Diário da Justiça 8729 Publicado em 13/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009150-93.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), LUANDA DIAS DE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 4998), JULIANA MENDES BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6510), ANA RITA LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10974)

Requerido: RICARDO LOBO FURTADO

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000462-93.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: NADJHA DA SANTANNA RODRIGUES

Advogado(s): KELMA MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6130)

Inventariado: JOSE WILSON RODRIGUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0012624-48.1998.8.18.0140

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Requerente: DISPA DISTRIBUIDORA DE RACOES S/A

Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 702)

Requerido: GRANJA SAO JOSE LTDA

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

ATO ORDINATÓRIO: ( ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI A parte autora atraves de seu advogado para se manifistar sobre a Certidão do Oficial de Justiça. TERESINA, 12 de agosto de 2019 JOSÉ PEREIRA DE SOUSA)

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004424-81.2000.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: LUAUTO CAR LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854)

Réu: ANTONIO SALES EVANGELISTA DOS SANTOS

Advogado(s): ERINALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 9396)

Vistos, etc.

INTIMEM-SE as partes para apresentarem as provas que ainda pretendem produzir no prazo comum de 15 (quinze) dias, inclusive rol de testemunhas, sob pena de preclusão.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009268-59.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO HUMBERTO DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Requerido: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)

Vistos, etc.

Observando o teor da certidão de fl.148, esta informa que deixou de dar cumprimento ao despacho por já ter sido a parte autora intimada para manifestar-se.

Ocorre que a referida intimação deu-se por publicação no diário da justiça, enquanto o despacho de fl. 146 determina a intimação pessoal da parte autora.

Assim, compreendendo que não se aplica a jutificativa da certidão ao caso em apreço, CUMPRA-SE o despacho de fl. 146 em seus próprios termos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 9 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029696-18.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO RCI BRASIL S/A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: THALYTA HELANNE SANTOS CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte autora as custas finais, utilizando a 2ª via do boleto expedido e anexado ao sistema nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004645-39.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: LUIZA MARIA DA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CARVALHO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9893)

Usucapido: JOÃO DE DEUS FONSECA

Advogado(s):

Vistos, etc.

DEFIRO os pedidos do Ministério Público.

CERTIFIQUE-SE da apresentação de defesa dos confinantes.

CITEM-SE os inventariantes/herdeiros de JOÃO DE DEUS FONSECA por edital, na forma da lei.

ABRA-SE vistas à fazenda pública estadual, por sua procuradoria, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Após, voltem-me conclusos para designar data para realização de audiência.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 9 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007095-52.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), ARIOSMAR NERIS(OAB/SÃO PAULO Nº 232751)

Requerido: LECY SILVA MEDEIROS

Advogado(s): SERGIO RICARDO DE CARVALHO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 1802)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2019, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029210-09.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALBERICO JOSE RODRIGUES, ANTONIO DE ARAUJO VIANA, ANTONIO DE PADUA IRENE, ANTONIO MOURA DA SILVA, ANTONIO VIEIRA FILHO, ARLINDO GOMES DA SILVA, CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS SOUSA, DEMERCIUS RODRIGUES DO REGO, DIULINDA EDUVIRGES LOPES, DUCILIA BARBOSA DE SOUSA LEONCIO, FRANCICALINO FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, FRANCISCO NATALINO PEREIRA DE AMORIM, FRANCISCA CAMPELO DOS SANTOS, IOLETE NUNES DA ROCHA LIMA, JOAO ALVES DA SILVA, JOÃO LUIZ DE AQUINO, JOSE AIRTON MENDES, JOSE ANTONIO MIRANDA DE CARVALHO, JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, LEONISIA CARDOSO DE SALES, LUIZ ARTUR PASSOS FERNANDES, LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, LUIZ DE SOUSA SOBRINHO, MANOEL DE JESUS SOUZA BISPO, MANOEL PEREIRA DE ARAUJO, MARGARIDA MARIA SABINO DE FARIAS, MARIA AMELIA VELOSO DE MELO NETA, MARIA DA GRAÇA CAMPOS, MARIA DA PAZ COELHO, MARIA DAS DORES BATISTA DA SILVA, MARIA DAS MERCES DE SOUSA BRITO, MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA, MARIA DE JESUS LOPES DA SILVA, MARIA DE JESUS MENDES DE CARVALHO, MARIA DA NATIVIDADE CUNHA DE BRITO, MARIA DA PAZ GOMES SOARES, NAASON DE CASTRO SAMPAIO, NILDES ALVES DA SILVA, OSMARINA PEREIRA DA SILVA, OZEIAS ALVES DOS SANTOS, PEDRO ALCANTARA DA SILVA, QUINTINO SOARES DA SILVA, RAIMUNDA NONATA DA SILVA, RAIMUNDO MENDES LEAL, RAIMUNDO DE SOUSA CARVALHO, RAIMUNDO PEREIRA DE ASSUNÇÃO, RITA DE CASSIA MENDES CASSIANO, ROBERT BRITO DO ROSARIO, VICENTINA MARIA DE SOUSA ARAUJO

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s):

DESPACHO. Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se. TERESINA, 6 de agosto de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000722-69.1996.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FRANCISCO LOPES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896)

Executado(a): VANIA MARIA LOPES DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)

Vistos, etc.

DEFIRO o pedido da petição de ID 3038268215001 do evento de 29/05/2019. À CONTADORIA para atualizar os cálculos de fl. 151.

Após, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo ou apresentada manifestação, INTIME-SE a parte executada para manifestar-se também no prazo de 5 (cinco) dias.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026496-47.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARLOS DE MORAES ROCHA

Advogado(s): JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA(OAB/MARANHÃO Nº 13977-A)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023398-25.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: D. B. DE C. - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: J. F. DE C.

Advogado(s):

Isto posto, em harmonia com parecer ministerial, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo colacionado pelas partes às fls. 60/72, conforme art. 487, inciso III, alínea b do CPC, que se regerá pelas cláusulas transcritas nesta sentença, e ainda com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de processo cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.

Sem custas.

P.R.I.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0008594-96.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI-COHAB-PI

Advogado(s): REGINA LUCIA VALE RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 1679), LUIZ PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2314), ROGER ARAUJO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 3097)

Requerido: CLEMILTON PACHECO

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, etc... Pelo exposto e doa mais que dos autos constam Doutrina, Jurisprudências e demais leis aplicávies à espécie, JULGO PROCEDENTE A PRESNETE AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, Condenando, como condenado tenho, o Requerido - CLEMILTON PACHECO, já qualificado, rescindindo o contrato firmado entre as partes, condenando ainda a parte ré nas custas processuais e honorários advocatícios à base de 20% do valor da cuasa. Custas de Direito. P. R. I. e Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024249-25.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL)

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: WAGNER ARAUJO DE ASSIS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0022863-62.2008.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MOACIR RODRIGUES DO NASCIMENTO

