Diário da Justiça 8732 Publicado em 19/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000007-41.2013.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE AGRICOLANDIA

Advogado(s): ANAYAM MENDES MOURA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 8871)

Réu: EMPRESA TÉCNICA DE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ETEC

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001385-58.2013.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: RAIMUNDO LUCAS FERREIRA, MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Usucapido: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)

SENTENÇA

[...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais e constitucionais para a concessão do pleito e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 487, I, do CPC.

PARNAÍBA, 13 de agosto de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000592-51.2015.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: RAIMUNDA ELÍDIA DE ARAUJO, FRANKLIN VERAS DE SOUSA

Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA

[...] Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no parágrafo único, do art. 321 do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I e IV do CPC.

PARNAÍBA, 13 de agosto de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000118-25.2013.8.18.0072

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDERTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): JOÃO ANTERO PESSOA CABRAL

Advogado(s):

SENTENÇA:

O BANCO DO NORDESTE ingressou com a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial contra o requerido, ambos qualificados nos autos. No curso do processo, o exequente requereu que fosse julgado extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III do CPC, em razão do pagamento do débito ajuizado. É o Relatório. Decido. Tendo em vista o requerimento do exequente a fim de desistir da presente demanda, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo do art. 485, III do CPC. Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado. Sem custas, face o Art. 90§ 3o do CPC. Honorários advocatícios são de responsabilidade de cada parte, face o art. 12 da Lei 13.340/2016. Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se, Registre-se e Intime-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001217-02.2012.8.18.0028

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA LIDIA DA SILVA BARRETO, FRANCISCO JOSE BARRETO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000067-73.2009.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DA 1ª VARA, JEAN DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 269295)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secreta´ria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima o Dr. ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 269295), da sentença do teor seguinte: Ante o exposto, com fulcro no art.89, § 5º, Lei 9.099/95, decalro a extição da punibilidade do agente JEAN DOS SANTOS SOUSA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000099-38.2017.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIANE ALVES DA SILVA

Advogado(s): MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s): SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a pagar o benefício de salário-maternidade em favor da autora, na qualidade de segurada especial, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 31/03/2014 (fl. 20), por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 desde a citação e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) a partir da data que deveria ter sido paga cada parcela. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003011-10.2016.8.18.0031

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: RAIMUNDA NONATA COSTA DOS SANTOS

Advogado(s): ENNIO CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7192), ANTONIO DIEGO VERAS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13711)

Réu: DELMA MARIA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)

SENTENÇA

[...] Com estas considerações, ACOLHO os embargos, para deferir os benefícios da justiça gratuita à embargante, de sorte que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 05 anos, nos termos do artigo 98, §3º do CPC/2015.

Mantenho as demais disposições, in totum, da sentença de fls. 88/90.

PARNAÍBA, 13 de agosto de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000197-85.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA COELHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 20.03.2020, ás 09:20 horas. GUADALUPE, 14 de agosto de 2019

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000379-39.2012.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO FELICIO DA COSTA

Advogado(s): FAUSTO FERNANDES BASTO(OAB/null Nº null), FAUSTO FERNANDES BASTO(OAB/PIAUÍ Nº 7159)

Réu: MARIA MENDES DE CERQUEIRA NETA

Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000486-08.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO SANTOS DE MACEDO

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência AGOSTO/2019 (01/08/2019 DIP), em favor de FRANCISCO SANTOS DE MACEDO (CPF 133.094.553-00), o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, com DIB em 08/11/2016 (DER, fl. 47); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 08/11/2016 (DER, fl. 47) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 a partir da citação, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) desde a data do vencimento de cada prestação. Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Sentença sujeito ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000725-16.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSENY ANTÔNIA PESSOA

Advogado(s): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8901)

Réu:

Advogado(s):

Da análise dos autos, vislumbro não ser o caso de extinção do processo, de julgamento antecipado do mérito ou de julgamento antecipado parcial do mérito, na forma dos arts. 354, 355 e 356, todos do NCPC. Ressalte-se que a controvérsia gira em torno do óbito do irmão da autora, fato que ainda não está plenamente esclarecido nos autos, sendo necessária a instrução. Designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02 de outubro de 2019 as 8:30hs, devendo a autora ser intimada por meio de seu procurador, via diário de justiça e trazer testemunhas independentemente de intimação. Deverá a aprte autora trazer suas testemunhas para a audiência, independentemente de intimação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000010-33.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZINETE DE SOUSA VELOSO ARAÚJO

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência AGOSTO/2019 (01/08/2019 DIP), em favor de LUZINETE DE SOUSA VELOSO ARAÚJO (CPF 917.774.103-04), o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, com DIB em 15/09/2017 (DER, fl. 21); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 15/09/2017 (DER, fl. 21) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 a partir da citação, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) desde a data do vencimento de cada prestação. Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Sentença sujeito ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000638-03.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BORGES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SCHAHIN DEN. BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJOS S/A.

