Diário da Justiça 8727 Publicado em 09/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004439-83.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: ROBERVALDO ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Considerando que Robervaldo Alves da Silva veio a falecer, decreto aextinção da punibilidade, nos precisos termos do art. 107 - I do Código Penal, e emconformidade com o art. 62 do CPP, determino o arquivamento dos autos, com ascautelas legais.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.

CERTIDÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0012448-78.2012.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: DILZIMAR DE SOUSA ATAIDE

Réu: HOSPITAL SANTA MARIA, MARCO ANTONIO AYRES CORREA LIMA FILHO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - Mat. nº 28931

CERTIDÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0017695-40.2012.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A

Réu: ROBERTO DE BARROS MELO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - Mat. nº 28931

CERTIDÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0004235-88.2009.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO JOSÉ LIMA

Requerido: CEAPI-CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO PIAUI

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - Mat. nº 28931

CERTIDÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0012697-10.2004.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Réu: J. G. DISTRIBUIDORA LTDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - Mat. nº 28931

CERTIDÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0007424-40.2010.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: GEABS REPRESENTAÇOES S/S LTDA

Réu: FRANCISCO LUCIVALDO VIANA, FRANCISCO EDUARDO VIANA, MARIA LUCILDA VIANA DE CARVALHO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - Mat. nº 28931

CERTIDÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0009182-88.2009.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: BANCO ABN AMBRO REAL S.A

Réu: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - Mat. nº 28931

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007479-10.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Isto posto, diante da inexistência de elementos capazes de sustentar apropositura de ação penal, acolho a manifestação ministerial para determinar oarquivamento do presente inquérito policial por ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia, com fundamento no disposto no artigo 395, III, do Código de Processo Penal,sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, emconsonância com a súmula n° 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.

DESPACHO MANDADO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011086-36.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: GUIDO GOMES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6116)

Réu: FLORISA SOUSA DA SILVA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1922)

Vistos,

1. Intime-se pessoalmente o requerente, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a documentação que ateste a propriedade dos bens imóveis descritos na exordial, sob pena de indeferimento da partilha.

2. Certifique-se. Após, com ou sem manifestação, imediatamente conclusos

para sentença.

Diligências necessárias.

Cumpra-se.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004219-22.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE CRIMES DE INFORMÁTICA

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Assim, não se vislumbra mais elementos e diligências que possam levar acaracterização da autoria necessária à deflagração da ação penal, sendo imperioso oARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP, com as ressalvas doart. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012448-78.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DILZIMAR DE SOUSA ATAIDE

Advogado(s): YEDDA CASTRO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8015), WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

Réu: HOSPITAL SANTA MARIA, MARCO ANTONIO AYRES CORREA LIMA FILHO

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), MARCOS VINÍCIUS ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6621)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017695-40.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A

Advogado(s): MARCIO RAFAEL GAZZINEO(OAB/CEARÁ Nº 23495), NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA(OAB/CEARÁ Nº 15783), DANIEL CIDRÃO FROTA(OAB/CEARÁ Nº 19976)

Réu: ROBERTO DE BARROS MELO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004235-88.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO JOSÉ LIMA

Advogado(s): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606), MARCOS VINICIUS OLIVEIRA CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 15576), MÁRCIO ANDRÉ BARRADAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4884)

Requerido: CEAPI-CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO PIAUI

Advogado(s): YURI BATISTA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11793), MYRLANE CAROLLINE SOARES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6741), FLAVIO MONTEIRO NAPOLEAO(OAB/PIAUÍ Nº 9068)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012697-10.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)

Réu: J. G. DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007424-40.2010.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: GEABS REPRESENTAÇOES S/S LTDA

Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840)

Réu: FRANCISCO LUCIVALDO VIANA, FRANCISCO EDUARDO VIANA, MARIA LUCILDA VIANA DE CARVALHO

Advogado(s): LUCIANA FERRAZ MENDES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 2578)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009182-88.2009.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ABN AMBRO REAL S.A

Advogado(s): SIMONE APARECIDA GASTALDELLO(OAB/SÃO PAULO Nº 66553), ADRIANA SANTOS BARROS(OAB/SÃO PAULO Nº 117017)

Réu: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001746-68.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SARAH MORGANA BATISTA DE ANDRADE - MENOR, NARHA SUZELL BATISTA DE ANDRADE - MENOR, ÁQUILA NYONNARA BATISTA DE ANDRADE - MENOR

Advogado(s): HENOQUE PONTES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10808)

Requerido: PAULO ROGERIO LOPES DE ANDRADE, WARDINE CASTRO LOPES DE ANDRADE

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de agosto de 2019.