Vítima: MARIA DOMINGAS RODRIGUES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado MOACIR RODRIGUES DO NASCIMENTO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DE JESUS RODRIGUES e FRANCISCO GOMES DO NASCIMENTO, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " SENTENÇA Vistos estes autos. I RELATÓRIO 1.1. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ofertou Denúncia em desfavor de MOACIR RODRIGUES DO NASCIMENTO, qualificado nos autos da Ação Penal em epígrafe, pela prática do crime de roubo majorado, previsto no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. 1.2. A Denúncia de f. 02/04 narra de forma sucinta toda situação fática e preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, pois, restaram presentes a autoria e a materialidade delitiva. 1.3. A peça acusatória veio acompanhada do Inquérito Policial nº 2.423/4ºDP/2008, tendo sido recebida em 1/12/2008, conforme a Decisão de f. 64/66. 1.4. O acusado foi devidamente citado na Secretaria da 7ª Vara Criminal em 15/12/2008 conforme a Declaração de f. 76, tendo apresentado resposta à acusação de f. 83/84, em 17/02/2008. 1.5. Saneando o processo em 08/04/2009, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 20/08/2009, às 9 horas, conforme a Decisão de f. 88. 1.6. A audiência designada foi realizada, em parte, onde foi inquirida, apenas, a vítima MARIA DOMINGAS RODRIGUES DA SILVA. Contudo, através do termo de Deliberação da audiência de f. 105, foi redesignada audiência para o dia 24/09/2009, às 9 horas. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 19066365 AFE58.B8D00.64EEB.6C3D1.A5A77.C3965 1.7. A audiência redesignada realizou-se nos termos dos arts. 400, 401, 402 e 403 do Código de Processo Penal, conforme o Termo de f. 117/123 e Termo de deliberação de f. 124, onde ao final da audiência, as partes requereram a substituição dos debates orais por memoriais escritos, o que foi deferido por este Juízo. 1.8. O Ministério Público apresentou memoriais escritos de f. 125/127. 1.9. A Defesa apresentou memoriais escritos de f. 129/138. 1.10. Os autos vieram conclusos para julgamento em 17/08/2016. 1.11. Em síntese, é o relatório. DECIDO. II FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Para que haja o decreto condenatório é fundamental que o acusado tenha praticado conduta típica, ilícita e culpável, devendo, pois, ser demonstrado nos autos a materialidade e a autoria do delito. 2.2. Quanto ao delito de roubo majorado a materialidade e a autoria são livres de dúvidas. Basta ver o Auto de Exibição e Apresentação de f. 15; o Termo de Restituição de f. 18; o Termo de Oitiva do condutor na fase policial de f. 07; os Termos de Declarações das Testemunhas na fase policial de f. 08 e 09; o Termo de Declarações da vítima na fase policial de f. 19, onde a mesma informa que foi surpreendida com a presença do acusado, que de imediato apontou a faca em sua garganta exigindo-lhe a bicicleta que estava portando, informando, ainda, que após a subtração da coisa, o acusado saiu em alta velocidade, momento em que, a vítima alarmou o assalto que ocorreu, onde alguns populares tentaram capturá-lo, porém, sem êxito, no entanto, lodo em seguida, a polícia conseguiu capturar o acusado que se encontrava escondido em uma residência. 2.3. Corroboram, ainda, as declarações prestadas pela vítima, em Juízo, onde esta ratificou suas declarações prestadas na fase policial (declarações reduzidas a termo de f. 103/104) e os depoimentos das testemunhas de acusação (declarações reduzidas a termo de f. 117/121. Ouvido em audiência perante este Juízo, o acusado assumiu, em parte, a acusação (afirmou ter cometido o assalto, porém, sem uso da faca), muito embora exista o termo de Exibição e Apresentação, as declarações da vítima, corroborada com os depoimentos das testemunhas de acusação fossem uníssonos no sentido de que o acusado realmente cometeu o crime com uso de arma. 2.4. Sendo assim, tudo do que constam nos autos acredita-se que, sem sobras de dúvidas, o acusado MOACIR RODRIGUES DO NASCIMENTO cometeu o crime de roubo majorado pelo uso de arma de fogo com a agravante do art. 61, inciso II, alínea c, do A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 19066365 AFE58.B8D00.64EEB.6C3D1.A5A77.C3965 Código Penal, pois agiu de modo que dificultou a defesa da vítima (agiu de surpresa). Esclareça-se que o acusado foi reconhecido pela vítima na oportunidade da prisão em flagrante do mesmo, onde esta narrou de forma convicta os fatos, contando que foi empurrada de seu veículo e ameaçada de morte. Importante frisar que a prescrição, no presente caso, não se operou, pois a pena do crime, em abstrato, é superior a 8 (oito) anos, pois existe a causa de aumento de pena, prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código penal, que eleva a pena máxima para 10 anos e oito meses, ou seja, com essa pena, a prescrição passa a ser de 16 anos, a contar do recebimento da Denúncia, conforme reza o art. 109, inciso II, do Código Penal. 2.5. Reconhecida a materialidade e autoria do delito, vale ressaltar que ocorreram as 4 fases do crime (cogitação, preparação, execução e consumação) e que a conduta do acusado foi típica, ilícita e culpável. Assim, não basta à materialidade e a autoria, é fundamental que não estejam presentes as causas excludentes de tipicidade, ilicitude, culpabilidade ou de punibilidade. 2.6. Desde já verifico que não consta nos autos qualquer causa excludente da ilicitude (legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito), muito menos qualquer causa que afaste a culpabilidade, tipicidade ou punibilidade, pois o denunciado era maior e capaz, ao tempo do fato, portanto imputável. 2.7. Faz-se necessário esclarecer que o acusado se defende dos fatos que lhes são imputados na Denúncia e não da capitulação legal imposta. Diante do que foi narrado na Denúncia de f. 02/04 e do que foi apurado durante a instrução processual restou caracterizado o cometimento do crime na sua forma consumada e majorada, pelo uso de arma, e com a agravante do art. 61, inciso II, alínea c, do Código Penal, pois a vítima foi gravemente ameaçada pelo acusado, no momento em que a vítima transitava na sua bicicleta. Assim, a condenação do denunciado é inevitável e justa, pela prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, inciso I, combinado com o art. 61, inciso II, alínea c, ambos do Código Penal e medida que se impõe ao caso. III DISPOSITIVO 3.1. ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para CONDENAR o acusado MOACIR RODRIGUES DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, pela prática do crime de roubo majorado, previsto no art. 157, § 2º, inciso I, combinado com o art. 61, inciso II, alínea c, ambos do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos, do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 19066365 AFE58.B8D00.64EEB.6C3D1.A5A77.C3965 reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sistema Themis Web, em 06/03/2018, onde não consta condenação por crime anterior a esta Sentença. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, não devendo esta circunstância ser valorada negativamente, diante da ausência de dados desabonadores da sua pessoa nos autos, capazes de influir na fixação da pena-base, conforme se extrai da pesquisa feita no Sistema Themis Web, em 06/03/2018. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o quantum da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, As CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e foram normais ao tipo penal. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso sub examine, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. Porém, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência, o comportamento do ofendido, quando não contribui para o crime, deve ser analisado de forma neutra na aplicação da reprimenda, revelando-se imprestável, portanto, para aumentar o quantum da pena. Nesse sentido, tem-se no Superior Tribunal de Justiça: HC 292.350/PE, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 30/04/2015. 3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima e por não haver circunstância judicial desfavorável ao réu, fixo provisoriamente a PENA-BASE no mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA, penas estas que entendo suficientes e necessárias para a reprovação e prevenção da conduta delitiva. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a circunstância atenuante da confissão espontânea, em parte. No entanto, existe a circunstância agravante do art. 61, inciso II, alínea c, do Código Penal (agiu de surpresa de modo que dificultou a defesa da vítima). Diante disso, compenso as circunstâncias e mantenho a pena em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.7. Na terceira fase, existe a causa geral de aumento de pena (uso de arma), pelo que aumento a pena em 1/3, ou seja, 5 (CINCO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E EM 12 (DOZE) DIAS-MULTA. 3.8. Não existem causas gerais ou especiais de diminuição da pena, pelo que CONDENO o réu a pena DEFINITIVA de 5 (CINCO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 19066365 AFE58.B8D00.64EEB.6C3D1.A5A77.C3965 RECLUSÃO E EM 12 (DOZE) DIAS-MULTA. Tendo em vista a situação econômico-financeira do réu, fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, que será corrigido monetariamente na ocasião oportuna. 3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.10. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea b e § 3º, ambos do Código Penal, levando em consideração a pena máxima aplicada e a má conduta social do acusado caracterizada pela reiteração em delitos de roubo. A pena deve ser cumprida na UNIDADE DE APOIO AO REGIME SEMIABERTO - UASA, nesta Capital, ou em estabelecimento similar. 3.11. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. 3.12. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil, por inexistir requerimento prévio e por ter sido o bem roubado foi restituído à vítima. 3.13. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por ausência dos requisitos autorizadores de sua prisão preventiva. 3.14. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, DETERMINO A SUA ISENÇÃO, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA AO RÉU MOACIR RODRIGUES DO NASCIMENTO, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Comunique-se à vítima MARIA DOMINGAS RODRIGUES DA SILVA, conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 19066365 AFE58.B8D00.64EEB.6C3D1.A5A77.C3965 4.3. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol de culpados e em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal e à redação do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.4. Atente-se a Secretaria desta Vara para expedição de ofício ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para atualização da FAC Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara. 4.6. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o réu MOACIR RODRIGUES DO NASCIMENTO, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 4.7. Não sendo o condenado intimado pessoalmente desta sentença, publique-se Edital, com prazo de 90 dias, nos termos do art. 392, § 1º, do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Teresina, 7 de março de 2018. Juiz WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.nça". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA MARLENE DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 12 de agosto de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024408-60.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: IVONETE ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Após o julgamento do recurso de apelação, faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, dando início à fase de cumprimento de senteça, devendo ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003924-92.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART(OAB/PIAUÍ Nº 7662-A), JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)