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

DESPACHO: Foi designada audiência de conciliação para o dia 20.03.2020, ás 9:00 horas. GUADALUPE, 14 de agosto de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000248-21.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO BRASILEIRO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: ...Inexistindo conciliação, já fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia, 27/08/2019, às 08:30 horas, neste fórum. As partes presentes já se encontram intimadas para o devido comparecimento... Diego Ricardo Melo de Almeida - Juiz de Direito Titular da Vara Única de Landri Sales

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-65.2018.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUSTINA FERREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): ELIEZER JOSE ALBUQUERQUE NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 15071)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas finais (BOLETO EM ANEXO - Nº C56 A99 1289368), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como de inscrição no cadastro de restrição ao crédito por meio do sistema SERASAJUD, como previsto no art. 1º do Provimento CGJ nº 016/2016. AROAZES, 14 de agosto de 2019. GRAZIELLE REIS ANTUNES. Secretário(a) - Mat. 3829

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000415-40.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO XAVIER DA COSTA

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência AGOSTO/2019 (01/08/2019 DIP), em favor de FRANCISCO XAVIER DA COSTA (CPF 079.147.153-52), o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, com DIB em 22/08/2016 (DER, fl. 48); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 22/08/2016 (DER, fl. 48) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 a partir da citação, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) desde a data do vencimento de cada prestação. Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Sentença sujeito ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000351-68.2016.8.18.0055

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: JOYCE SE SOUSA SILVA REP. NILZA ZULMIRA DE SOUSA

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Exonerado: JOSE ILTON CONSTANTINO DA SILVA

Advogado(s):

Nesse diapasão, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,

conforme o art. 485, III, do Código de Processo Civil, uma vez que resta configurado o

abandono processual do autor da presente demanda.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003250-53.2012.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA ELISÂNGELA DO NASCIMENTO COSTA, MARIA CARMEN CÉLIA DO NASCIMENTO COSTA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Mantenho a sentença fustigada por seus próprios termos.

Mesmo passado todo esse tempo de posse do processo nunca juntou a documentação necessária exigida, inclusive agora quando solicita a reconsideração da sentença.

E mais, não tenho motivos para atentar contra a OAB ou qualquer advogado, apenas obedeço a lei e seus comandos.

Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante a substituição de cópias às expensas do autor.

PARNAÍBA, 13 de agosto de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000336-69.2015.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO BORGES DOS SANTOS

Advogado(s): INGREDE SUELEN FERREIRA BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12034), ALICE AMORIM CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 7960)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - "(...) Dado exposto, resolvo determinar a extinção do processo sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC. Sem custas frente a gratuidade concedida na forma do artigo 98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, determino que a Secretaria deste Juízo certifique o trânsito em julgado, dando a baixa na distribuição, com o arquivamento definitivo dos autos."

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-73.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIRENE RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: ANTÔNIA MÁRCIA

Advogado(s): DANILLO VICTOR COSTA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8034)

...Intimo os Advogados Dr GENÉSIO DA COSTA NUNES (OAB-PI 5304) e DANILLO VICTOR COSTA MARQUES (OAB/PI Nº 8034) para comparecerem a audiência de Conciliação, instrução e julgamento para as 11:00 horas do dia 11 de setembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001547-95.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDENI RODRIGUES DA COSTA, MARIA DUVANÍ DE SOUSA, NERCILIA LOPES DE ARAUJO MOURA, RAIMUNDO NONATO PEREIRA, TERESINHA LEONCIO DE JESUS

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Réu: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO-PI

Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)

Intime-se a parte autora através de seu procurador(a), para contrarrazoar à apelação no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIO IX

PROCESSO Nº 0000036-70.2017.8.18.0066

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Executado(a): ANDRELINA ANTONIA DE JESUS

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIO IX, 14 de agosto de 2019

ANTONIO JANIEL ARRAIS FERREIRA

Cedido Prefeitura - 032.873.993-65

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000424-69.2018.8.18.0055

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: JOÃO AILTON GOMES

Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)

Requerido: MARIA ENILÇA DA SILVA

Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)

Ante a apresentação do cartão da conta bancária (fls.37/37v), HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes em audiência (fl.30) e com fundamento no art. 487, III, b), do CPC/15, JULGO O PROCESSO, com resolução de mérito. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido de homologação, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer. Certificada a publicação, certifique-se também e na mesma data o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. P.R.I.C.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000095-98.2017.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES VIEIRA LIMA DE BARROS

Advogado(s): MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s): SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência AGOSTO/2019 (01/08/2019 DIP), em favor de MARIA DE LOURDES VIEIRA LIMA DE BARROS (CPF 451.650.683-15), o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, com DIB em 08/03/2017 (DER, fl. 57); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 08/03/2017 (DER, fl. 57) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947). Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Sentença sujeito ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

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