provisória foi decretada pelo Juízo de origem,fundamentalmente, para a garantia da ordem pública, em razão do modus operandi delitivo,,destacando que a conduta dos acusados "foi extremamente perigosa e deliberada"arquitetando um plano para ceifar a vida da vítima, dentro da própria casa dela, tendo o pacientedesferido dois disparos de arma de fogo que não foram fatais por circunstâncias alheias à suavontade.3. Recurso a que se nega provimento.(RHC 65.283/BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgadoem 01/03/2016, DJe 08/03/2016)?Portanto, presentes estão os requisitos autorizadores do decreto da prisãopreventiva, aos quais ainda são acrescidos de indícios de materialidade e autoria da práticado delito, notadamente, quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam opericulum libertatis, de modo a recomendar a manutenção da sua segregação cautelar, eisque a gravidade em concreto da conduta imputada ao referido acusado recomenda amanutenção da sua segregação cautelar.Dessa forma, presentes se encontram os requisitos e pressupostos legaisautorizadores da segregação cautelar do acusado, tal como consignado na decisão que adecretou. De forma que, as condições pessoais favoráveis, tais como primariedade,ocupação lícita e residência fixa, entre outras, não têm o condão de, por si sós, garantiremao acusado a revogação da prisão preventiva, se há, nos autos, elementos hábeis arecomendar a manutenção de sua custódia cautelar, como é o caso da presente hipótese. sto posto indefiro o pedido de revogação de prisão do acusado DANILOFIGUEIREDO SILVA, o que faço com base nos art. 312 e 313, inciso I, do Código deProcesso Penal.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMOTEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em trêsvias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a intimação;e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça.Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisãoe de expedição de mandado, em seqüência.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado arequisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE,NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento dadiligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.TERESINA, 25 de julho de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014290-30.2011.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: BÁRBARA RAFAELA DOS REIS CUNHA
Advogado(s): JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205), JOAO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205)
Interditando: RAIMUNDA FRANCISCA DOS REIS CUNHA
Advogado(s): Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e nos assentos da secretaria, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014899-37.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MAISA MICHELE GUIMARAES OLIVEIRA DA SILVA, ISABELLA VITORIA GUIMARAES DA SILVA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MACIEL DA SILVA RODRIGUES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030117-08.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA EVANIELE BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A, EXTRA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Fica intimada a parte autora, por seu Advogado, para no prazo de 10(dez) dias manifestar-se sobre o AR com retorno negativo, status "mudou-se", informando novo endereço da parte ré, para o regular andamento do feito.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº: 0014542-62.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ZULEIDE NUNES NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)
Interditando: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA, Brasileira, CPF: 373.744.353-04, residente e domiciliado(a) em RUA DEZ, AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 3352, PARQUE RODOVIÁRIO, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0014542-62.2013.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ZULEIDE NUNES NASCIMENTO SOUSA, Brasileiro(a) , 882.129.553-20, residente e domiciliado(a) em RUA DEZ, AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, Nº 3352, PARQUE RODOVIARIA, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A M.M Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 6 de agosto de 2019.
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº: 0016017-19.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: SAMMYA MARQUES BARBOSA
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Interditando: CYNTIA MARQUES BARBOSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de CYNTIA MARQUES BARBOSA, brasileira, solteira, portadora de esquizofrenia paranóide, inscrita com RG de nº 1,067.835 SSP/PI e com CPF nº 395,090,873-00 residente e domiciliada em Rua Goiás, 586, Centro, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0016017-19.2014.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador SAMMYA MARQUES BARBOSA, brasileira, divorciada, portadora do RG n° 1.159,782 SSP - PI E CPF n° 479,162,573-00, residente e domiciliada no mesmo endereço da Interditada, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça e 01 (uma) vez na imprensa local, consoante regrado no artigo 755, §2º CPC/2015.
Eu, ___________ ARIANE FERREIRA LOPES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 9 de agosto de 2019.
VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO
Juiz da 6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019520-82.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KELLY PATRICIA DA SILVA - MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: FRANCISCO DAS CAHGAS GOMES CRUZ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - 4138970
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022452-09.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALANNA DIAS DE CASTRO
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: HUMBERTO VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(s): JADIR SANTOS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10220)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - 4138970
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013341-98.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: LUIS ANTONIO ARAUJO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - 4138970
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006211-52.2017.8.18.0140
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: PEDRO JUAN SALES DE MACEDO, AMANDA ELLEN SALES DE SOUSA
Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)
Executado(a): LAYON SANTOS DE MACEDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - 4138970
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004832-13.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: ALESSANDRA SANTOS DE SOUSA, FRANCISCO WENDEL SANTOS MAGALHAES, MARIA EDUARDA DOS SANTOS MAGALHAES
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)
Réu: FRANCISCO JOSE MAGALHAES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - 4138970
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021743-03.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FRANCISCO HERMINIO DOS SANTOS SILVA, MARINA DE JESUS DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Executado(a): ANTONIO DA COSTA FERNANDES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - 4138970