Diário da Justiça
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Publicado em 13/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000034-75.1999.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): R. P. LUSTOSA ELVAS
Advogado(s):
Defiro o pedido de fls. 76 do Exequente.
Expeça a Secretaria certidão da penhora para fins de averbação na matrícula do IMÓVEL SITUADO NA RUA ANÍSIO DE ABREU, 294, CENTRO, GILBUES/PI, REGISTRO/MATRÍCULA Nº 593, DO CRI DESTA COMARCA.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000649-35.2017.8.18.0052
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ATE XVI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
Advogado(s): MURILO OMODEI CONEGLIAN(OAB/SÃO PAULO Nº 384585), MARCELO GROBA VIEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 350992), THOMAZ LUIZ SANT ANA(OAB/SÃO PAULO Nº 235250), MARIANA VILELA MATHEUS(OAB/SÃO PAULO Nº 297638)
Requerido: SÃO PEDRO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
Advogado(s): THAMIREZ CUPOLA GANINO(OAB/SÃO PAULO Nº 344125), WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563), RODRIGO ZUNIGA DE MELO SOUSA(OAB/BAHIA Nº 17464)
Cumpra-se a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2017.0001.012431-0.
Determino a remessa dos autos a Justiça Federal para se manifestar sobre o interesse da autarquia federal, ANEEL, em integra o feito.
Expeça-se ofício à justiça federal, para conhecimento da referida decisão.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-82.2011.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE O. SININBÚ(OAB/PIAUÍ Nº 182787)
Executado(a): NELI NEVES SANTANA MEE
Advogado(s):
Reitere-se o despacho de fls.06 por meio de Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000729-65.2017.8.18.0030
Classe: Guarda
Requerente: LOURENÇO DOS SANTOS SILVA
Requerido: ALDECI RODRIGUES DO NASCIMENTO
SENTENÇA: Considerando que o promovente informou que não tem interesse no prosseguimento do feito e que a parte requerida não fora citada. Assim, com substrato no § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil, não há que se falar em constituição de uma relação jurídica processual, logo merece acolhida o pedido de desistência do feito formulado pelo postulante sem o consentimento da outra parte. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas processuais, pelo benefício da justiça gratuita concedido na presente decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra com as formalidades legais Oeiras (PI), 05 de agosto de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-35.2015.8.18.0105
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA RODRIGUES ALVES
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Tendo havido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes autos. Dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000180-78.2019.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: MILTON ANTONIO PEREIRA
Advogado(s):
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC/15, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela vítima, revogando as medidas protetivas anteriormente deferidas, e consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-65.2015.8.18.0105
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ PROFIRO DO NASCIMENTO
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
1. A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que a parte autora, na condição de consumidora, possui o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus daprova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC. Ademais, o § 1° do artigo 373 do CPC estabelece a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, pelo que defiro o pleito de apresentação pela Instituição Financeira demandada do contrato de financiamento firmado entre as partes e o comprovante de depósito da quantia supostamente contratada.
2. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 10/09/2019, às 10:20 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.
3. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste-se também que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual);
4. Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado através de intimação eletrônica, na forma do art. 270 c.c. art. 334, § 3º, ambos do CPC.
5. Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
6. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
7. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
8. Fica a parte ré advertida que se não contestar a ação, presumir-se-ãoverdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do artigo 344 do CPC.
9. Expeça-se citação com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º, 10, e art. 344 do CPC.
10. Intimem-se.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000732-46.2019.8.18.0031
Classe: Execução de Medidas Sócio-Educativas
Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI
Menor Infrator:
Ex positis, em razão da falta de interesse processual, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, arquive-se os autos com a observância das formalidades legais, inclusive a baixa na distribuição. Cumpra-se com as formalidades legais. PARNAÍBA, 7 de agosto de 2019 MARCELO MESQUITA SILVA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-03.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: ELIBALDINO LEONIDAS DIAS
Advogado(s):
Assim sendo e em face da comprovação da satisfação das obrigações impostas por força do instituto processual garantido ao acusado, inexistindo, outrossim, prática de qualquer outra infração penal por parte deste durante o prazo de suspensão,declaro extinta a sua punibilidade, o que faço com base no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-79.2012.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDIA LUSTOSA DE SOUSA
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Diante da referida petição, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários em razão da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observando as formalidades legais.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-76.2016.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIVALDO DE MORAES CRUZ
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 9 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-74.2007.8.18.0052
Classe: Inventário
Inventariante: GENOVEVA DE FREITAS LUSTOSA
Advogado(s): GILBERTO VILARINDO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3357)
Inventariado: RONALD DE ALENCAR LUSTOSA
Advogado(s):
Tendo havido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes
autos. Dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000051-85.2007.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: OSISO DE AMORIM BARROS
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte autora, por seu procurador, sobre a certidão de fls. 224/225
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-54.2011.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): A C PEREIRA ANJOS POUSADA E RESTAURANTE, FRANCISCO TENÓRIO DOS ANJOS
Advogado(s):
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000271-45.2010.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado(s): RENATO CAVALCANTE DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3264), JANAINA MARREIROS GUERRA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6519)
Executado(a): F.C.S. BARBOSA
Advogado(s):
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000090-20.2005.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), THALYTA MEDEIROS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6577), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): ABDON NUNES PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-15.2013.8.18.0105
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: KATIANE GOMES NOGUEIRA
Advogado(s): HIKOL HOLEMBERG(OAB/PIAUÍ Nº 5236)
Réu: ANAILDE LEAL DOS SANTOS
Advogado(s):
Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão da parte autora não promover os atos e as
diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
P.R.I.
Após, dê-se baixa e arquivamento.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000372-65.2016.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RODRIGUES DE MORAIS NETA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 9 de agosto de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor de Magistrado Mat. 26731
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-14.2010.8.18.0052
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: CERES LAURINDO MACEDO, CASSIO BARREIRA LAURINDO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
P.R.I.
Após, dê-se baixa e arquivamento.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000509-52.2013.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESTANISLAU PEREIRA DE SÁ
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 9 de agosto de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000547-52.2013.8.18.0052
Classe: Guarda
Requerente: DIVINO ALBERTO DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
Requerido: SARA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
P.R.I.
Após, dê-se baixa e arquivamento.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-03.2008.8.18.0048
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE LAGÔA DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): MARCOS ANDRADE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
Desapropriado: ANTÔNIO DE CARVALHO LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 9 de agosto de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-49.2009.8.18.0114
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADILSON VIEIRA RIOS
Advogado(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4481)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as
diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. P.R.I.
Após, dê-se baixa e arquivamento.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000497-12.2017.8.18.0076
Classe: Restauração de Autos
Requerente: UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Requerido: UNIÃO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, A UNIÃO FEDERAL/ FAZENDA NACIONAL ingressou com a presente Ação de Execução Fiscal em face de UNIÃO PETROLEO LTDA, ambos já qualificados. Ocorre que, conforme petição de fls. 28, a parte autora não tem mais interesse no prosseguimento da presente ação, uma vez que a dívida objeto da presente demanda já foi integralmente liquidada pela parte executada, havendo, portanto, perda do objeto. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Novo Código de Processo Civil, e determino a suspensão de qualquer restrição que eventualmente tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Em razão do Princípio da Causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se obedecendo as cautelas legais.SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002472-12.2014.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE PICOS-PI
Advogado(s):
Requerido: VAILTON DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Assim sendo e em face da comprovação da satisfação das obrigações impostas por força do instituto processual garantido ao acusado, inexistindo, outrossim, prática de qualquer outra infração penal por parte deste durante o prazo de suspensão, declaro extinta a sua punibilidade, o que faço com base no art. 82 do Código Penal.