Requerido: ALESSANDRO RUFINO DE CARVALHO

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004215-53.2016.8.18.0140

Classe: Petição Cível

Autor: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALINE DA SILVA TEIXEIRA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 102427), MARCIA MARIA DA SILVA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22104)

Réu: ANTONIO CARLOS NASCIMENTO MIRANDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Conforme dispõe o §1º do Art. 485, proceda-se a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027834-85.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUCIO DA SILVA LIMA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)

Vistos, etc.

Apresentadas as contrarrazões recursais, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na forma da lei.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 6 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025666-76.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELIO SANTOS VELOSO

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s):

Fica intimada a parte autora, por seu Advogado, para no prazo de 15(quinze) dias manifestar-se acerca da contestação juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, bem como apresentando as informações que reputar necessárias, na forma dos arts. 350 e 351, do CPC.

EDITAL DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)

FAZER SABER quem pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados:

01) REGILDO CAMPOS AMORIM e ELIANE DE JESUS SOUSA, ele, SOLTEIRO, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, filho REGINALDO LOBATO AMORIM e MARIA DOMINGAS CAMPOS AMORIM; ela, DIVORCIADA, CABELEIREIRA, FILHA DE JOSÉ ALVES DE SOUSA e MARIA JÚLIA DE JESUS SOUSA.

02) JOUSIVAN SANTOS COÊLHO e SARA KALYNE CAMPOS RODRIGUES, ele, SOLTEIRO, AUXILIAR DE CONFEITEIRO, filho de NESEUANE DA COSTA SANTOS e JOSINEIDE BASTOS; ela, SOLTEIRA, AUTÔNOMA, filha de KALAN RODRIGUES DA SILVA e JOSEANE SOUSA CAMPOS RODRIGUES.

03) ANTONIO VERNES GONÇALVES CHAGAS e HASTRIDE ELIZABETH DA SILVA COSTA, ele, DIVORCIADO, MILITAR, filho FRANCISCO DAS CHAGAS e MARIA OLINDA GONÇALVES CHAGAS; ela, SOLTEIRA, VENDEDORA, filha FRANCSICO VIEIRA DA COSTA e INÊS MARIA DA SILVA COSTA

Teresina, 09 de agosto de 2019.

IVONE ARAÚJO LAGES

- O F I C I A L -

EDITAL DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)

GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA, titular do 2º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO, SOLTEIRO, TÉCNICO, natural de PIRACURUCA - PI, filho de MARIA MACHADO DE CARVALHO; e FERNADA RIBEIRO DE OLIVEIRA, SOLTEIRA, OPERADORA DE CAIXA, natural de AMARANTE - PI, filha de ISAIAS PEREIRA DE OLIVEIRA e REGINA MARCIA RIBEIRO; 2º) ANTONIO CARLOS ANJO DAMACENO, DIVORCIADO, METALURGICO, natural de AROAZES - PI, filho de DOMINGOS ANJO DAMACENO e MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO; e AUREA GOMES DE BRITO, SOLTEIRA, CABELEIREIRO(A), natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCA GOMES DE BRITO; 3º) CLEMIDIO ALVES DA SILVA, SOLTEIRO, VENDEDOR(A), natural de CAMPO MAIOR - PI, filho de FRANCISCO DA SILVA e RAIMUNDA MARIA DA SILVA; e ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ ARLINDO DA SILVA OLIVEIRA e HELENA MARIA RIBEIRO OLIVEIRA; 4º)JUCILMAR DA SILVA MELO, SOLTEIRO, COZINHEIRO(A), natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ DE RIBAMAR DO NASCIMENTO MELO e MARIA DOS REMÉDIO DA SILVA; e MARIA CLARA SILVA DO NASCIMENTO, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de NIVALDO SILVA DO NASCIMENTO e CECÍLIA RODRIGUES DA SILVA; 5º) FRANCISCO DE JESUS DE SOUSA LEÃO, DIVORCIADO, COMERCIANTE, natural de JOSE DE FREITAS - PI, filho de FRANCISCO LEÃO SOBRINHO e MARIA DO CARMO DE SOUSA LEÃO; e RENEGILDA RIBEIRO DE ALMEIDA LEÃO, DIVORCIADA, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, natural de SAO JOAO DA SERRA - PI, filha de MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA e MARIA DO SOCORRO RIBEIRO; 6º) CARLOS EDUARDO SANTOS MARTINS, SOLTEIRO, ADMINISTRADOR (A), natural de TERESINA - PI, filho de MARIA DINÁ SANTOS MARTINS; e LARA JULIANE ALMEIDA VELOSO, SOLTEIRA, BIOMÉDICO(A), natural de FLORIANO - PI, filha de JULIO FRANCISCO VELOSO e ODINELIA DE SOUSA ALMEIDA VELOSO; 7º) ALAN COSTA SILVA, SOLTEIRO, VIGIA, natural de TERESINA - PI, filho de PEDRO CARDOSO DA SILVA e ANTONIA RODRIGUES DA COSTA; e VIRGÍNIA DE SOUSA LOPES, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ LOPES e GERALDINA DE SOUSA LOPES; 8º) WILSON PEREIRA RODRIGUES, SOLTEIRO, INSTRUTOR DE AUTOESCOLA, natural de TERESINA - PI, filho de CARLOS JOSÉ RODRIGUES e TERESINHA PEREIRA RODRIGUES; e DAYANA FREITAS VIEIRA, SOLTEIRA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, natural de TERESINA - PI, filha de ELIAZAR VIEIRA e TÂNIA MARIA DE FREITAS VIEIRA; 9º) WILLAMES VENICIUS DE CASTRO ROSA, SOLTEIRO, EDUCADOR FÍSICO, natural de TIMON - MA, filho de VALDECI DE SENA ROSA e FRANCISCA DE CASTRO ROSA; e NATHALIA OLIVEIRA DE ALARCÃO, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de GOIANIA - GO, filha de JOSE CARLOS DE ALARCÃO e VALDILENE MARIA DE OLIVEIRA; 10º) BRUNO KOJI KOZUMA, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, natural de SAO PAULO - SP, filho de MITSUHIRO KOZUMA e SORAIA MARTINS DE OLIVEIRA; e RAYLANNE RAPHAELLA MATIAS CARNEIRO, SOLTEIRA, ENFERMEIRA, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ RAFAEL CARNEIRO e MARIA DO ROSÁRIO MATIAS DA SILVA CARNEIRO; 11º) ANTÔNIO MARCOS PEREIRA DE MORAES, SOLTEIRO, ZELADOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de MARIA DALVA PEREIRA DE MORAES; e JANAINA DE JESUS FARIAS, SOLTEIRA, TRABALHADORA RURAL, natural de TERESINA - PI, filha de AFONSO ELNO ARRAES SILVA e MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA SILVA; 12º) LUÉRCIO TORRES CARVALHO, SOLTEIRO, OPERADOR DE CALL CENTER, natural de TERESINA - PI, filho de ANTÔNIO LUIZ DE CARVALHO NETO e MARIA IVANICE TORRES GOMES DE CARVALHO; e DANÚBIA SILVA CHAVES, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de ALDENIR AMORIM CHAVES e MARIA ZÉLIA DE SOUSA E SILVA CHAVES; 13º) JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS SILVA, SOLTEIRO, TÉCNICO, natural de TERESINA - PI, filho de JOÃO PAULO DA SILVA e IVANILDE ROCHA DOS SANTOS; e NATÁLIA DE SOUSA ALMEIDA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de BARRAS - PI, filha de JOSÉ DE JESUS FERREIRA ALMEIDA e FRANCISCA DE SOUZA; 14º) MAIRON RENY DE OLIVEIRA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de JANAINA DE OLIVEIRA; e NAYARA RAVENA FERREIRA DE SOUSA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ FERREIRA FILHO e FRANCISCA HORMEZINDA DE SOUSA; 15º) XINDIAN YE, DIVORCIADO, AGRICULTOR, natural de IGNORADA - ET, filho de YIZHI YE e XIUFEN SUN; e RAQUEL MÁRCIA DA COSTA CARVALHO, SOLTEIRA, AGRICULTORA, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO CARVALHO e SÔNIA MÁRCIA DA COSTA CARVALHO; 16º) TALLISSON GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA, SOLTEIRO, MENOR APRENDIZ, natural de TERESINA - PI, filho de MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA e ANTONIA SELMA SOARES DE SOUZA; e MARIA LUIZA LIMA DE SOUSA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA e DIANA BARBOSA DE LIMA; 17º) KLEBER MARTINS FELIX, SOLTEIRO, PASTOR EVANGÉLICO, natural de CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ, filho de JAIR FÉLIX DA SILVA e LAURA MARTINS FELIX; e BIANCA OLIVEIRA SILVA VIEIRA, SOLTEIRA, DESIGNER DE MODAS, natural de TERESINA - PI, filha de LENIVALDO VIEIRA DA SILVA e VERÔNICA OLIVEIRA DA SILVA VIEIRA; 18º) WILLAMES DE SOUSA SANTANA, DIVORCIADO, PEDREIRO(A), natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA e ELIETE DE SOUSA SANTANA; e EDVALDA PEREIRA DE ARAUJO, SOLTEIRA, DIARISTA, natural de BARRAS - PI, filha de RAIMUNDO PEREIRA DE ARAUJO e RAIMUNDA LOPES DE ARAUJO; 19º) CHRISTOPHER THOMAS HALL, SOLTEIRO, ENFERMEIRO(A), natural de IGNORADA - ET, filho de IAN CHRISTOPHER HALL e JOANNE HALL; e PERICLES LUIZ PICANÇO JUNIOR, SOLTEIRO, PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, natural de CURITIBA - PR, filho de PERICLES LUIZ PICANÇO e MARIA DA GLÓRIA LIMA PICANÇO; 20º) THIAGO BORGES PIMENTEL, DIVORCIADO, MILITAR, natural de TERESINA - PI, filho de INACIO BORGES PIMENTEL e ANTONIA TELES BEZERRA PIMENTEL; e NAYANA MARA SILVA DOS SANTOS, SOLTEIRA, CONTADOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO DE ASSIS MOURA DOS SANTOS e JANETE GOMES DA SILVA SANTOS; 21º) ISAQUE LOPES SOARES DE OLIVEIRA, SOLTEIRO, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR e KATIANY SOARES OLIVEIRA; e MARILIA RAMOS DE SOUSA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO AUGUSTO FELIPE DE SOUSA e MARIA DO SOCORRO RAMOS DE ARAUJO; 22º) FERNANDO DE SOUSA VIEIRA, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de CAXIAS - MA, filho de ANTONIO FRANCISCO VIEIRA e ROSIANE ALVES DE SOUSA; e MARIA DO AMPARO SIMÃO DE SOUSA, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de ROSANGELA SIMÃO DE SOUSA; 23º) ISAEL DO NASCIMENTO SILVA, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de DAMIÃO GOMES DA SILVA e MARIA HILDA DO NASCIMENTO SILVA; e LEIDYANE SOARES DA COSTA, DIVORCIADA, PEDAGOGO(A), natural de TERESINA - PI, filha de MARIA NETE SOARES DA COSTA; 24º) ALEF HENRIQUE DE AMORIM LOPES, SOLTEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, natural de PARNAIBA - PI, filho de SÉRGIO HENRIQUE DE SOUSA LOPES e LUCIENE BARBOSA DE AMORIM LOPES; e JORDANA FALCÃO CELANT, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de JADER LUIZ CELANT e MÁRCIA DA SILVA FALCÃO; 25º) ANTONIO JOSÉ MAGALHÃES DO NASCIMENTO, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ VIEIRA DO NASCIMENTO e FRANCISCA MONTEIRO MAGALHÃES; e MARIZA LUZIA DE ABREU, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de MANOEL ANTONIO DE ABREU e