SÚMULA 11
Ementário:
"É abusiva e ilegal a retenção de mercadoria pelo fisco como meio coercitivo de pagamento de tributos." (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
"É abusiva e ilegal a retenção de mercadoria pelo fisco como meio coercitivo de pagamento de tributos." (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)