Diário da Justiça 8731 Publicado em 15/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000500-38.2010.8.18.0067

Classe: Desapropriação

Desapropriante: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ROBERTO MIZUKI(OAB/PIAUÍ Nº 6457-B)

Desapropriado: RAIMUNDO NONATO DE CASTRO LUSTOSA

Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-66.2010.8.18.0114

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SALVADORA LUSTOSA NOGUEIRA DUAILIBE, DAMASCENO LUSTOSA NOGUEIRA

Advogado(s): ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA(OAB/MARANHÃO Nº 5178), ECKSON MASCARENHAS BATISTA(OAB/MARANHÃO Nº 9501), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), LIVIA LIMA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 4225), LIVIA LIMA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 4225)

Réu:

Advogado(s):

Dê-se vistas dos autos ao Representante do Ministério Público.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 12 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-75.2019.8.18.0104

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO FEDERAL DA 1ª VARA DE TERESINA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, REGINALDO SOARES TEIXEIRA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL DO ESTADO DO PIAUÍ, RONALDO CAMPELO DOS SANTOS

Advogado(s): FLAVIO HENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3273)

DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos observo requerimento do Ministério Público para a redesignação desta assentada. Fundamenta o seu pleito na impossibilidade de comparecimento do titular (gozo de férias regulares) e também do substituto (Oficio nos autos). Diante da presente situação defiro o pleito do MP. Conclusos para redesignação da assentada. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-98.2019.8.18.0104

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE INHUMA, ESTADO DO PIAUÍ, TAVITO SOARES LIMA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos observo requerimento do Ministério Público para a redesignação desta assentada. Fundamenta o seu pleito na impossibilidade de comparecimento do titular (gozo de férias regulares) e também do substituto (Oficio nos autos). Diante da presente situação defiro o pleito do MP. Conclusos para redesignação da assentada. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-16.2019.8.18.0104

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANTO DO BURITI, ESTADO DO PIAUÍ, ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos observo requerimento do Ministério Público para a redesignação desta assentada. Fundamenta o seu pleito na impossibilidade de comparecimento do titular (gozo de férias regulares) e também do substituto (Oficio nos autos). Diante da presente situação defiro o pleito do MP. Conclusos para redesignação da assentada. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-54.2019.8.18.0104

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DO TJPI, MARIA DE LOURDES DE SOUSA BONFIM, FRANCISCO JOSÉ BONFIM

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO JOSE DO BONFIM FILHO

Advogado(s): DEFESOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos observo requerimento do Ministério Público para a redesignação desta assentada. Fundamenta o seu pleito na impossibilidade de comparecimento do titular (gozo de férias regulares) e também do substituto (Oficio nos autos). Diante da presente situação defiro o pleito do MP. Conclusos para redesignação da assentada. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-17.2019.8.18.0104

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO FEDERAL DA 1ª VARA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, REGINALDO SOARES TEIXEIRA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL DO ESTADO DO PIAUÍ, RONALDO CAMPELO DOS SANTOS, GIULIANO DE SOUSA SOARES

Advogado(s): FLAVIO HENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3273)

DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos observo requerimento do Ministério Público para a redesignação desta assentada. Fundamenta o seu pleito na impossibilidade de comparecimento do titular (gozo de férias regulares) e também do substituto (Oficio nos autos). Diante da presente situação defiro o pleito do MP. Conclusos para redesignação da assentada. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000240-63.2018.8.18.0104

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO FEDERAL DA 1ª VARA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, VALDEI OLIVEIRA DE ABREU PESSÔA.

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL DO ESTADO DO PIAUÍ, JOSE ANGERRY PEREIRA DE SOUSA, EDMAR PEREIRA GUIMARÃES

Advogado(s): NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8850), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos observo requerimento do Ministério Público para a redesignação desta assentada. Fundamenta o seu pleito na impossibilidade de comparecimento do titular (gozo de férias regulares) e também do substituto (Oficio nos autos). Diante da presente situação defiro o pleito do MP. Conclusos para redesignação da assentada. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-52.2013.8.18.0038

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: 10ª DRPC DE CURIMATÁ/PI - GPM DE MORRO CABEÇA NO TEMPO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DALVANIO CABOCLO DA SILVA

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

Considerando que esta magistrada está auxiliando a 5ª vara Criminal de Teresina, bem como que, na semana de 19 a 23 de agosto de 2019, participará da 14ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, conforme pauta de audiência colacionada aos autos, REDESIGNO a audiência para a o dia de 02/10/2019, as 10horas e 20min, a ser realizada na sede deste juízo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001765-52.2017.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: DENILSON BRITO RIBEIRO, JOSÉ DE JESUS DE ARAÚJO GOMES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA NÚCLEO DE LUZILANDIA PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)

DESPACHO: Fica os indiciados por seus advogados devidamente intimadados à comparecerem à audiencia de instrução e julgamento designada para o dia 26/09/2019, às 10:30hs.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0000276-48.2017.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: "... intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, conforme boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores..."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000364-26.2013.8.18.0038

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DONIZETE MARQUES DOS SANTOS

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PI 6512/A)

Considerando que esta magistrada está auxiliando a 5ª vara Criminal de Teresina, bem como que, na semana de 19 a 23 de agosto de 2019, participará da 14ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, conforme pauta de audiência colacionada aos autos, REDESIGNO a audiência para a o dia de 02/10/2019, as 09horas e 30min, a ser realizada na sede deste juízo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000292-98.2014.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: LUCAS FELIPE PESSOA DE LIRA

Advogado(s): RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10649)

DESPACHO Vistos, etc. Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa técnica do réu LUCAS FELIPE PESSOA DE LIRA, porquanto atendidos os pressupostos processuais recursais, requerendo o apelante que as razões sejam apresentadas na instância superior, nos termos do art. 600, § 4º do CPP. Dessa forma, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as formalidades legais. Expedientes necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 13 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001101-09.2013.8.18.0077

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO LUIZ FERREIRA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMC S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Recolha a parte RÉ as custas processuais no valor do boleto anexo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-86.2009.8.18.0042

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ODETE FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS, MENOR: V. G. DE O. S.

Advogado(s): LUDMILLA MARIA REIS PAES LANDIM (OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 9389)

Executado(a): JOSÉ AUGUSTO MARQUES DOS SANTOS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000091-70.2006.8.18.0045

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: DANILSON RODRIGUES LOPES, ANTONIO FERNANDO GOMES MONTEIRO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0), FRANKLIN ALEXSANDRO MENDES SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 192-B)

ATO ORDINATÓRIO: Publicar a lista dos jurados sorteados para o comparecimento à Sessão de Julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, designada para o dia 17/09/2019, às 08:30horas. 01- ALDENORA ALVES ARAGÃO-Servidora Pública; 02- ANA LÚCIA MOREIRA MELO-Servidora Pública; 03- ANTONIA EVILANIA VIEIRA DA SILVA- Servidora Pública; 04- ANTONIA JAKCILENE DOS SANTOS MATOS-Servidora Pública; 05- ANTONIA RODRIGUES CARDOSO ARAÚJO-Servidora Pública; 06-ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA-Servidor Público; 07- ANTÔNIO RENE DA SILVA ALVES-Servidor Público; 08- AURICELIA SOARES DE SOUSA-Servidora Pública; 09- CIRO JOSÉ MORAIS MENDES-Servidor Público; 10- DAVID COSTA OLIVEIRA-Servidor Público; 11- DAYANE CRISTINA SOARES DE ARAÚJO- Servidora Pública; 12- DEUSILENE PINHEIRO SOARES- Servidora Pública; 13- ELIZANGELA PEREIRA DE OLIVEIRA- Servidora Pública; 14- ELEIDE MARIA R. DA SILVA- Servidora Pública; 15- ELIANE VISGUEIRA LIMA- Servidora Pública; 16- EDMUNDO MONTE TORRES NETO-Servidor Público; 17- FRANCISCA EVA SOARES ALMEIDA-Servidora Pública; 18- FRANCISCA LUZIA LIMA-Servidora Pública; 19- FRANCISCO JAILSON SOARES-Servidor Público; 20- FRANCISCO MENDES FRAZÃO JÚNIOR -Servidor Público; 21- JOANA ALMEIDA CRUZ-Servidora Pública; 22- JOSÉ CLEITON GOMES UCHÕA-Servidor Público; 23- LÍVIA RAQUEL SILVA SOARES-Servidora Pública; 24- LÚCIA HELENA FERREIRA LIMA- Servidora Pública; 25- MÁRCIA NAYANA SOARES DE ARAÚJO-Servidora Pública; 26- MIGUEL RIBEIRO MARQUES-Servidor Público; 27- REJANE FERREIRA DA SILVA-Servidora Pública.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000073-24.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADAILDE HONORIO DOS SANTO

Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO:

O recurso de Apelação interposto pelo réu preenche os requisitos legais, em especial a tempestividade, tendo sido pago os emolumentos devidos, motivos pelos quais o mesmo dever recebido.

Intime-se o Apelado para no prazo legal de 15 (quinze) dias apresentar suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.

Após, com ou sem contrarrazões, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1010, § 3º, do CPC), remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000429-53.2013.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLCO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAPHAEL GUERRA DE MACEDO SEIXAS

Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)

Considerando que esta magistrada está auxiliando a 5ª vara Criminal de Teresina, bem como que, na semana de 19 a 23 de agosto de 2019, participará da 14ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, conforme pauta de audiência colacionada aos autos, REDESIGNO a audiência para a o dia de 02/10/2019, as 11horas e 40min, a ser realizada na sede deste juízo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

Processo nº 0001228-86.2017.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: YURE ALISSON MARTILIANO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar o advogado Dr. Hamilton Coelho Resende Filho (OAB/PI n. 4.165), representando Yure Alisson Martiliano da Silva, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para a data de 11/09/2019, às 09:00 h, no fórum local.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000381-98.2018.8.18.0034

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: BRUNO PAIVA DE FREITAS

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Diante do exposto, forte nas razões acima expendidas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que o faço com arrimo no art. 485, III, IV e VI, do CPC c/c o art. 1º do Provimento nº 14 da CGJ, via de consequência, determino o arquivamento da presente peça informativa, extinguindo as medidas cautelares anteriormente deferidas por este Juízo.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001221-61.2011.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE- PROCURADOR DO ESTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)

Executado(a): JOBEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Advogado(s): ANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3606)

DESPACHO: . . . . INTIMA-SE O REQUERIDO, POR SUA ADVOGADA, para no prazo do vencimento, efetuar o pagamento das custas processuais já calculadas e disponibilizada no sistema

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000311-02.2017.8.18.0104

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: MAYCON ROSSIVALDO FEITOSA MONTEIRO

Advogado(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 13223)

DESPACHO Vistos e etc. Defiro a cota minsterial à fl. 90. Intime-se o menor e seu representante no endereço: RUA RUA MAJ ULISSES PEREIRA DA SILVA 6364 SANTA CLARA 64035370 TERESINA PI, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer à Secretaria deste Juízo, e apresentar justificativa, quanto ao descumprimento da proposta de remissão. Expedientes necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 13 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000145-13.2011.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GENI BORGES DE OLIVEIRA

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)

DESPACHO:

Intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro. Expedientes necessários

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002830-86.2014.8.18.0028

Classe: Embargos à Execução

Autor: MANOEL PEREIRA LOPES FILHO - ME

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: " (... Diante do exposto, REJEITO LIMINARMENTRE os embargos, nos moldes do art. 739-A, § 5º, CPC, condenando os embargantes ao pagamento das custas processuais,que deverão ser calculadas, e honorários advocatícios, fixando-se estes no percentual de10% (dez por cento) sobre o valor da causa.Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade dasCobrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5(cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existira situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC.P.R.I.)

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000975-94.2013.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: MANOEL ANTONIO CAVALCANTE

Advogado(s): ALEXANDRE MARGOTT FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 11258), ROBSON FERNANDO DE SOUSA RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 10669)

SENTENÇA: INTIMAÇÃO dos advogados acima mencionados da sentença condenatória proferida nos presentes autos, em seu dispositivo: "Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE adenúncia, para CONDENAR o réu MANOEL ANTÔNIO CAVALCANTE como incurso nassanções do art. 155, §4°, II, doCódigo Penal Brasileiro.Passo a dosimetria da pena:Oacusado agiu com normal à espécie; É possuidor de culpabilidademaus, pois consta nosautos que responde a outros processos criminais, estáantecedentespreso em virtude deduas condenações já transitadas em julgado, porém por delitos apóseste fato, o que nãogera reincidência, mas gera maus antecedentes, péssima conduta e ; O do crimesesocialpersonalidade que é voltada para a prática de crimesmotivoconstitui pelo desejo dese obter lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade eprevisão dos delitos, deacordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra opatrimônio; As do crime sãofavoráveis, já que não houve maior gravidadecircunstânciasno modus operandi; o crime nãoproduziu extrapenais, já que os objetos doconsequênciasfurto foram restituídos semdanificação; O comportamento da em nada influiu para avítimaprática do crime. Assim,Fixo-lhe a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão, diante dascircunstâncias acimaanalisadas, sendo negativas antecedentes, conduta social epersonalidade. Não concorremcircunstâncias atenuantes, como já analisadas acima, nemagravantes a serem observadas.Também não existe causas de aumento ou diminuição depena, ficando o acusadocondenado definitivamente a pena de 4 (quatro) anos de reclusão.Da pena demulta:Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 10(dez)dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo, tendo em vistaacapacidade econômica do réu, não ter sido esclarecida.Correção monetária deve incidir apartir da data do fato. Trata-se de meraatualização de valor e, assim, não há nenhumprejuízo ao réu.PENA DE MULTA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATADOCRIME NECESSIDADE A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feitaapartir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressãoeconômicada multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP AP1.051.251).Com isso, fica o acusado condenado à pena de 4 (dois) anos de reclusãoe 10(dez) dias-multa.Considerando as circunstâncias do art. 59, CP, bem como diantedaquantidade de pena aplicada, determino o cumprimento da pena emREGIMESEMI-ABERTO, nos termos do art. 33, § 2. º, alíena b do CPB, considerando queoacusado já cumpre pena por tráfico de drogas, tentativa de roubo e corrupção de menor,emregime fechado.A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nãosemostra adequada à prevenção ou à repressão ao delito, no caso concreto, ante aausênciado requisito subjetivo, já que conforme acima mencionado o acusado está presoemdecorrência de outros processos, portanto, não indicam que a substituição sejasuficiente,tanto que a pena base foi fixada acima do mínimo legal ante as circunstâncias judiciais quelhe são desfavoráveis.Incabível o sursis pois ausente o requisito subjetivo,tratando-se de penasuperior a 2 (dois) anos. O tempo de prisão provisória deverá serautomaticamente computado naSecretaria da Vara após a expedição da guia de execução,para fins de cumprimento depena. Assim, o juízo da execução realizará a unificação/somadas penas e sua respectiva detração.Do direito de recorrer em liberdade.Não cabe ao réu odireito de recorrer em liberdade, presentes os requisitos daprisão cautelar na sentençacondenatória, mormente porque aparenta o acusado serpropenso à prática de delitos,sendo necessária a salvaguarda da ordem pública contrameliantes contumazes nocometimento de crimes. É condenado em outros processos e emvirtude delas estácumprindo pena em regime fechado, sendo essas condenaçõesposteriores a este fato,demonstração de que continuou praticando crimes. Assim, paragarantia da ordem pública eaplicação da lei penal, reforçado com a presente sentençacondenatória e aplicação doregime semi-aberto, nego-lhe o direito de recorrer emliberdade, decretando-lhe a sua prisãopreventiva, na forma do artigo 312 e seguintes doCPP.Não fere o princípio da presunção deinocência e do duplo grau de jurisdição avedação do direito de recorrer em liberdade dasentença que condenou o réu à pena de 4anos de reclusão em regime inicial semi-aberto,se ocorrentes os pressupostos legalmenteexigidos para a custódia cautelar.Pagamento dascustas (CPP, art. 804)Condeno o réu no pagamento das custas processuais.Deixo deaplicar valor a título de reparação dos danos, na forma do artigo 387,IV do CPP, por nãohaver pedido formal da parte ofendida, ou do Ministério Público.PROVIMENTOSFINAIS.Expeça-se mandado de prisão em virtude de sentença condenatória e a guiade execução provisória, com unificação às penas aplicadas nos outros processos.Com otrânsito em julgado:a) oficie-se ao Cartório Eleitoral da Zonal Eleitoral respectiva para o fimdesuspensão dos direitos políticos (CR/1988, art. 15, III);b) expeça-se a guia de execuçãopenal definitiva, e, após, remetam-na aoJuízo competente;c) proceda-se com a baixa noregistro da distribuição, arquivando-se os auto sem seguida, com todas as providênciasadotadas devidamente certificadas.d) lance o nome do sentenciado no rol dos culpados.3Publique-se a sentença na íntegra, no DJ (CPP, art. 387, VI), registre-se,cientifique-se o Ministério Público e intime-se o réu e seu defensor (se público ou dativo,pessoalmente; se constituído, via DJ).Transitado em julgado ARQUIVE-SE. PICOS, 30 de maio de2019NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara daComarca de PICOS".

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