Diário da Justiça
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Publicado em 09/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022328-55.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: A P L M, G E D C
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: D P D C
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020315-83.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSE VIRGILIO ENNES FONSECA
Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Vistos, etc.
I. Designo o Médico Perito, Dr. Igor Noronha Pereira Calegari, CRM 4.871/PI, portanto, intime-o, na forma do art. 465, §2º, CPC.
II. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, arguirem impedimento ou suspeição, bem como indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, na forma do art. 465, § 1º, do CPC.
III. Expedientes necessários.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 08 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0018650-03.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)
Requerido: JOSE CARVALHO JÚNIOR
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030017-87.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: S A M O
Advogado(s): NEYRAN OLIVEIRA PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 5624), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357), MARIA DA RESSURREIÇÃO SIMEÃO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3060), MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Réu: W N B, O D T
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº ), ANDRESSA COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7117)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004865-81.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RASSE PAULOS LUSTOSA TORRES
Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)
Requerido: JOAO BATISTA NUNES
Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143)
Vistos. Indefiro o pleito retro. Deve a parte exequente observar as regras processuais previstas para o cumprimento de sentença elencadas nos arts. 523 e seguintes do CPC. Caso requeira o cumprimento de sentença, deve adequar o pedido de cumprimento de sentença ao prescrito no art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Assim, deve o referido requerimento ser formulado através do PJE. Mantenha-se o feito disponível em cartório pelo prazo de 30 dias para que a parte possa proceder às cópias dos documentos que considerar essenciais. Após, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010023-44.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
Advogado(s): ANA PRISCILA FURST(OAB/PARANÁ Nº 47733), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON(OAB/PARANÁ Nº 37007), ELAINE MASSAE NAKAZAWA(OAB/PARANÁ Nº 59417)
Executado(a): DOMINGOS MENDES PEREIRA, MARIA ELZA DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, bem como prestando as informações que entender necessárias, observadas as cautelas legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 08 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010612-07.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANA MABEL BESERRA DO VALE, ANTONIO GONCALVES PAIXAO, ANTONIO JOAO FERREIRA, ATAIDE SOARES DO NASCIMENTO, ATEVALDO GOMES PEREIRA, CLERIA SANTOS DE MATOS SOARES, DARCI GOMES MAIA, DARLENE GLORIA MENDES COELHO, DORIS COSTA DE OLIVEIRA SILVA, EDMILSON PEREIRA DE SOUZA, ELZA MARIA RICARDINA DE ABREU, EUFRAZINA VARONIL SOUSA ROCHA, FRANCISCA ARACELIS DE CARVALHO SOUSA, FRANCISCA ELIZABETH ALVES DE LIMA, FRANCISCA COSTA DE ABREU, FRANCISCA ROSA DIAS COSTA, FRANCISCO ALVES FILHO, FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DA SILVA, HILDA PEREIRA LEAL, HONORATA LIMA DE SOUSA SILVA, ILDETE DA ROCHA AZEVEDO, ISABEL RODRIGUES DE SOUSA, JOSE DE SOUZA CUNHA, JOSEFA SANTOS DE MOURA, JULYANA TERESA DE SOUSA BRANDAO, LINDALVA MARIA DA CONCEIÇAO DE ARAUJO, LIBANIA OLIVEIRA DA SILVA, LUCIMAR MARIA DA SILVA, LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, MANOEL NONATO CARDEAL, MARTINHO PEREIRA DE ABREU, MARIA AMELIA GONCALVES, MARIA DARCI DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA SOARES ARAUJO, MARIA DE FATIMA VIEIRA OLIVEIRA, MARIA DE JESUS DA SILVA GAMA, MARIA DE LOURDES SOUSA, MARIA DE NAZARE E SILVA, MARIA DO AMPARO ASSUNCAO PINHEIRO, MARIA DO SOCORRO FORTES OLIVEIRA, RAIMUNDA ALVES OLIVEIRA DA SILVA, RAIMUNDA MARIA SOUSA DA SILVA, RAIMUNDA NONATA DE CARVALHO, ROBERTO DANTAS DE OLIVEIRA, TATIANA NARA DIAS RIBEIRO, TERESA DA CRUZ LEAO MARTINS, TEODORIA ALVES DE MOURA SILVA, WALDENIR RIBEIRO RIOS, WALDEMIR ALVES FERREIRA, VICENTE CARLOS RODRIGUES BARBOSA
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), JESSICA THUANY MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12151)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000927-73.2011.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA RODRIGUES BARROSO
Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)
Usucapido: MARIA DELEUSA PEREIRA DA PAZ COSTA, PRISCILA PAZ DA COSTA, CATARINA PAZ DA COSTA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012206-27.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: WANDER MARQUES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): CARINA MENEZES PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 125921)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021184-22.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)
Executado(a): RESTAURANTE E PICANHARIA PREDILETUM LTDA, RAQUEL PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015790-68.2010.8.18.0140
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Requerente: M. N. A.
Advogado(s): SERGIO HENRIQUE RIBEIRO DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 7063)
Réu: R. T. D. C. N.
Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)
SENTENÇA: Considerando que as partes transigiram, tenho por HOMOLOGAR, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio Documento assinado eletronicamente por ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz(a), em 01/08/2019, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. da composição. Sem custas. P.R.I.C. TERESINA, 31 de julho de 2019 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024325-10.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CEREALISTA NOVA ESTRELA LTDA
Advogado(s): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2687)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870), VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12071), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de agosto de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012856-98.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LARA VICTORIA BELO NOGUEIRA
Advogado(s): ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5964)
Réu: DIRETORA DO EDUCANDARIO SANTA MARIA GORETI
Advogado(s): De ordem, intime-se o autor, por meio do seu Procurador, para tomar conhecimento do teor do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo legal, sob pena de arquivamento.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026253-30.2014.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: PREMOLDADOS TERESINA LTDA
Advogado(s): ARIEL LEONARDO ALENCAR LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 10376)
Usucapido: CARLOS ALBERTO DA ROCHA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de agosto de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008053-77.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JULIANA KELLY PIRES DE SOUSA BARBOSA
Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº XX)
Requerido: ELETROBRAS DO PIAUI, SERASA S.A
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de agosto de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004835-07.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO AMPARO DE MENEZES
Advogado(s): CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6673)
Requerido: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de agosto de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026754-13.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(s): MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
DESPACHO. Às partes para falarem sobre as provas que eventualmente ainda pretendam produzir. Intimem-se. TERESINA, 01 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
Edital de Publicação de Citação -Processo nº 0810339-14.2019.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº:0810339-14.2019.8.18.0140
CLASSE: PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR (1426)
ASSUNTO(S):[Abandono Intelectual]
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REQUERIDO: ANGELA MARIA NUNES DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 10 (dez) dias
A Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude desta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quem possa interessar e o conhecimento deste deva pertencer, que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes s/n - Praça Edgard Nogueira, - Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1º Andar, Teresina - PI, uma AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR(processo nº 0810339-14.2019.8.18.0140), requerida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, ficando por este edital CITADOS os senhores ÂNGELA MARIA NUNES DA SILVA e ELIACI DA SILVA BRASIL, residentes em endereço ignorado, para, querendo, oferecer(em) resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15 (quinze) dias, devendo indicar as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia, nos termos do art. 158 do ECA c/c art. 257, IV, do CPC. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, mandou a MMa. Juíza fosse expedido o presente Edital, que deverá ser publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da lei.CUMPRA-SE.Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos oito de agosto de dois mil e dezenove (08/08/2019). Eu,___(Danielle Miranda da Silva), Estagiária, que o digitei e subscrevi.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018655-69.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONCEICAO DE MARIA SANTOS VERAS
Advogado(s): LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283), LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283)
Réu: LUIS ANTONIO SANTOS VERAS
Advogado(s): DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4709), ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3941), NAIZA PEREIRA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 12411), ANA CAROLINE BORGES VENTURA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12465), DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), JAMYLLE DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13229), HUGO PORTELA COSTA SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9461)
DESPACHO: "Trata-se de ação anulatória de cláusula testamental na qual alega a postulante que a testadora teria excedido seu patrimônio porque parte dos bens testados já eram de propriedade dos litigantes, fruto de sucessão, pela morte de seu pai. Há pleito da autora para que seja oficiado cartório de registro de imóveis com o fim de prestar informações sobre imóvel objeto do testamento que deseja seja invalidado. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar sua livre convicção motivada e indeferir a produção de provas desnecessárias ou impertinentes. Quando a produção de prova almejada não contribui para a solução da lide e por já constar nos autos documentos essenciais e suficientes para o deslinde da controvérsia, não configura cerceamento de defesa o indeferimento de outras provas além das apresentadas ao longo da lide. Por certo que é nula a doação quando esta excede à metade do patrimônio disponível do doador no momento da liberalidade, consoante o limite que poderia dispor em testamento, nos termos do art. 549 do Código Civil. No entanto, cabe à autora fazer prova desta alegação nos limites dispostos no art. 373, inciso I, do CPC, cuja disciplina impõe ao autor o dever de provar fato constitutivo de seu direito. O ônus da prova consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela arrolados seja admitida pelo juiz. Assim, indefiro o pedido para que seja oficiado o cartório de registro imobiliário e determino que sejam as partes intimadas através de seus advogados para que digam no prazo de 05 (cinco) dias se desejam produzir mais alguma prova nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. TERESINA, 8 de agosto de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003082-93.2004.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S/A ATUA CONTINENTAL BANCO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), ULISSES DE OLIVEIRA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 4017)
Requerido: JOSÉ WILSON DE OLIVEIRA LOPES
Advogado(s):
SENTENÇA: DO EXPOSTO,JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023953-27.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: TASSO FORTES DOS REGO
Advogado(s): DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)
Executado(a): BANCO BRASIL S.A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234)
Vistos, etc.
Inicialmente, verifico que às fls. 197/199, fora informada a suposta litispendência da presente liquidação de sentença com o processo de número 2014.01.1.167558-8, em trâmite na 4ª Vara Cível de Brasília.
Assim, OFICIE-SE à mencionada vara para prestar informações acerca dos polos ativo e passivo da demanda, bem como de seu objeto, apresentando as informações que reputar necessárias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 8 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000110-58.2013.8.18.0004
Classe: Alvará Judicial
Autor: JOCIEUDA DA COSTA REGO
Advogado(s): WOLTERES ALENCAR MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 2054)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020650-39.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: DIANA VELOSO CARCARÁ
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1315)
Requerido: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015645-36.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ANGELA JANAINA FREITAS DE OLIVEIRA COSTA SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA ALCIONE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10762)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026014-94.2012.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: HYGOR ROGERIO SOUSA DANTAS
Advogado(s): MELQUIADES DOUGLAS DOS SANTOS PAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 7776), RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435), GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692), ALEXANDRE DE CASTRO GOUVEIA LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7408)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.