Diário da Justiça 8731 Publicado em 15/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000318-35.2018.8.18.0079

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANDRÉ RICARDO DE SOUSA

Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93)

DESPACHO-MANDADO:

Determino a redesignação da audiência de instrução para o dia 24.09.2019, às 11:30 horas, em virtude da indisponibilidade de comparecimento do Ministerio Público na data de 15.08.2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-03.2011.8.18.0052

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RONIEL VIEIRA DE OLIVEIRA, LEIDESU LUSTOSA MOREIRA

Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097), WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: MARLENE ALVES PAISLANDIM SILVA

Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)

Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Concedo o benefício da gratuidade da justiça. Sem custas e honorários. P.R.I.C.

Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê baixa, sem necessidade de nova

conclusão.

GILBUÉS, 12 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000251-17.2017.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NATIVIDADE DE JESUS

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424)

SENTENÇA

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/cIndenização por Danos Morais ajuizado pelo autor, qualificados nos autos em face do BancoBradesco S/A.

Em despacho de fls. 46, a parte autora foi intimada para juntar aos autosextrato bancário, em relação ao período do empréstimo questionado. Manteve-se inerte.Após, a parte autora foi intimada pessoalmente e não cumpriu a determinação judicial.

Certidão, à fl. 59, informando do decurso do prazo sem manifestação.É o relatório. DECIDO.

Verifica-se que a parte autora, intimada pessoalmente demonstroudesinteresse no prosseguimento do feito. Dessa forma, não resta outra alternativa, senãoextinguir o processo por abandono da causa.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.

Sem custas e honorários.

Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001025-47.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCISCO SANTOS

Advogado(s):

Réu: BRUNO DIONATAS RODRIGUES

Advogado(s): ALLAN MANOEL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6763), EVERTON VALTER DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6764)

DESPACHO: intime a defesa para apresentar alegações finais em 05 (cinco) dias.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0003462-29.2016.8.18.0033

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: MARIA DO CARMO DE AMORIM MELO

Advogado(s): JEANY PERANY FEITOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8232), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)

Requerido: LUCIANO FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri, intima os advogados JEANY PERANY FEITOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8232) e JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249), da Setença que indeferiu a restituição do veículo, com fulcro no art. 120 CPP.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000250-32.2017.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NATIVIDADE DE JESUS

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

SENTENÇA

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/cIndenização por Danos Morais ajuizado pelo autor, qualificados nos autos em face do BancoBradesco S/A.

Em despacho de fls. 46, a parte autora foi intimada para juntar aos autosextrato bancário, em relação ao período do empréstimo questionado. Manteve-se inerte.Após, a parte autora foi intimada pessoalmente e não cumpriu a determinação judicial.

Certidão, à fl. 59, informando do decurso do prazo sem manifestação.É o relatório. DECIDO.

Verifica-se que a parte autora, intimada pessoalmente demonstroudesinteresse no prosseguimento do feito. Dessa forma, não resta outra alternativa, senãoextinguir o processo por abandono da causa.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.

Sem custas e honorários.

Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000249-47.2017.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NATIVIDADE DE JESUS

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424)

SENTENÇA

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/cIndenização por Danos Morais ajuizado pelo autor, qualificados nos autos em face do BancoBradesco S/A.

Em despacho de fls. 46, a parte autora foi intimada para juntar aos autosextrato bancário, em relação ao período do empréstimo questionado. Manteve-se inerte.Após, a parte autora foi intimada pessoalmente e não cumpriu a determinação judicial.

Certidão, à fl. 59, informando do decurso do prazo sem manifestação.É o relatório. DECIDO.

Verifica-se que a parte autora, intimada pessoalmente demonstroudesinteresse no prosseguimento do feito. Dessa forma, não resta outra alternativa, senãoextinguir o processo por abandono da causa.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.

Sem custas e honorários.

Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-62.2017.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NATIVIDADE DE JESUS

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

SENTENÇA

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/cIndenização por Danos Morais ajuizado pelo autor, qualificados nos autos em face do BancoBradesco S/A.

Em despacho de fls. 46, a parte autora foi intimada para juntar aos autosextrato bancário, em relação ao período do empréstimo questionado. Manteve-se inerte.Após, a parte autora foi intimada pessoalmente e não cumpriu a determinação judicial.

Certidão, à fl. 59, informando do decurso do prazo sem manifestação.É o relatório. DECIDO.

Verifica-se que a parte autora, intimada pessoalmente demonstroudesinteresse no prosseguimento do feito. Dessa forma, não resta outra alternativa, senãoextinguir o processo por abandono da causa.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.

Sem custas e honorários.

Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000354-69.2016.8.18.0072

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): AGRIBEL AGROINDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

Advogado(s): ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730)

DECISÃO:

Determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 01(um) ano com fulcro no artigo 151, inciso V do Código Tributario Nacional, posto que, conforme petição e documentos de fls.08/12, o débito foi parcelado. Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 08 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002464-72.2013.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: ANTONIO CLÁUDIO DE CASTRO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO CLÁUDIO DE CASTRO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 13 de agosto de 2019 (13/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000247-77.2017.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NATIVIDADE DE JESUS

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424)

SENTENÇA

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/cIndenização por Danos Morais ajuizado pelo autor, qualificados nos autos em face do BancoBradesco S/A.

Em despacho de fls. 46, a parte autora foi intimada para juntar aos autosextrato bancário, em relação ao período do empréstimo questionado. Manteve-se inerte.Após, a parte autora foi intimada pessoalmente e não cumpriu a determinação judicial.

Certidão, à fl. 59, informando do decurso do prazo sem manifestação.

É o relatório. DECIDO.

Verifica-se que a parte autora, intimada pessoalmente demonstroudesinteresse no prosseguimento do feito. Dessa forma, não resta outra alternativa, senãoextinguir o processo por abandono da causa.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.

Sem custas e honorários.

Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000290-51.2018.8.18.0052

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: JOAQUIM MARTINS PINHÃO

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, I e III, do CPC, em razão de indeferimento da petição inicial, bem como porque a parte autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbir e ter abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Concedo o benefício da gratuidade da justiça.

Sem custas e sem honorários advocatícios.

P.R.I.C

GILBUÉS, 12 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-78.2018.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZÂNGELA MARIA DOS PASSOS

Advogado(s): MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13093)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO

Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição id. 5010,informando se concorda com os valores depositados.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000014-19.2002.8.18.0072

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA-PI

Advogado(s): FERNANDO PEDREIRA DE ALBUQUERQUE ALCÂNTARA(OAB/PIAUÍ Nº 113280)

Executado(a): OMAR FERREIRA DA SILVA E CIA LTDA

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se o exequente para apresentar manifestação sobre o teor da certidão negativa de penhora de fls.52, no prazo de 15 dias, devendo no mesmo prazo requerer o que entender de direito, para o prosseguimento da execução . Expedientes necessários SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 08 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-43.2013.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALTAIR RODRIGUES LIMA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

Ante o exposto, INTIME-SE a executada para efetuar o pagamento do valor de remanescente de R$ 782,00 (setecentos e oitenta e dois reais), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas.

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Cumpra-se.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 12 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-62.2018.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENIGNO RODRIGUES MAGALHÃES FILHO

Advogado(s): EDUARDO MARTINS DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 11090)

Réu: INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

SENTENÇA

Benigno Rodrigues Magalhães Filho ajuizou a presente Ação de Concessãode Aposentadoria por Idade em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.

Citado, o INSS apresentou contestação.

Parte autora apresentou petição, id. 5003, e requereu a desistência da ação.Intimada, a parte requerida manteve-se inerte com o pedido de desistência.

É o brevíssimo relatório. Decido.

Nos termos do art. 485, § 4º do CPC, depois de oferecida a contestação, oautor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, e no caso em apreço aparte requerida intimada, não se manifestou, sendo possível a homologação da desistênciada ação, conforme rezam os arts. 200, § único e 485, inc. VIII, ambos do CPC:

Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais oubilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção dedireitos processuais.

Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologaçãojudicial.

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

VIII - homologar a desistência da ação;

A desistência da ação não implica renúncia ao direito e não impede oajuizamento de nova ação.

Diante do exposto, com fulcro nos arts. 485, § 4º; 200, parágrafo único, e 485,inciso VIII, todos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e declaroextinto o processo sem julgamento de mérito.

Sem custas e honorários.

PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000985-73.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CANDIDA DA SILVA

Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379)

Réu: RAIMUNDO DICO, DARCIO, ANTONIO DE PADUA

Advogado(s): MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7304-A)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas aos Procuradores da parte requerida para apresentar alegações finais , no prazo de 15 (quinze) dias

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-43.2015.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TIOGENES PERGENTINO SANTANA

Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486)

Réu: ELIANA MARIA SANTOS DE SANTANA

Advogado(s):

Considerando que a ré foi citada por Edital e não apresentou defesa no prazo legal, nomeio o Dr. ROBERTO FONTOURA ACOSTA, OAB/PI 7182, para exercer o múnus de advogado dativo, com os benefícios processuais do art. 341, parágrafo único do CPC, no prazo legal.

Após, faça vista ao MP sem necessidade de nova conclusão, e retornem conclusos para apreciação.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000834-64.2011.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROBERT DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Em análise aos autos observa-se que há certidão expedida pela serventia da vara acostada à fl. 131, assim, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de fevereiro de 2020, às 10 horas, no Fórum local, mantendo os demais termos do despacho de fl. 116. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001228-27.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO ITAU S/A

Advogado(s):

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito.

Custas processuais pela parte autora, o qual também condeno em honorários Documento assinado eletronicamente por MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, Juiz(a), em 13/08/2019, às

14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, cuja cobrança condiciono ao

preenchimento dos requisitos previstos no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da

justiça gratuita já deferida.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com a devida baixa na

distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000309-34.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DORACY COSTA DA SILVA

Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: BANCO CACIQUE S/A

Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, II e III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, tendo o processo ficado parado por mais de um ano por negligência das partes.

Custas pela parte autora. Encaminhe-se à Fazenda Pública para inscrição do débito na dívida ativa. Sem honorários advocatícios.

P.R.I.C

GILBUÉS, 12 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000176-83.2016.8.18.0052

Classe: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação

Exequente: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE(OAB/PERNAMBUCO Nº 18857)

Executado(a): NELSON KUBLIK

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

2. Em consequência, acord e com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

3. Sem custas.

4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio

da composição.

P.R.I.C.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001115-51.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARDOSO DE BRITO

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Recolha a parte autora as custas Processuais no valor do boleto anexo, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-06.2000.8.18.0052

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: CARLOS AIRTON CRUZ BATISTA, CLOTILDES BRITO BATISTA

Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu:

Advogado(s):

HOMOLOGO por sentença, nos termos dos arts. 487, III e 791 do CPC para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordocelebrado entre as partes (fls.1/2), e em consequência DECRETO O DIVÓRCIO de CLOTILDES BRITO BATISTA e CARLOS AIRTON CRUZ BATISTA com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, de acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/10,voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, ou seja, CLOTILDES BRITO DA SILVA. Intimem-se as partes.

Vistas ao Ministério Público.

Concedo o benefício da gratuidade da justila. Sem custas ou honorários advocatícios. Expeça-se mandado de averbação, a ser inscrito no respectivo Registro de Pessoas Naturais,

acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive certidão de trânsito em julgado.

Oportunamente arquivem-se os autos e dê baixa na distribuição.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000588-87.2019.8.18.0026

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: NATANAEL BELISARIO ALCANTARA MARQUES, NERILSON COSTA DE LIMA, ISMAEL MOREIRA ALVES, ERICE DA SILVA SOUSA, BRUNA LUANA INACIO DE OLIVEIRA, BRUNO INÁCIO DE MOURA, ANTONIO FRANCISCO BENTO ARAUJO DA SILVA, LEANDRO CASTRO DO NASCIMENTO, JEAN RODRIGUES DE OLIVEIRA, CLEIDINALDO DOS SANTOS MEMÓRIA, JOSE HENRIQUE DA SILVA PASSOS

Advogado(s): LAZARO IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 11711), ÉLIDA ANDRADE DE LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18109), MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640)

ATO ORDINATÓRIO:

Intimo o Advogado(a) particular LAZARO IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 11711), ÉLIDA ANDRADE DE LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18109), MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640) para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias do acusado JEAN RODRIGUES DE OLIVEIRA.

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