Diário da Justiça 8731 Publicado em 15/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-76.2011.8.18.0064

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LOPES DE SOUZA

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 243970)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre a contestação apresentada às fls.44/54.

EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000827-09.2010.8.18.0026

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO CEZAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Advogado(s): PATRÍCIA F. MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Usucapido: RITA HOLANDA DE SOUSA, ANTÔNIA HOLANDA DE BARROS, MARIA ALICE HOLANDA

Advogado(s): DÉCIOSOARES MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 301898)

DESPACHO: Considerando que as partes transigiram judicialmente no processo nº 0000779-50.2010.8.18.0026; Tendo em vista, ainda, que o aludido processo trata do mesmo imóvel em litígio no caso em apreço, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo pela perda superveniente do objeto.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000203-40.2010.8.18.0064

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Denunciado: RAIMUNDO HENRIQUE RIBEIRO NETO

Advogado(s):

Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 104, certificando se há processo desmembrado quanto ao réu citado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000180-33.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VANCLEIA FERREIRA DOS SANTOS DIAS

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro a gratuidade da justiça.

As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação, nesses termos, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 dias úteis, contestar, respeitando o que dispõe o artigo 183, §1°do CPC.

Por tratar-se de Ação Previdenciária cujo objetivo é a concessão de auxílio-doença cumulado com pedido de aposentadoria por invalidez, entendo necessária a realização de perícia médica judicial.

Nomeio o médico Dr. LUCAS FONSECA LUSTOSA (CRM/PI Nº 6128) para o encargo de perito judicial, o qual desempenhará seu mister independentemente de compromisso, e deverá responder aos quesitos formulados pelas partes.

Intimem-se as partes para oferecimento de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se se já houve a apresentação dos quesitos pela parte autora na peça inicial.

Após a apresentação dos quesitos, oficie-se o perito nomeado enviando cópia do presente despacho e quesitos, a fim de elaborar o laudo, com as devidas respostas.

QUESITOS DO JUIZ:

I O Senhor perito já atendeu, receitou ou atestou alguma vez o autor(a)? Em caso positivo, especificar a quantidade de atendimentos, se tais atendimentos foram prestados na condição de médico particular do autor(a), em clínica particular, ou se foram prestados no âmbito do SUS (hospitais públicos, postos de saúde, etc.)? II - Data de realização da perícia? III Quais os elementos (fáticos, documentais, etc) que embasaram a conclusão do Sr. Perito, no caso de ser possível especificar a data de início de eventual incapacidade?

Ressalto que o laudo deverá ser apresentado, no prazo de 10(dez) dias, a contar da realização da perícia.

Fixo honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Comunique-se o perito ora nomeado.

Cumpra-se.

CRISTINO CASTRO, 26 de junho de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO/ AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Processo nº 0000411-32.2012.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO MARTINS NETO

Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)

Réu: LOJAS MARISA

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)

DESPACHO: "Certique-se acerca da revelia.Intime-se o autor para no prazo de quinze dias requerer o que entender de direito.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de agosto de 2019ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000364-11.2015.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROZENO DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência AGOSTO/2019 (DIP: 01/08/2019), em favor de ROZENO DE SOUSA PEREIRA (CPF n° 013.853.553-10), o benefício de auxílio-doença, na qualidade de segurado especial, com DIB em 02/07/2014 (DER, fl. 19); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 02/07/2014 (DER, fl. 19) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 a partir da citação e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) desde a data em que deveria ser paga cada prestação; c) manter o benefício de auxílio-doença até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência, ou quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez nos termos do art. 62, parágrafo único da Lei n° 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.457/2017. Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000654-73.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARIVALDO MENDES DA ROCHA FILHO

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) restabelecer (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência AGOSTO/2019 (DIP 01/08/2019), em favor de CARIVALDO MENDES DA ROCHA FILHO (CPF: 306.899.533-72), o benefício de auxílio-doença NB. 615.226.935-4, com DIB em 24/07/2018 (dia imediatamente posterior a DCB, fl. 18); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 24/07/2018 (dia imediatamente posterior a DCB, fl. 18) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV ou Precatório, conforme o caso, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997 desde a data da citação, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) a partir da data em que deveria ser paga cada prestação; c) manter o benefício de auxílio-doença até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência, ou quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez nos termos do art. 62, parágrafo único da Lei n° 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.457/2017. Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, devendo a entidade autárquica ré trazer aos autos a comprovação de implantação do benefício, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000173-48.2015.8.18.0090

Classe: Ação Civil Coletiva

Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURIA DE SÃO FRANCISCO DE ASIS DO PIAUÍ

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)

Réu: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A

Advogado(s): CAMILA TABATINGA ARAUJO(OAB/CEARÁ Nº 23948), NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA(OAB/CEARÁ Nº 15783), DANIEL CIDRÃO FROTA(OAB/CEARÁ Nº 19976)

DeCISÃO

Implementado o contraditório substancial é cediço que o deslocamento do feito para a Justiça Federal somente se justifica ante a presença na lide de alguma das pessoas elencadas em dispositivo constitucional. É o que aqui acontece.

A presente ação versa sobre patrimônio público federal arrendado à TRANSNORDESTINA, da malha desapropriada pela UNIÃO FEDERAL para a construção de nova malha ferroviária, por força do Contrato de Arrendamento de Bens Vinculados à Prestação de Serviço Público de Transporte Ferroviário.

Lado outro o DNIT é autarquia federal que tem por objeto gerir e executar a infraestrutura do transporte terrestre brasileiro, segundo art. 79 da Lei n°. 10.223/2001, ratificado pelo art. 1° anexo I do Decreto n°. 4.749/2003, assim como a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ? ANTT.

Ante o exposto, declino de competência para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato/PI.

Preclusa a decisão, dê-se baixa no sistema themis.

Publique-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 14 de agosto de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO/ AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº 0000616-85.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO ALEX DE SOUSA ARAUJO

Advogado(s): RODRIGO AUGUSTO NUNES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12610), JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602), LENIARIA ALVES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 12284)

Réu: UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

SENTENÇA: "II - DISPOSITIVOAnte o exposto, DEFIRO a concessão de tutela antecipada para que o réuretire o nome da autora do cadastro de devedores do banco de dados do SERASA/SPC,com relação ao débito objeto de discussão judicial, e, com fulcro no art. 297 do Código deProcesso Civil, DETERMINO que se faça no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob penade estar incurso em multa diária, que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), por dia dedescumprimento, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Ainda, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgoPROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valorde R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de dano moral, o qual deverá ser acrescido decorreção monetária, atualizada pelo índice do INPC (Índice Nacional de Preços aoConsumidor), desde a publicação desta sentença, e, juros de mora de 1% (um por cento) aomês, a contar do evento lesivo, que fixo em 24.10.2016 (data da negativação), nos termosdo que dispõe a Súmula 54 do STJ.Diante da sucumbência do réu, CONDENO-O ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitroem 10% sobre o valor atualizado da condenação.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de agosto de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000025-81.2017.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JONISVALDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e os cálculos apresentados na impugnação, e JULGO extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, razão pela qual encerro a fase jurisdicional executiva. Condeno a parte exequente ao pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, na forma do art. 85, §3°, I do CPC, estando suspensa sua exigibilidade de acordo com o disposto no art. 98, §3° do CPC. Expeça-se RPV/precatório requisitório ao presidente do Tribunal Regional Federal para ulteriores providências. Após, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e ao advogado constituído. Tudo feito, certifique-se, arquivando-se posteriormente os autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000059-66.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA IVA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

SENTENÇA:

na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 14 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000982-03.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO PASSOS HOLANDA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Assim, homologo a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC), no que EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Desnecessária a intimação da parte requerida. Publique-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas da lei.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000164-24.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA VERA LÚCIA FREIRE DE SOUSA

Advogado(s): DEIVID MARTINS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 7913)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DECISÃO - Ante a comprovação de digitalização e migração do processo para o sistema PJE. Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, acerca da conclusão do procedimento de virtualização, e que o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Determino que a distribuição do processo seja CANCELADA no Sistema Themis Web e posto que passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 14 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000451-77.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAELSON RICARDO

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161), FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Assim, homologo a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC), no que EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora. No entanto, fica a exigibilidade de tal verba suspensa, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Desnecessária a intimação da parte requerida. Publique-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas da lei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000198-60.2019.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARLON TEIXEIRA PEREIRA

Advogado(s): EGON CAVALCANTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 14644)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado do réu acerca da Sentença proferida nos autos do processo supra às fls 80/89.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000651-27.2017.8.18.0077

Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento

Requerente: JUSSANDRA PEREIRA LEITE CAMÊLO

Advogado(s): RUANE VALENTIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 13706)

Requerido: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Recolha a parte autora as custas processuais no valor do boleto juntos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000482-41.2009.8.18.0135

Classe: Imissão na Posse

Requerente: IRACEMA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

Advogado(s): SANDRO LEMOS MOREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 157207 ), MARCELO COELHO RODRIGUES GOMES(OAB/MINAS GERAIS Nº 130301 ), FILIPE AUGUSTO MOGIZ PENA(OAB/MINAS GERAIS Nº 40583)

Requerido: ESPOLIO DE MARCELINO LOURENÇO RIBEIRO

Advogado(s): SIMONE RIBEIRO PALMEIRA(OAB/BAHIA Nº 24276)

DESPACHO: Intime a perita nomeada para informar se a perícia agendada para o dia 21/05/2014 foidevidamente realizada. Caso tenha sido, informar porque não juntou aos autos o laudo pericial.Ademais, intimem-se as partes, através de seus respectivos Advogados, via DJ-e, para, no prazode 15 dias, informarem se houve a realização da perícia agendada para a data acima.PUBLIQUE-SE.Expedientes necessários.SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 12 de novembro de 2018FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002366-91.2016.8.18.0028

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: FREDSON VELOSO FALCÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a vítima VALDIRENE DUARTE FRANCO FALCÃO, residente em local incerto e não sabido, INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo segue o dispositivo: Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER FREDSON VELOSO FALCÃO, anteriormente já qualificado, do crime que lhe foi imputado na inicial com fulcro no art. 386, VII do CPP. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Sem custas. P.R.I. FLORIANO, 24 de julho de 2019. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 14 de agosto de 2019 (14/08/2019). Eu, ___________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000236-98.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATIAS NUNES DOS SANTOS

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC. Custas isentas ? inteligência do art. 90, §3°, do CPC. Honorários advocatícios conforme tratativa no acordo homologado, em conformidade com o art. 1º, §5º da Lei 9.469/1997. Publique-se. Intime-se. Expeça-se a competente RPV. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000249-02.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUDITE FERREIRA CAMPOS

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte Autora para manifestar-se, no prazo legal, sobre a Proposta de Acordo apresentada pela parte Ré.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000773-41.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO SENA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI): Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000405-03.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO APISTANIO FILHO

Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8732)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI): Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001070-48.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO GOMES FERREIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI): Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000247-40.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MIRANDA DA ROCHA DUARTE

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9402), EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048), JOAO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7240), RAURISTENIO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13123), JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)

Réu: BANCO FINASA - BMC

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI): Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002033-56.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAIME DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI): Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

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