Diário da Justiça 8732 Publicado em 19/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000611-02.2013.8.18.0072

Classe: Interdição

Interditante: ANA PATRICIA FERREIRA MARTINS

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Interditando: EDIVAR FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO:

O presente feito já foi devidamente julgado, conforme se verifica da sentença de fls. 52-54. Defiro o pedido do requerente, quanto a prestação de contas, tendo em vista que a tutela já acarreta razoáveis ônus de guarda, sustento e orientação, se for o caso. Cumpra-se integralmente a sentença proferida e após arquive-se com as devidas baixas. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 06 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001097-11.2017.8.18.0051

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: LUCILENE DE ARAÚJO MARINHO

Advogado(s): PEDRO NATHAN ANDRADE ALENCAR ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15115)

Considerando a certidão da Secretaria Judicial informando não constar informações sobre o cumprimento das condições estabelecidas na transação penal, determino a intimação do réu pessoalmente e por meio de seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias comprovar o seu cumprimento, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público para dar prosseguimento ao feito.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001031-31.2017.8.18.0051

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: JOSEFA RIBEIRO VIEIRA BATISTA

Advogado(s): DANIEL RODRIGUES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8475)

Considerando a certidão da Secretaria Judicial informando não constar informações sobre o cumprimento das condições estabelecidas na transação penal, determino a intimação do réu pessoalmente e por meio de seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias comprovar o seu cumprimento, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público para dar prosseguimento ao feito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000025-46.2018.8.18.0053

Classe: Incidente de Sanidade Mental

Autor: DELEGADO DE POLICIA DE GUADALUPE-PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VITIMA:SUZANE DUARTE SALMENTO

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)

DESPACHO:

Nos termos do art. 149, § 2º, do Código de Processo Penal, nomeio como curador do réu o advogado Dr. FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JÚNIOR (OAB/PI nº 11.892).

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000383-57.2014.8.18.0083

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAIMUNDA PEREIRA PORTO

Advogado(s): NEYRAN OLIVEIRA PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 5624)

Executado(a): GLADSON ROSSY MENDES DE OLIVEIRA

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000610-82.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA INÊS FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)

Réu: VIVO S.A, TELEFONICA BRASIL S.A.

Advogado(s):
DECISÃO: Após compulsar os autos, observa-se, que a parte autora, não requereu os benefícios da justiça gratuita, nem realizou o pagamento das custas processuais.

Desde modo, intime-se, pois, o demandante para que, em 15 (quinze) dias, demonstre(m) a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais ou efetue(m) o recolhimento total das custas, bem como, que esclareça onde fica localizado a propriedade da requerente denominada Gleba Aracajú, sob pena de indeferimento da inicial.

CRISTINO CASTRO, 8 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002122-65.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA DENISE CIRINO DE OLIVEIRA, CLEANTO DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12229)

Réu: ESTADO DO PIAUI, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PI

Advogado(s):

"Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web."

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-95.2011.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE OLIVEIRA CRUZ, MARIA LUZIA ARCÂNGELA, JOSÉ FRANCISCO VISGUEIRA FILHO

Advogado(s):
Trata-se de ação penal pela qual o Ministério Público imputa ao acusado a suposta prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal em face do réu JOSÉ FRANCISCO VISGUEIRA FILHO. Os fatos supostamente delituosos ocorreram no dia 17 de julho de 2010. Da análise do tipo apontado na exordial acusatória, a pena máxima, em abstrato, para o crime capitulado no art. 180, caput, do Código Penal, é de 04 (quatro) anos. Conforme dispõe o art. 109, IV, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva, se o máximo da pena não excede é superior a dois anos e não excede a quatro, ocorre em 08 (oito) anos, motivo pelo qual já extinta a punibilidade do acusado JOSÉ FRANCISCO VISGUEIRA FILHO, tendo em vista que Da consumação dos fatos até a presente data já se passaram mais de 08 (oito) anos. Pelo exposto, e nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado JOSÉ FRANCISCO VISGUEIRA FILHO, nos autos acima epigrafados. Quanto aos acusados FRANCISCO DE OLIVEIRA CRUZ MARIA LUZIA ARCÂNGELA cumpra-se os despachos de fls. 43 e 56, com urgência. Intimem-se. CAMPO MAIOR, 15 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004126-08.2012.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: JANIERY GALENO PEREIRA BRODER, ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)

Requerido: JOSE DE RIBAMAR COSTA NEVES, JOSE RIBAMAR TEIXEIRA, CRISTIANE, ROSIANE GALENO DA SILVA, DOMINGAS CARDOSO DE AZEVEDO

