SÚMULA 07

Ementário:
“Não pode o magistrado, na sentença condenatória, deixar de aplicar a pena de multa cumulativamente cominada, fixada expressamente no preceito secundário, sob o argumento de hipossuficiência do acusado, vez que inexiste previsão legal para tal benefício”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)