Diário da Justiça 8729 Publicado em 13/08/2019 03:00
Matérias: Exibindo 476 - 500 de um total de 1420

Juizados da Capital

DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023622-55.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: CELSO BARROS COELHO, JOSE NEWTON DE FREITAS COELHO, NAYANA PINHEIRO MACHADO, MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA, LUIZ ORESTES DE SANTANA, CELSO BARROS COELHO FILHO

Advogado(s): JOSÉ NEWTON DE FREITAS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 843), MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 897), SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8653)

Inventariado: MARIA DE LOURDES FREITAS COELHO

Advogado(s): Considerando que as partes resolveram a demanda amigavelmente, sendo maiores e capazes, com fundamento no art. 2. 022 do Código Civil, DEFIRO o pedido e HOMOLOGO o acordo feito pelas partes na petição de fl. 95 (evento 5015) que faz parte integrante da presente decisão, na forma requerida, devendo ser oficiado o Setor de Precatórios sobre a homologação. Por se tratar de processo julgado, após as formalidades legais, dada baixa na distribuição e nos assentos da Secretaria, arquivem-se. Custas na forma da lei.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015506-84.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009746-23.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA-PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANA PATRICIA MARTINS CRUZ

Advogado(s): DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9126)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o advogado, Dr. DALTON RODRIGUES CLARK, OAB/PI 1007, acima constituído, para se fazer presente para audiência de instrução e julgamento, no dia 17/09/2019, às 10:30 horas, na sala da 7ª Vara Criminal, no 4º andar, no Fórum Cível e Criminal, nesta Capital. Do que para constar, eu , Ângela Karine Guimarães de Mainho Correia, digitei o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003808-13.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: C B BEVILAQUA, CLAUDENOR BARRETO BEVILAQUA

Advogado(s): JOSENINO COSTA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10772)
ATO ORDINATÓRIO; Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003224-48.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA NAVITA DE CARVALHO

Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)

Inventariado: JOSE SOARES BESERRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012790-50.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZILMAR BASILIO SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s):

Vistos, etc. Analisando os autos verifico a existência de erro material na sentença de fls. 31, o que impõe a correção de ofício por parte deste juízo. Segundo o art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la em três situações, entre as quais se inclui a correção por inexatidões materiais. Nesta hipótese, o juiz pode atuar de ofício ou provocado pelas partes, a qualquer momento, até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão (Informativo 547/STJ). No dispositivo da sentença constou que as custas de direito ainda existentes ficariam a cargo da parte autora. Todavia, o art. 290 do Código de Processo Civil determina que, caso a parte seja intimada na pessoa de seu advogado e não realize o pagamento das custas e despesas de ingresso no 15 (quinze) dias, a distribuição do feito será cancelada, não havendo necessidade de recolhimento posterior de qualquer valor. Isto posto, dadas as razões expostas e com fundamento no art. 494, I, do CPC, corrijo, de ofício, o erro material constante no dispositivo da sentença retro a fim isentar a parte autora do recolhimento de custas, vez que se trata de hipótese de cancelamento da distribuição. Intime-se a parte autora para conhecimento desta decisão. Por sua vez, considerando que não há alteração substancial no fundamento da sentença, não há necessidade de reabertura do prazo recursal. Baixem-se os autos em Secretaria para cancelamento da distribuição e posterior arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025255-72.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: CLEMILTON ROCHA RESENDE

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

Intimada para se manifestar a parte quedou-se inerte. Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028340-85.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13034)

Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de depósito dos honorários periciais.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006916-84.2016.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE VITORIA-ES

Advogado(s):

Deprecado: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, LILIA COELHO RESENDE

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 10 / 12 / 2019, às 10 horas , a realização de audiência de oferecimento de proposta de suapensão condicionl do processo. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 23 de julho de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003391-65.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: UMBELINA SOARES DA COSTA

Advogado(s): LUANA GEROGIA LOPES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10771)

Inventariado: GONÇALO GOMES DA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000559-84.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-CAMPO MAIOR, JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO DE DEUS E SILVA FILHO, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL COMARCA TERESINA PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 10 / 12 / 2019, às 10:20 horas , a realização de audiência de oferecimento de proposta de suapensão condicionl do processo. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 23 de julho de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005419-11.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARMENOLIA DOS SANTOS LIMA SOUSA, CLOVES MENDES DA SILVA, FRANCISCA VIEIRA MARTINS, MARIA DA CRUZ SANTOS, MARIA DE JESUS COSTA, MARIA PATRICIA DE RESENDE, RAIMUNDO NONATO DA SILVA DOURADO, RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO LEITE, RAMIRO CARVALHO CARDOSO, ROBERTO COSTA GONÇALVES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023034-87.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: RAIMUNDO DE OLIVEIRA CASTRO

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), RAURISTENIO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13123)

Diante da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0712770-79.2018.8.18.0000, determino que a exequente providencie, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito judicial da quantia R$ 4.616,00 (quatro mil, seiscentos e dezesseis reais), devidamente atualizado, a fim de que possa ser restituído aos executados. Aproveito o ensejo, ainda, para esclarecer que as contas dos executados não se encontram bloqueadas, pois a ordem de penhora por meio da plataforma BACEN-JUD incide, unicamente, sobre o saldo que se encontra depositado até a data da ordem, e não sobre a conta propriamente dita. Elucido, portanto, que não há risco de que eventuais valores a serem depositados na referida conta sejam penhorados em razão da ordem proferida no despacho retro. TERESINA, 7 de agosto de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015208-68.2010.8.18.0140

Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento

Requerente: MARIA DE JESUS MORAES

Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007)

Requerido: GEORGETE DE PADUA FORTES - FALECIDO, GEORZITA DE PADUA FORTES (ESPOLIO)

Advogado(s):

to ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

HYANNA MYRELLY SOARES DA COSTA

Estagiário(a) - Mat. nº 28283

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017433-32.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: JULIANA ANDRADE SOUSA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Declarado: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): ARAO MARTINS DO REGO LOBAO(OAB/PIAUÍ Nº 2116), MONICA DE MORAES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 4891)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001794-27.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573), ARTHUR BORGES CURTI DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 16640), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: ANTONIO CARLOS LANDUM FILHO, LIEJY AGNES DOS SANTOS RAPOSO LANDIM

Advogado(s): RICHARDSON RODRIGUES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6163)

No que diz respeito às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas do pagamento, eis que o acordo ocorreu antes da sentença, conforme disposto no art. 90, §3.° do CPC. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 09/08/2019, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Cada parte arcará com os honorários dos seus advogados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 7 de agosto de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003763-09.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMÍNIO SMILE VILLAGE HORTO

Advogado(s): PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO(OAB/PIAUÍ Nº 10851)

Réu: PORTEC LTDA - ME

Advogado(s):

Tendo em vista a petição de protocolo nº 5001, intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004113-61.1998.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JULIETA MARIA DA ROCHA

Advogado(s): MARIA SUELI RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6242)

Inventariado: IGNEZ TEIXEIRA DE FIGUEREDO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

HYANNA MYRELLY SOARES DA COSTA

Estagiário(a) - Mat. nº 28283

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000255-68.2014.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MACIEL SILVA BATISTA

Advogado(s):

Réu: DIEGO HUDSON SOUSA LEITE

Advogado(s): FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346)

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado DIEGO HUDSON SOUSA LEITE, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, I e II do CP e decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, quanto ao crime do art. 12, da Lei nº 10.826/03. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se mandado de prisão definitiva e, após seu cumprimento, a guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Encaminhe-se a arma apreendida ao Comando do Exército, para adoção das medidas necessárias, nos termos do art. 25, da Lei nº 10.826/03. Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 6 de agosto de 2019. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019316-38.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA LENI PIAULINO

Advogado(s): MANOEL JOSE DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13222)

Inventariado: RAIMUNDO PIAULINO, JULIA MARIA PIAUILINO(FALECIDA)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Nucedigpro

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032410-92.2009.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: B SOUSA & CIA LTDA

Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)

Réu: T.A. PNEUS E BATEIRAS LTDA

Advogado(s):

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010938-54.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO GUARÁ-DF

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, LUIZ CAMELO DE SOUSA FILHO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 10 / 12 / 2019, às 09 horas , a realização de audiência de oferecimento de proposta de suapensão condicionl do processo. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 23 de julho de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000242-57.2017.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 1A. DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI

Advogado(s):

Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, WASHINGTON ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 10 / 12 / 2019, às 10:50 horas , a realização de audiência de oferecimento de proposta de suapensão condicionl do processo. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 23 de julho de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001681-10.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARDENE ARAUJO SOUSA

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Réu: B.V.FINANCEIRA S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por decisão, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 09/08/2019, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. preenchidas as formalidades legais de estilo. Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Custas em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 7 de agosto de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015893-02.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)

Requerido: ALCIONE DE CASTRO MELO LIMA

Advogado(s): THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10485)

Processo já sentenciado. A petição de protocolo nº 5002 não guarda relação com os presentes autos. Certifique-se o trânsito em julgado.

Matérias
Exibindo 476 - 500 de um total de 1420