Diário da Justiça
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Publicado em 13/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000613-33.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ ALVES
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A)
Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5553)
Tendo havido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes autos. Dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000428-57.2014.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZEU PEREIRA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Tendo havido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes autos. Dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000326-07.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ILDASIO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Réu: BV FINANCEIRA
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Tendo havido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes autos. Dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000282-85.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE RIBAMAR VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: BANCO PANAMECANO S.A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
Tendo havido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes autos. Dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000231-74.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO ALVES SILVA
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Tendo havido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes autos. Dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-43.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DULCIDES PEREIRA LOPES
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: MIGUEL SIQUEIRA DE SOUSA
Advogado(s): JESSYCA AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12787), KAYO FELYPEFERREIRA DO NASCIMENTO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 16692)
1. Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o executado, através do seu advogado (pelo sistema) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) art. 523, §1º, do NCPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação;
2. Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores;
3. Efetuado o pagamento do valor devido, nos termos do art. 526, § 1º, do NCPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu.
GILBUÉS, 9 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000804-33.2016.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: ALCIDES ANTONIO DE ANDRADE
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Isto posto, reconheço a litispendência entre este processo e o de nº0000550-60.2016.8.18.0065, por tratar-se de nulidade absoluta, razão pela qual EXTINGO o feito sem resolução do mérito, com base no art. 3º do CPP c/c art. 485, V do CPC. P.R.I.Ciência ao MP.Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo nº0000550-60.2016.8.18.0065. Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se. PEDRO II, 9 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-57.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: WEMERSON REIS FERREIRA SILVA
Advogado(s): SANDRA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7599)
Ante o acima exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu WEMERSON REIS FERREIRA SILVA pela prática do crime previsto no artigo 304 do Código Penal, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-93.2017.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO BATISTA DE SOUSA
Advogado(s): MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime-se a parte autora/recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-56.2011.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): VANISMAR DE SOUZA MEDEIROS, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BURITIZAL GRANDE
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC.
Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituo legal,para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0001056-94.2015.8.18.0057
Classe: Petição Cível
Autor: DAIANE DE SOUSA COSTA
Advogado(s): MAX WELL MUNIZ FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4159)
Réu: EDEILTON COSTA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte autora a, no prazo legal, manifestar-se acerca da certidão da oficial de justiça à fl. retro. Eu, Jivago dos Santos Viana, Analista Judicial, digitei o presente aviso. Jaicós, 12 de agosto de 2019.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000225-66.2012.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)
Réu: LUIS BARREIRA E LIRA
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC.
Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituo legal,para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000343-86.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUZIMARIA SANTOS DE MOURA
Advogado(s): MATHEUS SOUSA SANTOS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 17511)
Réu: TELEFONICA BRASIL S.A VIVO
Advogado(s):
Processo sob o rito do JECC. Ab initio, defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que foram atendidos os requisitos dispostos nos artigos 98 e 99 §3 do CPC. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, para que requerido apresente o contratos discutidos e mencionados pela parte autora, posto que se tratam de contrato de adesão e a parte autora nesse caso, é hipossuficiente para a produção dessas provas. Indefiro o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC. Cite-se e intime-se o réu da presente decisão, ATRAVÉS DE AR, NO ENDEREÇO APRESENTADO A EXORDIAL, bem como para que compareça à audiência que designo para o dia 04 de outubro de 2019 as 11:30hs no FÓRUM DE ITAINÓPOLIS, com vistas à conciliação, e, se entender a Magistrada, continuidade com instrução e julgamento. Na mesma data supra designada, deverá o promovido, apresentar resposta escrita ou oral acompanhada de documentos e rol de testemunhas , e /ou o que entender necessário para a sua defesa. Advirta-se que deixando de comparecer o promovido injustificadamente, incorrerá em revelia; e o promovente, na extinção do feito. Intime-se as partes.
ITAINÓPOLIS, 9 de agosto de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000702-65.2017.8.18.0068
Classe: Ação Civil Coletiva
Autor: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE ÁS ENDEMIAS DO PIAUÍ - SINDEACS -PI
Advogado(s): MARCOS ROBERTO XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 15945)
Réu: O MUNICIPIO DE PORTO PI
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Em face do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, para extinguir o feito, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-82.2012.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621)
Executado(a): J. DA C. PEREIRA DOS ANJOS - ME, FRANCISCA TATIANA DE OLIVEIRA DOS ANJOS
Advogado(s):
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-35.2003.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)
Executado(a): F DE M BARBOSA - ME, FELICISMO DE MOURA BARBOSA
Advogado(s):
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-67.2006.8.18.0078
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, MARIA DE FATIMA VIEIRA CHAGAS - ME
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Réu:
Advogado(s):
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000435-59.2007.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO APOLINARIO RODRIGUES FILHO
Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205)
Requerido: DEPOSITO TABAJARA M. S. DA SILVEIRA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-61.2013.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: VALDECI RIBEIRO CUSTÓDIO, ORLANDO MACIEL DA CUNHA
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC.
Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituo legal,para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000315-74.2012.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC.
Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituo legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000284-83.2014.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: RAILVAN BRANDÃO FIGUEREDO, LISANA TAVARES MOURA FIGUEREDO
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC.
Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituo legal,para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-62.2015.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)
Executado(a): JOÁO SOBRINHO BARREIRA
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC.
Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituo legal,para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000151-17.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANTIDIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO: "... intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, conforme boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000196-11.2011.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADEMIR DE SOUSA SILVA
Advogado(s): ISMAEL PEDROSA MACHADO(OAB/CEARÁ Nº 15311), MAGIDIEL PEDROSA MACHADO(OAB/CEARÁ Nº 15487)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s):
DESPACHO: R.H. Intime-se a parte autora a informar se ainda possui interesse no feito em até05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. PEDRO II, 8 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001288-29.2013.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSVALDO HENRIQUE MARTINS
Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)
Réu: LIGEIRYNHOS ALIMENTOS
Advogado(s): VINICIUS DADALD(OAB/SANTA CATARINA Nº 42350)
DESPACHO/CERTIDÃO: CERTIFICO QUE o MM Juiz Auxiliar da 2a Vara, Carlos Alberto Bezerra Chagas, ausentou-se em razão de ter sido convocado para o Curso: "Jurisdição Constitucional Brasileira" realizado na Escola Judiciária do Piauí, na Cidade de Teresina/PI, nas datas 08 e 09 de agosto de 2019, razão pela qual redesigno a audiência para o dia 20 de setembro de 2019, às 09:30 horas. Intimem-se as partes eventualmente faltantes, através de mandado e/ou por seu procurador constituído para que compareçam acompanhadas de advogado, e, independente de intimação, tragam suas testemunhas, se for o caso. Dou fé. São Raimundo Nonato/PI, 09 e agosto de 2019 Manoel Eudãmid Oficial de ga masceno Segundo et Mat. 28135