Diário da Justiça 8732 Publicado em 19/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000960-23.2017.8.18.0053

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: EISENHOWER DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

DESPACHO: Audiência designada para o dia 15/08/2019, às 09:30 horas, Fórum de Floriano-PI. idArquivo=26512046.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000311-52.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)

Réu: O MUNICÍPIO DE ITAINOPOLIS/PI , NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL

Advogado(s):

Por essas razões, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil,

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para:

a) CONDENAR a parte requerida ao pagamento do salário do autor referente

aos meses de agosto, outubro, novembro, dezembro de 2015 e janeiro de 2016,

devidamente atualizados e com a incidência de juros legais, a contar da data em que se deu

o marco incial de inadimplência de cada um, cujos valores exatos deverão ser devidamente

calculados durante a liquidação da sentença;

b) CONDENAR a parte ré ao pagamento das custas processuais e de

honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor da causa.

Publique-se. Intime-se. Registre-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000465-95.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA PEREIRA DE SOUSA GUEDES

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o processo com julgamento do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, tendo em vista que não ficou comprovado o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício pleiteado. Condeno a parte autora em custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento), estando suspensas suas exigibilidades, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-06.1995.8.18.0054

Classe: Inventário

Inventariante: ERIVAN JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Inventariado: MARIA IRES DE CARVALHO

Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 14 de agosto de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-03.2019.8.18.0055

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Advogado(s): RENATO LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 406595)

Réu: O MUNICÍPIO DE ISAIAS COÊLHO-PI

Advogado(s): ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906)

Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, com fulcro no artigo 6º, §5º da lei

12.016/2009 e no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, diante do reconhecimento da

perda superveniente do objeto do writ ora discutido.

Custas na forma da lei.

Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios por expressa

disposição legal do art. 25, da Lei 12.016/09.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000408-18.2018.8.18.0055

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIA ENILÇA DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: JOÃO AILTON GOMES

Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)

Ante a apresentação da cópia de fls.37/37v, HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes, na fl.22, e com fundamento no art. 487, III, b), do CPC/15, JULGO O PROCESSO, com resolução de mérito. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido de homologação, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer. Certificada a publicação, certifique-se também e na mesma data o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. P.R.I.C.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0001579-97.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL ANTONIO FEITOSA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

SENTENÇA: Em face do exposto, declaro PRESCRITA a pretensão do autor e determino a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do Código de Processo Civil. Custas na forma do art. 98, § 3º também da lei processual Civil. Ocorrido o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se a baixa na distribuição e nos sistemas processuais e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRAS, 27 de junho de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000541-56.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência AGOSTO/2019 (01/08/2019 DIP), em favor de MARIA DE JESUS ALVES DOS SANTOS (CPF 454.132.233-15), o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, com DIB em 02/02/2017 (DER, fl. 46-v); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 02/02/2017 (DER, fl. 46-v) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 a partir da citação, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) desde a data do vencimento de cada prestação. Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Sentença sujeito ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000213-65.2012.8.18.0080

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: LEILA DE SOUSA SANTANA

Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)

Réu: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI (UESPI)

Advogado(s): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2198)

DESPACHO: Em razão disso e do longo período de paralisação do feito, intimem-se as partes, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias dizerem se persiste o interesse que justificou o ajuizamento da demanda, esclarecendo eventuais requerimentos, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, II, do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-68.2017.8.18.0055

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ADENEUSA DA SILVA VIEIRA

Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568)

Réu:

Advogado(s):

Vistos etc. ADENEUSA DA SILVA VIEIRA, na qualidade de herdeira do de cujus, requer ALVARÁ JUDICIAL para que possa levantar junto a Caixa Econômica Federal e/ou qualquer outro órgão ou agente financeiro por ele indicado, quantias relativas ao FGTS e PIS/PASEP deixado pelo Sr. JOSÉ VICTOR FILHO. Juntou à petição vários documentos. É o relatório. Decido. Inicialmente indefiro a gratuidade judiciária, tendo em vista a ausência de declaração de pobreza nos autos, e inexistência de demais elementos que demonstrem a hipossuficiência da autora. Ademais, eventual proveito econômico da ação poderá ajudar a reparar gastos que a requerente terá com despesas processuais. Pedido possível e demonstrado através dos documentos que instruem a inicial. Pois ficara demosntrado que a requerente é a única herdeira viva do de cujus. ISTO POSTO, de acordo com a Lei nº 8.213/91, artigo 112, Lei processual Civil e art.1º da Lei 6.858/80 DEFIRO o pedido e determino seja expedido o competente ALVARÁ JUDICIAL em favor da requerente ADENEUSA DA SILVA VIEIRA (RG:1.522.975, CPF:756.163.273-87), para que a mesma possa sacar a importância referente ao FGTS e PIS deixado pelo seu falecido pai, Sr. JOSÉ VICTOR FILHO (CPF: 160.443.713-87). Expeça-se o competente ALVARÁ, após a devida quitação das custas processuais, que deverão ser calculadas de acordo com o proveito econômico da causa. P.R.I, após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002101-14.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Sumário

Autor: EDIGAR ALVES PEREIRA

Advogado(s): GARRONIA CHIENE ARAUJO PORTELA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12351), GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155-B)

Réu: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, TRANSPORTADORA BARBOSA E DIAS