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto sob número de protocolo eletrônico 0004126-08.2012.8.18.0031.5007.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000511-67.2010.8.18.0067

Classe: Desapropriação

Desapropriante: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ROBERTO MIZUKI(OAB/PIAUÍ Nº 6457-B)

Desapropriado: O ESPÓLIO DE DEOCLÉCIO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Intimem-se as partes a indicarem provas que pretendem produzir, informando interesse em audiência de instrução. Cumpra-se.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000878-05.2019.8.18.0026

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

Advogado(s):

Representado: ANTONIO FRANCISCO ALVES IBIAPINA

Advogado(s):
DECISÃO Da análise dos fatos e do parecer do órgão ministerial, constatou-se que esses já estão sendo enfrentados em denúncia na Ação Penal distribuída sob nº 0000627-84.2019.8.18.0026. Assim, configurado o instituto da litispendência, conforme disposto no art. 337, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil. Há nos autos manifestação do Ministério Público requerendo o arquivamento do feito. Pelo exposto, determinando o arquivamento da noticia de fato suapramencionada. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 14 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001198-26.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALEX MAGNO DO NASCIMENTO ABREU

Advogado(s):
DECISÃO Consoante se vê dos autos, tentou-se em por várias vezes realizar a citação do acusado sobre a peça acusatória nos endereços indicados pelo órgão do Ministério Público. Procedeu-se, posteriormente, a citação por meio de edital, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal e, mais uma vez, restou infrutífera a tentativa de citação do acusado, tendo em vista que este não compareceu nem constituiu Advogado, conforme certidão acostada às fls. 74, de modo que faz-se necessária a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP. Deixo de decretar a prisão preventiva do acusado por não vislumbrar estarem presentes os requisitos da medida cautelar. Nomeio como defensor do acusado a Defensoria Pública desta Comarca, que deverá ser intimado pessoalmente para os termos legais. Vistas ao Ministério Público para o que entender cabível. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 14 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000664-50.2015.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CARLOS NUNES DA COSTA

Advogado(s): HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870)

DESPACHO: "Intime(m)-se o(s) Recorrido(s), por meio de seu(s) representante(s) legal(is), para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do artigo 588 do Código de Processo Penal".MARA RÚBIA COSTA SOARES-Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente.Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-21.2015.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CINARA CARVALHO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):
DECISÃO Consoante se vê dos autos, tentou-se em por várias vezes realizar a citação da acusada sobre a peça acusatória nos endereços indicados pelo órgão do Ministério Público. Procedeu-se, posteriormente, a citação por meio de edital, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal e, mais uma vez, restou infrutífera a tentativa de citação da acusada, tendo em vista que esta não compareceu nem constituiu Advogado, conforme certidão acostada às fls. 74, de modo que faz-se necessária a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP. Deixo de decretar a prisão preventiva da acusada por não vislumbrar estarem presentes os requisitos da medida cautelar. Nomeio como defensor da acusada a Defensoria Pública desta Comarca, que deverá ser intimado pessoalmente para os termos legais. Vistas ao Ministério Público para o que entender cabível. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 14 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000694-92.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAILSON RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO BARBOSA DE MATOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8853)

Réu: MUNICÍPIO DE ALTOS-PIAUÍ

Advogado(s):

Intima-se da sentença:

Ante o exposto, com fundamento no art. 37, II da Constituição Federal, julgo procedente o pedido para determinar ao Município demandado que promova a imediata convocação de JAILSON RODRIGUES DE SOUSA para o cargo de Vigia da Zona Urbana do Município de Altos-PI, a fim de que lhe seja oportunizada a apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura do cargo, conforme estabelece o item 3.1 referente ao tópico "III- Requisitos Básicos para Investidura no Cargo" do tópico do Edital convocatório de concurso público de nº 001/2012, com a posterior nomeação, uma vez atendidos os requisitos para investidura.

Com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela de urgência e determino ao Município que promova, no prazo de cinco dias, a convocação da requerente para o cargo pleiteado.

Sem custas, ante a isenção que beneficia o impetrado.

Condeno o Município de Altos em honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 4º, III do CPC).

Sentença sujeita a reexame necessário (art. 496, I, CPC).

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000914-40.2017.8.18.0051

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: WELLIGTON BRITO FELIX

Advogado(s): DANIEL RODRIGUES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8475)

Considerando o teor da certidão da Secretaria Judicial informando não constar nos autos comprovante de pagamento integral do valor da transação penal (fl. 23), intime-se o autor do fato para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentá-lo ou, caso ainda não tenha sido realizado, proceder ao seu pagamento acrescido de multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor faltante, conforme estabelecido na decisão que homologou a proposta de transação penal, sob de prosseguimento da ação penal.

AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001397-17.2014.8.18.0135

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: VALDECI MENDES DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE PEREIRA SA(OAB/PIAUÍ Nº 12081)

Redesigno para o dia 05/09/2019, às 17:00 horas, a realização de audiência de instrução e julgamento.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-87.2011.8.18.0048

Classe: Reclamação

Autor: FRANCISCA MAGALHAES DE MACEDO

Advogado(s): EVANDRO FRANCÍLIO RIBEIRO ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 5066)

Réu: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO -PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000529-07.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

Advogado(s):

Réu: ANTONIO LUIS PEREIRA DA COSTA

Advogado(s):

DECISÃO: DECISÃO Consoante se vê dos autos, tentou-se em por várias vezes realizar a citação do acusado sobre a peça acusatória nos endereços indicados pelo órgão do Ministério Público. Procedeu-se, posteriormente, a citação por meio de edital, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal e, mais uma vez, restou infrutífera a tentativa de citação do acusado, tendo em vista que este não compareceu nem constituiu Advogado, conforme certidão acostada às fls. 43, de modo que faz-se necessária a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP. Deixo de decretar a prisão preventiva da acusada por não vislumbrar estarem presentes os requisitos da medida cautelar. Nomeio como defensor do acusado a Defensoria Pública desta Comarca, que deverá ser intimado pessoalmente para os termos legais. Vistas ao Ministério Público para o que entender cabível. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 14 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000067-30.2019.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA

Indiciado: EDSON SALES PRUDENCIO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDSON SALES PRUDENCIO, brasileiro, natural de Mosqueiro/PA, nascido em 02/08/1986, filho de Maria do Livramento Sales Prudêncio e Francisco Dilson Costa Prudêncio, residente na Rua Doutor Israel Andrade Correia, nº 895, bairro João XXIII, na cidade de Parnaíba/PI, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 15 de agosto de 2019 (15/08/2019). Eu, _________, digitei, subscrevi e assino.

GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO

Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000597-51.2016.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOSÉ JOCILE LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2574), WILIAN DANIEL PIRES SCHMIDT(OAB/PIAUÍ Nº 11318)

Réu: JOCÉLIO SANTOS MARTINS

Advogado(s): SAULO AUGUSTO REIS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14231), DAIANE LILIAN PIRES SCHMIDT TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13534)

DESPACHO: "Intime(m)-se o(s) Recorrido(s), por meio de seu(s) representante(s) legal(is), para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do artigo 588 do Código de Processo Penal".MARA RÚBIA COSTA SOARES-Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente.Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-37.2011.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE FRONTEIRAS

Advogado(s):

Réu: ALEMÃO, QUE SE IDENTIFICA COMO JULIO CÉSAR BARBOSA

Advogado(s): WENDEL ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5844)

Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ALEMÃO, QUE SE IDENTIFICA COMO JULIO CÉSAR BARBOSA pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 110, §1º , ambos do Código Penal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000184-49.2015.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LINA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)

Réu: CRESIO RIBEIRO SILVA, MUNICIPIO DE PIRACURUCA-PIAUI (PREFEITURA MUNICIPAL)

Advogado(s):

1. Defiro o pedido apresentado pelo Estado do Piauí, na petição retro.

2. Destarte, intime-se a parte autora para juntar os seguintes documentos: memorial descrito e

planta subscritos por profissional habilitado, bem como certidão de registro imobiliário comunicando o registro do

título de aforamento, a fim de que seja analisada a cadeia dominial do bem almejado.

3. Prazo de 30 dias para o cumprimento da diligência.

4. Expirado o prazo, vista dos autos ao Estado do Piauí, para requerer o que de direito, em 15

dias.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

AVISO DE INTIMAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001789-12.2013.8.18.0031

Requerente: RDE CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO (OAB/PI Nº 6415)

Réu: CHIC TURISMO LTDA

Proceda o advogado CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO (OAB/PI Nº 6415) à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão, bem como perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).

INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000010-29.1989.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AUTOR: JOSE MARIA VALENTE, MARLUCE LUSTOSA CORADO VALENTE

Advogado(a): OSÓRIO MARQUES BASTOS FILHO, OAB PI Nº 3088
RÉU: CORRENTINO NOGUEIRA PARANAGUA E LAGO, NIZOMAR ROCHA BARROS, ESPOLIO DE LAURO LOBATO FILHO, MARILENE NUNES PARANAGUA E LAGO

DESPACHO

R.h.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de ID nº 5635338.

Cumpra-se.

BOM JESUS-PI, 19 de julho de 2019.

ELVIO ÍBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus, em substituição legal.

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