Diário da Justiça
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Publicado em 13/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000652-76.2011.8.18.0059
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANDRÉ DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5337-B)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
DECISÃO - Ante o Exposto, Denego a Segurança Pleiteada e JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos do autor formulado na Inicial do Mandado de Segurança, nos termos do Art. 487, inciso I do CPC c/c com a Lei 12.016/09. Condeno a impetrante nas Custas Processuais. Os quais suspendo a sua execução ante a gratuidade de justiça deferida a mesma. Pelo não cabimento, deixo de condenar a impetrante em Honorários Advocatícios. Expedientes Necessários. Após o Trânsito em Julgado Arquive-se os autos com baixa na distribuição. PRIC. LUIS CORREIA, 7 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-39.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAUL RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128-B)
Réu: ESTADO DO PIAUI - PROCURADORIA GERAL
Advogado(s):
DECISÃO - Analisando os autos verifico que o presente processo encontra-se com migração concluída para o sistema PJE em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, Assim, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores acerca da conclusão do procedimento de virtualização, e que o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Assim determino o que a Distribuição seja CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018. LUIS CORREIA, 7 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-51.2013.8.18.0028
Classe: Embargos à Execução
Autor: AUTO POSTO AVELINO LTDA
Advogado(s): EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 2987)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-49.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000652-13.2010.8.18.0059
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: NOBERTO ALVES PEREIRA
Advogado(s): VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 40/85-B)
Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA/PI
Advogado(s):
SENTENÇA - Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC, em razão da perda superveniente do objeto, sem curtas processuais e sem honorários advocatícios. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. P.R.I.C LUIS CORREIA, 6 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000258-06.2010.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MANOEL SOUSA SANTOS
Advogado(s):
Requerido: MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI
Advogado(s): DIÓGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)
DESPACHO - Consta nos autos, comprovante de distribuição do presente processo no sistema PJe, Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores acerca da conclusão do procedimento de virtualização, e que o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. C Determino que a distribuição do processo seja CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 6 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000424-07.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)
Réu: MARCELINO SIMÃO DA SILVA
Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)
DESPACHO: INTIMAR a defesa para apresentar Alegações Finais no prazo de 05 dias contados da Publicação no Diário da Justiça.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000366-88.2017.8.18.0059
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: SOLANGE BARBOSA NOGUEIRA ORSANO
Advogado(s): THIAGO MEDEIROS DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9090)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
SENTENÇA - Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC, em razão da perda superveniente do objeto, sem curtas processuais e sem honorários advocatícios. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. P.R.I.C LUIS CORREIA, 6 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000060-30.2018.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO ALVES FERREIRA LIMA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12338)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar da audiência de instrução e julgamento, designada para 02/10/2019, às 13:00 horas, no Fórum desta cidade.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000472-64.2009.8.18.0048
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO/PI.
Advogado(s):
Executado(a): COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI
Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 9 de agosto de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000219-64.2014.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ TEIXEIRA DE AMARAL
Advogado(s): GEOFRE SARAIVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8274)
Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
SENTENÇA: ... ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-94.2012.8.18.0059
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Autor: FRANCISCO BENEDITO DA SILVA, MARIA DAS DORES SANTOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)
Réu: MARIA LINA MARTINS E SILVA, JOÃO HERBERT MARTINS REBELO, SANDRA MARIA MARTINS REBELO, PAULO DE TARSO MARTINS REBÊLO, ORLANDO ALVES DA SILVA, DÁRIA MARIA MARTINS REBÊLO
Advogado(s):
SENTENÇA - Ante o exposto, julgo procedente o incidente de impugnação ao valor da causa oposto PELOS REQUERIDOS contra os REQUERENTES, para determinar que o valor da causa seja no importe do valor de R$ 30.00,00 (trinta mil reais), para efeitos meramente fiscais. Intimem-se as partes por seus procuradores dessa decisão, devendo as requerentes serem intimados para o pagamento das custas processuais remanescentes. Altere-se o valor da causa no sistema Themis Web. Documento assinado eletronicamente por WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz(a), em 08/08/2019, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. LUIS CORREIA, 5 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001898-20.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DALVA XAVIER DE BRITO PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432/2009), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/null Nº null)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000259-87.2009.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA CLAUDIA DA SILVA MEIRELES
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO-PI
Advogado(s):
SENTENÇA: Tendo em vista que a parte requerida não opôs embargos à execução HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido ora formulado, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, letra "a", do CPC. Transitado em julgado, expeça-se RPV ao Presidente do E. TJPI. P.R.I. Cumpridas todas as disposições sentenciais, arquivem-se os autos com a devida baixa. Matias Olímpio, 09 de agosto de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-91.1996.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EGIDIA MARIA DA SILVA, RAIMUNDO BARBOSA DE SOUSA, ANTONIA GONÇALA DO NASCIMENTO, FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA, ANA RODRIGUES DA SILVA, PEDRO BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): ODONIAS LEAL DA LUZ (OAB/PI Nº 1406)
Réu: ERIVALDO SIMEÃO LOPES
Advogado(s):
Intima-se da sentença:
Diante do exposto, julgo o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, tendo em vista que o autor abandonou a causa, não promovendo atos que lhe competia.
Custas pela lei.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000433-97.2010.8.18.0059
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MARIA LETICIA DO NASCIMENTO RIBEIRO, MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO RIBEIRO, TEREZINHA VIEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARIA APARECIDA GUILHON FRANCA(OAB/PIAUÍ Nº 4460-A)
Réu: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO
Advogado(s):
SENTENÇA - Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. P.R.I. C LUIS CORREIA, 5 de agosto de 2019 Documento assinado eletronicamente por WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz(a), em 08/08/2019, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000435-38.2008.8.18.0059
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Requerente: IARA LIMA DE ALMEIDA, SANDRA MARIA DA SILVA LIMA
Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)
Executado(a): ANTÔNIO QUIRINO DE ALMEIDA
Advogado(s):
SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. P.R.I.C LUIS CORREIA, 5 de agosto de 2019 Documento assinado eletronicamente por WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz(a), em 08/08/2019, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000426-78.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002054-08.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NECI DE SOUSA COSTA RIBEIRO
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10448-A), DIEGO ROELLY MACEDO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 11938)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000521-61.2014.8.18.0103
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JAILSON SILVA IZABEL
Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)
Réu: ELETRO MULT ONDA BENS - EMOB, ELETRO ONDA (G. C. DE AMORIM)
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, extinguo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, Código de Processo Civil. Sem custas processuais, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa nos assentos. P.R.I. MATIAS OLÍMPIO, 9 de agosto de 2019, ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000327-89.2013.8.18.0105
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14393-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): EUNICE DINIZ GUIMARÃES TORRES
Advogado(s):
Intime-se o exequente, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos demostrativo de débito atualizado.
Após, conclusos.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000805-62.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇAO NORONHA NUNES SANTOS MARTINS, LUIS HENRIQUE SANTOS MARTINS, RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA, JOAO DE MORAES ALVES, FRANCISCA GOMES, ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, JEOVANIO DA CUNHA SIDONIO, MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUSA CASTELO BRANCO, SEBASTIAO PEREIRA DO NASCIMENTO, ANTONIO BATISTA PIRES BORGES, REGINALDO MORAES CARDOSO, MARIA DA CONCEIÇAO DOS SANTOS GALENO, IVONETE ALVES PEREIRA, MARIA DE LOURDES ALVES PEREIRA, MARIA DA CONCEIÇAO LINHARES SILVA, DEMERVAL FIRMINO DE SOUZA, FRANCISCA REGINETE BARROS BEZERRA, LUIZ ALVES COUTINHO, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DO AMARAL, MARIA INALDA ALVES DE CARVALHO, DOMINGOS RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA JOSE DE LIMA BARROS, CRISTIONEIDE RODRIGUES PORTELA, MARIA DAS NEVES CARVALHO DE MELO, MARIA JOSE AMORIM PINTO, BERNARDO CARVALHO DA CUNHA FILHO, MARIA EUDA LIMA RODRIGUES, JESSICA MARIA DIAS LEAL, MARLENE MARTINS SANTOS, MARIA LEONICE CHAVES DA CONCEIÇAO, RAIMUNDO JOAQUIM DA SILVA, MARIA DOS SANTOS COELHO
Advogado(s): ALANE SPINDOLA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6204), JOAQUIM ANTONIO DE AMORIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8456), ALANE SPINDOLA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6204)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir (pericial ou testemunhal), indicando-as e justificando sua necessidade ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do NCPC.
PARNAÍBA, 9 de agosto de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000281-19.2009.8.18.0048
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: VALDINEY ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 9 de agosto de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003226-64.2008.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO EDISON TOMAZ
Advogado(s): ADRIANA DE SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2762)
Réu: CAIXA SEGUROS S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), JESSICA THUANY MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12151), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE REUDA(OAB/PIAUÍ Nº 16983)
SENTENÇA
[...] Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
PARNAÍBA, 9 de agosto de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000221-58.2014.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DM MINERAÇÃO LTDA
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 71820)
Réu: RAIMUNDA SOARES RODRIGUES
Advogado(s):
Defiro o pleito retro.
Em respeito ao art. 256 §3º do CPC, oficie-se aos órgãos de informações oficiais Receita Federal, INSS, Justiça Eleitoral, requerendo, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca do endereço do requerido.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS