SÚMULA 05
Ementário:
"Aplica-se a teoria do fato consumado às hipóteses em que o impetrante, de posse do certificado de conclusão do ensino médio obtido por meio de provimento liminar, esteja cursando, por tempo razoável, o ensino superior". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
"Aplica-se a teoria do fato consumado às hipóteses em que o impetrante, de posse do certificado de conclusão do ensino médio obtido por meio de provimento liminar, esteja cursando, por tempo razoável, o ensino superior". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)