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - 3531

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024510-48.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO SILVA MARQUES DA FONSECA

Advogado(s): LUCAS SILVA MARQUES DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 13368)

Réu: PATRI DEZENOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO ITAU S.A

Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), ROBERTO NAPOLEAO DO REGO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7272), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320), ANDRÉA FREIRE TYNAN(OAB/BAHIA Nº 10699)

Vistos, etc.

Considerando as manifestações das partes acerca do pedido de cumprimento

provisório da parte incontroversa da sentença, passo a analisá-lo.

O Art. 1.012 do CPC/15 determina:

"Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo."

Não se enquadrando nas situações excepcionais a presente demanda, tendo em suas razões recursais renovado a alegação de ilegitimidade passiva, não se pode proceder com a execução da sentença até julgamento do recurso.

Assim, CERTIFIQUE-SE acerca do julgamento da apelação, juntando o acórdão referente ao mesmo, caso já tenha sido julgado e em seguida fazendo-me conclusos os autos.

Caso não tenha sido julgado ainda, AGUARDE-SE em cartório o julgamento do mesmo.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 08 de agosto de 2019

Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026210-59.2015.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ONCOCLINICA - ONCOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA

Advogado(s): CARLOS MARCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507)

Requerido: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES, ONCOCLINICAS DO BRASIL

Advogado(s): CÁSSIA CAROLINA RAMOS ASPRÓN ALVES(OAB/SÃO PAULO Nº 348819), MAYRA SIMIONI APARECIDO SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 271436), RAFAEL DE CARVALHO PASSARO(OAB/SÃO PAULO Nº 164878), MARCELO MANOEL BARBOSA(OAB/SÃO PAULO Nº 154281)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Procedo à intimação dos requeridos/embargados SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES e ONCOCLÍNICAS DO BRASIL para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte autora/embargante.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022855-12.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALCIONIRA MACHADO ALVES

Advogado(s): LAMARTINE LUIZ COELHO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 18317), JANYNE BARBOSA RAMOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4393-E), INÁCIO PIMENTEL PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 17776)

Réu: CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030621-58.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE GERSON VIANA GADELHA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), YURI LINDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 15719)

Requerido: BANCO HSBC S/A

Advogado(s): ANA KEULY LUZ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7309-B)

Vistos, etc.

Sobre a petição de fls. 145/148 INTIME-SE a parte requerida para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 1 de Agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002689-17.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Diante da situação evidenciada, em razão do esgotamento das diligênciascabíveis, em razão da impossibilidade de oferecimento de denúncia sem a identificação deautoria e, considerando o parecer ministerial e o relatório da Autoridade Policial, determino oARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de ProcessoPenal, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, emconsonância com a Súmula nº 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004021-53.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Réu: KATIA SIQUEIRA ALVES

Advogado(s): HERMANO DE JESUS BASILIO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5924), VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)

DESPACHO: A fim de comparecer na audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 01/10/2019, às 09:00 horas.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000123-27.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA NETO, WESLEY VIEIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): LUÍS AURINO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 18033), TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. LATROCÍNIO CONSUMADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL E CONCURSO MATERIAL. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA PROVAS. CONFISSÃO. REGIME FECHADO. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA NETO e WESLEY VIEIRA DE OLIVEIRA pelos crimes do art. 155, §4º, IV, do CP; art. 157, §3º, II, do CP; art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP, art. 244-B do ECA e art. 288, do CP. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA NETO e WESLEY VIEIRA DE OLIVEIRA, já devidamente qualificados nos autos, como incursos nas penas do art. 157, §3º, II, do CP e art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP c/c art. 69, do CP e art. 244-B, do ECA c/c art. 70, do CP, ABSOLVENDO-OS quanto aos delitos do art. 155, §4º, IV, do CP e art. 288, do CP.

TERESINA, 07 de agosto de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0020983-93.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: NALDILENE BEZERRA DE ARAUJO, ARNALDO BEZERRA DE ARAUJO, AILTON BEZERRA DE ARAUJO, ISMAEL BEZERRA DE ARAUJO NETO, JOSILEIDE DE SOUSA SOARES BEZERRA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048), HELBERT MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1387), IGOR MOURA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 8397), TICIANA AREA LEÃO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6190)

Inventariado: ARNILTON BEZERRA DE ARAUJO

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos,

Determino, novamente, a intimação da inventariante, para, em 15 (quinze) dias, cumprir o item 1.1 do despacho de fls. 176, requerendo, inclusive sua citação, sob pena de remoção do cargo de inventariante, a teor do CPC 622, II.

Expedientes necessários.

TERESINA, 1 de agosto de 2019

Juiz PAULO ROBERTO de Araújo BARROS

Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões

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