Advogado(s): ANDERSON PIZZOLIO LUCAS(OAB/PARANÁ Nº 33949), DOUGLAS PIZZÓLIO LUCAS(OAB/PARANÁ Nº 46731), BRUNO SILVA NAVEGA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 118948)

DESPACHO:

'' ... INTIMEM-SE as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do respectivo laudo pericial, azo em que também deverão apresentar seus arrazoados finais, através de memorias. ... ''

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000718-64.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO BISPO VIEIRA DA SILVA, PEDRO CAETANO DA SILVA, ANTONIO JOSÉ VIEIRA DA SILVA, JOÃO DE DEUS VIEIRA DA SILVA, BONIFACIO VIEIRA DA SILVA, ROSILENE VIEIRA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 05.03.2020, ás 10:40 horas. GUADALUPE, 14 de agosto de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000163-36.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TEREZINHA MATIAS DE ANDRADE

Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752), ALEXANDRE DA SILVA CAROCAS(OAB/PIAUÍ Nº 13535)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

ATO ORDINATÓRIO: (Fica o advogado da pçarte Ré , Dr. Rubens Gaspar Serra, Intimado para pagar as custas dos autos conforme boleto retro )

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000815-83.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURISANIA DE FREITAS VELOSO MIRANDA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095), MARCILIO DE ROSALMEIDA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3322)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) restabelecer (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência AGOSTO/2019 (DIP 01/08/2019), em favor de MAURISANIA DE FREITAS VELOSO MIRANDA (CPF: 012.106.273-29), o benefício de auxílio-doença NB. 621.599.019-5, com DIB em 02/07/2018 (dia imediatamente posterior a DCB ); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 02/07/2018 (dia imediatamente posterior a DCB) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV ou Precatório, conforme o caso, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997 desde a data da citação, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) a partir da data em que deveria ser paga cada prestação; c) manter o benefício de auxílio-doença até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência, ou quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez nos termos do art. 62, parágrafo único da Lei n° 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.457/2017. Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, devendo a entidade autárquica ré trazer aos autos a comprovação de implantação do benefício, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001072-18.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO GOMES FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMAÇÃO ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pelo requerido Banco Itaú Consignados S/A, através de seu procurador e advogado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000461-58.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIA BALBINO DE SOUSA MOTA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência AGOSTO/2019 (01/08/2019 DIP), em favor de LUZIA BALBINO DE SOUSA MOTA (CPF 014.224.833-98), o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, com DIB em 08/01/2018 (DER, fl. 22); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 08/01/2018 (DER, fl. 22) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947). Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Sentença sujeito ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-83.2017.8.18.0082

Classe: Exibição

Requerente: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Requerido: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Recolha a parte sucumbente as custas finais (BOLETO EM ANEXO - Nº 569 0D7 1289372), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como de inscrição no cadastro de restrição ao crédito por meio do sistema SERASAJUD, como previsto no art. 1º do Provimento CGJ nº 016/2016. AROAZES, 14 de agosto de 2019. GRAZIELLE REIS ANTUNES. Secretário(a) - Mat. 3829

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000718-64.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO BISPO VIEIRA DA SILVA, PEDRO CAETANO DA SILVA, ANTONIO JOSÉ VIEIRA DA SILVA, JOÃO DE DEUS VIEIRA DA SILVA, BONIFACIO VIEIRA DA SILVA, ROSILENE VIEIRA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Foi dewignado audiência de conciliação para o dia 05.03.2020, ás 10:40 horas. GUADALUPE, 14 de agosto de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000173-39.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIVIA AMORIM BARBOSA

Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)

Réu: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000438-49.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MOUSINHO

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência AGOSTO/2019 (01/08/2019 DIP), em favor de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MOUSINHO (CPF 789.352.022-15), o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, com DIB em 29/09/2015 (DER, fl. 12); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 29/09/2015 (DER, fl. 12) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 a partir da citação, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) desde a data do vencimento de cada prestação. Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Sentença sujeito ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000677-34.2016.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO BISPO VIEIRA DA SILVA, PEDRO CAETANO DA SILVA, ANTONIO JOSÉ VIEIRA DA SILVA, JOÃO DE DEUS VIEIRA DA SILVA, BONIFACIO VIEIRA DA SILVA, ROSILENE VIEIRA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 05/03/2020, ás 10:20 horas. GUADALUPE, 14 de agosto de 2019.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000368-60.2008.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: ANTONIO DE PADUA DE CARVALHO FILHO

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 11 de setembro de 2019, às 10:45 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 14.08.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000376-72.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TAÍSE MARIA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a pagar o benefício de salário-maternidade em favor da autora, na qualidade de segurada especial, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 15/01/2015 (fl. 13), por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 desde a citação e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) a partir da data que deveria ter sido paga cada parcela. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Sem reexame necessário, em razão do valor da condenação (art. 496, § 3º, CPC). Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000388-79.2016.8.18.0028

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A.

Advogado(s): FABIANO COIMBRA BARBOSA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 117806)

Requerido: MARCO SUEL DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 14 de agosto de 2019

MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR

Assessor Jurídico - 26660

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000962-10.2018.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - ALTOS/PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO FORTES DELMIRO NETO, VULGO "TERCEIRO", MARIA INOCÊNCIA DE SOUSA

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

DESPACHO: Designo para o dia 06 / 09 / 2019, às 11:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

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