Diário da Justiça
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Publicado em 15/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001129-08.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI
Advogado(s):
Réu: CLEITON SOARES ARAUJO
Advogado(s): RENAM RODRIGUES PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 13282), FABIO BRITO LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 15129)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). RENAM RODRIGUES PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 13282), FABIO BRITO LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 15129), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 28 de agosto de 2019, às 12:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 13.08.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000025-48.2002.8.18.0072
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO PIAUÍ
Advogado(s): JOSE RENATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1121), JOSE RENATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 112179)
Executado(a): GONÇALO PESSOA DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO:
Vistos. Intime-se o exequente para apresentar manifestação sobre o teor do laudo de avaliação de fls. 25/26, no prazo de 15 dias, devendo no mesmo prazo requerer o que entender de direito, para o prosseguimento da execução. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 08 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000317-73.1999.8.18.0028
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: CASIMIRO DE CARVALHO JUNIOR
Advogado(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108/79)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS CORTEZ LEITE (ESPOLIO)
Advogado(s):
"(...) Diante do exposto, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. FLORIANO, 13 de agosto de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000829-66.2016.8.18.0026
Classe: Inventário
Inventariante: GISANE ANDRADE FREIRE CASTELO BRANCO, GISELE ANDRADE FREIRE, GISCARD MARCELITO ANDRADE FREIRE, GISENE ANDRADE FREIRE, JOÃO CARLOS RODRIGUES FREIRE, MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE FREIRE, FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): NATALIA CARVALHO ALBUQUERQUE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 13442)
Inventariado: JOAQUIM FREIRE FILHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 13 de agosto de 2019
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
Analista Judicial - 4077733
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001093-68.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: RAQUEL RODRIGUES CARNEIRO, FRANCISCO PAULO BARROSO OLIVEIRA, WELLINGTON JOSE SILVA BRITO
Advogado(s): MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO - OAB/PI 8070
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os réus FRANCISCO PAULO BARROSO OLIVEIRA, WELLINGTON JOSE SILVA BRITO, através de seu (a) Sr (a) Advogado (a) acima identificado, DR MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO - OAB/PI 8070, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa. E para constar, Eu, ANA LUCIA VIEIRA DE OLIVEIRA, escrivã judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, de de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001118-61.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUREMA DE ELVINA CASTRO DEMES
Advogado(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108/79)
Réu: JOSE CAMPELO MENDES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-06.2017.8.18.0118
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JOÃO DA CRUZ SOUSA, KALI VERUSCA DE SOUSA ALMEIDA, LUZINETE PEREIRA DE VASCONCELOS SOUSA
Advogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336)
Réu: PEDRO RIBEIRO NETO, DILBERTO DA SILVA DE SOUSA, JULIO AILTON DE SOUSA FIGUEREDO, JOSÉ DA CRUZ MUNIZ DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12278)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 13 de agosto de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000173-80.2019.8.18.0034
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MARCIO SOARES DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA - DISPOSITIVO
Diante do exposto, como requerido pelo representante do Ministério Público, face à ausência de justa causa, determino o ARQUIVAMENTO do presente IPL, ressalvada a hipótese do art. 18 do Código de Processo Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000540-29.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ROSA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO VOTORANTIM, S/A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por MARIA ROSA PEREIRA DOS SANTOS em face do BANCO VOTORANTIM S/A. Foi determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial no sentido de acostar aos autos extratos da conta bancária onde recebe o benefício. A parte autora não juntou os documentos, conforme determinado no despacho inicial. Relatado. Decido. A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis a propositura da ação (art. 320, CPC). Verificando o Magistrado que a petição não preenche os requisitos legais, deve intimar a parte autora para emendar a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, conforme ensinamento do art. 321, do CPC. No presente caso a parte autora, apesar de intimada para emendar a inicial e juntar os extratos da conta bancária onde recebe o benefício, não acostou os referidos documentos. Logo, entendo que a petição inicial deve ser indeferida, eis que o autor não cumpriu a diligência determinada no despacho inicial. (art. 321, parágrafo único, do CPC). Ante o exposto, com fulcro no art. 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo, sem resolver o mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independente de nova conclusão. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 08 de agosto de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000407-58.2018.8.18.0079
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ CARDOSO DE CARVALHO
Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505), NAPOLEÃO CORTEZ FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8890)
DESPACHO:
Determino a redesignação da audiência de instrução para o dia 24.09.2019, às 09:40 hoas em virtude da indisponibilidade de comparecimento do Ministerio Público na data de 15.08.2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000896-24.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AMBRÓSIA DA COSTA SOUSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BGN S/A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual com Repetição de Indébito c/c Danos Materiais e Morais proposta por MARIA AMBRÓSIA DA COSTA SOUSA em face do BANCO BGN S/A. Foi determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial no sentido de acostar aos autos extratos da conta bancária onde recebe o benefício. A parte autora apenas se manifestou pleiteando a inversão do ônus da prova, sem acostar aos autos os extratos da conta bancária. Relatado. Decido. A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis a propositura da ação (art. 320, CPC). Verificando o Magistrado que a petição não preenche os requisitos legais, deve intimar a parte autora para emendar a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, conforme ensinamento do art. 321, do CPC. No presente caso a parte autora, apesar de intimada para emendar a inicial e juntar os extratos da conta bancária onde recebe o benefício, não acostou os referidos documentos, pleiteando apenas a inversão do ônus da prova. Logo, entendo que a petição inicial deve ser indeferida, eis que o autor não cumpriu a diligência determinada no despacho inicial. (art. 321, parágrafo único, do CPC). Ante o exposto, com fulcro no art. 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo, sem resolver o mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independente de nova conclusão. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 08 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000733-31.2005.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CLAUDILENE MAGALHÃES NOVAES
Advogado(s): PATRÍCIA RÉGIA RODRIGUES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 287)
Executado(a): JOSINALDO CARDOSO DA CONCEIÇÃO, ANTONIA VALENTIM DA COPSTA CARDOSO
Advogado(s): RUANE VALENTIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 13706)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 13 de agosto de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000448-71.2012.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: POSTO ALTO ALEGRE LTDA
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000448-51.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA BERNADETE DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
SENTENÇA:
Assim, estando demonstrado que os descontos feitos no benefício previdenciário da parte autora decorreram da falha da parte ré na vigilância de seus serviços administrativos e a restituição em dobro é medida que se impõe. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 8 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000344-71.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUZIMARIA SANTOS DE MOURA
Advogado(s): MATHEUS SOUSA SANTOS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 17511)
Réu: INTELIG TELECOMUNICAÇOES LTDA
Advogado(s):
Processo sob o rito do JECC. Ab initio, defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que foram atendidos os requisitos dispostos nos artigos 98 e 99 §3 do CPC. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, para que requerido apresente o contratos discutidos e mencionados pela parte autora, posto que se tratam de contrato de adesão e a parte autora nesse caso, é hipossuficiente para a produção dessas provas. Indefiro o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC. Cite-se e intime-se o réu da presente decisão, ATRAVÉS DE AR, NO ENDEREÇO APRESENTADO A EXORDIAL, bem como para que compareça à audiência que designo para o dia 04 de outubro de 2019 as 12:00HS no FÓRUM DE ITAINÓPOLIS, com vistas à conciliação. Na mesma data supra designada, deverá o promovido, apresentar resposta escrita ou oral acompanhada de documentos e rol de testemunhas , e /ou o que entender necessário para a sua defesa. Advirta-se que deixando de comparecer o promovido injustificadamente, incorrerá em revelia; e o promovente, na extinção do feito. Intime-se as partes.
ITAINÓPOLIS, 12 de agosto de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0003095-16.2013.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: CARLOS JOSE RIOS OSTERNO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CARLOS JOSE RIOS OSTERNO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 13 de agosto de 2019 (13/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-30.2011.8.18.0093
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): VALDECI FEITOSA DA SILVA, VALDECY PEREIRA, MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Desta forma, com fulcro no art. 10 da Lei 13.340/2016, alterado pelo Lei 13.729/2018, suspendo o feito até a data 30/12/2019.
Intime-se a parte requerida/executada, para que se manifeste sobre as vantagens oferecidas pela Lei 13.340/2016, devendo procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-56.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUZIMARIA SANTOS DE MOURA
Advogado(s): MATHEUS SOUSA SANTOS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 17511)
Réu: CLARO S. A.
Advogado(s):
Processo sob o rito do JECC. Ab initio, defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que foram atendidos os requisitos dispostos nos artigos 98 e 99 §3 do CPC. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, para que requerido apresente o contratos discutidos e mencionados pela parte autora, posto que se tratam de contrato de adesão e a parte autora nesse caso, é hipossuficiente para a produção dessas provas. Indefiro o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC. Cite-se e intime-se o réu da presente decisão, ATRAVÉS DE AR, NO ENDEREÇO APRESENTADO A EXORDIAL, bem como para que compareça à audiência que designo para o dia 04 de outubro de 2019 as 12:15HS no FÓRUM DE ITAINÓPOLIS, com vistas à conciliação. Na mesma data supra designada, deverá o promovido, apresentar resposta escrita ou oral acompanhada de documentos e rol de testemunhas , e /ou o que entender necessário para a sua defesa. Advirta-se que deixando de comparecer o promovido injustificadamente, incorrerá em revelia; e o promovente, na extinção do feito. Intime-se as partes.
ITAINÓPOLIS, 12 de agosto de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000704-91.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA BENTA DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
SENTENÇA:
Assim, estando demonstrado que os descontos feitos no benefício previdenciário da parte autora decorreram da falha da parte ré na vigilância de seus serviços administrativos e a restituição em dobro é medida que se impõe. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 8 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-19.2005.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ALBERTINONEIVA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3040)
Réu: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Tendo em vista o retorno dos presentes autos, oriundos do TJ-PI, INTIMO as partes, para no prazo de lei, requererem o que entender de direito.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 13 de agosto de 2019
MOISÉS PEREIRA DOS SANTOS FILHO
Secretário(a) - Mat. nº 4152379
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-87.2006.8.18.0049
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): MN DE SOUSA MOURÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000540-63.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA DUARTE ALVES
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
Réu: MARIO ALVES GRANJA, ADELÂNDIA ALVES NOGUEIRA, JOSÉ GRANJA DE FARIAS FILHO, ELIANE MENDES, MARILIA GRANJA DE SOUSA, BIANACA GRANJA DE SOUSA
Advogado(s):
De ordem da MMª. Juíza de Direito desta Comarca de Avelino Lopes-PI, DRª CÁSSIA LAGE DE MACEDO, e conforme Portaria nº 01/2017 deste Juízo, e Decisão nos autos, Designo Audiência de Conciliação para o dia 24/10/2019, às 09:00 horas, no Fórum local.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-97.2014.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDÍSIA MARIA DA SILVA BERNARDES VIEIRA
Advogado(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.
Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000426-25.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JANUARIO ALVES MOREIRA
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO BGN S/A
Advogado(s): SAMUEL GOUVEIA RODRIGUES(OAB/PERNAMBUCO Nº 30513), LUCIANA CLARISSA DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 35379)
Tendo havido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes autos. Dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000275-93.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ENOQUE GOMES SANTIAGO
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: BANCO PANAMECANO S.A
Advogado(s):
Tendo havido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes autos. Dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.