SÚMULA 08
Ementário:
"O prazo prescricional aplicável a Fazenda Pública nas ações de cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do artigo 7°, inciso XXIX, da Constituição Federal e do artigo 1° do Decreto 20.910/32, ressalvadas as hipóteses previstas na modulação aplicada no ARE/STF 709212". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)
"O prazo prescricional aplicável a Fazenda Pública nas ações de cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do artigo 7°, inciso XXIX, da Constituição Federal e do artigo 1° do Decreto 20.910/32, ressalvadas as hipóteses previstas na modulação aplicada no ARE/STF 709212". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)