Diário da Justiça 8731 Publicado em 15/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008610-06.2007.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: PRISCIANNE REGO MATOS - MENOR, PABLO REGO MATOS - MENOR, ALEXANDRA MARIA MACHADO REGO MATOS, PRISCILLA MARA REGO MATOS

Advogado(s): CARLOS GONZAGA MARREIROS MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2028)

Inventariado: ALDO DE MATOS

Advogado(s):

Ação de Inventário, distribuída em 5 de março de 2007, incluída na Meta 2 do CNJ. Prioridade de Tramitação (art. 12, § 2º, VII, do CPC). Considerando o teor de manifestação de fl 114, bem assim o teor do Auto de Partilha de fls. 115/116, diga à inventariante, via seu advogado, para querendo, apresentar manifestação. Após, voltem-me os conclusos para julgamento. Cumpra-se, urgente.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006452-22.2000.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: LUIZ MENDES RIBEIRO GONCALVES SOBRINHO

Advogado(s): LEONARDO GOMES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2962)

Inventariado: AFONSO MENDES DE CARVALHO

Advogado(s): Suspendo o processo pelo prazo de 6 (seis) meses, pelos fundamentos do art. 313, inciso V, a do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora, por seu representante legal e na forma da lei, para no prazo de suspensão ou até cinco dias após findar o prazo, manifestar seu interesse no feito, fornecendo meios de se dar prosseguimento, sob pena de ser extinto o processo sem a resolução do mérito.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001200-72.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: C DA S L(MENOR), M DA S L(MENOR), L DA S L(MENOR)

Advogado(s): MARIA DE LUZ ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3052)

Executado(a): A M DE L

Advogado(s): Considerando que a última manifestação de interesse no feito foi na petição inicial, há quase 20 (vinte) anos e que depois disso os autores não demonstraram interesse no prosseguimento do feito, sem se quer informarem o endereço atualizado nos autos, como determina o art. 77, V, CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SORTEIO DE JURADOS DA 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA DIA 19 DE AGOSTO DE 2019 (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SORTEIO DE JURADOS

DIA 19 DE AGOSTO DE 2019, ÀS 08H00MIN, PARA A 9ª REUNIÃO PERIÓDICA/2019, NOS DIAS 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 12 E 13 SETEMBRO DE 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, desta Cidade e Comarca de Teresina-PI, Estado do Piauí, desta Comarca, na forma da lei, etc

FAZ SABER a quem interessar possa e ao público em geral que, de conformidade com os arts. 432 do Código de Processo Penal, que no dia 19 de agosto do ano de 2019, às 08:00 horas, na sala das audiências da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, 5º andar, será realizado o sorteio dos jurados que atuarão na 9ª Reunião Periódica do 2º Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina-PI, Estado do Piauí, para as Sessões de Julgamentos agendadas para os dias 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 12 e 13 DE SETEMBRO de 2019, às 08:00 horas. E, para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça, deste Estado e fixado no Fórum local, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Teresina, Estado do Piauí, aos 12 do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu, Secretária da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, da Comarca de Teresina-PI, o digitei e subscrevi.

Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina-PI

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001864-06.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): PLINIO FABRICIO DE CARVALHO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: GUILHERME JOSE LIMA AGUIAR

Advogado(s):

DECISÃO Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia.Além disso, estão :a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art.395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal.Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de GUILHERME JOSÉ LIMA AGUIAR, gestor da empresa FISIOCORPO CLINICA DE FISIOTERAPIA ESTETICA LTDA, CNPJ Nº05.280.270/0001-17.Verifiquem-se os antecedentes do réu GUILHERME JOSÉ LIMA AGUIAR,junto ao sistema processual, juntando-se aos autos.DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL do Réu, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.Havendo a possibilidade do parcelamento do débito fiscal, com a consequente suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional, pode o réu manifestar-se na resposta à acusação.Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do acusado, remetam-se os autos ao Defensor Público para no prazo legal oferecer defesa. Caso o réu não sejam encontrado, proceda-se a citação do mesmo por edital,com prazo de 15 (quinze) dias.Comparecendo o acusado citados por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se afluir o prazo para resposta a partir do efetivo comparecimento ou de defensor constituído.Expedientes necessários.P.R.I.Cumpra-se TERESINA, 13 de agosto de 2019VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz(a), em 13/08/2019, às 15:15,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019623-84.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JULIO DE SOUSA FILHO

Advogado(s): LIU GRAZIANNI CRUZ E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12693)

Designo para o dia 13 / 05 / 2020, às 10:00 horas , a realização de audiência para a oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do Réu . Intime(m)-se o (s) advogado (s).

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002020-91.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: MAGNO WILSON LIMA FERRO CABRAL, RAIMUNDO REBOUÇAS MARQUES

Advogado(s):

DECISÃO Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia.Além disso, estão :a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art.395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal.Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de MAGNO WILSON LIMA FERRO e RAIMUNDO REBOUÇAS MARQUES,gestores da empresa EXPANSÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJNº05.805.767/0001-01.Verifiquem-se os antecedentes dos réus MAGNO WILSON LIMA FERRO e RAIMUNDO REBOUÇAS MARQUES, junto ao sistema processual, juntando-se aos autos.DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL dos Réus, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.Havendo a possibilidade do parcelamento do débito fiscal, com a consequente suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional, podem os réus manifestar-se n resposta à acusação.Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta dos acusados, remetam-se os Documento assinado eletronicamente por VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz(a), em 13/08/2019, às 15:15,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.autos ao Defensor Público para no prazo legal oferecer defesa.Caso os réus não sejam encontrado, proceda-se a citação dos mesmos por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.Comparecendo o acusado citados por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se afluir o prazo para resposta a partir do efetivo comparecimento ou de defensor constituído.Expedientes necessários.P.R.I.Cumpra-se TERESINA, 13 de agosto de 2019VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001420-94.2004.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: F I R C(MENOR), F I R C(MENOR)

Advogado(s): CAMILA BARBOSA ALMEIDA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 11855), NAYANA CRUZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4403), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3450)

Requerido: J F C

Advogado(s): NATHANA HEVILA DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11444), FRANKMARA CERQUEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10678), MIKAEL LUAN DE ASSIS BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 16913)
Considerando que a numeração das folhas foi retificada, intimem-se os exequentes, por representantes legais, para conhecimento e manifestação de fl. 388 (evento 5008), no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006348-59.2002.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: TERESA CRISTINA DE SOUSA MARQUES, MARCOS DE SOUSA MARQUES, MARIA LEIDE CARDOSO DOS SANTOS MARQUES, JEOVA DE SOUSA MARQUES, JORGE DE SOUSA MARQUES, JOAO BATISTA SOUSA MARQUES, VERONICA DE SOUSA MARQUES, MARIA DO SOCORRO, ISABEL CRISTINA DE SOUSA MARQUES GONCALVES, MARIA DO CARMO DE SOUSA MARQUES, JOSE DA CRUZ GONCALVES, GERSON DE SOUSA MARQUES, ANTONIA REGINA MARQUES DE SOUSA, VALDEMAR DA COSTA MARQUES

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Inventariado: MARIA DE NAZARE SOUSA MARQUES(FALECIDA)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021648-17.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOB ISLAUDE DE SOUSA LOPES

Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MARCIA HELENA GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ARIELLY MARIA PACIFICO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 6062)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013746-57.2002.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIO CICERO DA SILVA, JOANA MARIA DA SILVA LEITE, JOSE CICERO DA SILVA, LUCIA DE FATIMA SANTANA DA SILVA

Advogado(s): JOSE ALVES FONSECA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6439), EDUARDO SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1217)

Inventariado: JOVITA MARIA DA CONCEICAO (FALECIDA)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009509-28.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: HELLEN CRISTY DO NASCIMENTO ARAUJO (MENOR)

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: LUIS CARLOS SILVA ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002325-26.2009.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: TERESINHA ALENCAR DE SOUZA

Advogado(s): JOAO SANTOS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4092)

Inventariado: JOAO DOMINGOS DE ALENCAR FILHO - FALECIDO-

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011387-13.1997.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSE MARQUES DA FONSECA, PAULO DE TARSO SOUSA MARQUES DA FONSECA

Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)

Inventariado: ODORICO HERMES DA FONSECA(ESPOLIO)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017372-93.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANNELIESE MELO BRAGA

Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: THIAGO DIAS RIOS

Advogado(s): Considerando que a única manifestação de interesse no feito pela autora foi há quase um 1 (um) ano e que depois disso a autora não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sendo intimada pessoalmente e mantendo-se inerte, acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO DO MÊS DE SETEMBRO DE 2019 - 9ª REUNIÃO PERIÓDICA DO 2º TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA - PI (Juizados da Capital)

PAUTA DE JULGAMENTO

SETEMBRO/2019

9ª REUNIÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, desta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

Faz saber a todos a quem interessar possa que serão julgados pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina-PI, os processos constantes da (nona) Reunião Periódica do Tribunal Popular do Júri deste Juízo, mês de setembrodo ano de 2019, que realizar-se-á no Plenário do Fórum Cível e Criminal "Desembargador Joaquim de Sousa Neto", 5º andar, Próximo à Praça Des. Edgar Nogueira, Bairro Cabral, em frente ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos dias 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 12 e 13 de setembrode 2019 às 08:00 horas, a seguir relacionados, e, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou publicar a pauta tal como se encontra elaborada, nos termos do art. 429 do código de Processo Penal.

DATA DO JULGAMENTO

DISTRIBUIÇÃO

NATUREZA DO FEITO

NOMES DAS PARTES

REPRESENTANTE DAS PARTES

SITUAÇÃO PRISIONAL

02/09/2019

SEGUNDA-FEIRA

ÀS 8:00 HORAS

0006546-37.2018.8.18.0140

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

art. 121, § 2°, I e IV c/c art. 14, inciso II, do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: KALISSON ALEX MENDES DE SOUSA

VÍTIMA: FLAVIO GUSTAVO RIBEIRO DA SILVA

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU PRESO

03/09/2019

TERÇA-FEIRA

ÀS 8:00 HORAS

0000844-76.2019.8.18.0140

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 14, II, todos do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: MARCONE ALVES DA SILVA

VÍTIMA:JAYLSON FERREIRA DOS SANTOS

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU PRESO

04/09/2019

QUARTA-FEIRA

ÀS 08:00 HORAS

0007652-34.2018.8.18.0140

HOMICÍDIO QUALIFICADO

art. 121, § 2°, II e IV do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: ANTONIO BORGES DA SILVA

VÍTIMA: LUIS CARLOS DE LIRA

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU PRESO

05/09/2019

QUINTA-FEIRA

ÀS 08:00 HORAS

0000675-26.2018.8.18.0140

HOMICÍDIO QUALIFICADO

art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 29, todos do Código Penal Brasileiro

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: TACUNE RIBEIRO DE SOUSA

VÍTIMA: CARIOLANDO RODRIGUES DA SILVA

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU PRESO

06/09/2019

SEXTA-FEIRA

ÀS 08:00 HORAS

0004060-26.2011.8.18.0140

HOMICÍDIO SIMPLES ART. 121 CAPUT

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO:MARTA LUCIA CORREIA

VÍTIMA: WALTECIO PEREIRA DA SILVA

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DEFESA:MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE

RÉ COM MEDIDAS CAUTELARES

09/09/2019

SEGUNDA-FEIRA

ÀS 08:00 HORAS

0005993-68.2010.8.18.0140

HOMICÍDIO SIMPLES

ART. 121 CAPUT DO CPB

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO:PAULO HENRIQUE REGO RODRIGUES

VÍTIMA: RONIELDO CARVALHO DA SILVA

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU PRESO

10/09/2019

TERÇA-FEIRA

ÁS 08:00 HORAS

0021995-06.2016.8.18.0140

HOMICÍDIO QUALIFICADO

art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: RIDELSON SOARES DOS SANTOS

VÍTIMA: GABRIEL ALVES DE SOUSA

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DEFESA: WAGNER JARDEL MELO DE JESUS FREIRE

RÉU PRESO

12/09/2019

QUINTA-FEIRA

ÀS 08:00 HORAS

0022052-29.2013.8.18.0140

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

art. 121, § 2º, incisos II e III c/c art. 14, inciso II, do Código Penal.

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADOS:IZAEL DE SENA ROSA PEREIRA e BRUNO WANDERSON

VÍTIMAS: PEDRO RIBEIRO DA SILVA FILHO, ANDERSON DA SILVA REIS, FÉLIX TEODORO MONTEIRO e SILAS NASCIMENTO AVELINO

PROMOTOR DE JUSTIÇA

13º PROMOTORIA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉUS PRESOS

13/09/2019

SEXTA-FEIRA

ÀS 8:00 HORAS

0024665-17.2016.8.18.0140

HOMICÍDIO QUALIFICADO

ART. no art. 121, § 2º, inciso IV do Código Penal c/c art. 1º, I, da Lei 8.072/90

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO:LUAN OLIVEIRA GALLIAN

VÍTIMA: ISMAEL BRUNO PINHEIRO XAVIER

PROMOTOR DE JUSTIÇA

14º PROMOTORIA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU PRESO

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na Secretaria da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos 12 de agosto de 2019. Eu,_ , Analista Judiciário da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, a digitei e subscrevi.

Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza de Direito do 2º Tribunal Popular do Júri

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029373-86.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: DANILO LIMA PERES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/SÃO PAULO Nº 89457)

Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar o valor da causa, não complementando as custas devidas. Condeno a parte autora em custas processuais. Fixo honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa (o valor decidido na impugnação) em favor do advogado da parte requerida, nos termos do art. 85, §4º, III, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020162-89.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: LUANA MARIA DE SOUSA ROCHA-MENOR BARBOSA

Advogado(s): PATRICIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº null), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA BARBOSA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Considerando que a última manifestação de interesse no feito na foi a há mais de 2 (dois) ano e que a autora não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sem se que atualizar seu endereço nos autos, como determina o art. 77, V, CPC, acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso II do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004651-51.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA INEZ PEREIRA BRITO

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): Considerando que a única manifestação de interesse no feito pela autora foi há mais de 4 (quatro) anos e que depois disso a autora não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sendo intimada pessoalmente e mantendo-se inerte, acolho o parecer ministerial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015569-46.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: FELIPE PINTO DA ROCHA NETO

Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, os doutos Advogados ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO, brasileira, inscrita na OAB/Piauí sob nº 6651, de todo teor do despacho de fls. 394/395 dos autos, cujo parágrafo passo a transcrever: .. Intime-se à Defesa, para apresentar, em 05 (cinco) dias, o atual endereço do acusado FELIPE PINTO DA ROCHA NETO, tendo em vista que não foi possível localizá-lo, segundo Certidão acostada aos autos (fls. 397-v). Em seguida, que informe sobre o interesse na oitiva da testemunha Carlos Augusto Lima Chaves, inclusive, podendo comprometer-se em apresentá-la quando da audiência instrutória independente de intimação"., na Ação Penal nº 0015569-45.2014.8.18.0008 Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra Felipe Pinto da Rocha, figurando como vítima Francisca Rutnéia dos Santos Fontinele Rocha, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (14.08.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024061-95.2012.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: NEWDA BASILIO E SILVA, ANA CRISTINA BASILIO E SILVA, VILMA MARIA BASILIO E SILVA, DIANA MARIA BASILIO E SILVA, MARCIA MARIA BASILIO E SILVA OLIVEIRA, JOAO EDUARDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Advogado(s): CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007823-21.2000.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSE SEBASTIAO RAMALHO SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO ITAMAR ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 1415)

Inventariado: DALVA ROCHA SILVA RAMALHO(FALECIDA)

Advogado(s): FABÍOLA FREIRE DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 5340)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

Comarcas do Interior

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0005357-31.2016.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Bem de Família, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: VALDIANA DOS SANTOS

RÉU: FRANCISCO ORLANDO GALENO PEREIRA

O (A) Dr (a). GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do processo em epígrafe, foi designado para o dia 28 de agosto de 2019 às 10:00 horas, o 1º leilão presencial do bem penhorado para garantia da presente execução, a quem der e maior lanço oferecer, igual ou acima da avaliação. Outrossim, se não aparecer licitante, desde já fica designado o dia 30 de setembro de 2019 às 10:00 horas, no mesmo local, para o 2º leilão presencial, maior lanço, não sendo aceito valor vil ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. BEM PENHORADO: imóvel localizado na Rua Vitória Galvão, 1415, Bairro planalto, em Parnaíba/PIEDITAL DE LEILÃO PÚBLICO VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)

E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, o qual será afixado no local de costume deste Fórum e publicado em resumo em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de cinco (05) dias, para os devidos fins. Pelo presente, fica intimado o executado da designação supra, caso não seja localizado para intimação pessoal. Eu, _____ ANNIE EMANUELLE TAVARES DA COSTA, Analista Judicial, digitei e subscrevo Parnaíba/PI, 13 de agosto de 2019. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.

AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0801511-62.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR CARLAYD CORTEZ SILVA - OAB PI3449 - CPF: 882.162.924-49 (ADVOGADO) do despacho de ID. 5963438que requer seja providenciado pelos requerentes a inclusão de cláusula no acordo com previsão de valor razoável da contribuição para criar e educar o filho menor ( art. 731, inc. IV, do NCPC).

Aviso de Intimação de advogado - Processo PJE nº 0001689-49.2016.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado: VITOR HONÓRIO DA SILVA - OAB/PI Nº 7294, para se manifestar sobre a Carta Precatória de ID 5960685, devolvida com diligência negativa.

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