Diário da Justiça
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Publicado em 15/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-80.2009.8.18.0114
Classe: Interdição
Interditante: MARIA APARECIDA CARVALHO
Advogado(s): ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA(OAB/PIAUÍ Nº 5178)
Interditando: JOSÉ CARLOS CARVALHO FERREIRA
Advogado(s):
Tendo em vista o lapso temporal desde a última movimentação, intime-se a autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono da causa.
Após, com ou sem manifestação, dê vistas ao Ministério Público. Expedientes necessários.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-71.2009.8.18.0114
Classe: Interdição
Interditante: DOMINGAS RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA(OAB/PIAUÍ Nº 5178)
Interditando: FILOMENA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para decretar a interdição de F.R.S., declarando-o relativamente incapaz (CID CID F71) e nomeando-lhe curadora definitiva na pessoa de D.R.S., aplicando-se as disposições do artigo 755 do Código de Processo Civil, c.c. artigo 1.781 do Código Civil, observando-seos limites da curatela na forma acima citado. Nos termos do artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local por 1 (uma) vez, e no Órgão Oficial por 3(três) vezes, comintervalo de 10(dez) dias imprensa local.
Diante da concordância do MP esta sentença transita em julgado na data da publicação, ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou Advogado da autora, a que ocorrer por último.
Servirá a presente por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela autora abaixo indicada como termo de curadora definitiva do interditado.Compareça a curadora nomeada em cartório para a assinatura do termo de curadora.
Esta sentença servirá como Mandado de Registro de Interdição ao Cartório de Registro Civil de Gilbués PI, devendo este proceder a informação da interdição no assento de casamento do interditando. Sem
custas e emolumentos por seremas partes beneficiárias da justiça gratuita. Providencie a serventia a remessa do mandado de registro de interdição ao Cartório de Registro
Civil de Gilbués-PI, devidamente acompanhada pela certidão do transito em julgado.Deverá a autora retirar a certidão de inscrição de interdição no Cartório de Registro Civil deGilbués PI.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Gilbués-PI, encaminhando a presente sentença. Serviráa sentença como ofício.
Publique tão somente a parte do dispositivo desta sentença, com iniciais das partes, em respeitoà intimidade das partes.
P.R.I.C
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-54.2019.8.18.0088
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO FERNANDO ALVES DA SILVA
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI): Considerando que o afiançado declarou perante a Autoridade Policial que possui advogado particular, tendo indicado como seu defensor o nobre Advogado Dr. Moisés Augusto Leal Barbosa, OAB/PI 161, INTIME-SE o douto causídico para tomar conhecimento da decisão judicial que homologou o auto de prisão em flagrante delito de FRANCISCO FERNANDO ALVES DA SILVA lavrado na data de12/08/2019, oportunidade em que ratificou/manteve fiança anteriormente fixada pela Autoridade Policial, bem como aplicou medidas cautelares diversas da prisão, dispostas no art. 319, I, II, III, IV e V do CP. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de agosto de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - 26666.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-60.2018.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IZABEL PEREIRA DOS SANTOS MARQUES
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: MUNICIPIO DE PAES LANDIM-PI
Advogado(s):
DESPACHO
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se oapelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de ProcessoCivil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo deadmissibilidade.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000031-84.2004.8.18.0072
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍ
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008), JOSE RENATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1121), ADÉLMAN DE BARROS VILLA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2479), ANA BEATRIZ MADEIRA CAMPOS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): L.S. DA SILVA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS EM GERAL
Advogado(s):
DECISÃO:
Vistos. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 01(um) ano, com fulcro no artigo 40 caput da lei 6.830/80, posto que não foi possível encontrar bens para satisfação da execução. Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 08 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000324-67.2013.8.18.0095
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA CIDADE DE FRONTEIRAS-PI
Advogado(s):
Representado: DAVID JÚNIOR TRAJANO DUARTE
Advogado(s): NAZARENO DE WEIMAR THÉ OAB-PI nº 5885- A
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo procedente a ação e condeno DAVID JÚNIOR TRAJANO DUARTE, como incurso nas penas do art. 180, caput do Código Penal. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do Código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva em relação ao acusado: 1 O acusado agiu com grau de culpabilidade ALTA à caracterização do delito, crime contra o patrimônio, devendo ser considerado. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever demonstram que se deve exasperar a culpabilidade do agente próximo ao grau médio; 2 Quanto aos antecedentes, este será valorado na segunda fase da dosimetria da pena. 3 Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade não ficou comprovada, não havendo como ser aferida; 4 Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir também não foram esclarecidas. 5 Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação podem exacerbar a reprimenda imposta, eis que demonstrados, o de adquirir bens indevidamente em proveito próprio; 6 As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros não são relevantes; 7 As consequências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pela ação criminosa, são as normais do tipo. 8 O comportamento da vítima em nada influiu. Assim, considerando as circunstâncias judiciais analisadas acima, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena base de 01 (um) ano 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e multa, esta última dosada em seguida. Ausentes circunstâncias atenuantes, porém presente a agravante da reincidência, eis que em seu desfavor existia sentença penal transitada em julgado quando dos fatos ora apurados, motivo pelo qual fixo a pena intermediária em 01 (um) ano 06 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão. Ante a ausência de causas de aumento e diminuição de pena, fixo, portanto, como DEFINITIVA, para o réu DAVID JÚNIOR TRAJANO DUARTE a pena de 01 (um) ano 06 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão , mais a obrigação do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, valorando o dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do fato. Para o cumprimento da pena privativa de liberdade acima aplicada, fixo o regime ABERTO, nos termos do que determina o art. 33, §2º, ?c? do Código Penal. Ao presente caso, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou Suspensão Condicional da Pena, ante as vedações dos arts. 44, II e 77, I, ambos do Código Penal, haja vista ser o réu reincidente em crime doloso. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solto durante toda a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pelo réu, nos termos do art. 804 do Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. PICOS, 24 de junho de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000180-52.2017.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: HILTON DE CASTRO BRITO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado HILTON DE CASTRO BRITO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 13 de agosto de 2019 (13/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-26.2017.8.18.0052
Classe: Interdição
Interditante: DOMINGAS RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DO O. AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663-A)
Interditando: FILOMENA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Conforme aventado em parecer ministerial, já tramita neste Juízo ação com identidade de partes, objeto, causa de pedir e pedido, havendo, portanto, a incidência de litispendência (Processo nº 0000038-71.2009.8.18.0114).
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do inc. V do art. 485, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000347-26.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILBERTO ISIDORIO DA VERA
Advogado(s): AYLA BARBOSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9275), FRANCISCA ACACIA MENDES URTIGA(OAB/PIAUÍ Nº 9646), TALITA MARINHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9410)
Réu: MUNICIPIO DE VERA MENDES/PI, SERCONPREV
Advogado(s):
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. Tendo em vista que os documentos apresentados a inicial nao demonstram de forma límpida o direito do autor a obtenção da aposentadoria, deixo de conceder a liminar requestada. Ante as circunstâncias da causa evidenciam ser provável a obtenção da conciliação na audiência inicial, DESIGNO AUDIENCIA conciliatória para a data de 02 de OUTUBRO DE 2019 as 11:00hs no fórum local. Proceda-se a intimação do autor via advogado e dos réus para comparecimento a audiencia de conciliação, sendo que no tocante ao município, esta deverá ocorrer com remessa dos autos. cumpra-se
ITAINÓPOLIS, 12 de agosto de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-53.2004.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): FELIPE RIBEIRO DUAILIBE
Advogado(s):
Intime-se o EXEQUENTE para juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000090-55.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZANGELA SANTOS SOUSA
Advogado(s): ERASMO RUFOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: REGINALDO SILVA FERREIRA, DOMINGOS FERREIRA DA SILVA, ZULMIRA DA SILVA
Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486), CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10983)
Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça. Sem custas e honorários. P.R.I
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000264-29.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS MENDES
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
Intimem-se as partes para que, em 15 dias, indiquem as provas cuja produção reputem necessária ao esclarecimento da lide, ressaltando-se o seguinte: a) cada parte terá o ônus de fazer prova sobre os fatos que alegar, observado o disposto nos arts. 373 e 374 do CPC; b) a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar seu teor e a sua vigência; c) a indicação de provas deverá ser fundamentada, cabendo às partes expor a relevância da providência requerida e a sua relação com os pontos controvertidos da demanda; d) caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha.
Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000110-82.2014.8.18.0114
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: G. J. P. L., REPRESENTADO POR SUA GENITORA DULCILENE PEREIRA DE SENA
Advogado(s): ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA(OAB/MARANHÃO Nº 5178)
Requerido: MÁRCIO CLEITON ALVES DE LIMA
Advogado(s):
INTIME-SE a parte AUTORA para manifestar se ainda tem interesse no feito, requerendo o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000505-62.2005.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO BONA, SAMMYA RAQUEL BASTOS BONA ALMEIDA SILVA, ANTÔNIO GOMES DA COSTA, GILSON LOPES DA COSTA, DOMINGOS MENDES DA SILVA, FRANCISCO BEZERRA DE MORAIS, GERSON FERNANDO TEIXEIRA DE MORAIS
Advogado(s): PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128)
DESPACHO Para que seja designada audiência de instrução, ainda falta a citação de GILSON LOPES DA COSTA para apresentar a Defesa Preliminar. Foi expedida carta precatória para a 10ª Vara Criminal de Teresina há mais de seis meses, sem que tenha havido o seu cumprimento. Aguarde-se o prazo de 5 cinco dias, a fim de que juízo deprecado se manifeste no SEI n. 19.0.000065784-3, no qual se reitera o pedido de cumprimento da carta. CAMPO MAIOR, 31 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000436-29.2013.8.18.0065
Classe: Monitória
Autor: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 9117-A)
Réu: D ALVES NETO ME, DIÓGENES ALVES NETO
Advogado(s): THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8726)
Designo para o dia 06 de setembro de 2019, às 09:00hs, audiência de conciliação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-72.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SATURNINO JOSÉ DO NASCIMENTO
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: BANCO BMG CIFRA GE
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
Intime-se o autor para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, fornecendo o endereço para citação do réu, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III do CPC.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-39.1997.8.18.0067
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACURUCA
Advogado(s): IVONALDA BRITO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6702)
Requerido: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ, BANCO FIBRA S/A
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B), GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3004)
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000219-83.2017.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IZABEL FILHA AGUIAR CUSTODIO
Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE O. AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663-A), PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201)
Réu: BANCO BMC
Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5553), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Considerando a certidão de trânsito em julgado de fls. 26, arquivar os autos e dar baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001350-06.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CREUSA DE JESUS
Advogado(s):
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e determino a extinção do processo com resolução do mérito.
Custas processuais pela parte autora, a qual também condeno em honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, cuja cobrança condiciono ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita já deferida
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-93.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELMIRA FERREIRA GOMES
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL
Advogado(s):
INTIME-SE a parte AUTORA para apresentar o endereço correto para citação da requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-17.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMÉLIA FRANCISCA FERRAZ LIRA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Custas pela parte autora. Encaminhe-se à Fazenda Pública para inscrição do débito na dívida ativa.
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.C
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001380-12.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS LUSTOSA BARROS
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO A. FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Remetam-se os autos a turma recursal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para análise do Recursos Inominado interposto.
Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-02.2016.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS PINTO SIRQUEIRA
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Réu: LAURECY CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s):
Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, I e III, do CPC, em razão de indeferimento da petição inicial, bem como porque a parte autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbir e ter abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Custas pela parte autora. Encaminhe-se à Fazenda Pública para inscrição do débito na dívida ativa.
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.C
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-98.2017.8.18.0108
Classe: Monitória
Autor: VALDENI DIAS DE ARAÚJO
Advogado(s): THIAGO BRUNO DIAS(OAB/BAHIA Nº 39071)
Réu: MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE SÁ
Advogado(s):
DECISÃO
Uma vez que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termosdo artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil determino a suspensão do curso doprocesso de execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluênciado lapso prescricional.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados benspenhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º)
Nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de processo Civil,"decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr oprazo de prescrição intercorrente."
PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-97.2015.8.18.0052
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARUAN MUSTAFA JABER
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu:
Advogado(s):
Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lh e incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Determino o cancelamento da distribuição.
Custas pela parte autora. Encaminhe-se à Fazenda Pública para inscrição do débito na dívida ativa.
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.C
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS