Diário da Justiça
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Publicado em 19/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-47.2019.8.18.0104
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DA POLICIA CIVIL
Advogado(s):
Indiciado: LUIS MARCELO DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva do custodiado LUIS MARCELO DE OLIVEIRA SOUSA, considerando que a segregação cautelar mostra-se desproporcional ao caso concreto, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal. Advirta-se o custodiado que a desobediência ao cumprimento das medidas protetivas de urgência dará ensejo à revogação do benefício ora concedido, com a consequente expedição de mandado de PRISÃO PREVENTIVA contra sua pessoa. Expeça-se o competente Alvará de Soltura. Intime-se. Cumpra-se". Nada mais havendo a consignar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar este termo que lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado. MONSENHOR GIL, 15 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000165-41.2003.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Divisão e Demarcação]
AUTOR: MANOEL RIBEIRO DE ANDRADE, LAURA ALVES DE ANDRADE
Advogado (a) VILNETE DE ARAÚJO SOUZA - OAB PI Nº 204
RÉU: FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA, JOEL TEIXEIRA DA SILVA, JOSIMAR TEIXEIRA BARROS
SENTENÇA
"(...) Ante o exposto, EXTINGO o processo diante do abandono da causa, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, IV e VI, do CPC.
Condeno os autores em custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (reais), nos termos do art. 485, § 2º, in fine, do CPC.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos."
BOM JESUS-PI, 24 de julho de 2019.
ELVIO ÍBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus, em substituição legal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000564-96.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCIANE DOS SANTOS ALVES
Advogado(s): IRISMAR SILVA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9429)
Réu: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000920-84.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VICENÇA VIANA DA SILVA
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
SENTENÇA: "Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignadoobjeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamentedescontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, aser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabelade Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI),acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art.406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código TributárioNacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),comos devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valordeve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicaçãodesta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mêsa contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honoráriosadvocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valorda condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até opagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000697-34.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
SENTENÇA: "Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignadoobjeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamentedescontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, aser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabelade Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI),acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art.406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código TributárioNacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),comos devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valordeve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicaçãodesta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mêsa contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honoráriosadvocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valorda condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até opagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000547-24.2015.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DE ABREU NASCIMENTO
Advogado(s): TYAGO DE CARVALHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8571)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: "Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignadoobjeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamentedescontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, aser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabelade Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI),acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art.406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código TributárioNacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),comos devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valordeve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicaçãodesta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mêsa contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honoráriosadvocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valorda condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até opagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000263-58.2013.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAIONE ROCHA DE SOUSA
Advogado(s): DIEGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do 2º grau após julgamento de recurso. Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 15 de agosto de 2019 WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA - Secretário Judicial - 27879
AVISO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000352-97.2003.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUDITH SILVA
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR,ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Intime-se a parte autora através de seu advogado, para juntar aos autos, documento da autora em que conste a data de nascimento, ítem necessário para a formalização do Precatório.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-76.2019.8.18.0076
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Réu: DENISE ALVES PEREIRA, EDUARDO ALVES DE AMORIM FILHO, CLEMILTON ALVES PEREIRA
Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)
Dessa forma, observa-se que a gravidade concreta da conduta da requerente permite a manutenção da prisão preventiva como forma de garantir à ordem pública e a lei veda a prisão domiciliar em caso de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, como nos autos. Diante do exposto, com base no art. 318-A, I, do Código de Processo Penal, INDEFIRO O PEDIDO e mantenho a PRISÃO PREVENTIVA da denunciada DENISE ALVES PEREIRA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000430-66.2016.8.18.0081
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO NETO DE SOUSA
Advogado(s): JOAO CARLOS ALVES DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13638)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO: "...Caso haja apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões no prazo de 15 dias e encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça..."
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000865-11.2012.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ LUIZ BASTOS DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042/06)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: PARA INTIMAR O ADVOGADO FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA OAB/PI Nº 5042/06, PARA QUE, APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS ESCRITOS, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CONFORME DISPÕE O ART. 364, §2º DO NCPC. BARRAS, 15 DE AGOSTO DE 2019. EU, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS, ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI E CONFERÍ.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000636-04.2016.8.18.0171
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: VILMAR DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS SILVEIRA CRISANTO(OAB/PIAUÍ Nº 9158), JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)
Vistas a defesa para apresentar alegações finais no prazo de 05(cinco) dias.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EDITAL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) JÁDER JOSÉ SALES MONTENEGRO, SOLTEIRO, PSICÓLOGO, natural de ITAPIPOCA - CE, filho de EDIBERTO MONTENEGRO DE SOUSA e VANDA LUCIA SALES MONTENEGRO; e SAMILLE OLIVEIRA AZEVÊDO, SOLTEIRA, DENTISTA, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ DE SALES AZEVÊDO e MARIA DO AMPARO OLIVEIRA AZEVÊDO; 2º) ALEXANDRE DE SOUSA OLIVEIRA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO OLIVEIRA e FRANCISCA DE SOUSA OLIVEIRA; e CASSIVANE DOS SANTOS MACIEL, SOLTEIRA, DO LAR, natural de SANTA QUITERIA DO MARANHAO - MA, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA MACIEL e FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS MACIEL; 3º) DENIS DA CRUZ CASTRO, SOLTEIRO, PESCADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de MARIO LIMA DE CASTRO e GEONILDA DA CRUZ DE CASTRO; e MARIA DOS MILAGRES AGUIAR PASCÔA, DIVORCIADA, PROFESSOR(A), natural de ARAIOSES - MA, filha de BERNARDO REIS PASCÔA e ADELAIDE DOS SANTOS AGUIAR PASCÔA; 4º) KASSIO FARIAS VASCONCELOS, SOLTEIRO, VENDEDOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de IRAN DE ALMEIDA VASCONCELOS e SILMA FARIAS VASCONCELOS; e MAINARA CUNHA DOS SANTOS, SOLTEIRA, ASSISTENTE SOCIAL, natural de PARNAIBA - PI, filha de VANDA MARIA CUNHA DOS SANTOS; 5º) FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA NASCIMENTO, DIVORCIADO, JARDINEIRO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de MARIA DE FATIMA SILVA NASCIMENTO; e MARIA DO ROSARIO ALENCAR PEREIRA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de LUIS CORREIA - PI, filha de OSVALDO DE SOUZA PEREIRA e MARIA DE JESUS PEREIRA ALENCAR; 6º) PAULO EDSON VIEIRA DE LIMA, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de PAULO HENRIQUE NASCIMENTO DE LIMA e RAIMUNDA NONATA VIEIRA DE LIMA; e EDINEIDE SILVA OLIVEIRA, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de EDIMAR DE BRITO OLIVEIRA e LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ Oficial(a)
OUTROS
Aviso Nº 191/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 191/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 59066/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento nº 1195266), referente ao Processo SEI nº 19.0.000067142-0, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1194462), relativo à inutilização de Papéis de Segurança/PapéisMoedas, constantes no estoque do 4º Ofício de Notas de Brasília-DF, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A4767444, A4767446, A4767445, A4767447, A4767645, A4767728, A4768164, A4768240, A4767652, A4768017, A4768015, A4768121, A4767605, A4768719, A4768718, A4769017, A4768594, A4768614, A4768788, A4768789, A4766746, A4767588, A4768938, A5104744, A4769009, A4768193, A4768158, A4768760, A4768396, A4768720, A4768741, A5104524, A4768350, A5104758, A4767790, A4767790, A4767599, A4767377, A4767612, A4768701, A4765261, A4766688, A4767397, A4767573, A4768134, A4767618, A4766509, A4767480, A4767638, A4767713, A4767308 e A4767606. |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 13/08/2019, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Aviso Nº 192/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 192/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Memorando Nº 3339/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR ( evento nº1195932), referente ao Processo SEI nº 19.0.000067329-6, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1195492), relativo à inutilização de 01(um) Papel de Segurança, constante no estoque do Tabelionato de Notas e Protestos de Título de Correia Pinto-SC, em virtude de erro de impressão, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A3853237 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 13/08/2019, às 20:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Memorando Nº 3338/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR ( evento nº1195930), referente ao Processo SEI nº19.0.000067108-0, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1194275), relativo à inutilização de 05 ( cinco) formulários de Papel de Segurança, constantes no estoque do Cartório do 2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília-DF, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A4829925, A4829890, A4829819, A4829907 e A4830204. |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 13/08/2019, às 20:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1196260 e o código CRC 84E0BDA1. |
