SÚMULA 20

Ementário:
"A exigência do exame complementar para a incidência das circunstâncias qualificadoras previstas no art. 129 do Código Penal pode ser suprida pelo exame pericial indireto ou pela prova testemunhal, nos termos do § 3 o do art. 168 do Código de Processo Penal". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)