Diário da Justiça 8729 Publicado em 13/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013406-35.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Requerido: MARIA DE JESUS FERNANDES DE ANDRADE

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

A cessionária é intimada para apresentar documento que comprove a cessão do contrato objeto da presente demanda desde o mês de junho do ano de 2018, transcorrendo assim mais de um ano de pedidos de prazos suplementares para cumprimento do referido despacho. Desta forma, indefiro o pedido de substituição processual. Intime-se pessoalmente o autor, Banco Panamericano, e também o réu para que demontrem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção com fulcro no art. 485, II do CPC.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023382-56.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GABRIEL VICTOR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado GABRIEL VICTOR PEREIRA DA SILVA, já qualificado, como incurso nas penas do art. 16, parágrafo único, IV da Lei nº 10.826/03. (...) Após o trânsito em julgado: a)lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; c)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; d)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. e)encaminhe-se a arma apreendida ao Comando do Exército, para adoção das medidas necessárias. Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 4 de agosto de 2019. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001382-04.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: ANTONIO UBIRAJARA PEREIRA ORSANO

Advogado(s):
ATO ORDINATORIO; Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011962-25.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUI- CEPISA

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA DO SOCORRO CALISTO DE ARAÚJO

Advogado(s):

Processo sentenciado à fl. 82. Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003297-83.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: CESAR SALVADOR MENDES DE SOUSA, ONIAS LEOPOLDO DE SOUSA NETO, WALERIANA SILVA E SOUSA PATRICIO, PAULA HORTENCIA SILVA E SOUSA - MENOR

Advogado(s): WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)

Inventariado: MARIA RODRIGUES SILVA SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010137-03.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Requerido: CASA SAO JUDAS TADEU LTDA, MARIA GORETE FERREIRA DA SILVA BESERRA, JOSE IVO ARAUJO BESERRA

Advogado(s):

Os documentos referentes a pesquisa no sistema INFOJUD foram disponibilizados no sistema Themis. Assim, renove-se a intimação da parte autora para cumprimento do despacho de fl. 221.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018213-25.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO FILHO SOARES, JANIELE PEREIRA SILVA

Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, com base no art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ANTÔNIO FILHO SOARES, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 16, da Lei nº 10.826/03, ABSOLVENDO-O do crime do art. 12, da Lei nº 10.826/03, bem como CONDENAR a ré JANIELE PEREIRA SILVA, como incursa nas penas do art. 16, parágrafo único, III, da Lei nº 10.826/03, ABSOLVENDO-A do crime do art. 244-B, do ECA. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual dos réus para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. e)Encaminhem-se as armas apreendidas e os artefatos explosivos ao Comando do Exército, para adoção das medidas necessárias. Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 5 de agosto de 2019. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005031-64.2018.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: DENILSON DA SILVA LEMOS

Advogado(s): ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Intima-se a advogada do requente DENILSON DA SILVA LEMOS, a Dra. ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623), para que informe a localização do bem para fins de restituição.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006488-15.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GONÇALO GOMES DE OLIVEIRA, JOSEAS LACERDA MARTINS, JURACI NOGUEIRA DA COSTA, MARIA DA CRUZ SOUSA SILVA, ANNE CERES DE OLIVEIRA LIMA, ARIOSVALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA, FRANCISCO RIBEIRO FERREIRA DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO DA SILVA, MARIA INEZ DE SOUSA, MARIA NAZARE DA SILVA

Advogado(s): VALDOMIRO EYMAR PRAEIRO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 17512), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701), JANICE ALVES LOUREIRO(OAB/PIAUÍ Nº 17219), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), LUIZ CARLOS SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 168472)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/A

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre a tramitação do Agravo de Instrumento indicado na petição de protocolo nº 5002.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017849-92.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Réu: GABRIEL ARCANJO DE SOUSA FILHO

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado GABRIEL ARCANJO DE SOUSA FILHO, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Encaminhe-se a arma apreendida ao Comando do Exército, para adoção das medidas necessárias, nos termos do art. 25, da Lei nº 10.826/03. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 5 de agosto de 2019. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015801-63.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PIAUI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

Advogado(s): HELLEN LUIZA PINHEIRO MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 7902-A), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Requerido: SPE SAN MARINO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA - DECTA, DECTA ENGENHARIA LTDA, RAIMUNDO FRANCISCO LOBAO MELO

Advogado(s): GEORGE ALMEIDA DUARTE DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 154255), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA SALARINI(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 166628)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014495-25.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WAGNER LOPES DE MOURA SANTOS

Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03)

Réu: LUCIANO MACARIO DE CASTRO

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

Defiro o pedido retro, concedendo prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Intime-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002318-58.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: JANETE MARIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

A petição de fls. 175/176 não guarda relação com os presentes autos, tendo em vista que o processo já se encontra julgado com intimação para cumprimento de sentença. Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 (dez) dias.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013255-30.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL -SUPORTE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: NANCY JORDÂNIA LOPES DA SILVA

Advogado(s): MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR a denunciada NANCY JORDÂNIA LOPES DA SILVA, já devidamente qualificada nos autos, como incursa nas penas do art. 304, do CP. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual da ré para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 6 de agosto de 2019. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005099-87.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO SOCORRO BARBOSA OZORIO

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Inventariado: LAZARO OSORIO - FALECIDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022690-91.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS SOBRINHO DE CARVALHO

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO ITAU/BMG

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de protocolo nº 5003.

DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023622-55.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: CELSO BARROS COELHO, JOSE NEWTON DE FREITAS COELHO, NAYANA PINHEIRO MACHADO, MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA, LUIZ ORESTES DE SANTANA, CELSO BARROS COELHO FILHO

Advogado(s): JOSÉ NEWTON DE FREITAS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 843), MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 897), SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8653)

Inventariado: MARIA DE LOURDES FREITAS COELHO

Advogado(s): Considerando que as partes resolveram a demanda amigavelmente, sendo maiores e capazes, com fundamento no art. 2. 022 do Código Civil, DEFIRO o pedido e HOMOLOGO o acordo feito pelas partes na petição de fl. 95 (evento 5015) que faz parte integrante da presente decisão, na forma requerida, devendo ser oficiado o Setor de Precatórios sobre a homologação. Por se tratar de processo julgado, após as formalidades legais, dada baixa na distribuição e nos assentos da Secretaria, arquivem-se. Custas na forma da lei.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015506-84.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009746-23.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA-PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANA PATRICIA MARTINS CRUZ

Advogado(s): DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9126)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o advogado, Dr. DALTON RODRIGUES CLARK, OAB/PI 1007, acima constituído, para se fazer presente para audiência de instrução e julgamento, no dia 17/09/2019, às 10:30 horas, na sala da 7ª Vara Criminal, no 4º andar, no Fórum Cível e Criminal, nesta Capital. Do que para constar, eu , Ângela Karine Guimarães de Mainho Correia, digitei o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003808-13.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: C B BEVILAQUA, CLAUDENOR BARRETO BEVILAQUA

Advogado(s): JOSENINO COSTA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10772)
ATO ORDINATÓRIO; Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003224-48.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA NAVITA DE CARVALHO

Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)

Inventariado: JOSE SOARES BESERRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012790-50.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZILMAR BASILIO SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s):

Vistos, etc. Analisando os autos verifico a existência de erro material na sentença de fls. 31, o que impõe a correção de ofício por parte deste juízo. Segundo o art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la em três situações, entre as quais se inclui a correção por inexatidões materiais. Nesta hipótese, o juiz pode atuar de ofício ou provocado pelas partes, a qualquer momento, até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão (Informativo 547/STJ). No dispositivo da sentença constou que as custas de direito ainda existentes ficariam a cargo da parte autora. Todavia, o art. 290 do Código de Processo Civil determina que, caso a parte seja intimada na pessoa de seu advogado e não realize o pagamento das custas e despesas de ingresso no 15 (quinze) dias, a distribuição do feito será cancelada, não havendo necessidade de recolhimento posterior de qualquer valor. Isto posto, dadas as razões expostas e com fundamento no art. 494, I, do CPC, corrijo, de ofício, o erro material constante no dispositivo da sentença retro a fim isentar a parte autora do recolhimento de custas, vez que se trata de hipótese de cancelamento da distribuição. Intime-se a parte autora para conhecimento desta decisão. Por sua vez, considerando que não há alteração substancial no fundamento da sentença, não há necessidade de reabertura do prazo recursal. Baixem-se os autos em Secretaria para cancelamento da distribuição e posterior arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025255-72.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: CLEMILTON ROCHA RESENDE

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

Intimada para se manifestar a parte quedou-se inerte. Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003836-45.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): REAL GRAFICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): MILENA KELLY AURELIO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12243)

DESPACHO. Antes de apreciar o pedido de fl. 44, abra-se vista dos autos à executada, conforme requerido. Intime-se. TERESINA, 01 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

CERTIDÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0015476-25.2010.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: VILMA ALVES DOS SANTOS

Réu: ANTONIO FERREIRA DA SILVA

certidão

Nesta data, certifico que, em decorrência do gozo de férias do MM. Juiz Virgilio Madeira Martins Filho no período de 12/08/2019 a 20/08/2019, fica a audiência designada para o dia 19/09/2019, às 08h30min, nesta 6ªVFS, no fórum local. Intimem-se as partes.

Teresina-PI, 12 de agosto de 2019.

Bárbara Luíse Rebelo Leopoldino

Mat. 27427? Assessora Judicial

TERESINA, 12 de agosto de 2019

FABRICIAH ROCHA AGUIAR

Secretário(a)

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