Aviso Nº 194/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 194/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 58888/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento nº1194217), referente ao Processo SEI nº19.0.000067050-5, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1193905), relativo à inutilização de 06 (seis) Papéis de Segurança, constantes no estoque do 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília-DF, em virtude de erro na impressão, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
NÚMERO DO PAPEL MOEDA | NÚMERO DA APOSTILA | JUSTIFICATIVA DE INUTILIZAÇÃO |
A3763693 | 8992499 | erro de impressão |
A3763695 | 8992564 | erro de impressão |
A3763730 | N/A | erro de impressão |
A3763836 | 9161402 | erro de impressão |
A3763845 | N/A | erro de impressão |
A3763902 | 9220001 | erro de impressão |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 13/08/2019, às 20:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1196364 e o código CRC D2C625B0. |
Aviso Nº 195/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 195/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 58891/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR ( evento nº1194239), referente ao Processo SEI nº 19.0.000067092-0, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1194201), relativo à inutilização de 10 (dez) Formulários de Papéis de Segurança , constantes no estoque do 6º Ofício de Notas de Taguatinga-DF, em virtude de erro na impressão, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A4647882, A4647872, A4647835, A4647877, A4647871, A4647840, A4647839, A4647917, A4647919 e A4647922 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 13/08/2019, às 20:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1197049 e o código CRC 33437ECF. |
Aviso Nº 198/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 198/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 59534/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento nº1198063), referente ao Processo SEI nº 19.0.000067150-1, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1194518), relativo à inutilização Papéis de Segurança/Papéis Moedas, constantes no estoque do 4º Ofício de Notas de Brasília -DF, em virtude de erro na impressão, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A4142569, A4142322, A4142338, A4142017, A4141960, A4141519, A4142139, A4141888, A4141796, A4141940, A4141942, A4141943, A4141752, A4141633, A4141790, A4141782, A4141689, A4141147, A4142443, A4142710, A4142700, A4142689, A3825671, A3825667, A4142290, A4142447, A4141408, A4142751, A4142752, A4143497, A4143721, A4142177, A4142902, A4141293, A4142887, A4142909, A4142969, A4141370, A4143493, A4142741, A4142128 e A4143491. |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 13/08/2019, às 20:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1198328 e o código CRC 481E50FD. |
Aviso Nº 208/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 208/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 59529/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento nº1198032), referente ao Processo SEI nº19.0.000067319-9, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1195446), relativo à inutilização Papéis de Segurança/Papéis Moedas, constantes no estoque do 4º Ofício de Notas de Brasília -DF, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento do CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A4433619, A4432224, A4143062, A4431745, A4432171, A4431768, A4142836, A4432792, A4433500, A4433043, A4432906, A4432905, A4432990, A4432903, A4432901, A4432902, A4432904, A4432680, A4432398, A4432485, A4432846, A4432845, A4432797, A4432598, A4143745, A4143347, A4432132, A4432217, A4141945, A4434127, A4433318, A4433319, A4433669, A4433640, A4432490, A4432488, A4432332, A4432327, A4432631, A4432729, A4432730, A4433082, A4433366 e A4433188. |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 13/08/2019, às 20:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1205687 e o código CRC 9C99FC6A |
Aviso Nº 210/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 210/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Memorando Nº 3340/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento nº1195933), referente ao Processo SEI nº 19.0.000067313-0, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1195413), relativo à inutilização Papéis de Segurança/Papéis moedas, constantes no estoque do 4º Ofício de Notas de Brasília -DF, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento do CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A4431256, A4142061, A4143630, A4144152, A4431497, A4431958, A4431428, A4431427, A4431001, A4143998, A4142289, A4431944, A4430758, A4143891, A4430869, A4431943, A4431037, A4144037, A4430829, A4431456, A4431365, A4430801, A4144036, A4431913, A4431050, A4431662, A4431810, A4144035, A4144034, A4431981, A4431264, A4432458, A4430972, A4143827, A4143578, A4143671, A4431227, A4433833, A4143959, A4143961, A4143960, A4143745, A4143875, A41433653, A4143657, A4144002, A4144027, A4430870, A4431778, A4431777, A4431769, A4431765, A4431857 e A4431854. |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 13/08/2019, às 20:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1206487 e o código CRC DDF9D2CE. |