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SÚMULA 02 Lei em HTML
“O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos com registro na ANVISA e padronizados no Sistema Único de Saúde, e que serão utilizados no tratamento de saúde das pessoas necessitadas, podendo os entes serem acionados em juízo em conjunto ou isoladamente”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 04 Lei em HTML
"A competência para a nomeação e provimento de cargos públicos integrantes ou vinculados ao Poder Executivo é do Governador do Estado, na forma da lei”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 05 Lei em HTML
"Aplica-se a teoria do fato consumado às hipóteses em que o impetrante, de posse do certificado de conclusão do ensino médio obtido por meio de provimento liminar, esteja cursando, por tempo razoável, o ensino superior". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 06 Lei em HTML
"A justiça estadual é competente para processar e julgar ação contra o Estado e os municípios que tenha por objeto o fornecimento de medicamento com registro na ANVISA e padronizados no Sistema Único de Saúde que indispensável à promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas necessitadas.” (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 07 Lei em HTML
“Não pode o magistrado, na sentença condenatória, deixar de aplicar a pena de multa cumulativamente cominada, fixada expressamente no preceito secundário, sob o argumento de hipossuficiência do acusado, vez que inexiste previsão legal para tal benefício”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 08 Lei em HTML
"O prazo prescricional aplicável a Fazenda Pública nas ações de cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do artigo 7°, inciso XXIX, da Constituição Federal e do artigo 1° do Decreto 20.910/32, ressalvadas as hipóteses previstas na modulação aplicada no ARE/STF 709212". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 11 Lei em HTML
"É abusiva e ilegal a retenção de mercadoria pelo fisco como meio coercitivo de pagamento de tributos." (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 10 Lei em HTML
“É abusiva e ilegal a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar como alternativa à internação hospitalar, mesmo que por plano de saúde de autogestão, quando devidamente prescritos pelos profissionais da saúde, e essencial para garantir a saúde e a vida do segurado, ainda que não previsto no rol da Agência Nacional de Saúde, que é exemplificativo, podendo configurar ato ilícito indenizável a injusta recusa de cobertura”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 13 Lei em HTML
“É ilegítima a suspensão do fornecimento de energia elétrica em face de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente, e sem observância dos requisitos estabelecidos nos normativos da Agência Nacional de Energia Elétrica”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 14 Lei em HTML
“A ofensa ao princípio da dialeticidade é defeito substancial, afetando, portanto, a própria essência do instrumento processual, ensejando o não conhecimento do recurso e dispensando a prévia intimação da parte recorrente ante a impossibilidade de complemento ou a alteração da respectiva fundamentação, autorizando o relator a decidi-lo monocraticamente nos termos do artigo 1.011, I do Código de Processo Civil”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 17 (CANCELADA) Lei em HTML
"O policial civil faz jus a aposentadoria especial com proventos integrais, desde que satisfeitas as condições previstas na Lei complementar federal n. 51/1985, que foi recepcionada pela Constituição Federal. Inteligência da Súmula Vinculante n. 33 do STF". (cancelada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 20 Lei em HTML
"A exigência do exame complementar para a incidência das circunstâncias qualificadoras previstas no art. 129 do Código Penal pode ser suprida pelo exame pericial indireto ou pela prova testemunhal, nos termos do § 3 o do art. 168 do Código de Processo Penal". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 12 Lei em HTML
"Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados, no qual deve-se observar a prescrição quinquenal." (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 15 Lei em HTML
Suspenso o julgamento da proposta de alteração em razão do pedido de vista formulado pelo desembargador João Gabriel Furtado Baptista.
Publicado em 16/07/2024
SÚMULA 01 Lei em HTML
"O fornecimento de remédios, medicamentos e tratamentos para recuperação da saúde inserem-se no rol direitos fundamentais de caráter assistencial, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos e indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, prescindem de previsão orçamentária para ter eficácia jurídica". (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
Publicado em 16/07/2024