Diário da Justiça
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Publicado em 13/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-49.2006.8.18.0114
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIAO DIAS CHAVES
Advogado(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4481)
Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )
Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
P.R.I.
Após, dê-se baixa e arquivamento.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003553-04.2011.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HONÓRIO PARENTES DE SAMPAIO, MARILDA REGO PINTO SAMPAIO, TANIA MARIA PINTO SAMPAIO
Advogado(s): ROGERIO SAMPAIO MENDES (OAB/PIAUÍ Nº 3254), ROGÉRIO SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3254)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A, ELSON PINTO SAMPAIO
Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
D E S P A C H O
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 3 de setembro de 2019, às 10h00min, na sala de audiências da 1ª Vara Cível da comarca de Parnaíba/PI.
PARNAÍBA, 9 de agosto de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001043-44.2013.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: MARIA RAFAELA GREGÓRIA DE SOUSA, ALILA PEDRINA DE JESUS
Advogado(s):
DESPACHO: ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e via de consequência CONDENO a acusada MARIA RAFAELA GREGÓRIA DE SOUSA nas sanções do Art.157, caput, do Código Penal e ABSOLVO a acusada ALILA PEDRINA DE JESUS das imputações feitas na exordial, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva da acusada Maria Rafaela Gregória de Sousa: 1.Culpabilidade, verificando a intensidade do dolo, por intensidade do dolo se deve entender a maior ou menor afirmação da mens rea. O dolo tem uma escala, que vai desde uma intervenção mínima de consciência e vontade até o pleno domínio da inteligência sobre a volição. Intensidade do dolo é o grau de determinação consciente com que se realiza a ação criminosa. Conclui-se que no caso em análise, trata-se de dolo direto, intensidade elevada, emanado da livre e consciente vontade de praticar o delito. 2.Antecedentes embora haja informações nos autos responder outros processos, ter condenação, não há nenhuma informação de ser ela reincidente, não devendo ser considerado em atenção a súmula 444 do STJ. 3.A conduta social que se reflete na convivência no grupo e sociedade conduta social, deve ser considerado em seu desfavor, pois age de forma reprovável diante de tantos delitos praticados em curto espaço de tempo. 4.Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção personalidade, adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir demonstra ser voltada para a prática de crimes, em especial crime contra o patrimônio, devendo ser considerado em seu desfavor. 5.Os motivos precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação podem exacerbar a reprimenda imposta, eis que é para auferir benefício com a venda do bem roubado e comprar drogas. 6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros são relevantes eis que praticado quando a vítima se encontrava em zona urbana, onde há grande movimentação de pessoas; 7.As consequências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pela ação criminosa, o maior ou menor vulto do dano ou perigo de dano e o sentimento de insegurança trazido pela ação deve ser considerado eis que o objeto do roubo não fora restituído, bem como houve abalo emocional sofrido pela vítima, conforme demonstrado em audiência. 8.A vítima em nada contribuiu para a facilidade da ação criminosa. Considerando a fundamentação acima, bem como os limites abstratos da pena imposta ao crime (art. 157, CP) (4 a 10 anos), fixo a pena-base em 05(cinco) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa. ATENUANTES E AGRAVANTES Não se aplicam, ao caso, quaisquer agravantes. Presente a atenuante do artigo 65, I, do Código Penal, ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ficando a pena em 4 (quatro) anos e 02(dois) meses de reclusão e multa de 10 (dez) dias multa. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO Não há causa de diminuição ou aumento de pena. Em sendo assim, torno definitiva a pena privativa de liberdade para o crime de roubo em 4 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 10 (dez) das-multa. O regime inicial de cumprimento da pena será o semi-aberto, por força do Artigo 33, parágrafo 2º, alínea "b", do CP. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restrita de direitos ante a ausência dos requisitos do art. 44, II do CP, tratando-se de pena superior a 4 (quatro) anos. Incabível o sursis pois ausente o requisito objetivo temporal, tratando-se de pena superior a 2 (dois) anos. Em atenção ao disposto no art. 387, §2º do CPP (§ 2o O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. (incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)), deixo de comutar o tempo de prisão provisória ficando para o juízo da execução. Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade por ausente no momento motivos para decretar a sua prisão preventiva. Deixo de aplicar valor a título de reparação dos danos, na forma do artigo 387, IV do CPP, porque não foi requerido pelo Ministério Público e pela vítima, fundamental para que houvesse ampla defesa. Condeno a ré, ainda, em custas e despesas processuais, porém, dispenso o pagamento tendo em vista ser assistida por Defensor Público. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da Vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome da ré Maria Rafaela Gregória de Sousa no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se no sistema informatizado. Intimem-se as rés e seus defensores. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. PICOS, 18 de julho de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-48.2007.8.18.0052
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: NERI ROQUE FALCADE
Advogado(s):
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s):
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-98.2003.8.18.0052
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA DE FATIMA CARVALHO SOARES, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Requerido: WEDER PEREIRA LEAL
Advogado(s):
Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. P.R.I.
Após, dê-se baixa e arquivamento.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000282-11.2017.8.18.0052
Classe: Embargos à Execução
Autor: IVAN ANTONIO CAUS, TARCIANO ANDRÉ CAUS
Advogado(s): FAUSTO LUIS MORAIS DA SILVA(OAB/PARANÁ Nº 36427)
Réu: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
À Secretaria para que faça o apensamento dos presentes embargos à execução aos autos principais, qual seja 0000033-46.2006.8.18.0052.
Ademais, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC.
Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Após, diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000397-49.2004.8.18.0032
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: VICTOR ALMIRANDO VIEIRA RODRIGUES
Advogado(s): GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155)
Requerido: ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Face, as razões de fato e de direito acima expendidas e, com base nos inc. III do Art. 485 do CPC2015, decreto A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)
Processo nº 0000422-19.2013.8.18.0106
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934/97)
Réu: BANCO MATONE S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: "Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015 e fundamentação supra.Revogo a liminar concedida às fls.32/34. Sem custas e honorários, em face da previsão legal.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000803-49.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BANCO RURAL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000341-73.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VITAL MATEUS DE CARVALHO
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: BANCO CIFRA L S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
1. Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o devedor, através do seu advogado (pelo sistema) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) - art. 523, §1º, do NCPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação;
2. Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores;
3. Efetuado o pagamento do valor devido, nos termos do art. 526, § 1º, do NCPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001469-68.2013.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): LUIZ CÉZAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)
Requerido: WAGNER FONSECA TRAJANO SILVA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-51.2012.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GISELDA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: BANCO AYMORÉ CRÉDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): JOSINEIDE FERNANDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8696)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 9 de agosto de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000544-98.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA BORGES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Recebo o recurso inominado interposto, em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 43 da Lei n° 9.099/1995.
Intime-se o recorri do para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais do Estado do Piauí.
Expediente necessário. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002048-31.2018.8.18.0031
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Menor Infrator:
Ex positis, com esteio no art. 46, II, da Lei n° 12594/12 e no art. 107, inc. I, do Código Penal, de aplicação subsidiária à legislação menorista, DECLARO extinta a punibilidade de ..., em razão de sua morte. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, procedendo-se devidamente o arquivamento do presente feito, com observâncias das formalidades legais, inclusive baixa na distribuição. Cumpra-se com as formalidades legais. PARNAÍBA, 7 de agosto de 2019 MARCELO MESQUITA SILVA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000110-12.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JACINTO FERREIRA LIMA
Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Recebo o recurso inominado interposto, em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 43 da Lei n° 9.099/1995.
Intime-se o recorri do para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais do Estado do Piauí.
Expediente necessário. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-54.2004.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOANA DA PAZ DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEUSINO LUSTOSA FONSECA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 2580)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
Tendo havido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes autos, Dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000099-71.2015.8.18.0032
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: PRISCILLA DA CONCEIÇÃO SOUSA LEMOS
Advogado(s): JOHILSE TOMAZ DA SILVA(OAB/PARAÍBA Nº 11304), THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128)
Executado(a): DANIEL CASTELO BRANCO LEMOS
Advogado(s):
SENTENÇA:
Face as razões de fato e de Direito expendidas
DECLARO que, deu-se a satisfação da pensão alimentícia do mês de maio de 2014 a agosto de 2015, e conseguinte, à falta de alegação de outra inadimplência DECRETO a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-63.2011.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AUGUSTA MARIA DA CONCEIÇÃO FRAZÃO
Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023)
Réu: OI - TELEMAR VELOX
Advogado(s): THIAGO DOUGLAS DE CARVALHO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8811)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 9 de agosto de 2019
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA
Secretário(a) - 3864
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000128-30.2015.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ BEZERRA NETO, MARIA BENEDITA VIEIRA BEZERRA
Advogado(s): MARIA JOSE VIEIRA BEZERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 285034)
Réu: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, AILTON LOPES DA SILVA, MARIA DORACI MONTEIRO DE LIMA
Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452), MARIA VITORIA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9598)
DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de Outubro de 2019, às 10h30, neste Fórum de Justiça. Deve ser consignado no Mandado que as partes devem comparecer acompanhadas de suas testemunhas, cabendo aos advogados informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação deste Juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil; a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, Código de Processo Civil).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000300-88.2010.8.18.0048
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: SIMONE CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA/PI.(OAB/PIAUÍ Nº S/N)
Requerido: ELTON FEITOSA DOS SANTOS
Advogado(s): LAFAYETTE PEREIRA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 2062)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 9 de agosto de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor de Magistrado Mat. 26731
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-32.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIO LUSTOSA
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A - BCV
Advogado(s):
Intime-se a Sra. Quelvia Raimunda Alves Lustosa pessoalmente para, regularização da representação do pedido de habilitação acostado aos autos, visto que não consta assinatura do advogado na petição, bem como não foi juntada a respectiva procuração, anotando como prazo 15 (quinze) dias. Após a regularização, intime-se o réu para que se manifeste acerca do pedido de habilitação de herdeiro.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002686-98.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSVALDO SILVA TOMAZ
Advogado(s): ANNE KAROLINY LOPES CANDIDO (OAB/PIAUÍ Nº 12214), JUAREZ ONILDO JAEGER JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13965)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
SENTENÇA
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade do Banco do Brasil S/A, para figurar no polo passivo da ação, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
PARNAÍBA, 9 de agosto de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-53.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A UNIÃO
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR - PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Réu: CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Cumpra-se o despacho de fls.10 dos autos.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-92.2015.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ATE XVI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
Advogado(s): RODRIGO ALVES SOARES(OAB/MINAS GERAIS Nº 87943 ), THÚLIO RAPHAEL FRAGA HUBNER(OAB/PARÁ Nº 22027)
Réu: FERNANDO CRISTIANO DIAS DE ÁVILA
Advogado(s):
À Secretaria para certificar se houve contestação e acerca de sua tempestividade.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-51.1991.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832)
Executado(a): RANIEL PRUDÊNCIO BARBOSA, MARIZETH BULGORELI BARBOSA
Advogado(s):
Intime-se o banco exequente, na pessoa do seu advogado, para se manifestar acerca da certidão de fls.74-v e, no prazo de 15 (quinze) dias forneça os meios eficazes para a localização do bem em discussão na presente lide para que se promova a sua avaliação, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 922, prazo em que poderá o Exequente diligenciar para a correta individualização do bem penhorado.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS