Diário da Justiça 8727 Publicado em 09/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0008098-37.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: GLEYSON JOSE SILVA DE PAULA

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

DESPACHO: Em razão do suposto cometimento de delito de posse de drogas para consumo próprio (art. 28, caput, da Lei 11.343/06), cuja pena máxima é inferior a 2 anos, por parte de Gleyson José Silva de Paula, DECLINO a competência para a apreciação dos presentes autos para um dos Juizados Especiais Criminais desta Capital. À Secretaria para baixa e encaminhamento dos autos. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011425-58.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: LEMOS & ANDRADE LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA.

Advogado(s): EDGAR MARQUES XAVIER(OAB/MINAS GERAIS Nº 99753 )

Executado(a): GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA

Advogado(s):

Vistos,

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transaçãoobjeto do termo de fls. 56/59, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todasdevidamente qualificadas e representadas.

2. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

3. Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.

4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

P.R.I.C.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014049-56.2011.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: FILIPE HOMERO ANDRADE MOITA MARQUES LUSTOSA

Advogado(s): WILLNA CLARICE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4690)

Impetrado: DIRETOR DA ESCOLA DOM BOSCO

Advogado(s): De ordem, intime-se o autor, por meio do seu Procurador, para tomar conhecimento do teor do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo legal, sob pena de arquivamento.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0014563-04.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MOURÃO DOS SANTOS

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI (IAPEP)

Advogado(s):

DESPACHO: Diante do efeito modificativo pretendido, intime-se a parte adversa para, em 05 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. TERESINA, 28 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL DE CITAÇÃO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003251-26.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
INTERESSADO: FRANCISCO DIAS CHAVES
INTERESSADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, MARCONI DA CRUZ MORAES VIEIRA, MARCIA COELHO DE MELO

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa na Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, com sede no Fórum Cível e Criminal de Teresina, localizado na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada proposta por FRANCISCO DIAS CHAVES, CPF Nº 004.342.233-01, RG Nº 2.350.286-SSP/PI, residente na Q-18 C-14, Bairro Planalto Uruguai, Teresina, filho(a) de MARIA IRENE DIAS DA CRUZ CHAVES e VALTER MILTON DE SA COUTINHO CHAVES, em face de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF Nº 350.942.143-49, RG Nº 729.352-PI, MARCONI DA CRUZ MORAES VIEIRA, RG Nº 12691693-4 SSP/MA, e MÁRCIA COELHO DE MELO VIEIRA, RG Nº 053264912014-3 SSP/MA, sendo a finalidade do presente Edital citar o réu FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF Nº 350.942.143-49, atualmente com endereço em local incerto e não sabido, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça (art. 257, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de julho de 2019 (26/07/2019). Eu, Odeilto Soares Nunes, Analista Judicial, digitei-o.

TERESINA, 26 de julho de 2019

LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025755-70.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): TATIANE MOURA DE MELO(OAB/CEARÁ Nº 23699-A)

Réu: ANTONIO DE SOUSA ROCHA

Advogado(s): LUIZ JOSÉ ULISSES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3729)

Vistos. Considerando a certidão de fl.131 em que a parte regularmente intimada para manifestar-se nos autos, quedou-se inerte, com fulcro no art. 485, §1º do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora (no caso de pessoa jurídica fora desta jurisdição, por via postal), para que no prazo de cinco dias manifeste-se no feito requerendo o que lhe entender de direito, sob pena de extinção deste feito sem resolução do mérito.

CUMPRA-SE.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025699-08.2008.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ROBERTA ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/CEARÁ Nº 18116), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Réu: ARCO IRIS PHOTO FILM LTDA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Vistos. Considerando a certidão de fl.220 em que a parte regularmente intimada para manifestar-se nos autos, quedou-se inerte, com fulcro no art. 485, §1º do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora (no caso de pessoa jurídica fora desta jurisdição, por via postal), para que no prazo de cinco dias manifeste-se no feito requerendo o que lhe entender de direito, sob pena de extinção deste feito sem resolução do mérito. CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024824-91.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: J A S P

Advogado(s): CIBELE NEIVA DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8603)

Réu: L L D S C P

Advogado(s): JUVENCIO COSTA BELFORT(OAB/MARANHÃO Nº 11700)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006422-45.2004.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: EDERSON MATOS DE OLIVEIRA, GHEYSA NOLETO MENDES DA SILVA (MENOR), EMIDIO JOSE MEDEIROS DE OLIVEIRA, REGINA SANTOS ALMEIDA, PRISCILA SALES FEIJO, PEDRO GOMES DE OLIVEIRA FILHO, LUCIANA CAVALCANTE MARQUES E SILVA, FERNANDA MELO DA SILVA, CLEANE MARIA MELO DE OLIVEIRA, CELIA RESENDE MOUZINHO, WASHINGTON JOSE DE MOURA FILHO, JULIA RIBEIRO DE CARVALHO, LYA RAKEL ELOUF QUEIROZ, ORLANDO OLIVEIRA DE CARVALHO, ALESSANDRA DE MACEDO MONTEIRO, DENILSON DA SILVA GUERRA, JAYANA MARY MONTE LINHARES, REGINA SOARES PESSOA, RONALDO ESCORCIO DE BRITO JUNNIOR, JULIANA HOLANDA BOA VISTA, ADRIANA ARAUJO REIS, ANA TERESA AGUIAR CRONEMBERGER

Advogado(s): GEOVANE DE BRITO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 2803)

Impetrado: MAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI

Advogado(s): De ordem, intime-se o autor, por meio do seu Procurador, para tomar conhecimento do teor do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo legal, sob pena de arquivamento.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006996-19.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AGROAVES COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME

Advogado(s): GILBERTO NOGUEIRA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 10507)

Réu: A M DE OLIVEIRA SALES, ANAI MARIA DE OLIVEIRA SALES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026449-63.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HT - EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA

Advogado(s): CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)

DECISÃO. Tendo em vista o pedido da autora fl.143 e manifestação do Estado do Piauí à fl. 150, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 6 (seis) meses, em face do parcelamento firmado. Decorrido o prazo supra, intimem-se as partes para se manifestarem. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 02 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004877-90.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/SÃO PAULO Nº 122626)

Requerido: BARTOLOMEU CARVALHO SOUSA

Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152), DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Requerida as custas finais (Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14), no prazo de 10 (dez) dias, UTILIZANDO O BOLETO EXPEDIDO E ANEXADO AO SISTEMA NESTA DATA, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)

A Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura, Juíza de Direito da Vara dos Registros Públicos desta Cidade Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, por título e nomeação legal etc. FAZ SABER a todos que venham a conhecer do presente Edital que foi proferida sentença nos autos da Ação de Retificação de Registro Civil (Processo nº 0802005-25.2018.8.18.0140), que tem como requerente FRANCISCA THAÍS DOS SANTOS PEREIRA, e na qual foi julgado procedente o pedido formulado na inicial, para que haja a retificação no registro de nascimento da requerente (2º Ofício de Notas e Registro Civil da Comarca de Timon-MA, sob o Termo nº 6969, às fls. 200, do Livro A-7, Matrícula 030239 01 55 1992 1 00007 200 0006969 17), fazendo constar corretamente seu nome como sendo THAÍS DOS SANTOS PEREIRA, e, para que não seja alegada ignorância, visando integral cumprimento do art. 57, da Lei nº 6.015/76, foi passado o presente edital que será publicado no Diário de Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos oito dias do mês de agosto do ano de 2019. Eu, (Andson Luís Castro dos Anjos), Analista Judicial lotado na Vara dos Registros Públicos, o digitei.

Celina Maria Freitas de Sousa Moura

Juíza de Direito da Vara dos Registros Públicos

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020285-63.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Suplicante: MARY BARROS BEZERRA MACHADO

Advogado(s): NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172B), NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172), MARY BARROS BEZERRA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 104-B), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Suplicado: AGLAE RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO, ANTONIO ASSIS MACHADO

Advogado(s): BENTO RIBEIRO MAIA(OAB/MARANHÃO Nº 6111-A)

Vistos. Compulsando-se os presentes autos, verificou-se que a parte autora não quantificou o dano moral pretendido, na forma do art. 292, V, CPC. Dessa forma, intime-se a autora, por advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias QUANTIFICAR o valor do dano moral e consequentemente RECOLHER A COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS correspondentes, sob pena de INDEFERIMENTO da inicial, e consequente EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 321, p.u. c/c art. 485, I, CPC.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005540-05.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: F F D S, M F D S

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: C P D S

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010579-12.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSE RODRIGUES NETO

Advogado(s): JÁRISON RODRIGUES DA SILVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 180920)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - ELETROBRÁS

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.

CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022086-33.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: B D S M

Advogado(s): NILSON VIEIRA BARROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11052)

Réu: J D S M

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014691-87.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: TATIANA SAMARA SOUSA TAVARES

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.

CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0016680-65.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE CARVALHO JÚNIOR

Advogado(s): MARCELO LEITÃO ZUCHI(OAB/PIAUÍ Nº 8989)

Réu: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I

Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

SENTENÇA: Assim, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que o faço com substrato no artigo 485, III do Código de Processo Civil, vez que o autor não promoveu os atos processuais que lhe competiam. Custas e honorários, que arbitro em 20%(vinte por cento)do valor da causa, pela autora. Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003026-40.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: J G D C E S, G C R

Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)

Requerido: M F L E S

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012464-03.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RONALDO DA SILVA ALCANTARA

Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555), REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)

Requerido: EMPRESA GOMES & AZEVEDO VEICULOS LTDA

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.

CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0003448-10.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Assim, em razão do suposto cometimento do delito de receptação culposa praticado pelos investigados, DECLINO a competência para a apreciação dos presentes autos para um dos Juizados Especiais Criminais desta Capital. À Secretaria para baixa e encaminhamento dos autos a um dos Juizados Especiais Criminais desta Capital. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020697-13.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IN VITRO DIAGNOSTICA LTDA

Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 )

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO. Às partes para falarem sobre as provas que eventualmente ainda pretendam produzir. Intimem-se. TERESINA, 01 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006259-89.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074)

Executado(a): JOAO RODRIGUES DE ABREU, FRANCISCA ALVES DE ABREU

Advogado(s):

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifico que até a presente data a parte executada nunca fora citada, assim, CITE-SE o executado para pagar a dívida informada pelo autor, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal.

Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC.

O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo,

deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC.

Expedientes necessários.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 08 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022151-04.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: ANTONIO DE ARAUJO CUNHA

Advogado(s): JOESIA SAIBROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5926)

Declarado: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Vistos. Com fulcro no art. 485, §1º do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora (no caso de pessoa jurídica fora desta jurisdição, por via postal), para que no prazo de cinco dias manifeste-se no feito requerendo o que lhe entender de direito, sob pena de extinção deste feito sem resolução do mérito. CUMPRA-SE.

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