Diário da Justiça
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Publicado em 15/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-12.2010.8.18.0052
Classe: Inventário
Requerente: OTÍLIA FERREIRA CORTE
Advogado(s): VALÉRIA DO NASCIMENTO DINIZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº /)
Réu:
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, ante o abandono da causa.
Concedo a gratuidade da justiça Sem custas e sem honorários.
P. R. I.
Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
GILBUÉS, 13 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0003348-90.2016.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor:
Advogado(s):
Réu: LUCIA ALVES PEREIRA
Advogado(s): WILZA CARLA DE MACEDO TRANQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11854), ANTONIA JAENE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11759)
SENTENÇA: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri, intima as Dras
WILZA CARLA DE MACEDO TRANQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11854) e ANTONIA JAENE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11759), da Setença que Declarou Extinta a Punibilidade de Lucia Alves Pereira, com fulcro no art. 89, §5º, lei 9.099/95.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001671-46.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Réu: ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Considerando a certidão da serventia de fl. 56, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de novembro de 2019, às 13h30min, no Fórum local, mantendo os demais termos do despacho de fl. 46. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000338-49.2014.8.18.0052
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: LEIDIONES PEREIRA ALMEIDA GOMES
Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1786849)
Réu: EDGAR JACOBINA GOMES
Advogado(s):
Considerando que o réu foi citado por Edital e não apresentou defesa no prazo legal, nomeio o Dr. ROBERTO FONTOURA ACOSTA, OAB/PI 7182, para exercer o múnus de advogado dativo, com os benefícios processuais do art. 341, parágrafo único do CPC, no prazo legal.
Após, faça vista ao MP sem necessidade de nova conclusão,
Por fim, retornem conclusos para sentença.
GILBUÉS, 13 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-27.2017.8.18.0108
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RITA VIEIRA DE SÁ
Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
DESPACHO
Haja vista o requerimento do credor, instruído com demonstrativo discriminadoe atualizado do crédito, nos moldes do art. 524 do CPC, intime-se a parte devedora, naforma disposta no inciso pertinente no art. 513, par. 2º, do CPC, para pagar o débito, noprazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez porcento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado daexecução (art. 523, par. 1º) e penhora de bens. Conste do referido mandado a intimação daparte devedora de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-seoutro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhoraou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525,par. 1º, do CPC.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000105-36.2007.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706), ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706/86)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
SENTENÇA:
ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS, representados por CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, intentaram a presente ação contra o INSS ? INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pleiteando a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, alegando a condição de dependente (filhos) da segurada MARIA DO CARMO DE ALENCAR SANTOS. Devidamente intimada para manifestar interesse na causa, sob pena de extinção do processo por abandono a parte requerente quedou-se inerte. Passo a decidir. Quando a parte autora deixa de promover os atos necessários ao andamento do processo, por prazo superior a 30 (trinta) dias, resta configurado o abandono de causa, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Compulsando os autos, verificou-se que a parte requerente não se manifestou acerca do interesse no prosseguimento do feito, mesmo devidamente intimada. Isto posto, forçoso concluir pela EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, III, CPC. Sem custas, nem honorários. Após, arquivem-se, observando as formalidades legais. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 08 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000220-15.2010.8.18.0052
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MORVAN FIGUEIREDO DE AGUIAR
Advogado(s):
Requerido: EDIMILTON LUSTOSA FIGUEIREDO
Advogado(s):
Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, II, III e VI do CPC.
Custas pela parte autora. Encaminhe-se à Fazenda Pública para inscrição do débito na dívida ativa.
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.C
GILBUÉS, 13 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000362-72.2014.8.18.0086
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSUENA DE MOURA E SILVA ARAÚJO
Advogado(s): BRUNO GOMES OLIVEIRA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6215), LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750), RODRIGO DIAS ABREU DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10475)
Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Intima a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar com clareza e objetividade as provas que pretende produzir.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000232-84.2013.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ANTONIO MOREIRA PRIMO
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)
DESPACHO: Encerrada a instrução Criminal, sem diligências,convertia as alegações finais orais por memoriais, foi concedido o prazo de 10 dias, primeiramente ao representante do Ministério Público, &contados da entrega dos autos, e em seguida à Defesa, wpara o mesmo fim e prazo acima, contado da intimação ao advogado pelo Diário da Justiça.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-42.2019.8.18.0043
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Requerido: MANOEL DE LOURDES SILVA FILHO, LUIS PAULO DA SILVA LEITE
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640), HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8708), JACKLINE DO VAL LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9858)
De acordo com as informações constantes dos autos, o bem apreendido realmente não apresenta nenhuma restrição e foi devidamente comprovada a transferência de propriedade do bem para a requerente Elis Regina Pereira Silva. Assim, considerando que não há dúvida quanto à propriedade da requerente e constatando que não há necessidade de apreensão do veículo para o trâmite da ação penal, nos termos do 118 e 120 do CPP, reconsidero a decisão de fls. 40 e DETERMINO A RESTITUIÇÃO IMEDIATA do bem, tal como solicitado. Oficie-se à autoridade policial para efetivação do ato. Certifique-se nos autos da ação penal sobre a resolução do incidente. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-03.2015.8.18.0036
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ALVES DE ARAÚJO
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
Réu: BANCO SCHAHIN S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)
Intimem-se as partes para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000283-36.2014.8.18.0105
Classe: Execução de Alimentos
Autor:
Advogado(s): DRª SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1786849)
Réu: JOSÉ LÚCIO GOMES RODRIGUES
Advogado(s):
INTIME-SE pessoalmente o executado para em 3 (três) dias pagar o débito no valor indicado pelo credor: R$ 1.334,16 (Mil, trezentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), acrescida das parcelas que se vencerem no curso do processo até a data do efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade absoluta de efetuá-lo, sob pena de prisão e de inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes (782, § 3º, CPC).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-94.2012.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AUGUSTA MARIA DO ESPÍRITO SANTOS
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
DESPACHO: "Assim, defiro o pedido de habilitação peticionado às fls. 192, independente de sentença já ter sido proferido nos autos.Proceda-se o alvará liberatório do valor depositado em juízo, em nome dos herdeiros habilitados. AROAZES, 13 de agosto de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-56.2010.8.18.0047
Classe: Guarda
Requerente: R. N. A
Advogado(s): HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: J. R. A. A. (MENOR), R. A. A. (MENOR), C. A
Advogado(s):
SENTENÇA:(...) Diante do exposto, considerando a ausência superveniente de interesse processual, determino a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas, conforme determinação contida no artigo 141, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Sem honorários, dada a gratuidade da justiça.
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 9 de agosto de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001179-32.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO DA CRUZ ALVES DA COSTA
Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474), RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Recolha a parte autora as custas rocessuais no valor do boleto anexo, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-23.2018.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se oapelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de ProcessoCivil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo deadmissibilidade.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000621-28.2011.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: MARCELO PINTO MOURA, JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
Advogado(s): MELINA FREITAS MAIA(OAB/PARÁ Nº 25449), JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360/08), MARCIO LUIS SANTOS DO VALLE(OAB/PARÁ Nº 7831), JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)
Cumpram-se os expedientes necessários para a realização da audiência designada em fl. 133.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-60.2019.8.18.0052
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIAS-GO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DE GILBUES, LILIANE DE OLIVEIRA BORGES
Advogado(s):
Designo audiência de oitiva da da acusada LILIANE DE OLIVEIRA BORGES para o dia 03/09/2019, às 09:30 horas.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo deprecante acerca deste despacho, com as garantias e homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000987-14.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO TRINDADE MELO
Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)
Réu: MARIA ELISABETH DE CARVALHO MELLO, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, DAYANA DE CARVALHO MELO
Advogado(s): TÉLIUS FERRAZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 253693), TELIUS RAIMUNDO MEMÓRIA FERRAZ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2536), CYRA MARIA MENESES DE CASTRO RODRIGUES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6197), MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)
SENTENÇA
Isto posto, pelas razões declinadas, considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos art. 487, I, do CPC.
PARNAÍBA, 13 de agosto de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001160-52.2015.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: CREUZENIRA PEREIRA DA SILVA ARAÚJO
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado. Sem condenação em honorários. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000153-77.2016.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA LEONICE DE ANDRADE
Advogado(s): RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 79757 )
DESPACHO:
Verifico que o Código de Defesa do Consumidor é aplicado ao caso em tela. Assim, chamo o feito à ordem para, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, inverter o ônus da prova. Com a inversão do ônus da prova e com fundamento na súmula 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a intimação do banco requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de depósito/transferência referente ao valor do empréstimo objeto da lide. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 09 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-22.2002.8.18.0052
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA APARECIDA DE SOUZA
Advogado(s):
Requerido: LUIS ALVES PEREIRA
Advogado(s):
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito( art485,III, do CPC).
Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-57.2014.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HÉLIO RIBEIRO DUAILIBE
Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)
Executado(a): JOSÉ SOARES NOGUEIRA
Advogado(s):
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito( art485,III, do CPC).
Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-02.2012.8.18.0052
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: MARIA DE JESUS MOREIRA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu:
Advogado(s):
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito( art485,III, do CPC).
Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000243-53.2013.8.18.0052
Classe: Embargos à Execução
Autor: WILTON BARREIRA CUSTÓDIO
Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC.
Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS