Diário da Justiça 8731 Publicado em 15/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001303-32.2012.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSVALDO FERREIRA CAVALCANTE

Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

Réu: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

SENTENÇA: e intimada, a parte autora quedou-se inerte. Posto isso, comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC, tornando sem efeito a decisão de fls. 94/95. Custas de lei pelo requerente. P. R. I. SÃO RAIMUNDO NONATO, 13 de agosto de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000805-50.2013.8.18.0056

Classe: Inventário

Inventariante: CLOVIS TELES REIS

Advogado(s): JOSE DE CARVALHO REIS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8357)

Inventariado: MARIANA REIS TELES

Advogado(s):

INTIMA o Advogado Dr. Dr. JOSÉ DE CARVALHO REIS NETO - OAB/PI Nº 8357, para no prazo comum de 10 (dez) dias, exibirem cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder . Dado de passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos treze dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu,aa.Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001671-02.2016.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: RAFAEL PONTE E HORTA FONTENELE -ME

Advogado(s): RAIMUNDO DIÓGENES DA SILVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5462), LAYLA VICTOR ARAUJO LANDIM COUTINHO PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 10118)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA: art. 487, I, CPC, declaro a inexistência da cobrança da fatura de energia do mês de julho, referente à unidade 1481367-0, e determino o refaturamento da mesma, desde que não ultrapasse o valor médio na apuração dos últimos 12 (doze) meses, bem como a troca da unidade medidora de energia. Ademais, condeno a parte requerida à repetição do indébito, considerando indevida a cobrança do valor de R$ 4.873,29 (quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), referente à fatura com vencimento para 15/09/2016, devendo a requerida restituir em dobro o requerente, no valor de R$ 9.746,58 (nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), a serem pagos de forma atualizada desde a data da cobrança. Por fim, condeno a parte requerida em custas e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Havendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000310-06.2014.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILSON ALVES DE ANDRADE

Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270), RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)

Réu: EMPRESA BB SEGURO AUTO BANCO DO BRASIL-AG. URUÇUI-PI

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Recolha a parte autora as custas processuais no valor do boleto jutos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000673-34.2016.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COMERCIAL MACEDO & FILHOS LTDA.

Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137)

Executado(a): RAIMUNDO RODRIGUES CAVALCANTE

Advogado(s): EVANDRO DA COSTA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 2941)

DESPACHO: Considerando o ofício de fls. 73 e o pedido da parte exequente, intime-se a mesma para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova as diligências necessárias ao cancelamento da primeira penhora realizada, conforme informações constantes do ofício supracitado, bem como para que comprove a propriedade do estabelecimento ou dos bens mencionados em seu último peticionamento. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 13 de agosto de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002016-20.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ANGELO DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de agosto de 2019

AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0802594-50.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR EVERTON VALTER DA SILVA CARVALHO - OAB PI6764 - CPF: 894.788.943-15 (ADVOGADO) da sentença de ID.5745910.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001754-17.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JULIO DA SILVA

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls., cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, declinarem se há interesse na produção de outras provas, devendo, em sendo o caso, especificar e justificar as provas a serem produzidas. Não havendo outras provas a serem produzidas venham os autos conclusos para sentença(art. 355, I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do Código de Processo Civil. Padre Marcos PI, 14 de agosto de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001752-47.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JULIO DA SILVA

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls., cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, declinarem se há interesse na produção de outras provas, devendo, em sendo o caso, especificar e justificar as provas a serem produzidas. Não havendo outras provas a serem produzidas venham os autos conclusos para sentença(art. 355, I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do Código de Processo Civil. Padre Marcos PI, 14 de agosto de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001081-24.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDENIR ANDRÉ DA LUZ

Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547), NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12874), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 128982)

Réu: VAI VOANDO VIAGENS LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A

Advogado(s): ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE(OAB/MATO GROSSO Nº 7413/O)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls., cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, declinarem se há interesse na produção de outras provas, devendo, em sendo o caso, especificar e justificar as provas a serem produzidas. Não havendo outras provas a serem produzidas venham os autos conclusos para sentença(art. 355, I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do Código de Processo Civil. Padre Marcos PI, 14 de agosto de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000724-23.2015.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SIMPROSUL - SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DO EXTREMO SUL DO PIAUÍ

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOAO AUGUSTO NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045)

DESPACHO: "Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da contestação e dos documentos apresentados pela parte ré (fls. 249-458)".MARA RUBIA COSTA SOARES-Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE.Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001292-95.2015.8.18.0073

Classe: Usucapião

Usucapiente: DEUSDETE PEREIRA ANTUNES

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2224), PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 15069)

Usucapido: MARIA EVANGELISTA DE OLIVEIRA ANTUNES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de agosto de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000625-85.2010.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: R. M. MELO LIMA - RECTRAFO

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)

Executado(a): MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIRCEU ARCOVERDE

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o peticionamento de fls. 91. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 13 de agosto de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

ALTERAÇÃO DE DA DATA DA PORTARIA Nº 009/2019-GJ, de 23 de julho de 2019 (Comarcas do Interior)

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 009/2019-GJ, de 23 de julho de 2019,

RESOLVE DETERMINAR:

a) a entrega dos livros, documentos e demais papeis próprios da atividade notarial e

registral da referida serventia extrajudicial pela interina ora destituída responsável pela serventia remanescente, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente de Castelo do Piauí-PI e pela Servidora Yara Amorim Siqueira Mota, com o inventário pormenorizado da transmissão do acervo à nova responsável, Sra. ISADORA DOS SANTOS PAIVA, até o dia 16.08.2019, podendo este prazo ser prorrogado pornô caso de necessidade;

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001241-47.2014.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: PEDRO GONÇALVES DE CARVALHO

Advogado(s): DR DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA OAB/PI 7073

SENTENÇA: Face ao exposto, considerando todos os elementos trazidos aos autos, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia de fls. 02/04 para CONDENAR o réu PEDRO GONÇALVES DE CARVALHO, como incurso nas penas dos arts. 306 e 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro e art. 330 do Código Penal. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: Quanto ao crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro Culpabilidade: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base; - antecedentes: verifica-se ser o réu primário, haja vista inexistir informação sobre condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado, ou que responde por ação penal diversa ? conduta social: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; personalidade do agente: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; - motivos: não foram esclarecidos ? circunstâncias: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base ? comportamento da vítima: no caso não pode ser considerado visto que sujeito passivo é o Estado. Ponderadas as circunstâncias judiciais, vê-se que não são desfavoráveis ao réu, motivo pelo qual, fixo sua pena-base no mínimo legal, ou seja, em 06 (seis) meses de detenção, pagamento de 10 (dez) dias-multa, bem como suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 06 (seis) meses. Ausentes circunstâncias agravantes, porém presente a atenuante prevista no art. 65, III, ?d? do Código Penal (confissão espontânea), pelo que fixo a pena intermediaria no mínimo legal, ante a impossibilidade de reduzir a sanção, nesta segunda fase da dosimetria, aquém do mínimo previsto no preceito secundário da norma penal incriminadora, tudo conforme a Súmula 231 do STJ: ?A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal?, passando a dosá-la em 06 (seis) meses de detenção. Em face da inexistência de causas gerais ou especiais de diminuição ou aumento de pena, torno definitiva a pena de 06 (seis) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial ABERTO, pagamento de 10 (dez) dias-multa, bem como suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 06 (seis) meses, quanto ao crime descrito no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Quanto ao crime do art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro Culpabilidade: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base; - antecedentes: verifica-se ser o réu primário, haja vista inexistir informação sobre condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado, ou que responde por ação penal diversa ? conduta social: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; personalidade do agente: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; - motivos: não foram esclarecidos ? circunstâncias: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base ? comportamento da vítima: no caso não pode ser considerado visto que sujeito passivo é o Estado. Ponderadas as circunstâncias judiciais, vê-se que não são desfavoráveis ao réu, motivo pelo qual, fixo sua pena-base no mínimo legal, ou seja, em 06 (seis) meses de detenção. Ausentes circunstâncias agravantes, porém presente a atenuante prevista no art. 65, III, ?d? do Código Penal (confissão espontânea), pelo que fixo a pena intermediaria no mínimo legal, ante a impossibilidade de reduzir a sanção, nesta segunda fase da dosimetria, aquém do mínimo previsto no preceito secundário da norma penal incriminadora, tudo conforme a Súmula 231 do STJ: ?A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal?, passando a dosá-la em 06 (seis) meses de detenção. Em face da inexistência de causas gerais ou especiais de diminuição ou aumento de pena, torno definitiva a pena de 06 (seis) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial ABERTO, quanto ao crime descrito no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro. Quanto ao crime do art. 330 do Código Penal Culpabilidade: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base; - antecedentes: verifica-se ser o réu primário, haja vista inexistir informação sobre condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado, ou que responde por ação penal diversa ? conduta social: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; personalidade do agente: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; - motivos: não foram esclarecidos ? circunstâncias: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base ? comportamento da vítima: no caso não pode ser considerado visto que sujeito passivo é o Estado. Ponderadas as circunstâncias judiciais, vê-se que não são desfavoráveis ao réu, motivo pelo qual, fixo sua pena-base no mínimo legal, ou seja, em 15 (quinze) dias de detenção. Ausentes circunstâncias agravantes, porém presente a atenuante prevista no art. 65, III, ?d? do Código Penal (confissão espontânea), pelo que fixo a pena intermediaria no mínimo legal, ante a impossibilidade de reduzir a sanção, nesta segunda fase da dosimetria, aquém do mínimo previsto no preceito secundário da norma penal incriminadora, tudo conforme a Súmula 231 do STJ: ?A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal?, passando a dosá-la em 15 (quinze) dias de detenção e 05 (cinco) dias-multa. Em face da inexistência de causas gerais ou especiais de diminuição ou aumento de pena, torno definitiva a pena de 15 (quinze) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial ABERTO e 05 (cinco) dias-multa, quanto ao crime descrito no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro. DO CONCURSO MATERIAL Caracteriza o concurso material a prática de dois ou mais delitos através de mais de uma ação ou omissão. Está previsto no Art. 69, parágrafos 1º e 2º do Código Penal, recebendo também a denominação de concurso real ou cúmulo material. O concurso ocorre quando são praticados dois ou mais delitos interligados por várias razões. Somam-se as penas privativas de liberdade de cada crime. Importa ressaltar que em caso de concurso material, deve o julgador individualizar a pena fixada para cada um dos delitos, somando as penas ao final. " O que distingue concurso material ou real é a pluralidade de resultados puníveis e decorrentes de duas ou mais ações ou omissões típicas e cada qual configurando resultado autônomo, mas todas vinculadas pela identidade do sujeito, sendo independente para cada crime no momento executivo ". (JUTACRIM 89/386). O caso em análise é típico de crime em concurso material, face o já exposto, em sendo assim, após individualizr as penas fixadas para cada um dos delitos, passo a somar as mesmas para sua fixação final. Com relação ao delito do art. 306 do CTB, a pena definitiva aplicada foi de 6 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa. No que tange delito do art. 309 do CTB a pena definitiva foi de 06 (seis) meses de detenção. E quanto ao crime do art. 330 do Código Penal, a pena definitiva restou fixado em 15 (quinze) dias de detenção e 05 (cinco) dias-multa. Pelo exposto, face o concurso material dos crimes, fixo a pena total do acusado PEDRO GONÇALVES DE CARVALHO em 01 (um) ano e 15 (quinze) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, sendo cada dia multa no valor correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, bem como suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 06 (seis) meses. O regime inicial de cumprimento da pena será o ABERTO, por força do Artigo 33, parágrafo 2º, alínea ?c?. Ao presente caso, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, pois a pena aplicada não é superior a 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com grave ameaça e não se trata de réu reincidente. Por tais motivos, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consubstanciadas na prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes à época do fatos, que devem ser convertidos em favor de entidade social e limitação de fim de semana, pelo período da pena aplicada, cujas condições de pagamento e cumprimento da referida limitação serão fixadas pelo Juízo da Execução, em audiência admonitória. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solto durante toda a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pelo réu, nos termos do art. 804 do Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. PICOS, 13 de junho de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-60.2012.8.18.0051

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos, etc. Intime-se a parte requerida para proceder o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, certifique-se o valor das custas não pagas e encaminhe-se ao FERMOJUPI para os devidos fins. Ademais, com o trânsito em julgado da sentença que extinguiu o cumprimento de sentença em questão e ultimadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, realizando as baixas necessárias no sistema Themis Web. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000620-22.2016.8.18.0051

Classe: Produção Antecipada da Prova

Requerente: MARCOLINO CRISPIM GONÇALVES, CRISPIM MARCOLINO GONÇALVES, BEATRIZ MARIA GONÇALVES, LUZIA MARIA GONÇALVES, ELMIRO MARCOLINO GONÇALVES

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Vistos, etc. Diante do teor da certidão de Fl. 127, reitere-se a intimação da parte autora para manifestar-se quanto ao teor do despacho de Fl. 121. Cumpra-se. Intime-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000065-28.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDERINO PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

DESPACHO: Designada audiência para o dia 05.03.2020, às 12:00 horas. Guadalupe, 14 de agosto de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000994-72.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO ALVES DE ARAUJO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos, etc. Intime-se a parte autora, para manifestar-se sobre os valores depositados a Fl. 131, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000723-42.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADALBERTO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC. Custas isentas ? inteligência do art. 90, §3°, do CPC. Honorários advocatícios conforme tratativa no acordo homologado, em conformidade com o art. 1º, §5º da Lei 9.469/1997. Publique-se. Intime-se. Expeça-se a competente RPV. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-32.2011.8.18.0051

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096), SÉRGIO ROGÉRIO LINS DO RÊGO BARROS(OAB/PERNAMBUCO Nº 13236)

Réu: JOSÉ DE SOUSA MOURA

Advogado(s): ELIANE MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7817)

Vistos, etc. Mantenham-se os presentes autos suspensos, até o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos em apenso que julgou os embargos à execução. Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias requererendo o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-84.2011.8.18.0112

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: OSMAR ALVES PESSOA, ADAIR DE LIMA, DOMINGOS ALVES PESSOA

Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)

Diante da informação contida na Portaria PGJ/PI nº 3217/2018 da Procuradoria Geral de Justiça, que concedeu as férias ao Excelentíssimo Promotor de Justiça EDGAR DOS SANTOS BANDEIRA FILHO, exercício 2.019, nos dias 01/10/2019 a 30/10/2019, de Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única da comarca de Ribeiro Gonçalves/PI, redesigno a presente audiência para o dia 26/11/2019, às 11h00min.

Expedientes e intimações necessárias.

RIBEIRO GONÇALVES, 14 de agosto de 2019

KEILA RIBEIRO DA SILVA

Oficial de Gabinete - Mat. nº 1333

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000231-33.2014.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARLENE VELOSO DE SOUSA

Advogado(s): WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73-B)

Réu: FRANCISCO ROCHA LIMA

Advogado(s):

DeCISÃO

Declaro a revelia.

Fixo alimentos provisórios em 30% do salário mínimo a serem pagos mediante depósito bancário na conta descrita à f. 03.

Intime-se, via sistema SEI.

Vistas ao MP para parecer de mérito ou outra manifestação cabível.

SIMPLÍCIO MENDES, 14 de agosto de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000193-26.2018.8.18.0028

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: CARLOS ANTÔNIO FERREIRA DE SOUSA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, as Medidas Protetivas acima referenciadas, ficando por este edital a vítima ISAURA FERREIRA DE JESUS, residente em local incerto e não sabido, INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer à Secretaria desta Vara Criminal a fim de informar acerca da necessidade da manutenção das medidas aplicadas, sob pena de não o fazendo, sejam as medidas outrora concedidas revogadas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 14 de agosto de 2019 (14/08/2019). Eu, __________________, digitei, subscrevi e assino.

NOE PACHECO DE CARVALHO

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000544-74.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLENE DOS SANTOS PEREIRA

Advogado(s): JESUALDO FREITAS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14286)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC. Custas isentas ? inteligência do art. 90, §3°, do CPC. Honorários advocatícios conforme tratativa no acordo homologado, em conformidade com o art. 1º, §5º da Lei 9.469/1997. Publique-se. Intime-se. Expeça-se a competente RPV. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

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