Diário da Justiça 8733 Publicado em 20/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0016768-40.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER

Réu: PAULO SERGIO FERNANDES DE OLIVEIRA

Vítima: DOMINGOS PINTO DA CUNHA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, PAULO SERGIO FERNANDES DE OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de FRANCISCA FERNANDES CALAÇO e ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, residente e domiciliado(a) em POVOADO SAO FRANCISCO, ZONA RURAL, TIMON - Maranhão, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Extinta a punibilidade do acusado acima, nos termos do art. 89, § 5º da Lei nº 9.099/95". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ EVA SOARES TORRES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 15 de agosto de 2019.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020770-87.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: OLIMPIO OLIVEIRA DE ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019795-31.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDAMIR ANDREIA DE ARAUJO AMORIM

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172), SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011011-02.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE GIOVANNI PORFIRIO DA PAZ

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

Réu: WILLAME EDUARDO DE SOUSA PAZ, JAIRO MARCELO DE SOUSA PAZ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028948-88.2013.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA HELENA RIBEIRO

Advogado(s): ROBERTO GONCALVES DE FREITAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1484)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - 3531

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017443-66.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: WAGNER FREITAS DE MOURA

Advogado(s): GUMERCINO OLIVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10806)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 138.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029076-79.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEONICE AMORIM PEREIRA

Advogado(s): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 165996)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, MARIA ESTER DE JESUS, MARIA DO SOCORRO SALES ARAUJO

Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029), SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº ), ROGERIO SARAIVA XEREZ(OAB/PIAUÍ Nº 4235)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte autora para ter conhecimento do documento juntado às fls.165/167 (Petição Eletrônica de nº 0029076-79.2011.8.18.0140.5001)

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005672-04.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: NORA ELLEN STENGER

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12141)

Requerido: JOAN KATHERINE STENGER

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004117-05.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: CORREGEDORIA DA PMPI

Advogado(s):

Réu: MARIO DA SILVA MARTINS

Advogado(s):

Isto posto, acompanhando o parecer ministerial, e com fulcro nos arts. 123 IV c/c art. 125, VI, todos do CPM, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO E A CONSEQUENTE BAIXA NO SISTEMA THEMIS WEB. Dê-se baixa na distribuição. Expedientes de estilo. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 6 de agosto de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002092-14.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Logo, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do "Parquet", determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.

Destaca-se que, a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá ser reaberto, caso surjam novas provas que apontem a autoria delitiva, conforme autoriza o art. 28 do CPP e Súmula 524 do STF.

No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga, venham-me os autos conclusos.

Arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.

Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.

Expedientes necessários.

P.R.I.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

JORGE CLEY MARTINS VIEIRA

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000758-52.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, FLÁVIA MARINE PEDROZZANI MONTEIRO

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CARLOS DA SILVA

Advogado(s): MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9941), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), OMAR DE ALVANEZ ROCHA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12437)

DESPACHO: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30.10.2019, ÀS 09:30 HORAS.

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000092-46.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: LEVI RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s):

Isto posto, acompanhando o parecer ministerial, e com fulcro nos arts. 123 IV c/c art. 125, VI, todos do CPM, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO E A CONSEQUENTE BAIXA NO SISTEMA THEMIS WEB. Dê-se baixa na distribuição. Expedientes de estilo. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 6 de agosto de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015523-23.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER -PI

Advogado(s):

Indiciado: DAVID ANDRÉ DE PÁDUA CRUZ

Advogado(s):

SENTENÇA

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra DAVID ANDRÉ DE PÁDUA CRUZ, incurso nas penas previstas no art. 311, "caput" do Código Penal. Isto posto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado DAVID ANDRÉ DE PADUA CRUZ, já devidamente qualificado, como incurso nas penas previstas no art. 311, "caput", do CP.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005827-60.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES NASCIMENTO, JOÃO BATISTA SETUVAL DE ALMEIDA

Advogado(s):

Isto posto, acompanhando o parecer ministerial, e com fulcro nos arts. 123 IV c/c art. 125, VI, todos do CPM, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO E A CONSEQUENTE BAIXA NO SISTEMA THEMIS WEB. Dê-se baixa na distribuição. Expedientes de estilo. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 6 de agosto de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018492-84.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LAYSA BEATRYZ LOBO SOARES(MENOR)

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: FRANCISCO JUCEU SOUSA SOARES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006169-66.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO NETO

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 02/08/2019, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, I e II do Código Penal(Anterior a Lei 13.654/18) que o Ministério Público Estadual em desfavor de FRANCISCO RODRIGUES DE ARAÚJO NETO?[...]julgo totalmente improcedente a denúncia, paraabsolver o acusado FRANCISCO RODRIGUES DE ARAÚJO NETO, quanto aos fatosnarrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, incisos LVII, da CF, c/c 386, inciso VII, do CPP.Façam-se as anotações que se fizerem necessárias(...)?Teresina,15 de agosto de 2019.

DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000229-98.2019.8.18.0136

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO GENIVALDO GADELHA SAMPAIO, LAEMERSON CÂNDIDO DA SILVA, ONIVALDO FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTES AUTOS AO JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA-PI EM DECORRÊNCIA DOS MESMOS AINDA NÃO POSSUÍREM DENÚNCIA, com base no Provimento nº 13/2013, CGJ/PI. Expedientes necessários. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 5 de agosto de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017222-15.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: BRUNO DYESLEY DE MORAES CARVALHO, DAVI MUNIZ MOREIRA, RONIELI BRAZ PINHEIRO

Advogado(s): VANINA LIDIA CARVALHO FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 7724), MARCOS ANTONIO RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9416), EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965), ILTON LEMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13266)

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. Denúncia. Roubo qualificado pelo resultado morte - latrocínio - Roubo majorado. Posse irregular de arma de fogo de uso restrito. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Falsidade documental. Receptação e Associação criminosa.

Procedência em parte. Autoria e materialidade comprovadas apenas em relação ao crime de roubo majorado. Condenação de um dos réus, absolvição de outro e extinção da punibilidade do terceiro. Regime fechado que se estabelece em relação ao condenado. Direito de recorrer em liberdade negado, a teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022252-65.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GIOGENY LEANDRO CAMELO DA SILVA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

SENTENÇA

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra GIOGENY LEANDRO CAMELO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 14, da Lei nº 10.826/03. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado GIOGENY LEANDRO CAMELO DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008991-96.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA VII FIDC NP, FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PRIVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: A DOS SANTOS ARTIGOS FOTOGRÁFICOS ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 15 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008953-21.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES(OAB/SÃO PAULO Nº 171045), ROBERTO GUENDA(OAB/SÃO PAULO Nº 101856)

Requerido: JOSÉ ALEXANDRE DE MENESES CARVALHO FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 15 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009678-73.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEYTON ALEXANDRE DA SILVA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Réu: JOSE RICARDO FERREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012167-25.2012.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: ANDRESSA GOMES CHAVES

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Requerido: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PERNAMBUCO Nº 1183-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art. 1º §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI. Manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais. TERESINA, 15 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012167-25.2012.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: ANDRESSA GOMES CHAVES

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Requerido: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PERNAMBUCO Nº 1183-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 15 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028100-38.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA

Advogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)

Requerido: SALVIANO SUDARIO DE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada.

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