Diário da Justiça 8729 Publicado em 13/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001809-12.2013.8.18.0028

Classe: Desapropriação

Desapropriante: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL - PROCURADORA DO ESTADO(OAB/PIAUÍ Nº 269395)

Desapropriado: GERNOT FLACH - 601.755.603-74

Advogado(s): JOAO LUCIO CRUZ SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9211)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000348-98.2011.8.18.0052

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: JUAREZ BARREIRA DE MACEDO, IDALIA BARREIRA DE MACEDO

Advogado(s):

Interditando: CECILIO DE SOUSA NETO

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-64.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)

Réu: WILLIAM DANTAS CAVALCANTE

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000545-14.2015.8.18.0052

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: VITAILDE RIBEIRO DA SILVA, ROBERTO DE CARVALHO ALVES

Advogado(s):

Requerido: CESAR CAVALCANTE FIGUEIREDO

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-95.1998.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Executado(a): ANTNIO JOSE ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-89.2015.8.18.0105

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL EM FAVOR DE JARDEL E LUANA NUNES VASCONCELOS REP. POR SUA MÃE MARIA APARECIDA NUNES VASCONCELOS

Advogado(s):

Requerido: GILDENOR FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000499-59.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LISANA TAVARES MOURA FIGUEREDO

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: LOURIVAL BATISTA DA SILVA

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000218-11.2011.8.18.0052

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: CANTIDIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)

Requerido: DURVAL FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000217-26.2011.8.18.0052

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: DURVAL FRANCISCO DA SILVA, ADENILDE MACIEL DA SILVA

Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)

Requerido: CANTIDIO ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-37.2014.8.18.0052

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: EDIZIA RIBEIRO DO LAGO

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Interditando: JOEL RODRIGUES DA SILVA, EDISON FERREIRA ALVES

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-29.2013.8.18.0114

Classe: Alvará Judicial

Requerente: D. J. DEMITO EPP

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-74.2005.8.18.0052

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARCIANA FRANCISCA DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s): LUCIANO DO LAGO PARANAGUÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4230-A)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS DO PIAUI

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-40.2012.8.18.0105

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: LUCIANA PARENTE MACEDO ANDRADE

Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088), GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)

Requerido: THIAGO MARTINS, FERNANDO COSTA RILKO

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-95.2011.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Réu: CLÉZIO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-52.1992.8.18.0105

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): IZABEL NOGUEIRA GUIMARÃES

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-21.2007.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARCOS MARTINS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4005)

Executado(a): IJONE ATÍLIO CAUS

Advogado(s):

À Secretaria para que proceda à juntada da petição conjunta protocolada pelas partes em 20/04/2016, em que as partes requerem a desistência da ação em razão de renegociação da dívida.

Após, retornem os autos conclusos para sentença homologatória.

GILBUÉS, 8 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-77.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO

Advogado(s): BRUNO DA SILVA DIAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13770)

Réu: BANCO PAN S.A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Ante o exposto, rejeito a preliminar arguidas e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Sem custas nem honorários em face do rito do juizado especial.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquivem-se. P.R.I.C.

GILBUÉS, 7 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000279-56.2017.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AURILENE RIBEIRO DA LUZ, ENY RIBEIRO DA LUZ, GILSON RIBEIRO DA LUZ, JURANDY RIBEIRO DA LUZ, MARIA NILCE RIBEIRO DA LUZ, RAILENE RIBEIRO PORTO, VIRLENE RIBEIRO DE JESUS

Advogado(s): LARA DAYANNE TEIXEIRA MACIEL(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 47982)

Réu:

Advogado(s):

Imóveis de Gilbués-PI, para que apresente informações pertinentes ao caso, no prazo de 15 (quinze) dias.

Encaminhe-se a cópia dos autos por SEI, comunicando-se à Corregedoria Geral de Justiça, conforme art. 1º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ nº 23/2012.

Após, conceda-se vistas ao Ministério Público, sendo desnecessária nova conclusão.

GILBUÉS, 8 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000232-92.2011.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor: VALMIRA MIRANDA FÉ DO NASCIMENTO

Advogado(s): FABIANA MIRANDA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15207)

Réu: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO GURGUEIA-PI

Advogado(s):

Designo audiência de saneamento, nos termos do art. 357, §3º do CPC, para o dia 29 de outubro de 2019, às 14h40min, oportunidade em que o saneamento do processo será feito em cooperação com as partes e estas poderão integrar e esclarecer suas alegações.

Intimem-se as partes.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 9 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-63.2007.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMPRESA AGROPECUARIA CARIBE LTDA

Advogado(s): FILEMON JOSE FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA(OAB/PIAUÍ Nº 2162)

Réu: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s):

Declaro-me impedido para atuar no presente processo, nos termos do art. 145, I do CPC, por já ter atuado como procurador do Banco do Nordeste do Brasil.

Encaminhem-se os autos para o substituto legal, permanecendo a competência desta Vara Única de Gilbués para processamento e julgamento do feito.

GILBUÉS, 9 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000488-03.2008.8.18.0032

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Executado(a): LABORFILMS SERVIÇOS FORTOGRÁFICOS LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em face de LABORFILMS SERVIÇOES FOTOGRÁFICOS LTDA, ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ou nomear bens à penhora. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 9 de agosto de 2019 (09/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PICOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-45.2010.8.18.0052

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BASILEU RIBEIRO, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, AUTO OLIVEIRA NERI

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: FRANCISCO GOMES DE SOUSA (PUTUCA)

Advogado(s):

INTIMEM-SE as partes para manifestarem interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção com fulcro no art. 485, III do CPC.

Devem as partes informar se persiste a causa de pedir e quais provas pretendem produzir. Após, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta.

GILBUÉS, 9 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000212-96.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVANICE RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: ANTONIO CARLOS DE SOUZA

Advogado(s):

Oficie-se o TRE/PI conforme requerido na petição de fls. 35.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 9 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-35.1995.8.18.0114

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): FIRMA NAOR TRINDADE FOLHA

Advogado(s):

Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico(prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal.

Custas e despesas processuais: intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, em cinco dias, pena de inscrição, se existentes. Caso não haja o pagamento das custas e despesas processuais, extraia-se certidão e remeta-se ao Fisco Estadual para os fins a que forem pertinentes.

Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, se interesse, providencie a serventia o envio de comunicação da presente decisão de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados no envio da comunicação.

Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso. Defiro, havendo interesse, o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos.

Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadasas cautelas. Ciência.

Oficie-se.

Publique-se.Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se.

GILBUÉS, 9 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000483-20.2014.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAYVANIA DA SILVA COSTA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Réu: MUNICÍPIO DE LAGÔA DO PIAUI/PI

Advogado(s): POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 9 de agosto de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor de Magistrado Mat. 26731

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