Diário da Justiça
8731
Publicado em 15/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 751 - 775 de um total de 1512
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000318-35.2018.8.18.0079
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANDRÉ RICARDO DE SOUSA
Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93)
DESPACHO-MANDADO:
Determino a redesignação da audiência de instrução para o dia 24.09.2019, às 11:30 horas, em virtude da indisponibilidade de comparecimento do Ministerio Público na data de 15.08.2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-03.2011.8.18.0052
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RONIEL VIEIRA DE OLIVEIRA, LEIDESU LUSTOSA MOREIRA
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097), WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: MARLENE ALVES PAISLANDIM SILVA
Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)
Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça. Sem custas e honorários. P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê baixa, sem necessidade de nova
conclusão.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000251-17.2017.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NATIVIDADE DE JESUS
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424)
SENTENÇA
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/cIndenização por Danos Morais ajuizado pelo autor, qualificados nos autos em face do BancoBradesco S/A.
Em despacho de fls. 46, a parte autora foi intimada para juntar aos autosextrato bancário, em relação ao período do empréstimo questionado. Manteve-se inerte.Após, a parte autora foi intimada pessoalmente e não cumpriu a determinação judicial.
Certidão, à fl. 59, informando do decurso do prazo sem manifestação.É o relatório. DECIDO.
Verifica-se que a parte autora, intimada pessoalmente demonstroudesinteresse no prosseguimento do feito. Dessa forma, não resta outra alternativa, senãoextinguir o processo por abandono da causa.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001025-47.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCISCO SANTOS
Advogado(s):
Réu: BRUNO DIONATAS RODRIGUES
Advogado(s): ALLAN MANOEL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6763), EVERTON VALTER DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6764)
DESPACHO: intime a defesa para apresentar alegações finais em 05 (cinco) dias.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0003462-29.2016.8.18.0033
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: MARIA DO CARMO DE AMORIM MELO
Advogado(s): JEANY PERANY FEITOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8232), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)
Requerido: LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri, intima os advogados JEANY PERANY FEITOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8232) e JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249), da Setença que indeferiu a restituição do veículo, com fulcro no art. 120 CPP.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-32.2017.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NATIVIDADE DE JESUS
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
SENTENÇA
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/cIndenização por Danos Morais ajuizado pelo autor, qualificados nos autos em face do BancoBradesco S/A.
Em despacho de fls. 46, a parte autora foi intimada para juntar aos autosextrato bancário, em relação ao período do empréstimo questionado. Manteve-se inerte.Após, a parte autora foi intimada pessoalmente e não cumpriu a determinação judicial.
Certidão, à fl. 59, informando do decurso do prazo sem manifestação.É o relatório. DECIDO.
Verifica-se que a parte autora, intimada pessoalmente demonstroudesinteresse no prosseguimento do feito. Dessa forma, não resta outra alternativa, senãoextinguir o processo por abandono da causa.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000249-47.2017.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NATIVIDADE DE JESUS
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424)
SENTENÇA
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/cIndenização por Danos Morais ajuizado pelo autor, qualificados nos autos em face do BancoBradesco S/A.
Em despacho de fls. 46, a parte autora foi intimada para juntar aos autosextrato bancário, em relação ao período do empréstimo questionado. Manteve-se inerte.Após, a parte autora foi intimada pessoalmente e não cumpriu a determinação judicial.
Certidão, à fl. 59, informando do decurso do prazo sem manifestação.É o relatório. DECIDO.
Verifica-se que a parte autora, intimada pessoalmente demonstroudesinteresse no prosseguimento do feito. Dessa forma, não resta outra alternativa, senãoextinguir o processo por abandono da causa.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000248-62.2017.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NATIVIDADE DE JESUS
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
SENTENÇA
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/cIndenização por Danos Morais ajuizado pelo autor, qualificados nos autos em face do BancoBradesco S/A.
Em despacho de fls. 46, a parte autora foi intimada para juntar aos autosextrato bancário, em relação ao período do empréstimo questionado. Manteve-se inerte.Após, a parte autora foi intimada pessoalmente e não cumpriu a determinação judicial.
Certidão, à fl. 59, informando do decurso do prazo sem manifestação.É o relatório. DECIDO.
Verifica-se que a parte autora, intimada pessoalmente demonstroudesinteresse no prosseguimento do feito. Dessa forma, não resta outra alternativa, senãoextinguir o processo por abandono da causa.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000354-69.2016.8.18.0072
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): AGRIBEL AGROINDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
Advogado(s): ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730)
DECISÃO:
Determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 01(um) ano com fulcro no artigo 151, inciso V do Código Tributario Nacional, posto que, conforme petição e documentos de fls.08/12, o débito foi parcelado. Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 08 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002464-72.2013.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: ANTONIO CLÁUDIO DE CASTRO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO CLÁUDIO DE CASTRO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 13 de agosto de 2019 (13/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000247-77.2017.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NATIVIDADE DE JESUS
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424)
SENTENÇA
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/cIndenização por Danos Morais ajuizado pelo autor, qualificados nos autos em face do BancoBradesco S/A.
Em despacho de fls. 46, a parte autora foi intimada para juntar aos autosextrato bancário, em relação ao período do empréstimo questionado. Manteve-se inerte.Após, a parte autora foi intimada pessoalmente e não cumpriu a determinação judicial.
Certidão, à fl. 59, informando do decurso do prazo sem manifestação.
É o relatório. DECIDO.
Verifica-se que a parte autora, intimada pessoalmente demonstroudesinteresse no prosseguimento do feito. Dessa forma, não resta outra alternativa, senãoextinguir o processo por abandono da causa.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000290-51.2018.8.18.0052
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: JOAQUIM MARTINS PINHÃO
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, I e III, do CPC, em razão de indeferimento da petição inicial, bem como porque a parte autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbir e ter abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
P.R.I.C
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-78.2018.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZÂNGELA MARIA DOS PASSOS
Advogado(s): MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13093)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição id. 5010,informando se concorda com os valores depositados.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000014-19.2002.8.18.0072
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA-PI
Advogado(s): FERNANDO PEDREIRA DE ALBUQUERQUE ALCÂNTARA(OAB/PIAUÍ Nº 113280)
Executado(a): OMAR FERREIRA DA SILVA E CIA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se o exequente para apresentar manifestação sobre o teor da certidão negativa de penhora de fls.52, no prazo de 15 dias, devendo no mesmo prazo requerer o que entender de direito, para o prosseguimento da execução . Expedientes necessários SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 08 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-43.2013.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALTAIR RODRIGUES LIMA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
Ante o exposto, INTIME-SE a executada para efetuar o pagamento do valor de remanescente de R$ 782,00 (setecentos e oitenta e dois reais), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-62.2018.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENIGNO RODRIGUES MAGALHÃES FILHO
Advogado(s): EDUARDO MARTINS DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 11090)
Réu: INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
SENTENÇA
Benigno Rodrigues Magalhães Filho ajuizou a presente Ação de Concessãode Aposentadoria por Idade em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.
Citado, o INSS apresentou contestação.
Parte autora apresentou petição, id. 5003, e requereu a desistência da ação.Intimada, a parte requerida manteve-se inerte com o pedido de desistência.
É o brevíssimo relatório. Decido.
Nos termos do art. 485, § 4º do CPC, depois de oferecida a contestação, oautor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, e no caso em apreço aparte requerida intimada, não se manifestou, sendo possível a homologação da desistênciada ação, conforme rezam os arts. 200, § único e 485, inc. VIII, ambos do CPC:
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais oubilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção dedireitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologaçãojudicial.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação;
A desistência da ação não implica renúncia ao direito e não impede oajuizamento de nova ação.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 485, § 4º; 200, parágrafo único, e 485,inciso VIII, todos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e declaroextinto o processo sem julgamento de mérito.
Sem custas e honorários.
PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000985-73.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CANDIDA DA SILVA
Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379)
Réu: RAIMUNDO DICO, DARCIO, ANTONIO DE PADUA
Advogado(s): MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7304-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas aos Procuradores da parte requerida para apresentar alegações finais , no prazo de 15 (quinze) dias
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-43.2015.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TIOGENES PERGENTINO SANTANA
Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486)
Réu: ELIANA MARIA SANTOS DE SANTANA
Advogado(s):
Considerando que a ré foi citada por Edital e não apresentou defesa no prazo legal, nomeio o Dr. ROBERTO FONTOURA ACOSTA, OAB/PI 7182, para exercer o múnus de advogado dativo, com os benefícios processuais do art. 341, parágrafo único do CPC, no prazo legal.
Após, faça vista ao MP sem necessidade de nova conclusão, e retornem conclusos para apreciação.
GILBUÉS, 13 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000834-64.2011.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ROBERT DA SILVA RODRIGUES
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Em análise aos autos observa-se que há certidão expedida pela serventia da vara acostada à fl. 131, assim, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de fevereiro de 2020, às 10 horas, no Fórum local, mantendo os demais termos do despacho de fl. 116. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001228-27.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO ITAU S/A
Advogado(s):
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito.
Custas processuais pela parte autora, o qual também condeno em honorários Documento assinado eletronicamente por MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, Juiz(a), em 13/08/2019, às
14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, cuja cobrança condiciono ao
preenchimento dos requisitos previstos no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da
justiça gratuita já deferida.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com a devida baixa na
distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-34.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DORACY COSTA DA SILVA
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: BANCO CACIQUE S/A
Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, II e III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, tendo o processo ficado parado por mais de um ano por negligência das partes.
Custas pela parte autora. Encaminhe-se à Fazenda Pública para inscrição do débito na dívida ativa. Sem honorários advocatícios.
P.R.I.C
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000176-83.2016.8.18.0052
Classe: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
Exequente: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE(OAB/PERNAMBUCO Nº 18857)
Executado(a): NELSON KUBLIK
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
2. Em consequência, acord e com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
3. Sem custas.
4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio
da composição.
P.R.I.C.
GILBUÉS, 13 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001115-51.2017.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CARDOSO DE BRITO
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Recolha a parte autora as custas Processuais no valor do boleto anexo, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-06.2000.8.18.0052
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: CARLOS AIRTON CRUZ BATISTA, CLOTILDES BRITO BATISTA
Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu:
Advogado(s):
HOMOLOGO por sentença, nos termos dos arts. 487, III e 791 do CPC para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordocelebrado entre as partes (fls.1/2), e em consequência DECRETO O DIVÓRCIO de CLOTILDES BRITO BATISTA e CARLOS AIRTON CRUZ BATISTA com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, de acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/10,voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, ou seja, CLOTILDES BRITO DA SILVA. Intimem-se as partes.
Vistas ao Ministério Público.
Concedo o benefício da gratuidade da justila. Sem custas ou honorários advocatícios. Expeça-se mandado de averbação, a ser inscrito no respectivo Registro de Pessoas Naturais,
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente arquivem-se os autos e dê baixa na distribuição.
GILBUÉS, 13 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000588-87.2019.8.18.0026
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: NATANAEL BELISARIO ALCANTARA MARQUES, NERILSON COSTA DE LIMA, ISMAEL MOREIRA ALVES, ERICE DA SILVA SOUSA, BRUNA LUANA INACIO DE OLIVEIRA, BRUNO INÁCIO DE MOURA, ANTONIO FRANCISCO BENTO ARAUJO DA SILVA, LEANDRO CASTRO DO NASCIMENTO, JEAN RODRIGUES DE OLIVEIRA, CLEIDINALDO DOS SANTOS MEMÓRIA, JOSE HENRIQUE DA SILVA PASSOS
Advogado(s): LAZARO IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 11711), ÉLIDA ANDRADE DE LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18109), MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640)
ATO ORDINATÓRIO:
Intimo o Advogado(a) particular LAZARO IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 11711), ÉLIDA ANDRADE DE LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18109), MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640) para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias do acusado JEAN RODRIGUES DE OLIVEIRA.