SÚMULA 13
Ementário:
“É ilegítima a suspensão do fornecimento de energia elétrica em face de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente, e sem observância dos requisitos estabelecidos nos normativos da Agência Nacional de Energia Elétrica”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
“É ilegítima a suspensão do fornecimento de energia elétrica em face de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente, e sem observância dos requisitos estabelecidos nos normativos da Agência Nacional de Energia Elétrica”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)