Diário da Justiça
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Publicado em 15/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000354-36.2017.8.18.0104
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE MELO
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 84, § único, da Lei n. 9.099/95 HOMOLOGO A RESPECTIVA TRASANÇÃO PENAL, DECLARANDO A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, PELO DEVIDO CUMPRIMENTO, DO SENHOR CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE MELO, autor do Fato pela prática da conduta narrada nos presentes autos. Intimações necessárias. É dispensável a intimação do autor do fato, conforme Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Monsenhor Gil - PI, 02 de março de 2016. MONSENHOR GIL, 12 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-80.2011.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): GURGUEIA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, WILTON BARREIRA CUSTÓDIO
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC.
Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituo legal,para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-02.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FABIO DE HOLANDA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7572)
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000241-82.2017.8.18.0104
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIONIZIO MARTINS DAS CHAGAS
Advogado(s): RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 7781), LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284), MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7803)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
DECISÃO: (...) Portanto, não há qualquer excesso que possa macular a execução pretendida pelo exeqüente, razão pela qual REJEITO a impugnação apresentada, denegando efeito suspensivo a mesma, devendo a execução prosseguir seus tramites legais. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001115-22.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VIEIRA
Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Recolha a parte autora as custas processuais no valor do boleto anexo, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-33.2013.8.18.0108
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIAO
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): VALTER MARIA BORGES
Advogado(s):
DESPACHO
Parte exequente informou que os débitos ajuizados encontravam-separcelados, motivo pelo qual requereu a suspensão do presente feito. Suspensão deferida.Com nova vistas dos autos a parte exequente pugnou pelo bloqueio e penhora de quaisquerativos financeiros através do BacenJUD, sem que informasse se o parcelamento foicancelado ou se permanece ativo, nem quantas parcelas foram pagas, além do valoratualizado do débito.
Portanto, preliminarmente a análise do pedido, determino a intimação da parteexequente a fim de que informe se o parcelamento ainda encontra-se ativo e o valor dodébito atualizado para bloqueio.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-34.2017.8.18.0104
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ)
Advogado(s):
Autor do fato: MÁRIO SÉRGIO FEITOSA DA CRUZ
Advogado(s):
Diante do exposto, pelos fundamentos supra e tudo mais do que nos autos consta, declaro extinta a punibilidade do autor do fato MÁRIO SERGIO FEITOSA DA CRUZ , ante a prescrição da pretensão punitiva, forte no art. 107, IV, do Código Penal. Sem custas. Publique-se. Cumpra-se. Registre-se. Intimem-se É dispensável a intimação do autor do fato, conforme Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. MONSENHOR GIL, 13 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº: 0000008-53.2002.8.18.0026
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: BENEDITO RIBEIRO DE MACEDO, ORISVALDINA CAPUCHU GOMES DE MACEDO
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
CAMPO MAIOR, 13 de agosto de 2019
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-66.2013.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FAUSTO VIEIRA DE ALENCAR
Advogado(s): ELÓI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941/89)
DESPACHO Vistos, etc. Recebo a apelação interposta pela defesa do acusado, em seu duplo efeito. Intime-se o Ministério Público para no prazo estabelecido pelo art. 600 do Código de Processo Penal, apresentar as contrarrazões do recurso interposto em favor do acusado. Após, Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as formalidades legais. Expedientes necessários. Cumpra-se MONSENHOR GIL, 13 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº: 0000008-53.2002.8.18.0026
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: BENEDITO RIBEIRO DE MACEDO, ORISVALDINA CAPUCHU GOMES DE MACEDO
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
CAMPO MAIOR, 13 de agosto de 2019
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000196-31.2007.8.18.0039
Classe: Cautelar Inominada Infância e Juventude
Autor: ´JOSÉ FRANCISCO CARVALHO COSTA
Advogado(s): ANNE KARINE DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4382)
Réu: INSTITUTO LUDUS, MUNICIPIO DE BARRAS, ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DOS PREFEITOS MUNICIPAIS-APPM, FRANCISCO DAS CHAGAS REGO DAMASCENO
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora a respeito do retorno da Carta Precatória de fls. 17/32 e para, em 10 (dez) dias, manifestar interesse no feito. Cumpra-se. BARRAS, 29 de julho de 2019
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0002454-17.2016.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI - PI
Advogado(s):
Réu: GEOVANE ALVES DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ DO CARMO RODRIGUES MEDEIROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4122)
SENTENÇA: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri, intima o Dr.
JOSÉ DO CARMO RODRIGUES MEDEIROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4122), da Setença que Declarou Extinta a Punibilidade do agente Geovane Alves da Silva, com fulcro no art. 89, §5º, lei 9.099/95.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001871-23.2011.8.18.0028
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SEVERINO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA CHICO ANISIO, MARIA AMELIA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 13 de agosto de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-27.2013.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLCO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUIS SÉRGIO GAMA DE SOUSA
Advogado(s): OSÓRIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PI 3088), DODGE FÉLIX DE CARVALHO BASTOS(OAB/PI 3651)
Considerando que esta magistrada está auxiliando a 5ª vara Criminal de Teresina, bem como que, na semana de 19 a 23 de agosto de 2019, participará da 14ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, conforme pauta de audiência colacionada aos autos, REDESIGNO a audiência para a o dia de 02/10/2019, as 13horas e 50min, a ser realizada na sede deste juízo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-70.2006.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: GERINALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
DESPACHO Vistos e etc. Compusando os autos consta petição à fl. 145, na qual o apelante requer que as razões sejam apresentadas na instância superior, nos termos do art. 600, § 4º do CPP. Dessa forma, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as formalidades legais. Expedientes necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 13 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000145-13.2011.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GENI BORGES DE OLIVEIRA
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)
DESPACHO:
Intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro. Expedientes necessários
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002830-86.2014.8.18.0028
Classe: Embargos à Execução
Autor: MANOEL PEREIRA LOPES FILHO - ME
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: " (... Diante do exposto, REJEITO LIMINARMENTRE os embargos, nos moldes do art. 739-A, § 5º, CPC, condenando os embargantes ao pagamento das custas processuais,que deverão ser calculadas, e honorários advocatícios, fixando-se estes no percentual de10% (dez por cento) sobre o valor da causa.Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade dasCobrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5(cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existira situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC.P.R.I.)
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000975-94.2013.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: MANOEL ANTONIO CAVALCANTE
Advogado(s): ALEXANDRE MARGOTT FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 11258), ROBSON FERNANDO DE SOUSA RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 10669)
SENTENÇA: INTIMAÇÃO dos advogados acima mencionados da sentença condenatória proferida nos presentes autos, em seu dispositivo: "Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE adenúncia, para CONDENAR o réu MANOEL ANTÔNIO CAVALCANTE como incurso nassanções do art. 155, §4°, II, doCódigo Penal Brasileiro.Passo a dosimetria da pena:Oacusado agiu com normal à espécie; É possuidor de culpabilidademaus, pois consta nosautos que responde a outros processos criminais, estáantecedentespreso em virtude deduas condenações já transitadas em julgado, porém por delitos apóseste fato, o que nãogera reincidência, mas gera maus antecedentes, péssima conduta e ; O do crimesesocialpersonalidade que é voltada para a prática de crimesmotivoconstitui pelo desejo dese obter lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade eprevisão dos delitos, deacordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra opatrimônio; As do crime sãofavoráveis, já que não houve maior gravidadecircunstânciasno modus operandi; o crime nãoproduziu extrapenais, já que os objetos doconsequênciasfurto foram restituídos semdanificação; O comportamento da em nada influiu para avítimaprática do crime. Assim,Fixo-lhe a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão, diante dascircunstâncias acimaanalisadas, sendo negativas antecedentes, conduta social epersonalidade. Não concorremcircunstâncias atenuantes, como já analisadas acima, nemagravantes a serem observadas.Também não existe causas de aumento ou diminuição depena, ficando o acusadocondenado definitivamente a pena de 4 (quatro) anos de reclusão.Da pena demulta:Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 10(dez)dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo, tendo em vistaacapacidade econômica do réu, não ter sido esclarecida.Correção monetária deve incidir apartir da data do fato. Trata-se de meraatualização de valor e, assim, não há nenhumprejuízo ao réu.PENA DE MULTA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATADOCRIME NECESSIDADE A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feitaapartir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressãoeconômicada multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP AP1.051.251).Com isso, fica o acusado condenado à pena de 4 (dois) anos de reclusãoe 10(dez) dias-multa.Considerando as circunstâncias do art. 59, CP, bem como diantedaquantidade de pena aplicada, determino o cumprimento da pena emREGIMESEMI-ABERTO, nos termos do art. 33, § 2. º, alíena b do CPB, considerando queoacusado já cumpre pena por tráfico de drogas, tentativa de roubo e corrupção de menor,emregime fechado.A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nãosemostra adequada à prevenção ou à repressão ao delito, no caso concreto, ante aausênciado requisito subjetivo, já que conforme acima mencionado o acusado está presoemdecorrência de outros processos, portanto, não indicam que a substituição sejasuficiente,tanto que a pena base foi fixada acima do mínimo legal ante as circunstâncias judiciais quelhe são desfavoráveis.Incabível o sursis pois ausente o requisito subjetivo,tratando-se de penasuperior a 2 (dois) anos. O tempo de prisão provisória deverá serautomaticamente computado naSecretaria da Vara após a expedição da guia de execução,para fins de cumprimento depena. Assim, o juízo da execução realizará a unificação/somadas penas e sua respectiva detração.Do direito de recorrer em liberdade.Não cabe ao réu odireito de recorrer em liberdade, presentes os requisitos daprisão cautelar na sentençacondenatória, mormente porque aparenta o acusado serpropenso à prática de delitos,sendo necessária a salvaguarda da ordem pública contrameliantes contumazes nocometimento de crimes. É condenado em outros processos e emvirtude delas estácumprindo pena em regime fechado, sendo essas condenaçõesposteriores a este fato,demonstração de que continuou praticando crimes. Assim, paragarantia da ordem pública eaplicação da lei penal, reforçado com a presente sentençacondenatória e aplicação doregime semi-aberto, nego-lhe o direito de recorrer emliberdade, decretando-lhe a sua prisãopreventiva, na forma do artigo 312 e seguintes doCPP.Não fere o princípio da presunção deinocência e do duplo grau de jurisdição avedação do direito de recorrer em liberdade dasentença que condenou o réu à pena de 4anos de reclusão em regime inicial semi-aberto,se ocorrentes os pressupostos legalmenteexigidos para a custódia cautelar.Pagamento dascustas (CPP, art. 804)Condeno o réu no pagamento das custas processuais.Deixo deaplicar valor a título de reparação dos danos, na forma do artigo 387,IV do CPP, por nãohaver pedido formal da parte ofendida, ou do Ministério Público.PROVIMENTOSFINAIS.Expeça-se mandado de prisão em virtude de sentença condenatória e a guiade execução provisória, com unificação às penas aplicadas nos outros processos.Com otrânsito em julgado:a) oficie-se ao Cartório Eleitoral da Zonal Eleitoral respectiva para o fimdesuspensão dos direitos políticos (CR/1988, art. 15, III);b) expeça-se a guia de execuçãopenal definitiva, e, após, remetam-na aoJuízo competente;c) proceda-se com a baixa noregistro da distribuição, arquivando-se os auto sem seguida, com todas as providênciasadotadas devidamente certificadas.d) lance o nome do sentenciado no rol dos culpados.3Publique-se a sentença na íntegra, no DJ (CPP, art. 387, VI), registre-se,cientifique-se o Ministério Público e intime-se o réu e seu defensor (se público ou dativo,pessoalmente; se constituído, via DJ).Transitado em julgado ARQUIVE-SE. PICOS, 30 de maio de2019NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara daComarca de PICOS".
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000040-66.2016.8.18.0091
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOSÉ ANTONIO MENDES DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSÉ ANTONIO MENDES DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 13 de agosto de 2019 (13/08/2019). Eu, ______________________, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-97.2008.8.18.0038
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI COMARCA DE AVELINO LOPES - PI
Advogado(s):
Réu: ALEX ALVES LOPES
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
Considerando que esta magistrada está auxiliando a 5ª vara Criminal de Teresina, bem como que, na semana de 19 a 23 de agosto de 2019, participará da 14ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, conforme pauta de audiência colacionada aos autos, REDESIGNO a audiência para a o dia de 02/10/2019, as 08horas e 00min, a ser realizada na sede deste juízo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000292-98.2014.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: LUCAS FELIPE PESSOA DE LIRA
Advogado(s): RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10649)
DESPACHO Vistos, etc. Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa técnica do réu LUCAS FELIPE PESSOA DE LIRA, porquanto atendidos os pressupostos processuais recursais, requerendo o apelante que as razões sejam apresentadas na instância superior, nos termos do art. 600, § 4º do CPP. Dessa forma, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as formalidades legais. Expedientes necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 13 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000429-53.2013.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLCO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAPHAEL GUERRA DE MACEDO SEIXAS
Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)
Considerando que esta magistrada está auxiliando a 5ª vara Criminal de Teresina, bem como que, na semana de 19 a 23 de agosto de 2019, participará da 14ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, conforme pauta de audiência colacionada aos autos, REDESIGNO a audiência para a o dia de 02/10/2019, as 11horas e 40min, a ser realizada na sede deste juízo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001101-09.2013.8.18.0077
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO LUIZ FERREIRA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Recolha a parte RÉ as custas processuais no valor do boleto anexo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-86.2009.8.18.0042
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ODETE FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS, MENOR: V. G. DE O. S.
Advogado(s): LUDMILLA MARIA REIS PAES LANDIM (OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 9389)
Executado(a): JOSÉ AUGUSTO MARQUES DOS SANTOS
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000091-70.2006.8.18.0045
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: DANILSON RODRIGUES LOPES, ANTONIO FERNANDO GOMES MONTEIRO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0), FRANKLIN ALEXSANDRO MENDES SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 192-B)
ATO ORDINATÓRIO: Publicar a lista dos jurados sorteados para o comparecimento à Sessão de Julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, designada para o dia 17/09/2019, às 08:30horas. 01- ALDENORA ALVES ARAGÃO-Servidora Pública; 02- ANA LÚCIA MOREIRA MELO-Servidora Pública; 03- ANTONIA EVILANIA VIEIRA DA SILVA- Servidora Pública; 04- ANTONIA JAKCILENE DOS SANTOS MATOS-Servidora Pública; 05- ANTONIA RODRIGUES CARDOSO ARAÚJO-Servidora Pública; 06-ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA-Servidor Público; 07- ANTÔNIO RENE DA SILVA ALVES-Servidor Público; 08- AURICELIA SOARES DE SOUSA-Servidora Pública; 09- CIRO JOSÉ MORAIS MENDES-Servidor Público; 10- DAVID COSTA OLIVEIRA-Servidor Público; 11- DAYANE CRISTINA SOARES DE ARAÚJO- Servidora Pública; 12- DEUSILENE PINHEIRO SOARES- Servidora Pública; 13- ELIZANGELA PEREIRA DE OLIVEIRA- Servidora Pública; 14- ELEIDE MARIA R. DA SILVA- Servidora Pública; 15- ELIANE VISGUEIRA LIMA- Servidora Pública; 16- EDMUNDO MONTE TORRES NETO-Servidor Público; 17- FRANCISCA EVA SOARES ALMEIDA-Servidora Pública; 18- FRANCISCA LUZIA LIMA-Servidora Pública; 19- FRANCISCO JAILSON SOARES-Servidor Público; 20- FRANCISCO MENDES FRAZÃO JÚNIOR -Servidor Público; 21- JOANA ALMEIDA CRUZ-Servidora Pública; 22- JOSÉ CLEITON GOMES UCHÕA-Servidor Público; 23- LÍVIA RAQUEL SILVA SOARES-Servidora Pública; 24- LÚCIA HELENA FERREIRA LIMA- Servidora Pública; 25- MÁRCIA NAYANA SOARES DE ARAÚJO-Servidora Pública; 26- MIGUEL RIBEIRO MARQUES-Servidor Público; 27- REJANE FERREIRA DA SILVA-Servidora Pública.