MARTINHA MARIA DA CONCEIÇÃO ABREU; 26º) JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA, DIVORCIADO, APOSENTADO(A), natural de SAO JOAO DA SERRA - PI, filho de JULIO FERNANDES DE OLIVEIRA e FRANCISCA LOPES DE OLIVEIRA; e LUCIA DE FÁTIMA MARQUES DE SOUSA, SOLTEIRA, COSTUREIRA, natural de PARNAIBA - PI, filha de PEDRO ALVES DE SOUSA e FRANCISCA MARQUES DE SOUSA; 27º) RONNE-HERE REIS DA SILVA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de FLORIANO - PI, filho de RAIMUNDO NONATO DA COSTA E SILVA e GISÉLIA MARTINS DOS REIS E SILVA; e CAMILA FEITOSA DA COSTA, SOLTEIRA, FISIOTERAPEUTA, natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIO LUIS DA COSTA FEITOSA e MARIA DAS MERCÊS FEITOSA DA COSTA; 28º) ARIVELTON SOUZA CHAGAS, SOLTEIRO, SERVICOS GERAIS, natural de FORTALEZA - CE, filho de FRANCISCO CARNEIRO CHAGAS e MARIA DOS PRAZERES DE SOUZA CHAGAS; e MARIA DA CRUZ RODRIGUES DE MORAIS, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ CARLOS DE MORAIS e FRANCISCA RODRIGUES MORAIS; 29º) NELSON LIMA DE SOUSA, VIÚVO, APOSENTADO(A), natural de ALTOS - PI, filho de MANOEL LIMA DE SOUSA e FELISBELA FRANCISCA DE JESUS; e FRANCISCA CAMILO DOS SANTOS, SOLTEIRA, APOSENTADA, natural de ALTOS - PI, filha de MANOEL POSSIDONIO DOS SANTOS e RAIMUNDA NATIVIDADE DOS SANTOS; 30º) BRUNO FELIPE ALMEIDA SILVA, SOLTEIRO, ENCARREGADOR, natural de TERESINA - PI, filho de OTEVALDO VERISSIMO DA SILVA e MARLENE ALMEIDA SILVA; e EDILENE FEITOSA DA SILVA, SOLTEIRA, ESTAGIÁRIA, natural de IMPERATRIZ - MA, filha de JAIME LUIZ VIEIRA DA SILVA e FRANCISCA EDNA DOS SANTOS FEITOSA; 31º) EDSON VINICIUS FEITOSA DA SILVA, SOLTEIRO, ESTUDANTE, natural de IMPERATRIZ - MA, filho de JAIME LUIZ VIEIRA DA SILVA e FRANCISCA EDNA DOS SANTOS FEITOSA; e DÉBORAH LIMA DE MESQUITA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de SAO JOAO DO SOTER - MA, filha de FRANCISCO TORRES RODRIGUES DE MESQUITA e DALVINA DA SILVA LIMA; 32º)DAILON FEITOSA DA SILVA, SOLTEIRO, OPERADOR DE MAQUINAS, natural de TERESINA - PI, filho de EDSON DA SILVA ROCHA e ANTONIA FEITOSA DE MELO; e FRANCINETE DOS SANTOS SILVA, SOLTEIRA, AUXILIAR DE COZINHA, natural de CODO - MA, filha de RAIMUNDO SEBASTIÃO COÊLHO DA SILVA e MARIA ALBERETINA DOS SANTOS SILVA; 33º) ALEXSANDRO BEZERRA DOS SANTOS, DIVORCIADO, POLICIAL CIVIL, natural de TERESINA - PI, filho de RAIMUNDO BEZERRA DOS SANTOS e IRONELDES MARIA DO MONTE SANTOS; e SARA JANE MACHADO DE ALMEIDA, SOLTEIRA, SUBGERENTE DE LOJAS, natural de CAMPO MAIOR - PI, filha de WILLAMES FERREIRA DE ALMEIDA e MARIA DE JESUS MACHADO; 34º) JOÃO CARNEIRO DE LIMA, SOLTEIRO, VIGILANTE, natural de SAO PEDRO DO PIAUI - PI, filho de JOSE CARNEIRO LIMA e ADALGISA DE SOUZA LIMA; e LUCIMAR DE SOUSA RUFINO, DIVORCIADA, SERVICOS GERAIS, natural de SAO PEDRO DO PIAUI - PI, filha de MANOEL DE DEUS COSME e MARIA DE JESUS SOUSA; 35º) ANTONIO LOPES DE SOUSA, SOLTEIRO, ALMOXARIFADO, natural de LUZILANDIA - PI, filho de MARIA JOSÉ LOPES DE SOUSA; e MAGNA MARIA VALE OLIVEIRA, SOLTEIRA, AUXILIAR ADMINISTRATIVA, natural de LUZILANDIA - PI, filha de JOSÉ ARISTEU DE SENA OLIVEIRA e BERNARDA DA SILVA VALE; 36º) GEILSON DA SILVA LOPES, SOLTEIRO, PORTEIRO, natural de BENEDITINOS - PI, filho de MARIA DA CRUZ SILVA LOPES e IRENE LOPES; e ANA MARIA DE SENA SILVA, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, natural de BATALHA - PI, filha de GONÇALO PEREIRA DA SILVA e ANTONIA DE SENA SILVA; 37º) MENESON NATAN FERREIRA ALVES, SOLTEIRO, GARÇOM, natural de TERESINA - PI, filho de AYSLAN DE CARVALHO MARTINS ALVES e FRANCISCA MARIA DA SILVA FERREIRA; e THAMIRES SOUSA DA SILVA, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de AFONSO COUTINHO DA SILVA e AURILENE DE SOUSA DA SILVA; 38º) RAILAN DIAS DE CASTRO, SOLTEIRO, COMPRADOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de EDMAR MAZULLO DE CASTRO e MARIA SOUSA DIAS DE MORAIS; e CAROLINE DE CASTRO LINHARES, SOLTEIRA, RECEPCIONISTA, natural de TERESINA - PI, filha de CARLOS AUGUSTO LINHARES DE SOUSA e MIRIAM DE CASTRO LINHARES; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.

GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA
Oficial(a)

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001790-53.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OLIVAR DAMASIO LIMA

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: OSMARI PIRES CORTEZ LIMA

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Intime-se o requerente, por seu patrono, para manifestar-se, em 10 (dez) dias, considerando a tempestividade do recurso interposto pela parte requerida.

DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007982-65.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANDERLAN RAFAEL GOMES FERREIRA

Advogado(s): JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13977), GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161)

Diante do exposto, demonstrado que os argumentos apresentados pelo recorrente são inconsistentes, conheço dos embargos declaratórios porque tempestivo, e no mérito, nego-lhes provimento por não restarem presentes os requisitos legais. Documento assinado eletronicamente por VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz(a), em 12/08/2019, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Expediente necessários. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA.

Ato Ordinatório (Juizados da Capital)

ATO ORDINATÓRIO. Proceda o advogado, DR. ANTONIO GOMES DE SOUSA, advogado inscrito na OAB/PI nº 1885 e OAB/MA nº 10.119 à DEVOLUÇÃO DOS AUTOS (Proc. 0000574-57.2016.8.18.0140), Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar, Requerente: Carlos Jorge Barros Monteiro, Requeridos: Sérgio Fernando de Souza Lira e Silvestre de Tal, retirados com carga/vista desta 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, em 15/03/2019, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e multa correspondente à metade do salário-mínimo, considerando o disposto no art. 234 do NCPC. Teresina-Pi, 12 de agosto de 2019. Ass. Ana Régia Moreira da Silva-Secretária 9ª Vara Cível-Teresina/PI.

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